ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 002/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMS

EDITAL Nº 002/2025

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Lagoa Nova/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 804/2023 e demais normas pertinentes, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação por tempo determinado de profissionais, nos cargos e especialidades relacionados no Anexo I deste Edital, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nas áreas da Saúde.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus Anexos, bem como pelas eventuais retificações e demais atos administrativos correlatos, sendo coordenado, acompanhado e executado por Comissão Organizadora designada por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

1.2. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de publicação do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado sucessivas vezes desde que não ultrapasse o prazo de 02 (dois) anos, conforme interesse da administração pública e nos termos da legislação municipal aplicável.

1.3. A contratação será formalizada por tempo determinado e reger-se-á sob regime jurídico especial de natureza administrativa, observando-se o caráter precário e transitório, nos termos da legislação vigente, não gerando estabilidade ou vínculo empregatício de natureza permanente.

1.4. Todas as comunicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo, incluindo Edital, retificações, convocação, resultados e homologações, serão publicadas no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) e divulgadas no site institucional da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN (www.lagoanova.rn.gov.br) e, quando necessário, afixadas no mural oficial da sede administrativa.

1.5. O candidato poderá obter o Edital completo e seus anexos por meio de download gratuito no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN.

2. DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PRO- CESSO SELETIVO

2.1. O Processo Seletivo Simplificado será acompanhado administrativamente pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que prestará suporte institucional e logístico à Comissão Organizadora, especialmente no que se refere à publicação de atos, controle documental e providências administrativas correlatas.

2.2. A Comissão Organizadora, designada por Portaria do Chefe do Poder Executivo, será responsável por todas as fases do certame, incluindo análise de documentos, elaboração de relatórios, julgamento de recursos e publicação dos resultados.

2.3. A homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será realizada por ato do Prefeito Municipal, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da publicação do resultado final, com base no relatório oficial apresentado pela Comissão Organizadora.

3. DOS CARGOS, ESCOLARIDADE/HABILITAÇÕES, VAGAS, LOTAÇÃO, CARGA HORÁRIA SEMANAL, ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS

3.1. Os cargos públicos objeto do presente certame, exclusivamente para formação de cadastro de reserva, estão descritos no Anexo I deste Edital, o qual indica carga horária, escolaridade, atribuições e salários, estando sujeitos a reajustes na forma da lei.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Em atenção ao princípio da razoabilidade e à legislação vigente, do total de vagas ofertadas para cada cargo, bem como daquelas que eventualmente vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) aos candidatos com deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 9.508/2018, naquilo que for compatível, observadas a habilitação técnica e demais condições estabelecidas neste Edital.

4.2. Caso a aplicação do percentual previsto no item anterior resulte em número fracionado, ele será arredondado para o número inteiro subsequente, conforme disposto no §3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018.

4.2.1. O candidato que se declarar pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a critérios de avaliação, exigência de nota mínima, análise de documentos e demais etapas do certame, conforme assegura o Decreto Federal nº 9.508/2018.

4.3. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos com deficiência, é necessário que:

a) no ato da inscrição, o candidato declare expressamente sua condição de pessoa com deficiência, em conformidade com anexo V deste edital.

b) o candidato que não realizar tal declaração no momento da inscrição será automaticamente considerado para a ampla concorrência, não podendo, posteriormente, pleitear a reserva legal de vagas.

4.4. O candidato com deficiência aprovado será convocado para avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos moldes do art. 2º, §1º, da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão). Essa equipe será composta, no mínimo, por médico, psicólogo e assistente social, e emitirá laudo conclusivo sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pleiteado. A aprovação no certame, por si só, não assegura a ocupação da vaga reservada, sendo indispensável a confirmação da condição de deficiência e da compatibilidade funcional.

4.5. As vagas reservadas para candidatos com deficiência, previstas no item 4.1, que não forem preenchidas por ausência de inscritos, desistência, não comprovação da condição de deficiência ou parecer desfavorável quanto à compatibilidade funcional, serão providas por candidatos da ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação do cargo correspondente.

5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CLASSIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO

5.1.O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, será contratado por tempo determinado para o cargo, se atendidas às seguintes exigências:

ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar am- parado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;

comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

estar quite com as obrigações civis, militares e eleitorais;

apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino.

ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por atestado médico ocupacional, expedido por profissional habilitado em medicina do trabalho;

ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado;

ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da contratação;

apresentar cópias legíveis dos seguintes documentos pessoais: RG, CPF, CTPS, certidão de nascimento ou casamento, carteira com registro profissional (se houver), comprovante de residência, título de eleitor, número do PIS/PASEP e comprovante de vacinação atualizado;

firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

firmar declaração se possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

candidatos com filhos menores de 14 (catorze) anos devem apresentar: certidão de nascimento, cartão de vacina, RG, CPF e declaração de matrícula escolar.

apresentar certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo grau.

01 (uma) foto 3x4;

apresentar laudos médicos para as Pessoas com Deficiência (PcD), se aplicável;

cumprir as determinações deste Edital.

Os requisitos descritos no item 5.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da contratação por meio de documentação original juntamente com a cópia legível.

A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 5.1 deste Edital impedirá a contratação do candidato. A contratação será condicionada à verificação de autenticidade dos documentos apresentados, à observância da ordem de classificação e à existência de vaga disponível no cargo pleiteado.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas exclusivamente de forma presencial, na Central dos Conselhos, localizada na Rua João Bezerra Galvão, nº 443, Centro, Lagoa Nova/RN, no período definido no Cronograma (Anexo III deste Edital), no horário das 08h às 11h, em dias úteis.

6.1.1. Será admitida inscrição por intermédio de procurador, desde que munido de procuração simples com firma reconhecida em cartório, outorgada especificamente para este fim, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

I – O procurador deverá apresentar, no ato da inscrição:

a) o instrumento de procuração com firma reconhecida em cartório;

b) cópia simples do documento de identidade do candidato;

c) cópia simples do seu próprio documento de identidade.

II – O candidato inscrito por meio de procurador assumirá integral responsabilidade pelas informações prestadas, não podendo alegar desconhecimento ou erro no preenchimento do formulário de inscrição.

III – Não será admitida, em hipótese alguma, a juntada posterior de documentos ou a complementação de inscrição já realizada.

IV – Cada procurador poderá representar apenas um candidato por vez, salvo se houver disposição expressa em contrário neste Edital.

6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, toda a documentação exigida para a análise curricular, conforme especificado no Anexo II deste Edital, devidamente organizada em envelope lacrado, identificado com o nome completo do candidato, nº do CPF ou RG e o cargo pretendido em conformidade com anexo VII.

6.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

6.4. Será aceita apenas 01 (uma) inscrição por candidato, sendo vedada a realização de múltiplas inscrições para cargos distintos ou para o mesmo cargo. Em caso de mais de uma inscrição, prevalecerá a última formalizada dentro do prazo, ficando as demais automaticamente anuladas.

6.5. A documentação entregue no ato da inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo à Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN a responsabilidade por eventuais extravios, rasuras ou informações incorretas.

6.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação expressa das normas estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento das condições nele previstas.

6.6.1. A documentação comprobatória para a Prova de Títulos, que inclui Formação Acadêmica/Registro de conselho de classe quando o cargo necessitar, e Experiência Profissional. Deverá ser apresentada em cópias legíveis, no ato da inscrição presencial, organizada dentro do envelope lacrado, conforme disposto no item 6.2 e com os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II deste Edital.

6.6.2. Não será recebida documentação para avaliação da Prova de Títulos por qualquer outro meio que não seja a entrega presencial no local e prazo definidos neste Edital, sendo vedada a complementação posterior.

6.6.3. A apresentação de documentação falsa, fraudulenta ou com informações inexatas implicará no imediato cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e penais cabíveis.

6.7. Não serão aceitas inscrições realizadas por via postal, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso do estabelecido neste Edital.

6.8. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas, não sendo cobrada qualquer taxa a título de participação. Dúvidas e pedidos de esclarecimento sobre o presente Processo Seletivo deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail oficial da Comissão Organizadora: comissaolnseletivo2025.com@gmail.com.

6.9. A documentação apresentada será analisada conforme os critérios de pontuação descritos no Anexo II deste Edital, sendo vedada a complementação de documentos após o encerramento do prazo de inscrição.

7. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1. A seleção dos candidatos será realizada em etapa única, constituída pela Prova de Títulos, com análise da Formação Acadêmica e da Experiência Profissional, de caráter exclusivamente classificatório, conforme os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital.

8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será aferido pela somatória dos pontos obtidos na Prova de Títulos, mediante análise da Formação Acadêmica e da Experiência Profissional do candidato, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II deste Edital.

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados, por cargo e respectiva especialidade, em ordem decrescente da nota final obtida, conforme critérios estabelecidos neste Edital.

8.3. Os candidatos que obtiverem nota final igual a zero estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.

8.4. As vagas serão preenchidas por ordem de classificação, respeitando-se o cargo para o qual o candidato se inscreveu e a necessidade administrativa da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN.

8.5. Em caso de empate na nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior pontuação na Experiência Profissional (Anexo II);

c) Maior pontuação na Formação Acadêmica (Anexo II);

d) Maior idade, entre os candidatos não abrangidos pelo item “a”.

8.6. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) e divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN (www.lagoanova.rn.gov.br), na data prevista no Cronograma (Anexo IV deste Edital).

8.7. Será publicada relação específica de classificação dos candidatos com deficiência, cujos nomes, se aprovados, constarão também na lista de classificação geral, conforme determina a legislação vigente.

9. DOS RECURSOS

9.1. Os recursos deverão ser apresentados presencialmente, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, situada na Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, n° 363, Centro, Lagoa Nova/RN, no prazo definido no Cronograma (Anexo IV deste Edital), mediante formulário específico (Anexo VII), devidamente preenchido, assinado e acompanhado de documentos que fundamentem a argumentação do candidato.

9.2. Caberá interposição de recurso administrativo, devidamente fundamentado, nas seguintes hipóteses:

a) Contra o indeferimento da inscrição do candidato;

c) Contra o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado, na etapa de Prova de Títulos e Experiencia Profissional, exclusivamente nos casos de erro material ou de cálculo na pontuação atribuída.

9.3. Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo, por e-mail, via postal, por telefone ou por qualquer outro meio diverso do previsto neste Edital.

9.4. O recurso deverá ser individual, por candidato, e por motivo específico, não sendo admitidos recursos coletivos ou genéricos.

9.5. Recursos cujo teor contenha linguagem ofensiva, desrespeitosa ou desconexa, ou que não apresentem fundamentação válida, serão preliminarmente indeferidos pela Comissão Organizadora.

9.6. A análise dos recursos será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, e a respectiva decisão será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN (www.lagoanova.rn.gov.br) e afixada no mural da sede da Prefeitura, na data prevista no Cronograma.

9.7. A decisão da Comissão Organizadora terá caráter definitivo e irrecorrível no âmbito administrativo.

10. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1. O resultado do Processo Seletivo Simplificado será apurado com base na média aritmética simples das pontuações obtidas pelo candidato na Prova de Títulos e na Experiência Profissional, conforme os critérios estabelecidos neste Edital e seus Anexos.

10.2. O Resultado Preliminar será publicado no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), no site oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN (www.lagoanova.rn.gov.br) e afixado no mural da sede da Prefeitura, na data prevista no Cronograma (Anexo IV).

10.3. Após a análise e julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será publicado o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, com a classificação definitiva dos candidatos por cargo, nos mesmos canais informativos indicados no item 10.2 deste Edital.

11. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por ato da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e publicado no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN).

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital tem por objeto exclusivo a formação de cadastro de reserva de profissionais para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

12.2. A eventual convocação dos candidatos classificados estará condicionada à existência de necessidade temporária da Administração, devidamente justificada, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

12.3. Todos os candidatos não eliminados comporão o cadastro de reserva do cargo/especialidade para o qual se inscreveram, e poderão ser convocados a critério da Administração, observada rigorosamente a ordem de classificação e os critérios legais e administrativos pertinentes.

12.4. A inclusão do nome do candidato no cadastro de reserva não assegura direito subjetivo à contratação, mas representa expectativa de direito condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública.

12.5. A convocação, se houver, será formalizada por meio de publicação no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) e no site oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN (www.lagoanova.rn.gov.br), cabendo ao candidato acompanhar todas as publicações oficiais.

12.6. A contratação dos candidatos com deficiência observará, para cada cargo/especialidade, a proporcionalidade legal e a alternância com os candidatos da ampla concorrência, conforme previsto neste Edital e na legislação vigente.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inexatidão, omissão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, com a nulidade de todos os atos decorrentes de sua inscrição.

13.2. Em qualquer fase do certame serão excluídos os candidatos que utilizarem meio fraudulento, ilícito ou proibido.

13.3. Por tratar‑se de contratação temporária para atendimento a necessidade pública específica e por prazo determinado, o vínculo que vier a ser firmado não gera estabilidade, tampouco direito à continuidade do serviço além do prazo contratual.

13.4. No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos toda a documentação exigida neste Edital, inclusive os documentos originais utilizados na Prova de Títulos.

13.5. Será exigido atestado médico admissional, emitido por profissional habilitado em Medicina do Trabalho, comprovando aptidão física e mental para o exercício das funções.

13.6. A participação no presente certame implica plena ciência e aceitação, pelo candidato, de todas as normas estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

13.7. O contrato terá duração inicial de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado sucessiva vezes por igual período, desde que não ultrapasse o período de 02 (dois) anos, de acordo com o interesse da Administração.

13.8. Todas as convocações, avisos e resultados serão divulgados no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), no site oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN (www.lagoanova.rn.gov.br) e afixados no mural da sede da Prefeitura.

13.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento individual comprobatório de classificação; para esse fim valerão as listagens publicadas nos meios oficiais indicados no item 13.8.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, observada a legislação aplicável.

13.11. Esclarecimentos adicionais poderão ser solicitados exclusivamente pelo e‑mail oficial da Comissão Organizadora: comissaolnseletivo2025.com@gmail.com

 

Lagoa Nova/RN, aos 28 de agosto de 2025.

 

COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO SELETIVO nº 002/2025

 

TIAGO FELIPE ACIOLE DA SILVA

Professor Nivel Superior ESP

(Matrícula 416)

 

HOSANA MARIA CARVALHO DOS SANTOS

Dir. da Proteção Social Básica

(Matrícula 36870)

 

MATHEUS BEZERRA AQUINO

Assessor Jurídico

(Matrícula 523-1)

 

PEDRO VINICIUS GUIMARÃES VICTOR

Assessor Executivo

(Matrícula: 37044-1)

 

ANEXO I

CARGOS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, ESCOLARIDADE / REQUISITOS MÍNIMOS, VAGAS E ATRIBUIÇÕES

 

CARGO Nº 01

AGENTE ADMINISTRATIVO

Lei Municipal nº 804/2023

Nº DE VAGAS: CR

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

R$ 1.518,00

40h

CR

-

Atribuições: Executar os serviços de apoio na área de recursos humanos, administração, finanças, logística, atender fornecedores e contribuintes, fornecendo e recebem informações sobre produtos e serviço; tratam de assuntos de documentos variados, cumprindo todo procedimento necessário referentes aos mesmos; preparam relatórios e planilhas; executam serviços gerais da administração; e executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

CARGO Nº 02

AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE

LEI MUNICIPAL Nº. 804/2023

Nº DE VAGAS: CR

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; Residir na área geográfica por onde concorrerá a vaga, desde da sua posse no processo seletivo; Ter concluido com êxito o Curso Introdutório para Agente Comunitário de Saúde, que é disponibilizado pela plataforma digital AVASUS, cujo a apresentação do certificado será OBRIGATÓRIO e possui caráter eliminatório.

R$ 3.036,00 + Vantagem

40h

CR

-

ATRIBUIÇÕES: Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; VI -desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII -desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições elencadas.

 

CARGO Nº 03

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

LEI MUNICIPAL Nº. 804/2023

Nº DE VAGAS: CR

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Certificado de conclusão ou diploma de curso do Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico de Alimentos. OBRIGATÓRIO e possui caráter eliminatório.

R$ 1.684,14 + Vantagem

40h

CR

-

ATRIBUIÇÕES: Coordenar e supervisionar as ações do Programa de Vigilância Sanitária em Estabelecimentos Prestadores Serviços de Saúde; Elaboração de normas técnicas; estabelecer e acompanhar indicadores sanitários e de qualidade do funcionamento dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde; Análise de processos, e emissão de pareceres; Assessorar e prestar consultoria as equipes de Vigilância Sanitária: controle de infecção, assuntos técnicos e sanitários, legislações e normas técnicas sanitárias e Processo Administrativo Sanitário; Realizar inspeções sanitárias complementar e/ou suplementar; Realizar palestras, elaborar materiais de orientação e esclarecimento a respeito de assuntos de abrangência da vigilância sanitária destinada à: profissionais de saúde, alunos da área de saúde e população em geral; Realizar treinamentos, cursos e palestras em assuntos técnicos, entre outras atribuições inerentes ao cargo.

 

CARGO Nº 04

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

Lei Municipal nº 804/2023

Nº DE VAGAS: Cadastro de Reserva

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Ensino Médio Completo com CNH “D” ou “E”, Curso de Especialização para Transporte de Emergência, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro e Curso de Atendimento Pré-Hospitalar (APH), OBRIGATÓRIO e possui caráter eliminatório.

R$ 1.302,00 + Vantagem

40h

CR

-

Atribuições: Conduzir ambulância no transporte de urgência e emergência, respeitando o código Nacional de Trânsito, zelando pelos pacientes e equipe médica. Fazer a transferência de pacientes com ambulância simples seguindo as rotas, assim como, a manutenção e organização do veículo; Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; Manter o veículo limpo e proceder à lavação e limpeza externa e interna do mesmo; Fazer reparos de emergência; Auxiliar no controle de quilometragem e de gasto de combustível; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção e de velocidade; Providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; Auxiliar médicos, enfermeiros e assistentes sociais na assistência a pessoas, ajudando-os na sua locomoção, quando necessário; Conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; Eventualmente operar rádio transceptor; Tratar com educação e respeito os pacientes/usuários; Manter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada e executar tarefas afins. Realizar atividades relativas à condução e conservação de veículos destinados ao transporte de pacientes/usuários; Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido; Efetuar o conserto de emergência no veículo que dirige e recolhê-lo para revisão periódica; Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresenta dos pelo veículo; Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada; Zelar pelo uso e conservação do veículo; Recolher o veículo na garagem ou em outro local determinado pelo seu superior, após a jornada de trabalho; Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades; Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.

 

CARGO Nº 05

ASSISTENTE SOCIAL

Lei Municipal nº 804/2023

Nº DE VAGAS: 01 vaga + Cadastro de Reserva

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro de Conselho de Classe. OBRIGATÓRIO e possui caráter eliminatório.

R$ 1.800,81 + Vantagem

40h

01 + CR

-

Atribuições: Desenvolver programas e ações de promoção da cidadania e produzir estratégias que fomentem e fortaleçam as redes de suporte social, com vistas a uma maior integração entre os serviços de saúde, sua área de atuação e outros equipamentos sociais; Desenvolver programas e ações com vistas à redução das desigualdades sociais e a desinformação acerca dos direitos dos cidadãos, promovendo ações intersetoriais que visem ao fortalecimento da cidadania; Desempenhar no exercício do cargo as demais atribuições definidas legalmente como privativas da profissão de assistente social ou conferidas aos profissionais pelo Conselho Federal de Serviço Social – CFESS. O assistente social deverá, sem prejuízo de outras funções: Coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às ESF; Estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as ESF; Discutir e refletir permanentemente com as ESF a realidade social e as formas de organização social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades; Atender as famílias de forma integral, em conjunto com as ESF, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias, como espaços de desenvolvimento individual e grupal, sua dinâmica e crises potenciais; Identificar no território, junto com as ESF, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo do adoecimento; Discutir e realizar visitas domiciliares com as ESF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação da saúde; Possibilitar e compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com as ESF e a comunidade; Identificar, articular e disponibilizar com as ESF uma rede de proteção social; Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; Desenvolver junto com os profissionais das ESF estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas; Estimular e acompanhar as ações de Controle Social em conjunto com as ESF; Capacitar, orientar e organizar, junto com as ESF, o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de renda; e No âmbito do serviço social, identificar as necessidades e realizar as ações necessárias ao acesso à Oxigenoterapia.

 

CARGO Nº 06

CIRURGIÃO DENTISTA

Lei Municipal nº 804/2023

Nº DE VAGAS: Cadastro de Reserva

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe. - OBRIGATÓRIO e possui caráter eliminatório.

R$ 2.118,60 + Vantagem

40h

Garga Horária de Acordo com Portaria nº 2.539/2019 art. 14 § 3º do Ministério da Saúde.

CR

-

Atribuições: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; II - Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; III - Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; IV - Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; V - Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; VI - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; VII - Contribuir e participar das atividades de educação permanente do THD, do ACD e do ESF; COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS NA ESF E O TRABALHO EM EQUIPE Especialização em Saúde da Família 159 VIII - Realizar supervisão técnica do THD e do ACD; e IX - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

 

CARGO Nº 07

EDUCADOR FÍSICO

Lei Municipal nº 804/2023

Nº DE VAGAS: Cadastro de Reserva

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Educação Física (Bacharelado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no Conselho de Classe. OBRIGATÓRIO e possui caráter eliminatório.

R$ 2.118,60 + Vantagem

40h

CR

-

Atribuições: Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade; Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de coparticipação acompanhamento supervisionada, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada ás ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; promover ações ligadas a Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no município; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população, e Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde.

 

CARGO Nº 08

ENFERMEIRO

Lei Municipal nº 804/2023

Nº DE VAGAS: Cadastro de Reserva

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Educação Física (Bacharelado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no Conselho de Classe. OBRIGATÓRIO e possui caráter eliminatório.

R$ 2.118,60 + Vantagem

40h

CR

-

Atribuições: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II - Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; III - Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; IV - Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; MÓDULO POLÍTICO GESTOR 156 UNA-SUS | UNIFESP V - Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário (ACD) e Técnico em Higiene Dental (THD); e VI - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

 

CARGO Nº 09

FISIOTERAPEUTA

Lei Municipal nº 804/2023

Nº DE VAGAS: Cadastro de Reserva

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe. OBRIGATÓRIO e possui caráter eliminatório.

R$ 1.974,52 + Vantagem

30h

CR

-

Atribuições: Realizar consultas clínicas e ações que propiciem a redução de incapacidades e deficiências com vistas à melhoria da qualidade de vida dos indivíduos, favorecendo sua reinserção social, combatendo a discriminação e ampliando o acesso ao sistema de saúde; - realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF; Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF; Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros; Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos Agentes Comunitários de Saúde; Realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e Agentes Comunitários de Saúde sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário; Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e, realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.

 

CARGO Nº 10

FONOAUDIÓLOGO

Lei Municipal nº 804/2023

Nº DE VAGAS: Cadastro de Reserva

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no Conselho de Classe. OBRIGATÓRIO e possui caráter eliminatório.

R$ 2.322,95 + Vantagem

20h

CR

-

Atribuições: Realizar consultas clínicas aos usuários e Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias; coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais; desenvolver ações educativas no tempo específico; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a Terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade; supervisionar estagiários e residentes.

 

CARGO Nº 11

NUTRICIONISTA

Lei Municipal nº 804/2023

Nº DE VAGAS:

Cadastro de Reserva

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no Conselho de Classe. OBRIGATÓRIO e possui caráter eliminatório.

R$ 1.881,00 + Vantagem

30h

CR

-

Atribuições: Realizar consultas clínicas e Ações de promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do ciclo da vida e respostas às principais demandas assistenciais quanto aos distúrbios alimentares, deficiências nutricionais e desnutrição, bem como aos planos terapêuticos, especialmente nas doenças e agravos não-transmissíveis; Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente; Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários; Capacitar as ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; e, elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contrarreferência do atendimento.

 

CARGO Nº 12

PSICÓLOGO

Lei Municipal nº 804/2023

Nº DE VAGAS: Cadastro de Reserva

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no Conselho de Classe. OBRIGATÓRIO e possui caráter eliminatório.

R$ 1.881,00 + Vantagem

30h

CR

-

Atribuições: Realizar consultas clínicas e Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; acolher os usuários e humanizar a atenção; desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; evitar prática que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos, bem como desenvolver ações que visem à difusão da cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial; ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.

 

CARGO Nº 13

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Lei Municipal nº 804/2023

Nº DE VAGAS: Cadastro de Reserva

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível técnico em enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no Conselho de Classe. OBRIGATÓRIO e possui caráter eliminatório.

R$ 1.298,60 + Vantagem

40h

CR

-

Atribuições: Participar das atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade de Saúde Familiar (USF) e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); II - Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e III - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

 

CARGO Nº 14

TECNICO EM SAÚDE BUCAL

LEI MUNICIPAL Nº. 804/2023

Nº DE VAGAS: CR

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível técnico em Saúde Bucal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no Conselho de Classe. OBRIGATÓRIO e possui caráter eliminatório.

R$ 1.535,98 + Vantagem

40h

CR

-

ATRIBUIÇÕES: Realizar atendimento psicológico individual e em grupo; Acolher e avaliar usuários, emitindo relatórios e pareceres; Apoiar pacientes, familiares e cuidadores; Integrar-se às equipes multiprofissionais da rede de saúde;

Desenvolver oficinas, grupos terapêuticos e ações preventivas; Elaborar registros em prontuários e relatórios técnicos;

Participar de campanhas e projetos de saúde pública; Atuar com ética e responsabilidade na promoção da saúde mental; Demais atividades correlatas ao cargo.

 

CARGO Nº 15

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Lei Municipal nº. 804/2023

Nº DE VAGAS: Cadastro de Reserva

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no Conselho de Classe. OBRIGATÓRIO e possui caráter eliminatório.

R$ 1.881,00 + Vantagem

30h

CR

-

ATRIBUIÇÕES: Acompanhar as equipes de saúde em ações direcionadas aos profissionais; desenvolvimento de ações de Educação Continuada com as Equipes de Saúde de referência com estimulo a realização da escuta terapêutica, atendimento em grupo e estimulo ao relacionamento interpessoal; favorecer a formação de grupos de vivências na comunidade; ações individuais e coletivas; fazer as avaliações próprias para indicação de terapia ocupacional; indicar e encaminhar pacientes para atividades socioterápicas e oficinas terapêuticas; prescrever atividades para os grupos (CAPS e oficinas); orientar atividades; atender individualmente (consulta de terapia ocupacional); promover atividades de cunho reabilitacional e profissionalizante; promover atividades de integração com a comunidade.

 

ANEXO II CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

NÍVEL SUPERIOR

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR

I – FORMAÇÃO ACADÊMICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

ITEM

TÍTULOS

Nº. MÁXIMO DE ARQUIVOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Pós-graduação Stricto Sensu – Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado – 17 (dezessete) pontos.

01

17

02

Pós-graduação Stricto Sensu – Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado – 13 (treze) pontos.

01

13

 

03

Pós-graduação Lato Sensu – Diploma, devidamente registrado, de conclusão de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo MEC – 10 (dez) pontos.

 

01

 

10

04

Diploma de Graduação no cargo em que concorre, reconhecido pelo MEC – 5,0 (cinco) pontos.

01

05

 

05

Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização ou Formação Continuada, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) certificados – 5,0 (cinco) pontos por certificado.

02

10

 

06

Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização ou Formação Continuada, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas até cursos com me- nos de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 05 (cinco) certificados – 1,0 (cinco) pontos por certificado.

05

05

II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ITEM

TÍTULOS

Nº. MÁXIMO DE ARQUIVOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Experiência profissional comprovada, correlacionada ao cargo/função pretendido. Serão avaliados tão somente períodos de, no mínimo, 6 meses completos. Não serão somados períodos de vínculos distintos – 1,0 ponto por cada arquivo no período de 6 meses completos, máximo de 40 (quarenta) pontos.

04

40

PONTUAÇÃO MÁXIMA

-

100

Pontos

 

Todos os documentos comprobatórios entregues no ato da inscrição deverão ser apresentados em cópias legíveis, acompanhadas dos respectivos documentos originais para conferência, no momento da convocação para contratação. A não apresentação das vias originais implicará a eliminação do candidato, independentemente da pontuação obtida.

Será computado apenas 01 (um) diploma de graduação, relacionado ao cargo pretendido. O documento deverá ser apresentado em cópia frente e verso, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

Será computado apenas 01 (um) título de Especialização Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a Resolução nº 1/2018 do CNE/CES. O certificado deve ser apresentado em cópia frente e verso, com menção expressa à carga horária e à instituição de ensino.

Será computado apenas 01 (um) título de Mestrado (stricto sensu), mediante apresentação de diploma ou certificado de conclusão, em cópia frente e verso.

Será computado apenas 01 (um) título de Doutorado (stricto sensu), mediante apresentação de diploma ou certificado de conclusão, em cópia frente e verso.

Na Formação Acadêmica, somente serão aceitos diplomas e certificados que comprovem a conclusão integral do curso. Declarações parciais ou atestados de matrícula não serão considerados para fins de pontuação.

Na Experiência Profissional, serão aceitos:

Registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), desde que contenham a identificação do candidato e o registro de contrato;

Declarações emitidas por órgãos públicos ou entidades privadas, em papel timbrado, assinadas por responsável legal, com indicação expressa de período, função e carga horária exercida;

Experiências incompletas ou sem comprovação formal não serão pontuadas.

Não serão consideradas para fins de pontuação como experiência profissional as atividades desenvolvidas sob as modalidades de monitoria, estágio, voluntariado ou bolsas acadêmicas.

A comprovação da escolaridade exigida como requisito para o cargo pretendido será obrigatória no momento da convocação. A ausência de comprovação implicará a desclassificação do candidato, independentemente da pontuação obtida na Prova de Títulos.

 

NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR

I – FORMAÇÃO ACADÊMICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

ITEM

TÍTULOS

Nº. MÁXIMO DE ARQUIVOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

01

Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização, no cargo/função pretendido, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas), podendo apresentar no máximo 05 (cinco) certificados, 5,0 (cinco) pontos por

curso.

05

25

 

02

Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização, Participação em Seminá- rios, Semana ou Jornada de Estudos, no cargo/função pretendido, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas até cursos com menos de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 05 (cinco) certificados, 4,0 (quatro) pontos por curso.

05

20

03

Diploma ou Declaração que comprove a conclusão do curso de Nível Médio ou Nivel Técnico, conforme a exigência do cargo a que con- corre, – 5,0 (cinco) pontos.

01

05

II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ITEM

TÍTULOS

Nº. MÁXIMO DE ARQUIVOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Experiência profissional comprovada, correlacionada ao cargo/função

pretendido. Serão avaliados tão somente períodos de, no mínimo, 6

meses completos. Não serão somados períodos de vínculos distintos – 1,0 (um ponto) pontos por cada período de 6 meses com- pletos, máximo de 50 (cinquenta) pontos.

05

50

PONTUAÇÃO MÁXIMA

-

100

Pontos

 

I. As vias originais dos documentos entregues no ato da inscrição deverão ser apresentadas, para conferência, no momento da convocação para contratação, sob pena de eliminação do candidato, independentemente da pontuação obtida no certame.

II. A comprovação da escolaridade exigida como requisito mínimo para o cargo será obrigatoriamente realizada no ato da convocação, mediante apresentação de documento oficial que comprove a conclusão do curso de Nível Fundamental ou Nível Médio, conforme o cargo pretendido. A não apresentação do documento exigido resultará na desclassificação do candidato, ainda que tenha sido classificado na etapa de títulos ou Experiencia Profissional.

III. Para fins de pontuação de experiência profissional, somente será aceita a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) se estiver acompanhada das páginas que contenham, de forma legível:

a) a identificação do candidato;

b) os registros contratuais completos, com datas de admissão e, se for o caso, desligamento.

IV. Não serão consideradas, para fins de pontuação, experiências exercidas na condição de monitor, estagiário, bolsista ou voluntário, ainda que vinculadas à área do cargo.

 

ANEXO III CRONOGRAMA

 

ITEM

ATIVIDADE

DATA /

PERÍODO

1

Publicação do Edital

29/08/2025

2

INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS com apresentação dos títulos

01/09/2025 á 05/09/2025

3

Homologação das inscrições (Diário Oficial dos Municípios e Site da Prefeitura)

09/09/2025

4

Prazo Recursal (inscrições)

10/09/2025 á 11/09/2025

5

Homologação das Inscrições

12/09/2025

6

Análise de Títulos

15/09/2025 á 16/09/2025 Podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) dias

7

Resultado Preliminar (análise de títulos)

Até 24 horas após a analíse de títulos

8

Prazo Recursal (análise de títulos)

Até 48 horas após a divulgação do resultado preliminar

9

Resultado Preliminar Final

Até 48 horas após a interposição de recurso

10

Homologação do Resultado Final

Até 72 horas após a divulgação do resultado final

As dúvidas relativas ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail: comissaolnseletivo2025.com@gmail.com.

 

ANEXO IV FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN

 

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO

 

Nome completo: __________________

Data de nascimento: ___/___/______

Naturalidade: ______________ UF: ________

Nacionalidade: ________

Estado civil: _________

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Outro

CPF: _________ RG: ____________ Órgão Emissor: _________ UF: _____

Título de Eleitor: _____________________ Zona: ______ Seção: _____

Nome da mãe: ___________________

Endereço residencial (completo): ______________

Nº _______ Bairro: ____________________ CEP: ____________

Cidade: _________________ UF: _____

Telefone de contato: (____) ______________________

E-mail: ____________

 

DADOS PARA INSCRIÇÃO

 

Cargo pretendido: ___________________

Escolaridade exigida: _______________

Nível de escolaridade do candidato:______

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, _________________, inscrito no CPF sob o nº ________________ declaro, sob as penas da lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras, assumindo total responsabilidade por sua veracidade, ciente de que a falsidade poderá implicar minha eliminação do Processo Seletivo e sujeição às penalidades cabíveis. Declaro também que li e concordo com as normas do Edital nº 002/2025 e que atendo todos os requisitos exigidos para o cargo ao qual me inscrevo.

 

Lagoa Nova/RN, _____ de ___________ de 2025.

 

_________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO V -DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN

 

DADOS DO CANDIDATO

 

Nome completo: ______________________

CPF: ___________________ RG: ___________________ Órgão Emissor: _______ UF: _____

Endereço: _____________________________

Bairro: ______________ Nº ________ Complemento: ___________________

Cidade: ______________ CEP: _____________________ UF: ______

Telefone: (____) ____________________ E-mail: ____________________________________

Cargo pretendido: _______________________

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro, para fins de participação no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, na condição de Pessoa com Deficiência, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que:

( ) Apresento deficiência permanente, nos termos definidos em lei.

( ) Estou ciente de que, para usufruir da reserva de vagas, devo apresentar, no ato de convocação, laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, assinado por profissional habilitado, com identificação do CID correspondente, conforme exigências do Edital.

( ) Autorizo a Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN a realizar verificação da veracidade das informações prestadas, inclusive por meio de equipe multiprofissional, se necessário.

Lagoa Nova/RN, _____ de ___________ de 2025.

 

_____________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN

 

DADOS DO CANDIDATO

 

Nome completo: ________________

CPF: ___________________ RG: ___________ Órgão Emissor: _______ UF: _____

Telefone: (____) _______ E-mail: __________

Cargo pretendido: _____________

 

TIPO DE RECURSO (assinale a opção):

 

( ) Indeferimento da inscrição

( ) Resultado preliminar final

 

EXPOSIÇÃO FUNDAMENTADA DO RECURSO (obrigatório):

 

(Anexar, se necessário, cópia dos documentos comprobatórios do alegado.)

Lagoa Nova/RN, _____ de __________ de 2025.

 

__________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO VII

DADOS DE INSCRIÇÃO

 

Nome completo: ____________

CPF: ______________

E-mail:____________________

Cargo pretendido:_______________


Publicado por:
José Heitor Matias
Código Identificador:68DE9406


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/09/2025. Edição 3614
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