ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SEC. MUNIC. DE TRAB. E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 026/2025 – CMRPC
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n. º 9.603/2018, que regulamenta a Lei n. º 13.431/2017, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá de modo articulado e organizado nas situações de violência contra crianças e adolescentes.
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 083/2023, em seu Art. 6°, estabelece que a Coordenação Executiva do CMRPC é uma instância de participação e que deverá ser composta por um representante de cada um dos segmentos: do Poder Executivo Municipal (SEMTHAS); de órgãos colegiados municipais (CMDCA); e de órgãos especiais de proteção (Conselho Tutelar).
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os representantes abaixo relacionados para compor a Coordenação Executiva do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência (CMRPC):
I - Coordenara da Comissão Executiva e do CMRPC: Maria Isabel Mota Oliveira – representante da SEMTHAS;
II – Subcoordenadora da Comissão Executiva e do CMRPC: – Viviane Cristina Cavalcante Oliveira --- representante do Conselho Tutelar;
III – Secretária da Comissão Executiva e do CMRPC: Sheila Gurgel Lino de Morais– representante do CMDCA.
Art. 2º - O tempo de mandato da Coordenação Executiva do CMRPC é de dois anos, podendo ser prorrogável por igual período.
Art. 3º - As atribuições de cada membro desta Coordenação Executiva serão definidas em atos normativo e administrativos internos de Comitê.
Art. 4º - Os representantes indicados pelos respectivos segmentos, e homologados dentre os membros deste CMRPC, serão nomeados por meio de ato legal da Prefeitura de Caraúbas.
Art. 5º - Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada.
Art. 6º - A presente resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Caraúbas/RN, 12 de novembro de 2025.
MARIA ISABEL MOTA OLIVEIRA
Coordenadora da Comissão Executiva e do CMRPC
Publicado por:
Rita Rosinária Marinho Silva
Código Identificador:68600B75
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/12/2025. Edição 3680
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Imprimir a Matéria