ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 029/2024* PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11100001/2024
A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos consoante autorização da Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita do Município de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 11100001/2024 relativo à Inexigibilidade de Licitação nº 029/2024 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços cartorários em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: OFICIO ÚNICO DA COMARCA DE BARAUNA/RN – CNPJ: 08.545.774/0001-00, com sede na Rua Jeronimo Rosado, 524, Centro, 59.695-000, Baraúna/RN, com fulcro no inciso I, art. 74 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra amparo no inciso I do art. 74 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, que permitem tal procedimento.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representantes comerciais exclusivos.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação de serviços cartorários para autenticações e reconhecimentos de firma é fundamental para a realização de diversos procedimentos administrativos do município. Esses serviços garantem a legalidade e a autenticidade dos documentos, sendo indispensáveis para a conformidade com as exigências legais e normativas.
Face ao exposto, DECLARO INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no inciso I do art. 74 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores à contratação junto à Pessoa Jurídica: OFICIO ÚNICO DA COMARCA DE BARAUNA/RN – CNPJ: 08.545.774/0001-00, será no valor global estimado de R$ 392.700,02 (trezentos e noventa e dois mil e setecentos reais e dois centavos) durante o exercício de 2025.
*Republicado por Incorreção
Baraúna/RN, 02 de dezembro de 2024.
MARCOS ANTONIO DE SOUSA
Secretário Municipal de Educação
FRANCISCO EDIBERTO RODRIGUES DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos
BEVANIA SILVA COSTA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
JOSÉ FLÁVIO MATIAS PEREIRA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
LENICE DANTAS DA SILVA
Secretária Municipal de Habitação Social e Urbanismo
MARIA CAMILA CARVALHO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
Publicado por:
Maria Camila Carvalho de Oliveira
Código Identificador:69341D4C