ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME, CNPJ: 14.905.502/0001-76, referente a nota de liquidação nº 534/2022 datada de 12/09/2022 do empenho 819.001/2022, no valor de R$ 647,40 (Seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos). O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de medicamentos.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara- RN, em 14 dezembro de 2022.
LAIZE CRISTINA LUCAS DE OLIVEIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:6CF57AF3