ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento de fornecedores com recurso de portaria do ministério da saúde nº1519 de Incremento Temporário ao custeio dos serviços de Atenção Básica em Saúde.

 

FORNECEDOR

CNPJ

Nº LIQUIDAÇÃO

Nº EMPENHO

VALOR R$

Nº NOTA FISCAL

R5 SOLUÇÕES

33.853.517/0001-82

672/2021

806.003/2021

16.756,50

229

BIOPLENA DISTRIBUIDORA

13.160.859/0001-00

653/2021

728.001/2021

2.324,00

15.614

MEDLEVENSOHN COMERCIO

05.343.029/0001-90

662/2021

730.009/2021

8.000,00

87.478

STOCK MED PRODUTOS

06.106.005/0001-80

654/2021

702.007/2021

1.310,00

12.5159

NACIONAL COMERCIO

18.588.224/0001-21

664/2021

730.010/2021

17.112,00

12.485

JRR COMERCIAL

07.114.802/0001-71

589/2021

714.003/2021

16.971,66

6627

JRR COMERCIAL

07.114.802/0001-71

631/2021

802.003/2021

22.306,53

6664

F WILTON

07.055.280/0001-84

583/2021

702.004/2021

19.123,00

88825

 

O referido pagamento das notas fiscais foi feito antecipadamente em decorrência do recurso disponível.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

João Câmara-RN, em 06 de setembro de 2021.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde.


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:6C116687