ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2025-SMECE
EDITAL Nº 001/2025-SMECE
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE TORNA PÚBLICO O EDITAL DO 32º AQUI ACONTECE SÃO JOÃO, E ESTABELECE NORMAS PARA O 22º FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS ESTILIZADAS.
1. DO FESTIVAL/ CONCURSO
1.1. O Governo Municipal de Cruzeta/RN, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, em parceria com as demais Secretarias Municipais, realizará o 22º FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS ESTILIZADAS, como parte do 32º AQUI ACONTECE SÃO JOÃO. O evento acontecerá na Praça de Eventos Dr. Sílvio Bezerra de Melo, no centro da cidade de Cruzeta/RN, no período de 18 a 22 de junho de 2025, com início às 19h.
2. DAS FINALIDADES
2.1. O Festival de Quadrilhas Juninas Estilizadas do Município de Cruzeta/RN, tem por finalidade valorizar, difundir e fortalecer a cultura popular regional, dando ênfase aos festejos juninos realizados no decorrer das festividades do tradicional AQUI ACONTECE SÃO JOÃO, além do mais, promove o intercâmbio cultural entre a comunidade receptora, os turistas e os visitantes durante a realização do evento.
3. DA PARTICIPAÇÃO/ INSCRIÇÃO
3.1. Poderão participar deste festival/concurso quaisquer Quadrilha Junina Estilizada, tanto deste Estado como dos demais que compõem a República Federativa do Brasil.
3.2. Este Regulamento e a Ficha de Inscrição serão disponibilizados no site (https://cruzeta.rn.gov.br/), no período compreendido entre o dia 13 de maio de 2025 a 14 de junho de 2025, até às 23h59min.
3.3 - A inscrição para o Festival será no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) pago (via pix ou depósito bancário – AG. 0075-2/CC 21.074-9) informada ao representante legal de cada Quadrilha e com comprovante enviado no ato da inscrição, através de Ficha anexa a este Regulamento.
3.4 – A TAXA COBRADA NO ATO DA INSCRIÇÃO NO VALOR DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) SERÁ DEVOLVIDA A QUADRILHA APÓS O COMPARECIMENTO DA MESMA NO FESTIVAL.
3.5. A inscrição poderá ser feita/enviada para o e-mail (smececruzeta@yahoo.com.br), bem como, para o telefone (84) 99441-1367 (APP - WHATSAPP) das 07h às 17h, de segunda-feira à sexta-feira.
3.6. O regulamento e a ficha de inscrição serão enviados por esta Secretaria ao endereço eletrônico das respectivas quadrilhas, e a Ficha de Inscrição devolvida pelo e-mail (smececruzeta@yahoo.com.br).
3.7. A relação das Quadrilhas Juninas Estilizadas que participarão deste Festival/Concurso, será disponibilizada nas Redes Sociais Oficiais da Prefeitura, até o dia 16 de junho, conforme a ordem e o horário da inscrição.
4. DA ORGANIZAÇÃO
4.1. A organização do evento disponibilizará aos participantes os serviços de som, com: PEN DRIVE, MICROFONE SEM FIO E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA APRESENTAÇÃO AO VIVO, os quais deverão ser mencionados na ficha de inscrição, em anexo.
4.2. Cada Quadrilha Junina Estilizada fará sua apresentação na Praça de Eventos Dr. Sílvio Bezerra de Melo, mediante data escolhida e ordem do sorteio para apresentação no dia escolhido.
5. DA APRESENTAÇÃO
5.1. As Quadrilhas Juninas Estilizadas apresentar-se-ão entre os dias 20, 21 e 22 de junho de 2025, obedecendo ao seguinte cronograma: De 20 a 22/06 – apresentação das concorrentes inscritas, que poderão escolher a data.
5.2. A ORDEM das apresentações no dia optado pela Quadrilha Junina Estilizada será mediante SORTEIO, realizado na Secretaria Municipal de Educação, entre as inscritas naquele dia. A coordenação do evento informará, antecipadamente, a ordem de apresentação aos responsáveis.
5.3. Todas as noites, antes de iniciar o Concurso, ocorrerão apresentações especiais de Quadrilhas e/ou Grupos Culturais do Município ou cidades vizinhas (que não entrarão na disputa).
5.4. A quantidade máxima, por noite, de apresentação para o Concurso será de 08 (oito) Quadrilhas participantes.
5.5. CADA PARTICIPANTE TERÁ O TEMPO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) MINUTOS, SENDO 30M (TRINTA) DE TEMPO MÁXIMO PARA APRESENTAÇÃO E 30M PARA MONTAGEM, PASSAGEM DE SOM, E DESMONTAGEM DE EQUIPAMENTOS E CENÁRIOS.
5.6. A quadrilha deverá estar na cidade com, no mínimo, 1h de antecedência do horário previsto para o início do evento.
5.7. A organização do evento não se responsabilizará por eventuais problemas com transporte ou semelhantes, que provoquem atrasos no horário de chegada das Quadrilhas.
5.8. A Quadrilha participante deverá estar presente na concentração 20 (vinte) minutos antes na ordem de apresentação.
5.9 – A Quadrilha que não estiver arrumada no horário previsto fará sua apresentação após a subsequente, caso tenha justificado o atraso com antecedência e essa tenha sido analisada e aceita pela Coordenação do festival.
5.9.1. As quadrilhas deverão prestar atenção aos seguintes sinais:
. VERDE – Início da apresentação.
. AMARELO – Preparar para saída (05 minutos para o final).
. VERMELHO – O tempo de apresentação está esgotado (Após o sinal vermelho a quadrilha será penalizada com a perda de 0,5 décimos para cada minuto excedido).
6. DO JULGAMENTO
6.1. A comissão julgadora do festival é constituída por 05 (cinco) membros, indicados pela Comissão Organizadora do Evento, considerando preferencialmente a imparcialidade e a capacidade de discernimento cultural dos critérios estabelecidos para efeito de julgamento. Os membros poderão ser os mesmos durante o festival.
Parágrafo único: O julgador deve permanecer sozinho durante seu julgamento. Não sendo permitida a presença de acompanhante no local destinado a mesa julgadora.
6.2. Haverá um jurado para cada critério estabelecido: HARMONIA, FIGURINO E ADEREÇOS, ANIMAÇÃO, COREOGRAFIA, MARCADOR E TEMPO. A decisão da Comissão Julgadora é incontestável, não cabendo à organização e a nenhum participante manifestar contestações verbais de conotação agressiva ou de caráter jurídico.
6.2.1. Os itens submetidos à julgamento são:
HARMONIA:
Entrosamento entre o ritmo, melodia e a dança.
Ritmo das sequências entre os dançarinos.
Naturalidade de movimentos.
Sincronia durante toda a evolução.
Adereços e cenários estarem de acordo com o tema.
Ocupação do espaço disponível para apresentação
FIGURINO E ADEREÇOS:
A beleza e acabamento do figurino, arranjos e adereços.
Harmonia das cores, desenho convencional e criativo.
Caracterização e conformidade coerente com o tema proposto.
ANIMAÇÃO (Diz respeito ao conjunto, ao todo, conforme descrição abaixo):
Empolgação (Alegria espontânea dos dançarinos).
Vibração, prazer e entusiasmo durante a execução da coreografia e a reação do público.
Agilidade (Destreza dos movimentos).
Vigor (Continuidade e manutenção da intencionalidade da alegria e dos movimentos dos dançarinos).
COREOGRAFIA:
Abertura que surpreenda e cause impacto aos julgadores.
Combinações de movimentos corporais de forma criativa.
Nível de passos e evolução.
O ritmo, agilidade, capacidade de improviso de acordo com a marcação musical.
O repertório musical estar em harmonia com o tema, marcação e encenação.
Desenvoltura cênica de acordo com a combinação coreográfica (Não fugir do tema proposto).
Elegância (Beleza da dança).
MARCADOR E TEMPO:
Clareza na voz, vibração e narração do tema (texto).
Postura (Analise se houve exagero por parte do marcador em dança e texto).
Liderança quanto à condução do desenvolvimento da quadrilha.
Respeito do tempo previsto (30 minutos), estabelecido por este regulamento.
6.2.2. Os itens julgados receberão o mínimo de 05 (cinco) e o máximo de 10 (dez) pontos. A nota final da Quadrilha será o resultado do número total de pontos acumulados pelo somatório das notas individuais de cada critério, atribuídos pela Comissão Julgadora.
6.2.3. Em caso de empate, o critério para desempate será o item de julgamento MARCADOR E TEMPO. Deste modo, vencerá a quadrilha que obtiver a maior nota recebida pelo julgador no referido item.
6.2.4. Se, assim, permanecer o empate, caberá a todos os integrantes da Comissão Julgadora votar, secretamente, no item MARCADOR E TEMPO.
6.2.5. No final de cada noite, após as apresentações, os envelopes contendo as notas de julgamento serão lacrados na presença do coordenador ou responsável por cada quadrilha.
6.2.6. Após o coordenador da junina participar do fechamento do envelope contendo as suas notas, irá recebê-las na mesma noite da apresentação (fichas assinadas e escaneadas, com pontuação obtida por cada júri), via mensagem de texto pelo WhatsApp.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. No último dia de festival, a urna será aberta na presença das autoridades e representantes das Quadrilhas Juninas Estilizadas que estiverem presentes na ocasião, para a divulgação das 04 (quatro) classificadas, conforme pontuação obtida, cujos resultados dos títulos de Campeã, Vice-campeã, 3º e 4º lugar do Festival/Concurso serão divulgados na noite do dia 22 de junho de 2025.
8. DA PREMIAÇÃO
8.1. Todas as Quadrilhas receberão o troféu de participação, mediante a ordem de apresentação.
8.2. As 04 (quatro) primeiras classificadas receberão prêmio em dinheiro (1º, 2º, 3º e 4º lugar), conforme a classificação abaixo, e a Campeã e Vice receberão troféu.
1º lugar: Troféu de campeã + R$ 13.000,00
2º lugar: Troféu de vice + R$ 7.000,00.
3º lugar: R$ 5.000,00.
4º lugar: R$ 3.000,00.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
9.1. As quadrilhas juninas inscritas assumem o compromisso de sua participação no evento, na data e hora previamente marcadas. Caso contrário, estarão sujeitas às seguintes sanções:
A) O não cumprimento do que reza este Regulamento resultará na punição da quadrilha junina pelo período de 01 (um) ano.
B) Em caso de força maior, o Coordenador da quadrilha junina deverá comunicar a organização do evento a sua ausência, horas antes de sua apresentação, bem como, apresentar uma justificativa, por escrito, e encaminhada via e-mail (smececruzeta@yahoo.com.br) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data da competição.
C) Essa justificativa será analisada e julgada pela Comissão Organizadora do Evento.
9.2. Durante a apresentação cada quadrilha será autorizada a entrar na arena com uma equipe de apoio com, no máximo, 12 (doze) pessoas na quadra e jamais acima desta quantidade.
9.3. Não será permitido aos concorrentes qualquer contato com a Comissão Julgadora, antes e durante a apresentação.
9.4. A coordenação do evento resolverá os casos omissos neste regulamento.
9.5. Cada marcador só poderá apresentar uma única quadrilha concorrente.
9.6. Se por algum motivo ocorrer falhas por parte da organização do evento durante a apresentação da quadrilha, fica assegurado o seu direito a uma apresentação imediata após a interrupção.
9.7. É vetada a utilização de fogos de artifícios e/ou similares dentro da arena, durante e depois das apresentações, bem como, a utilização de adereços pontiagudos ou de material cortante que ponha em risco a integridade física dos participantes.
9.8. A Comissão Organizadora do AQUI ACONTECE SÃO JOÃO 2025, com o objetivo de manter a qualidade do evento, destacado pela sua caracterização artístico-cultural, comunica:
“NÃO SERÁ PERMITIDA, ÀS QUADRILHAS JUNINAS PARTICIPANTES DESTE FESTIVAL, A UTILIZAÇÃO DE PROPAGANDAS DE CARÁTER POLÍTICO-PARTIDÁRIO NOS CDS E PEN DRIVES, COMO TAMBÉM, MANIFESTAÇÕES AO VIVO OU EM CAMISETAS, FIGURINOS E FAIXAS DOS DIRIGENTES E EQUIPES DE APOIO, TANTO NAS ARQUIBANCADAS QUANTO NAS OUTRAS ÁREAS DAS APRESENTAÇÕES”.
10. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
10.1. As quadrilhas, após chegarem em Cruzeta/RN, deverão dirigir-se a Escola Municipal Cônego Ambrósio Silva – EMCAS, em frente à Praça de Eventos Dr. Sílvio Bezerra de Melo, para receber informações quanto ao alojamento (não sendo permitido pernoite).
10.2. A quadrilha terá total responsabilidade pelos danos ocasionados nos alojamentos, do tipo: danificação de material e, principalmente, instalações sanitárias. No local terá recepcionista para atender as principais necessidades do grupo.
10.3. Manter sempre uma cópia do material de áudio reservada, no caso de haver problemas com o original.
10.4. No caso de apresentação ao vivo, a quadrilha deverá comunicar a coordenação do evento com antecedência, a fim de que sejam tomadas as devidas providências (ajustes de equipamentos e som).
10.5. Só será oferecida à Quadrilha: local para vestuário e água (não dispõe de instalações para banho).
10.6. Durante o evento permanecerá no local das apresentações uma ambulância com profissionais da saúde para eventuais emergências.
10.7. A organização e os componentes da quadrilha deverão ter conhecimento deste regulamento.
Todos os inscritos deverão acatar e concordar com o presente Regulamento.
10.9. A Coordenação do Aqui Acontece São João não se responsabilizará por objetos pessoais que poderão ser perdidos.
10.10. Qualquer integrante das Quadrilhas Juninas que cometer algum tipo de agressão, seja de ordem verbal ou física, contra algum membro das Comissões Organizadora, Apuradora, Julgadora e Integrantes de outras Quadrilhas, desclassificará automaticamente sua Quadrilha, onde o mesmo ficará impedido de participar do Festival no ano seguinte.
10.11. O consumo de bebida alcoólica dentro do alojamento é estritamente proibido podendo, em caso de comprovação, ser penalizada a Quadrilha.
10.12. Este REGULAMENTO entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cruzeta/RN, 09 de maio de 2025.
MARIA ROSA MONTEIRO DE MEDEIROS OLIVEIRA
Secretária Municipal De Educação, Cultura E Esporte
ANEXO DO EDITAL Nº 001/2025-SMECE
32º AQUI ACONTECE SÃO JOÃO.
22º FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS ESTILIZADAS.
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº INSCRIÇÃO: DATA DA APRESENTAÇÃO :
NOME DA QUADRILHA:
Nº DE COMPONENTES:
Nº DE PESSOAS NA PRODUÇÃO:
BREVE HISTÓRICO DO TEMA:
TÍTULOS ANTERIORES:
COORDENADOR/RESPONSÁVEL:
CNPJ DA ASSOCIAÇÃO/GRUPO OU CPF DO PRESIDENTE/COORDENADOR:
ENDEREÇO:
CIDADE: CONTATO: ( )
EMAIL:
CHAVE PIX PARA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
OBS: A inscrição só será confirmada mediante a devolução desta ficha preenchida até o dia 14 de junho de 2025, para o endereço eletrônico: smececruzeta@yahoo.com.br
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador:6B39038B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/05/2025. Edição 3535
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