ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DECRETO Nº 0022/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. ANULA OS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS

Anula os processos seletivos simplificados dos Editais 001/2025, 002/2025 e 003/2025, realizados no âmbito da administração pública municipal, para contratação de profissionais em regime de trabalho temporário e dá outras providências.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Apodi, LUIS SABINO DA COSTA NETO, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe confere o art. 6º, inciso II e 66, VIII e XX, da Lei Orgânica vigente; e com fundamento nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como na proteção ao interesse público,

CONSIDERANDO que os processos seletivos simplificados realizados para contratação de profissionais em regime de trabalho temporário por meio dos Editais 001/2025, 002/2025 e 003/2025, têm suscitado questionamentos quanto à objetividade e imparcialidade dos critérios utilizados na seleção dos candidatos;

CONSIDERANDO que a administração pública deve seguir os princípios constitucionais estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, garantindo a todos os candidatos igualdade de condições e a observância dos princípios da isonomia e da transparência;

CONSIDERANDO que o processo seletivo deve prezar pela total imparcialidade e objetividade, sendo indispensável a adoção de critérios claros e transparentes que não permitam margem a interpretações subjetivas;

CONSIDERANDO que é dever da administração pública anular atos administrativos que apresentem vícios que possam comprometer a legalidade e a legitimidade do processo;

CONSIDERANDO, por fim, que é intenção desta gestão municipal pautar todas as suas ações pela transparência, respeito à legislação vigente e compromisso com a moralidade pública, visando sempre o melhor interesse da população;

 

DECRETA:

Art. 1º Ficam anulados os processos seletivos simplificados realizados para contratação de profissionais em regime de trabalho temporário por meio dos Editais 001/2025, 002/2025 e 003/2025, devido à possível subjetividade dos critérios utilizados na seleção dos candidatos, o que feriria os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 2º Determina-se a constituição de uma comissão de seleção, composta por servidores públicos efetivos, presidida pela Secretária Municipal de Administração, para a realização de novo processo seletivo simplificado, adotando-se critérios objetivos, claros e transparentes, de modo a assegurar a total imparcialidade e igualdade de condições entre os candidatos.

Art. 3º Os valores das inscrições dos candidatos dos processos seletivos anulados poderão ser utilizados nos novos processos seletivos. Os candidatos que não tiverem interesse em participar dos novos processos, poderão solicitar a devolução do valor pago enviando e-mail para secadmapodi@gmail.com, com simples requerimento expresso, acompanhado de documentos pessoais, comprovante de pagamento e dados bancários anexados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,

em Apodi/RN, 24 de fevereiro de 2025.

 

LUIS SABINO DA COSTA NETO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:6CE68778


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/02/2025. Edição 3484
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