ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE N.º 013/2025 - PROCESSO N. 02011.000013/2025 ATO DECLARATÓRIO
Declara Inexigibilidade de Licitação para a Chamada Pública para CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS PARA POSSÍVEIS E FUTURAS CONTRATAÇÕES, COM VISTAS A REALIZAREM APRESENTAÇÕES PÚBLICAS, DE MANEIRA PRESENCIAL, DURANTE OS EVENTOS E PROJETOS PROMOVIDOS OU APOIADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, em cumprimento do estabelecido nos termos do art. 74, IV da Lei nº 14.133/2021, suprindo a demanda do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN, conforme especificações contidas no Termo de Referência que se fazem o Município de Tenente Laurentino Cruz/RN e o Sr. EDENILSON AIRTON DAVID (TOMARA QUE DÊ CERTO), inscrito no CPF XXX.539.084-XX, e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Tenente Laurentino Cruz-RN, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do 74, IV da Lei nº 14.133/2021, e suas modificações posteriores;
CONSIDERANDO, que o dispositivo legal supracitado, traz expressamente a hipótese de contratação por Inexigibilidade de Licitação do processo licitatório nos termos do art. 74, IV da Lei nº 14.133/2021, “in verbis”:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
IV - Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
CONSIDERANDO, o parecer favorável da Assessoria Jurídica em que acatei na íntegra, tendo em vista que o referido se enquadra nas hipóteses de Inexigibilidade de licitação, taxativamente definida no art. 74, IV da Lei nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO, a possibilidade do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN, bem como a necessidade e relevância da Chamada Pública para CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS PARA POSSÍVEIS E FUTURAS CONTRATAÇÕES, COM VISTAS A REALIZAREM APRESENTAÇÕES PÚBLICAS, DE MANEIRA PRESENCIAL, DURANTE OS EVENTOS E PROJETOS PROMOVIDOS OU APOIADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, em cumprimento do estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu art. 78, inciso I, menciona a possibilidade de credenciamento como procedimento auxiliar das licitações e contratações públicas, suprindo a demanda Município de Tenente Laurentino Cruz/RN, conforme especificações contidas no Termo de Referência, se enquadrar e atender os requisitos legais tal contratação; E por último,
CONSIDERANDO a que proposta apresentada pelo participante está de acordo com o objeto do Termo de Referência e do empenho;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica DECLARADA a Inexigibilidade de licitação para o CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS PARA POSSÍVEIS E FUTURAS CONTRATAÇÕES, COM VISTAS A REALIZAREM APRESENTAÇÕES PÚBLICAS, DE MANEIRA PRESENCIAL, DURANTE OS EVENTOS E PROJETOS PROMOVIDOS OU APOIADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, em cumprimento ao estabelecido no art. 78, inciso I c/c art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
Art. 2º - Fica RATIFICADO o enquadramento da INEXIGIBILIDADE e os procedimentos administrativos no presente processo, confirmando o interesse público na contratação da pessoa Física Sr. EDENILSON AIRTON DAVID (TOMARA QUE DÊ CERTO), inscrito no CPF XXX.539.084-XX, residente na Rua Monsenhor Paulo Herôncio, 1048, Centro, Lagoa Nova/RN, CEP: 59390-000.
Art. 3º - Fica AUTORIZADO o empenho da despesa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a hora/Show, correspondente as apresentações de Artistas/Grupos Regionais (05 a 08 componentes), Estilo: Forró Estilizado, os quais serão pagos conforme demanda, em favor do participante supracitado, com as recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos Arts. 60 e seguintes, da Lei nº. 4.320/64.
Descrição |
Unid. |
Quant. |
Vlr. Unit. Máximo |
MÚSICA – Apresentações de Artistas/Grupos Regionais (05 a 08 componentes), Estilo: Forro Estlizado |
H |
15 |
R$ 2.000,00 |
Art. 4º - Deverá constar no contrato e/ou empenho, que todos os encargos sociais decorrentes correrão por conta do contratado.
Art. 5º - Este Ato Declaratório entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 10 de abril de 2025.
FRANCISCO MACEDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Thomaz Gustavo Cortez da Silva
Código Identificador:68882C87
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2025. Edição 3516
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