ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 567, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIA: Ver. Joseni Santos de Medeiros e Ver. Jussiene Dantas Pereira
Ementa: Denomina “Cavalgada Ernesto Macedo” a Cavalgada de São José, realizada anualmente no Município de São José do Seridó, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei.
Art. 1º. Fica denominada “Cavalgada Ernesto Macedo” a Cavalgada de São José, realizada no Município de São José do Seridó.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo é realizado anualmente, no primeiro domingo da Festa do Padroeiro de São José do Seridó.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 16 de setembro de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Priscila Medeiros de Sá
Código Identificador:6B0A5C49
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/09/2025. Edição 3626
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