ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA EMERGENCIAL Nº 074/2025 (PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 12120001/2025)

O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, inscrito no CNPJ nº 08.095.283/0001-04 e com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000, torna público por meio de Agente de Contratação, designada pelo designada pela Portaria nº 137/2025, que realizará DISPENSA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do ART. 75, VIII (NOS CASOS DE EMERGÊNCIA OU DE CALAMIDADE PÚBLICA), nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e do DECRETO MUNICIPAL Nº 1.419, DE 10 DE ABRIL DE 2024, e demais normas aplicáveis.

 

E-mail para envio da proposta e documentação:cotacoesdispensas@hotmail.com

 

1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1.1 O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “NATAL DE JUCURUTU/RN”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

 

1.2 A adjudicação do objeto é POR ITEM.

 

1.3 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

 

2 - PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS:

2.1 A presente chamada pública ficará aberta, contados a partir da data de sua publicação no PNCP e Site oficial do Município e os respectivos documentos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico oficial para os processos de contratação direta: cotacoesdispensas@hotmail.com fazendo referência ao Processo Administrativo nº 12120001/2025 – Dispensa nº 074/2025.

 

2.2 O prazo para apresentação da proposta de preços, juntamente com a documentação de habilitação, a contar da data da publicação, encerrando-se no dia 16 de dezembro de 2025, às 17h.

 

3 – DA HABILITAÇÃO

3.1 Os documentos de habilitação estão especificados no Termo de Referência.

 

4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

4.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome pelo seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas.

 

4.2 A Proposta de Preços deverá:

a) conter as especificações detalhadas do Aviso de Contratação Direta;

b) ser formulada em linguagem clara, sem rasuras e entrelinhas, rubricada nas primeiras folhas, e assinada na última ou utilizado o certificado digital para a assinatura, de acordo com o modelo ANEXO II do termo de referência;

c) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

d) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas com tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto desta dispensa, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.

e) conter os dados da empresa, tais como: razão social, CNPJ, endereço e telefone para contato, e bem como a indicação, mediante nome e documentos pessoais, da pessoa responsável pela assinatura do contrato decorrente deste procedimento e indicação do nome do estabelecimento bancário, localidade e número da conta - corrente em que deverá ser efetivado o pagamento;

 

4.3 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo e seus Anexos.

 

4.4 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente termo de referência e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.

 

4.5 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela Administração.

 

5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 As condições de pagamento estão especificadas no Termo de Referência.

 

6 – DA CONTRATAÇÃO

6.1 Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

 

6.2 O adjudicatário terá o prazo de cinco (05) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato administrativo, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.

 

6.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o Município de Jucurutu/RN para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá disponibilizar o instrumento contratual para que seja assinado e devolvido no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.

 

6.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

 

6.5 O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

 

6.6 Na assinatura do contrato administrativo será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.

 

7 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

7.1 Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

a) dar causa à inexecução parcial do contrato;

b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) dar causa à inexecução total do contrato;

d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;

h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

i) fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j)comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.

k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

l) praticar ato lesivo previsto noart. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

 

7.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

Advertência pela falta do subitem 7.1.a deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

Multa de 30 % (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1. a 7.1.l;

Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.b a 0 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.h a 7.1.l, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

 

7.3 A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º).

 

7.4 Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).

 

7.5 Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)

 

7.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).

 

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, conforme disciplinamento do decreto Nº 776/2023, art 9º, § 1º:

 

Não há previsão dos serviços no PCA 2025;

o valor a ser despendido no exercício financeiro se enquadra no limite do inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; e

o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade para o ano de 2025, subclasse CNAE: 7739-0/03: Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.

 

8.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:

 

a) republicar o presente aviso com uma nova data;

b) valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

No caso do subitem, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.

c) fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.

 

8.3 As providências dos subitens “a” e 0 do 8.1 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).

 

8.4 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente do Município de Jucurutu/RN na respectiva notificação.

 

8.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração.

 

8.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o Município de Jucurutu/RN poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

 

8.7 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse o Município de Jucurutu/RN, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

 

8.8 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

 

8.9 O Município de Jucurutu/RN poderá revogar o presente Aviso de Contratação Direta, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

 

8.10 O Município de Jucurutu/RN deverá anular o presente Aviso de Contratação Direta, no todo ou em partes, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

 

8.11 A anulação do procedimento de Contratação Direta, não gera direito à indenização, ressalvada do disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

8.12 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município de Jucurutu/RN.

 

8.13 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.

 

Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I – Termo de Referência;

ANEXO II – Valores Máximos de Referência;

ANEXO III - Modelo da Proposta de Preços;

ANEXO IV – Modelo de Declaração Nepotismo

ANEXO V - Minuta de Termo de Contrato.

 

Jucurutu/ RN, 15 de dezembro de 2025.

 

JÂNAT ERIKA FERNANDES DE MEDEIROS

Agente de Contratação

(Assinado Eletronicamente)

 

Ref. Processo Administrativo nº 12120001/2025

Interessado: Secretaria Municipal do Esporte e do Turismo.

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

DEFINIÇÃO DO OBJETO

Constitui objeto deste documento a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “NATAL DE JUCURUTU/RN”, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QTD

UND

01

LOCAÇÃO DE PALCO DE GRANDE PORTE PARA ATRAÇÕES DE NÍVEL NACIONAL, INCLUINDO ÁREAS DE SERVIÇO LATERAIS COBERTAS, SOBREPISO EM POLIPROPILENO, PASSARELAS, TESTEIRA DO TIPO COLMEIAS, GRIDE PARA ILUMINAÇÃO, PRATICÁVEIS, 07 CAMARINS, HOUSE MIX, BARRICADAS E ESTRUTURAS PARA DELAYS DE SOM. ESPECIFICAÇÕES PALCO: INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE UM PALCO EM ESTRUTURA METÁLICA, MEDINDO 14 X 8 METROS, ALTURA DA PLATAFORMA 1,70M. DO CHÃO AO PISO, COM TRELIÇAS DE ALUMÍNIO MODELO Q-30 OU Q-50, COBERTURA COM DUAS QUEDAS DE ÁGUAS COBERTA POR LONAS ANTICHAMAS. PÉ DIREITO MEDINDO 9 METROS DE VÃO LIVRE (DO CHÃO ATÉ A PARTE MAIS BAIXA DA COBETURA) COM 02 ESCADAS DE ACESSO COM MEDIDAS SEGUINDO AS NORMAS DE SEGURANÇA, EXTINTORES, ATERRAMENTOS, LUZ DE EMERGÊNCIA, CONFORME AS NORMAS EXIGIDAS PELO CORPO DE BOMBEIROS. PROTEÇÃO NAS LATERAIS E FUNDO COM LONA FRIA DE COR BRANCA ANTICHAMAS. ANEXOS NAS DUAS LATERAIS PARA ÁREAS DE TRABALHO, COBERTOS, MEDINDO NO MÍNIMO 5 X 3M. TODA SUA EXTENSÃO LATERAIS E TRASEIRA PROTEGIDAS POR GUARGA CORPO ROBUSTO EM ALUMÍNIO. EXTINTORES DE INCÊNDIO INCLUSOS. ESPECIFICAÇÕES PASSARELAS: PLATAFORMA 1: 1º ANEXO FRONTAL MEDINDO 1,70M. DE ALTURA, 32M. DE COMPRIMENTO E 2M. DE LARGURA (TOTALIZANDO 44M²); PLATAFORMA 2: 2º ANEXO FRONTAL MEDINDO 1,70M. DE ALTURA, 5M. DE COMPRIMENTO E 2M. DE LARGURA (TOTALIZANDO 10M²); ESPECIFICAÇÕES TESTEIRA: DO TIPO COLMEIAS PARA INSTALAÇÃO DE CENOGRAFIA, ILUMINAÇÃO, SOM E PAINÉIS DE LEDS, EM BOX TRUSS Q30 MEDINDO APROXIMADAMENTE 32M. DE LARGURA, 12M. DE ALTURA E 2M. DE PROFUNDIDADE. TOTALIZANDO APROXIMADAMENTE 800M. LINEARES DE BOXTRUSS. INCLUI SISTEMA DE FIXAÇÃO POR MEIO DE TUBOS E ESTALHAMENTO E CONTRAPESO COM CAIXAS D’ÁGUA, TODOS OS ACESSÓRIOS (CUBOS, PARAFUSOS, TALHAS...) PARA MONTAGEM CONFORME PROJETO PRÉVIAMENTE ESTABELECIDO. ATERRAMENTOS E LUZ DE EMERGÊNCIA, CONFORME AS NORMAS EXIGIDAS PELO CORPO DE BOMBEIROS. OBS.: A MONTAGEM DEVE OBEDECER ESTRITAMENTE E SEM NENHUMA EXCEÇÃO TODOS OS DETALHES DO PROJETO. ESPECIFICAÇÕES DO GRID PARA ILUMINAÇÃO: 13 PONTOS DE TALHA DISTRIBUIDOS DE FORMA ESTRATÉGICA OBEDECENDO AO PROJETO PARA ELEVAÇÃO E SUSTENTAÇÃO DE 3 PEÇAS BOX TRUSS ALUMINIO Q-30 MEDINDO 9M DE COMPRIMENTO + 4 PEÇAS COM 4M. CADA. TRAVE PARA O PAINEL DE LED EM BOX TRUSS P-50 MEDINDO 6M. DE ALTURA E 9M. DE LARGURA. 3 PONTO DE TALHAS E SLEEVES. FIXADA COM TUBOS PARA EVITAR BALANÇO. ESPECIFICAÇÕES DOS PRATICÁVEIS DO PALCO: 12 PLATAFORMAS EM QUADRO DE ALUMÍNIO PISO EM COMPENSADO NAVAL: MADEIRA DE 20 A 25 MM COM BORRACHA ANTIDERRAPANTE. SENDO 10 UND. COM 4 PÉS AJUSTÁVEIS: DE 0,60 A 1,00 MT E 2 DELES COM 4 PÉS AJUSTÁVEIS: DE 0,20CM. AMBOS COM ENGATE RÁPIDO E SOBRE RODINHAS. ESPECIFICAÇÕES DA HOUSE MIX: ESTRUTURA EM BOX TRUSS Q-30 COM COBERTURA DO TIPO ½ ÁGUA, COBERTA E COM FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAL POR LONAS TRANSLUCIDAS, MEDINDO 3,5M. DE LARGURA X 4M. DE PROFUNDIDADE X 3M. DE ALTURA. PISO DIVIDIDO AO MEIO SENDO UM DEGRAU COM 30CM. DE ALTURA E O SEGUNDO COM 60CM. DE ALTURA. PROTEÇÃO DAS 4 LATERAIS POR GUARDA CORPO EM ALUMÍNIO COM 2 ACESSOS. ESPECIFICAÇÕES DAS BARRICADAS: 80M. LINEARES DE BARRICADAS ESTRUTURADAS EM PERFIL DE ALUMÍNIO, REVESTIDA COM FECHAMENTO EM CHAPA VAZADA, COM SISTEMA DE TRAVAMENTO COM PINOS DE ENGATE E PARAFUSOS. A ESTRUTURA DEVE APRESENTAR AS MEDIDAS DE 1,00M X 1,00M X 1,2M, FIXADAS UMAS ÀS OUTRAS POR PINOS METÁLICOS DE AÇO CONTRAPINADOS E PARAFUSOS, COM MÃO DE FORÇA E DEGRAUS PARA USO DA SEGURANÇA. NA PARTE INFERIOR, NOS DOIS LADOS, DEVERÁ HAVER FUROS PARA INSTALAÇÃO DE PINOS DE SUSTENTAÇÃO ENTRE UMA BARRICADA E OUTRA. ESPECIFICAÇÕES DAS ESTRUTURAS PARA DELAYS DE SOM: 2 TORRES EM BOX TRUSS NO FORMATO CUBICO MEDINDO: 4M. DE ALTURA, 1,5M. DE LARGURA E 1,5M. DE PROFUNDIDADE COM TRAVAMENTO E PASSADA CENTRAL NA PARTE SUPERIOR. CERCAMENTO COM GRADES DE CONTENÇÃO OU GUARDA CORPO. ESPECIFICAÇÕES DAS ESTRUTURAS DE CAMARINS: 07 CAMARINS CLIMATIZADOS COBERTOS POR TENDA OU PAVILHÃO, MEDINDO, NO MÍNIMO, 4M X 4M, COM FECHAMENTO EM PLACAS DE OCTANORME OU TS FORMICALIZADO NA COR BRANCA, EQUIPADO COM: APARELHO DE AR-CONDICIONADO MODELO SPLINTER DE NO MÍNIMO 12.000 BTUS, PISO EM MADEIRA TIPO COMPENSADO 20 MM, CARPETADO, COM PORTA DE ACESSO COM FECHADURA, ILUMINAÇÃO, DUAS TOMADAS E EXTINTORES. TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO.

01

und

 

Os Serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado, conforme o art. 6° inciso XIII da Lei 14.133 de 2021.

O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) meses.

O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação a vigência da contratação.

 

FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

A presente demanda decorre da necessidade de garantir a realização do evento “Natal de Jucurutu”, tradicional e de grande relevância para o Município, reconhecido como o maior evento promovido pela Administração Municipal, com expressivo impacto cultural, social e econômico. O evento integra o calendário oficial do Município, possui data previamente definida e expectativa consolidada da população, sendo sua não realização capaz de gerar prejuízos significativos ao interesse público, à imagem institucional da Administração e às atividades econômicas locais diretamente relacionadas ao evento.

Para atendimento dessa demanda, a Administração instaurou o Processo Eletrônico nº 60/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 16090001/2025, que contempla objeto compatível com as necessidades estruturais do referido evento. Todavia, o certame não se encontra concluído, estando atualmente em fase recursal, com prazo final para apresentação de contrarrazões fixado para o dia 16/12, às 23h59min. Tal circunstância inviabiliza, de forma objetiva, a conclusão de todas as etapas subsequentes obrigatórias do procedimento licitatório dentro do prazo necessário à realização do evento.

Ressalta-se que, após o encerramento da fase recursal, o processo ainda demandará análise e julgamento dos recursos, eventual reclassificação, homologação do certame e formalização contratual, incluindo assinatura do instrumento e mobilização do contratado. Considerando a proximidade da data do evento, prevista para 24/12, verifica-se a inexistência de lapso temporal suficiente para o cumprimento regular dessas fases sem comprometer o cronograma do evento.

A situação exposta não decorre de inércia administrativa, mas sim de fato superveniente e alheio à vontade da Administração, consistente na interposição de recurso no curso regular do processo licitatório, hipótese prevista na legislação e que suspende o avanço do certame até seu devido julgamento. Assim, a limitação temporal imposta pelo trâmite legal do processo configura risco concreto e imediato de inviabilização do evento, caso não sejam adotadas medidas excepcionais.

Diante desse contexto, evidencia-se a caracterização de situação emergencial, nos termos da legislação vigente, uma vez que a demora natural do procedimento licitatório compromete a continuidade de ação pública relevante e previamente programada, podendo resultar em prejuízo ao interesse público, à coletividade e às políticas públicas de cultura, turismo e desenvolvimento econômico local associadas ao evento Natal de Jucurutu.

 

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

A solução possível é uma contratação emergencial de empresa especializada na locação de infraestrutura para realização do evento “Natal de Jucurutu/Rn”, que deverá ser realizada por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento por MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso VIII da Lei n° 14.133/2021.

 

“Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;”

 

A realização da contratação direta de que se refere esse instrumento possibilitará que a necessidade demandada seja suprida em atendimento ao que preconiza a legislação, possibilitando eficiência no suprimento da necessidade.

Portanto, a escolha desta CONTRATAÇÃO se fundamenta na necessidade de atender prontamente às demandas da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, garantindo uma gestão transparente e eficiente dos recursos públicos.

 

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

É vedada a subcontratação total do objeto. A subcontratação parcial será admitida apenas para serviços complementares, mediante autorização expressa da Administração e comprovação da regularidade técnica e fiscal, social e trabalhista da subcontratada.

Não Haverá exigência de garantia de proposta e garantia de contrato.

CRITÉRIO DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA

4.3.1 A execução dos serviços deverá observar padrões de qualidade, segurança e desempenho, conforme especificações do Termo de Referência e demais normas técnicas aplicáveis.

4.5.2 A contratada deverá obedecer às Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as Normas Regulamentadoras (NRs).

4.5.3 Todos os materiais e equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação, apresentando condições adequadas de uso, estabilidade e resistência, em conformidade com as normas da ABNT e regulamentações do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

Recomenda-se que seja observado, os seguintes critérios de sustentabilidade:

Materiais – com material reciclado, biodegradável, atóxico, com madeira proveniente de reflorestamento devidamente certificada;

Não empregar menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregar menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

Não possuir, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

Sempre que possível, deverão ser utilizados materiais reutilizáveis ou recicláveis, bem como sistemas de iluminação LED de baixo consumo energético.

Embalagens compactas e recicláveis ou que sejam objeto de logística reversa, preferência por indústria ou produtor local para assegurar menores distâncias e uso de modal de transporte mais eficiente.

Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.

É vedada a utilização de materiais que possam causar risco ambiental ou sanitário, bem como o descarte irregular de resíduos ou substâncias químicas.

Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei n.º 8.078/1990.

 

EXECUÇÃO DO OBJETO

Dinâmica de execução

A execução do objeto terá início a partir do envio da Ordem de Serviço pela Secretaria demandante, por meio do e-mail institucional da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, devendo o contratado mobilizar-se imediatamente para atendimento da demanda, em razão do caráter emergencial da contratação.

O objeto da contratação consiste exclusivamente na locação de estrutura de palco, destinada à realização do evento Natal de Jucurutu, não se estendendo a outros eventos, datas ou estruturas diversas.

Serviços compreendidos

Os serviços compreendem, de forma exclusiva:

fornecimento da estrutura de palco;

transporte até o local do evento;

montagem, desmontagem e retirada da estrutura;

acompanhamento técnico durante todo o período de utilização.

A estrutura do palco deverá atender às dimensões, especificações técnicas e padrões de segurança definidos pela Secretaria demandante, observadas as normas técnicas aplicáveis.

Etapas de execução

A execução do objeto observará as seguintes etapas:

Planejamento e mobilização: até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Ordem de Serviço.

Montagem do palco: a ser concluída com antecedência mínima de 12 (doze) horas em relação ao início oficial do evento.

Período operacional: durante toda a realização do evento Natal de Jucurutu, com acompanhamento técnico.

Desmontagem e retirada: imediatamente após o encerramento do evento, respeitado o prazo máximo de 12 (doze) horas.

Local de execução

A execução ocorrerá no local oficialmente definido pela Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN para a realização do evento Natal de Jucurutu/RN, podendo ser praça pública, avenida ou outro espaço previamente autorizado pela Administração.

Horário de execução

Os serviços poderão ser executados em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, bem como em horário noturno, conforme a programação do evento.

Responsabilidade técnica e segurança

5.6.1. O contratado deverá garantir a presença de equipe técnica qualificada durante as fases de montagem, realização e desmontagem do palco, assegurando a estabilidade da estrutura e a segurança dos usuários e do público.

5.6.2. Para a montagem do palco, o contratado deverá apresentar, antes do início da execução, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente registrada no CREA/RN, em nome de profissional legalmente habilitado, assumindo a responsabilidade técnica pela estrutura.

Equipamentos e materiais

5.7.1. Todos os materiais, equipamentos, ferramentas, disponibilização de extintores e acessórios necessários à montagem, utilização e desmontagem do palco serão de inteira responsabilidade do contratado, não cabendo qualquer ônus adicional à Administração.

5.7.2. A estrutura deverá estar em perfeito estado de conservação, limpeza e funcionamento, atendendo integralmente às normas de segurança vigentes.

Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

5.8.1. O contratado deverá fornecer aos seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários à execução segura dos serviços, em conformidade com a NR-6 e demais normas aplicáveis.

Garantia dos serviços

5.9.1. Aplica-se à execução do objeto a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor, responsabilizando-se o contratado por quaisquer falhas, vícios ou danos decorrentes da montagem ou utilização da estrutura.

5.9.2. O contratado responderá integralmente por eventuais prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros em razão de falhas na execução dos serviços.

 

GESTÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

O Município de Jucurutu/ RN poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o Município de Jucurutu/ RN poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

Fiscalização

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

Fiscalização Técnica

O acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa;

Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências.

O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);

Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção.

Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecida.

Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação.

Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.

Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial.

Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado. e

Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Fiscalização Administrativa

O acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a regularidade fiscal e trabalhista, Verificações de ocorrências (Cumprimento das obrigações contratuais, Obediência aos prazos estabelecidos, Entrega dos documentos obrigatórios, elaboração e encaminhamento de relatório mensal das atividades, prestação dos serviços/entrega dos serviços com a qualidade esperada, Informação ou comunicação de situações a que estava obrigado), notificação extrajudicial, suspensão do contrato, necessidade de rescisão, alterações contratuais, percentual em relação ao valor do contrato, necessidade de reajustes, revisões, repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento.

Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;

Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial;

Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e

Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.

Gestor do Contrato

A coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros.

Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial;

Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;

Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço/compra, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata a gestão de contrato;

Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.

O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

 

MEDIÇÃO E PAGAMENTO

Do recebimento

Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de dois (02) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos serviços nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

Liquidação

Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para fins de liquidação.

O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), conforme ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, no âmbito do Município de Jucurutu/RN, conforme art. 4º, §3º da Resolução nº 011/2024-TCE/ RN.

Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

O prazo de validade;

A data da emissão;

Os dados do contrato e do órgão contratante;

O período respectivo de execução do contrato;

O valor a pagar; e

Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

A Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais.

A Administração deverá:

verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do Município de Jucurutu/RN, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao Município de Jucurutu/RN.

Prazo de pagamento

O pagamento será efetuado no prazo máximo de até TRINTA (30) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.

O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), conforme ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, no âmbito do Município de Jucurutu/RN, conforme art. 4º, §3º da Resolução nº 011/2024-TCE/ RN.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I =

( 6 / 100 )

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

365.

 

FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado a cada faturamento através de conta corrente da contratada, no Banco por ele indicado, contados da data de entregado atestado da execução do serviço constante na Nota Fiscal, com visto do funcionário competente do setor de recebimento definitivo. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento por MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, nos termos do Art. 75, inciso VIII da Lei Federal n.º 14.133/2021.

Habilitação jurídica:

Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.

Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

Habilitação fiscal, social e trabalhista:

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.

Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

Caso o prestador seja considerado isento dos tributos Estaduais e Municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

O prestador enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

Qualificação Econômico-Financeira:

Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

 

Preferência ME/EPP/Equiparadas na Participação na Licitação: SIM.

Regionalização: SIM.

 

A participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), situadas no âmbito local e na Região 01, observa o disposto no art. 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 1.113/2024, que determina a regionalização das contratações públicas dentro dos limites geográficos do Estado do Rio Grande do Norte, conforme definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Essa exclusividade aplica-se aos itens cujo valor total seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme o art. 9º, incisos I e II, da Lei Municipal nº 1.113/2024, e fundamenta-se na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e no art. 47, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, que asseguram tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas nas contratações públicas.

Não havendo empresa local ou regional que apresente cotação válida para o item de valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o processo será reclassificado para participação de empresas de outras regiões, observando-se a ampla concorrência, a vantajosidade e a economicidade do certame.

A regionalização do processo de montagem e manutenção da estrutura de palco para o Natal no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte justifica-se por razões logísticas, operacionais, econômicas e de política pública, considerando as peculiaridades do serviço, que exige resposta rápida, execução periódica, acompanhamento técnico e segurança estrutural contínua.

Logística e tempo de resposta: Os serviços de montagem, desmontagem e manutenção da estrutura de palco possuem caráter preventivo e corretivo e devem ser executados com agilidade, especialmente em praças públicas, escolas e espaços culturais, evitando riscos à segurança da população e a paralisação de atividades festivas.

Ao priorizar empresas sediadas no Estado do Rio Grande do Norte, o Município assegura maior eficiência operacional, menor tempo de deslocamento, redução de custos logísticos e de transporte de materiais, além de resposta imediata a situações emergenciais, como as relatadas em eventos municipais e celebrações natalinas.

Controle de qualidade e fiscalização: A proximidade geográfica possibilita fiscalização direta e contínua da execução contratual, garantindo o cumprimento das normas técnicas de segurança, uso adequado dos equipamentos, descarte correto de resíduos e preservação ambiental e ocupacional durante a montagem e utilização da estrutura de palco.

Estímulo à economia regional: O segmento de montagem de estruturas e eventos no RN é formado majoritariamente por micro e pequenas empresas locais, que geram empregos diretos e indiretos e contribuem para o desenvolvimento econômico e social dos municípios potiguares.

A regionalização promove o fortalecimento do mercado interno, aumento da competitividade local e estímulo à formalização de empresas do setor, impulsionando polos de prestação de serviços especializados já consolidados em cidades como Natal, Mossoró e Caicó.

Eficiência e economicidade: A contratação de empresas dentro do próprio estado reduz custos de mobilização, deslocamento, armazenamento de materiais e tempo de execução, garantindo melhor relação custo-benefício e menor impacto ambiental.

Sustentabilidade e impacto social: Ao priorizar fornecedores potiguares, o Município de Jucurutu contribui para o crescimento do PIB estadual, a retenção de tributos dentro do RN e o fortalecimento de cadeias produtivas locais, em conformidade com o art. 8º da Lei Municipal nº 1.113/2024 e os princípios de fomento ao desenvolvimento regional sustentável.

 

ESTIMATIVA DO PREÇO

O valor Global estimado da contratação emergencial é de R$ 64.113,28 (sessenta e quatro mil, cento e treze reais e vinte e oito centavos).

 

ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral Município de Jucurutu/RN deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

 

I - Gestão/Unidade:

08.008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E TURISMO

 

II - Fontes de Recursos:

15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos;

17000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

 

III - Programa de Trabalho:

0023 INCENTIVO AO TURISMO REGIONAL

 

IV - Elemento de Despesa:

33.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

 

V – Projeto/Atividade:

2047 PROMOÇÃO DE EVENTOS E SHOWS ARTÍSTICO-CULTURAIS COM POTENCIAL TURÍSTICO

2199 NATAL EM JUCURUTU, O RN CELEBRA AQUI

 

PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

Não há até o momento no Município de Jucurutu/ RN o Plano de Contratações Anual para o exercício financeiro de 2025 diante de que tal exigência é recente, que dependerá de regulamentação. Contudo, isso não inviabiliza que a contratação em tela seja realizada pela Administração.

No entanto, o presente serviço goza de previsibilidade do Planejamento Estratégico desta Administração, por meio do Plano Plurianual 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal n° 1039/2021, através da FUNÇÃO: 07.007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; AÇÕES: 2047 PROMOÇÃO DE EVENTOS E SHOWS ARTÍSTICO-CULTURAIS COM POTENCIAL TURÍSTICO; 2199 NATAL EM JUCURUTU, O RN CELEBRA AQUI.

 

Jucurutu/RN, 12 de dezembro de 2025.

 

JOÃO MARCOS DE MEDEIROS BRITO

Portaria nº 458/2025

(Assinado Digitalmente)

 

O presente Termo de Referência foi elaborado pelo servidor- João Marcos de Medeiros Brito – Secretário Municipal de Licitações, Contratos e Compras.

 

ANEXO II

VALORES MÁXIMOS DE REFERÊNCIA

(VALOR MÍNIMO A SER ADJUDICADO)

 

Item

Descrição

Und

Quant.

Valor

Unit. R$

Valor Total R$

01

LOCAÇÃO DE PALCO DE GRANDE PORTE PARA ATRAÇÕES DE NÍVEL NACIONAL, INCLUINDO ÁREAS DE SERVIÇO LATERAIS COBERTAS, SOBREPISO EM POLIPROPILENO, PASSARELAS, TESTEIRA DO TIPO COLMEIAS, GRIDE PARA ILUMINAÇÃO, PRATICÁVEIS, 07 CAMARINS, HOUSE MIX, BARRICADAS E ESTRUTURAS PARA DELAYS DE SOM. ESPECIFICAÇÕES PALCO: INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE UM PALCO EM ESTRUTURA METÁLICA, MEDINDO 14 X 8 METROS, ALTURA DA PLATAFORMA 1,70M. DO CHÃO AO PISO, COM TRELIÇAS DE ALUMÍNIO MODELO Q-30 OU Q-50, COBERTURA COM DUAS QUEDAS DE ÁGUAS COBERTA POR LONAS ANTICHAMAS. PÉ DIREITO MEDINDO 9 METROS DE VÃO LIVRE (DO CHÃO ATÉ A PARTE MAIS BAIXA DA COBETURA) COM 02 ESCADAS DE ACESSO COM MEDIDAS SEGUINDO AS NORMAS DE SEGURANÇA, EXTINTORES, ATERRAMENTOS, LUZ DE EMERGÊNCIA, CONFORME AS NORMAS EXIGIDAS PELO CORPO DE BOMBEIROS. PROTEÇÃO NAS LATERAIS E FUNDO COM LONA FRIA DE COR BRANCA ANTICHAMAS. ANEXOS NAS DUAS LATERAIS PARA ÁREAS DE TRABALHO, COBERTOS, MEDINDO NO MÍNIMO 5 X 3M. TODA SUA EXTENSÃO LATERAIS E TRASEIRA PROTEGIDAS POR GUARGA CORPO ROBUSTO EM ALUMÍNIO. EXTINTORES DE INCÊNDIO INCLUSOS. ESPECIFICAÇÕES PASSARELAS: PLATAFORMA 1: 1º ANEXO FRONTAL MEDINDO 1,70M. DE ALTURA, 32M. DE COMPRIMENTO E 2M. DE LARGURA (TOTALIZANDO 44M²); PLATAFORMA 2: 2º ANEXO FRONTAL MEDINDO 1,70M. DE ALTURA, 5M. DE COMPRIMENTO E 2M. DE LARGURA (TOTALIZANDO 10M²); ESPECIFICAÇÕES TESTEIRA: DO TIPO COLMEIAS PARA INSTALAÇÃO DE CENOGRAFIA, ILUMINAÇÃO, SOM E PAINÉIS DE LEDS, EM BOX TRUSS Q30 MEDINDO APROXIMADAMENTE 32M. DE LARGURA, 12M. DE ALTURA E 2M. DE PROFUNDIDADE. TOTALIZANDO APROXIMADAMENTE 800M. LINEARES DE BOXTRUSS. INCLUI SISTEMA DE FIXAÇÃO POR MEIO DE TUBOS E ESTALHAMENTO E CONTRAPESO COM CAIXAS D’ÁGUA, TODOS OS ACESSÓRIOS (CUBOS, PARAFUSOS, TALHAS...) PARA MONTAGEM CONFORME PROJETO PRÉVIAMENTE ESTABELECIDO. ATERRAMENTOS E LUZ DE EMERGÊNCIA, CONFORME AS NORMAS EXIGIDAS PELO CORPO DE BOMBEIROS. OBS.: A MONTAGEM DEVE OBEDECER ESTRITAMENTE E SEM NENHUMA EXCEÇÃO TODOS OS DETALHES DO PROJETO. ESPECIFICAÇÕES DO GRID PARA ILUMINAÇÃO: 13 PONTOS DE TALHA DISTRIBUIDOS DE FORMA ESTRATÉGICA OBEDECENDO AO PROJETO PARA ELEVAÇÃO E SUSTENTAÇÃO DE 3 PEÇAS BOX TRUSS ALUMINIO Q-30 MEDINDO 9M DE COMPRIMENTO + 4 PEÇAS COM 4M. CADA. TRAVE PARA O PAINEL DE LED EM BOX TRUSS P-50 MEDINDO 6M. DE ALTURA E 9M. DE LARGURA. 3 PONTO DE TALHAS E SLEEVES. FIXADA COM TUBOS PARA EVITAR BALANÇO. ESPECIFICAÇÕES DOS PRATICÁVEIS DO PALCO: 12 PLATAFORMAS EM QUADRO DE ALUMÍNIO PISO EM COMPENSADO NAVAL: MADEIRA DE 20 A 25 MM COM BORRACHA ANTIDERRAPANTE. SENDO 10 UND. COM 4 PÉS AJUSTÁVEIS: DE 0,60 A 1,00 MT E 2 DELES COM 4 PÉS AJUSTÁVEIS: DE 0,20CM. AMBOS COM ENGATE RÁPIDO E SOBRE RODINHAS. ESPECIFICAÇÕES DA HOUSE MIX: ESTRUTURA EM BOX TRUSS Q-30 COM COBERTURA DO TIPO ½ ÁGUA, COBERTA E COM FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAL POR LONAS TRANSLUCIDAS, MEDINDO 3,5M. DE LARGURA X 4M. DE PROFUNDIDADE X 3M. DE ALTURA. PISO DIVIDIDO AO MEIO SENDO UM DEGRAU COM 30CM. DE ALTURA E O SEGUNDO COM 60CM. DE ALTURA. PROTEÇÃO DAS 4 LATERAIS POR GUARDA CORPO EM ALUMÍNIO COM 2 ACESSOS. ESPECIFICAÇÕES DAS BARRICADAS: 80M. LINEARES DE BARRICADAS ESTRUTURADAS EM PERFIL DE ALUMÍNIO, REVESTIDA COM FECHAMENTO EM CHAPA VAZADA, COM SISTEMA DE TRAVAMENTO COM PINOS DE ENGATE E PARAFUSOS. A ESTRUTURA DEVE APRESENTAR AS MEDIDAS DE 1,00M X 1,00M X 1,2M, FIXADAS UMAS ÀS OUTRAS POR PINOS METÁLICOS DE AÇO CONTRAPINADOS E PARAFUSOS, COM MÃO DE FORÇA E DEGRAUS PARA USO DA SEGURANÇA. NA PARTE INFERIOR, NOS DOIS LADOS, DEVERÁ HAVER FUROS PARA INSTALAÇÃO DE PINOS DE SUSTENTAÇÃO ENTRE UMA BARRICADA E OUTRA. ESPECIFICAÇÕES DAS ESTRUTURAS PARA DELAYS DE SOM: 2 TORRES EM BOX TRUSS NO FORMATO CUBICO MEDINDO: 4M. DE ALTURA, 1,5M. DE LARGURA E 1,5M. DE PROFUNDIDADE COM TRAVAMENTO E PASSADA CENTRAL NA PARTE SUPERIOR. CERCAMENTO COM GRADES DE CONTENÇÃO OU GUARDA CORPO. ESPECIFICAÇÕES DAS ESTRUTURAS DE CAMARINS: 07 CAMARINS CLIMATIZADOS COBERTOS POR TENDA OU PAVILHÃO, MEDINDO, NO MÍNIMO, 4M X 4M, COM FECHAMENTO EM PLACAS DE OCTANORME OU TS FORMICALIZADO NA COR BRANCA, EQUIPADO COM: APARELHO DE AR-CONDICIONADO MODELO SPLINTER DE NO MÍNIMO 12.000 BTUS, PISO EM MADEIRA TIPO COMPENSADO 20 MM, CARPETADO, COM PORTA DE ACESSO COM FECHADURA, ILUMINAÇÃO, DUAS TOMADAS E EXTINTORES. TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO.

UND

1

64.113,28

64.113,28

 

A presente Pesquisa de Preço foi elaborado pela servidora - Gisele Viana Pereira de Medeiros– Pesquisadora Oficial.

 

ANEXO III – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS

 

DADOS DA EMPRESA

 

Ref. Processo Administrativo nº 12120001/2025 – Dispensa nº 074/2025

 

Srª. Agente de Contratação

 

A Empresa ___________________ sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc), inscrita no CNPJ/MF sob nº _________________, propõe ao Município de Jucurutu/RN, a aquisição dos itens abaixo indicados, nas seguintes condições:

 

Valores:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QTD

UND

VL. UNIT (R$)

VL. TOTAL (R$)

01

LOCAÇÃO DE PALCO DE GRANDE PORTE PARA ATRAÇÕES DE NÍVEL NACIONAL, INCLUINDO ÁREAS DE SERVIÇO LATERAIS COBERTAS, SOBREPISO EM POLIPROPILENO, PASSARELAS, TESTEIRA DO TIPO COLMEIAS, GRIDE PARA ILUMINAÇÃO, PRATICÁVEIS, 07 CAMARINS, HOUSE MIX, BARRICADAS E ESTRUTURAS PARA DELAYS DE SOM. ESPECIFICAÇÕES PALCO: INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE UM PALCO EM ESTRUTURA METÁLICA, MEDINDO 14 X 8 METROS, ALTURA DA PLATAFORMA 1,70M. DO CHÃO AO PISO, COM TRELIÇAS DE ALUMÍNIO MODELO Q-30 OU Q-50, COBERTURA COM DUAS QUEDAS DE ÁGUAS COBERTA POR LONAS ANTICHAMAS. PÉ DIREITO MEDINDO 9 METROS DE VÃO LIVRE (DO CHÃO ATÉ A PARTE MAIS BAIXA DA COBETURA) COM 02 ESCADAS DE ACESSO COM MEDIDAS SEGUINDO AS NORMAS DE SEGURANÇA, EXTINTORES, ATERRAMENTOS, LUZ DE EMERGÊNCIA, CONFORME AS NORMAS EXIGIDAS PELO CORPO DE BOMBEIROS. PROTEÇÃO NAS LATERAIS E FUNDO COM LONA FRIA DE COR BRANCA ANTICHAMAS. ANEXOS NAS DUAS LATERAIS PARA ÁREAS DE TRABALHO, COBERTOS, MEDINDO NO MÍNIMO 5 X 3M. TODA SUA EXTENSÃO LATERAIS E TRASEIRA PROTEGIDAS POR GUARGA CORPO ROBUSTO EM ALUMÍNIO. EXTINTORES DE INCÊNDIO INCLUSOS. ESPECIFICAÇÕES PASSARELAS: PLATAFORMA 1: 1º ANEXO FRONTAL MEDINDO 1,70M. DE ALTURA, 32M. DE COMPRIMENTO E 2M. DE LARGURA (TOTALIZANDO 44M²); PLATAFORMA 2: 2º ANEXO FRONTAL MEDINDO 1,70M. DE ALTURA, 5M. DE COMPRIMENTO E 2M. DE LARGURA (TOTALIZANDO 10M²); ESPECIFICAÇÕES TESTEIRA: DO TIPO COLMEIAS PARA INSTALAÇÃO DE CENOGRAFIA, ILUMINAÇÃO, SOM E PAINÉIS DE LEDS, EM BOX TRUSS Q30 MEDINDO APROXIMADAMENTE 32M. DE LARGURA, 12M. DE ALTURA E 2M. DE PROFUNDIDADE. TOTALIZANDO APROXIMADAMENTE 800M. LINEARES DE BOXTRUSS. INCLUI SISTEMA DE FIXAÇÃO POR MEIO DE TUBOS E ESTALHAMENTO E CONTRAPESO COM CAIXAS D’ÁGUA, TODOS OS ACESSÓRIOS (CUBOS, PARAFUSOS, TALHAS...) PARA MONTAGEM CONFORME PROJETO PRÉVIAMENTE ESTABELECIDO. ATERRAMENTOS E LUZ DE EMERGÊNCIA, CONFORME AS NORMAS EXIGIDAS PELO CORPO DE BOMBEIROS. OBS.: A MONTAGEM DEVE OBEDECER ESTRITAMENTE E SEM NENHUMA EXCEÇÃO TODOS OS DETALHES DO PROJETO. ESPECIFICAÇÕES DO GRID PARA ILUMINAÇÃO: 13 PONTOS DE TALHA DISTRIBUIDOS DE FORMA ESTRATÉGICA OBEDECENDO AO PROJETO PARA ELEVAÇÃO E SUSTENTAÇÃO DE 3 PEÇAS BOX TRUSS ALUMINIO Q-30 MEDINDO 9M DE COMPRIMENTO + 4 PEÇAS COM 4M. CADA. TRAVE PARA O PAINEL DE LED EM BOX TRUSS P-50 MEDINDO 6M. DE ALTURA E 9M. DE LARGURA. 3 PONTO DE TALHAS E SLEEVES. FIXADA COM TUBOS PARA EVITAR BALANÇO. ESPECIFICAÇÕES DOS PRATICÁVEIS DO PALCO: 12 PLATAFORMAS EM QUADRO DE ALUMÍNIO PISO EM COMPENSADO NAVAL: MADEIRA DE 20 A 25 MM COM BORRACHA ANTIDERRAPANTE. SENDO 10 UND. COM 4 PÉS AJUSTÁVEIS: DE 0,60 A 1,00 MT E 2 DELES COM 4 PÉS AJUSTÁVEIS: DE 0,20CM. AMBOS COM ENGATE RÁPIDO E SOBRE RODINHAS. ESPECIFICAÇÕES DA HOUSE MIX: ESTRUTURA EM BOX TRUSS Q-30 COM COBERTURA DO TIPO ½ ÁGUA, COBERTA E COM FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAL POR LONAS TRANSLUCIDAS, MEDINDO 3,5M. DE LARGURA X 4M. DE PROFUNDIDADE X 3M. DE ALTURA. PISO DIVIDIDO AO MEIO SENDO UM DEGRAU COM 30CM. DE ALTURA E O SEGUNDO COM 60CM. DE ALTURA. PROTEÇÃO DAS 4 LATERAIS POR GUARDA CORPO EM ALUMÍNIO COM 2 ACESSOS. ESPECIFICAÇÕES DAS BARRICADAS: 80M. LINEARES DE BARRICADAS ESTRUTURADAS EM PERFIL DE ALUMÍNIO, REVESTIDA COM FECHAMENTO EM CHAPA VAZADA, COM SISTEMA DE TRAVAMENTO COM PINOS DE ENGATE E PARAFUSOS. A ESTRUTURA DEVE APRESENTAR AS MEDIDAS DE 1,00M X 1,00M X 1,2M, FIXADAS UMAS ÀS OUTRAS POR PINOS METÁLICOS DE AÇO CONTRAPINADOS E PARAFUSOS, COM MÃO DE FORÇA E DEGRAUS PARA USO DA SEGURANÇA. NA PARTE INFERIOR, NOS DOIS LADOS, DEVERÁ HAVER FUROS PARA INSTALAÇÃO DE PINOS DE SUSTENTAÇÃO ENTRE UMA BARRICADA E OUTRA. ESPECIFICAÇÕES DAS ESTRUTURAS PARA DELAYS DE SOM: 2 TORRES EM BOX TRUSS NO FORMATO CUBICO MEDINDO: 4M. DE ALTURA, 1,5M. DE LARGURA E 1,5M. DE PROFUNDIDADE COM TRAVAMENTO E PASSADA CENTRAL NA PARTE SUPERIOR. CERCAMENTO COM GRADES DE CONTENÇÃO OU GUARDA CORPO. ESPECIFICAÇÕES DAS ESTRUTURAS DE CAMARINS: 07 CAMARINS CLIMATIZADOS COBERTOS POR TENDA OU PAVILHÃO, MEDINDO, NO MÍNIMO, 4M X 4M, COM FECHAMENTO EM PLACAS DE OCTANORME OU TS FORMICALIZADO NA COR BRANCA, EQUIPADO COM: APARELHO DE AR-CONDICIONADO MODELO SPLINTER DE NO MÍNIMO 12.000 BTUS, PISO EM MADEIRA TIPO COMPENSADO 20 MM, CARPETADO, COM PORTA DE ACESSO COM FECHADURA, ILUMINAÇÃO, DUAS TOMADAS E EXTINTORES. TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO.

01

und

 

 

 

b) Nos preços acima estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive as despesas com: tributos, encargos sociais e trabalhistas, fretes, carga e descarga, seguros, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos produtos objeto desta Licitação.

c) Prazo de validade da proposta: (no mínimo de 60 dias).

d) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho/ autorização de compra no prazo determinado no Edital, indicando para esse fim o Sr. ____________________, Carteira de identidade nº _____________, CPF nº _______________, (função na empresa), (endereço residencial) como responsável legal desta empresa.

 

e) Dados bancários: (informar banco, agência e conta corrente).

f) E-mail para o recebimento da AC e Telefone de Contato: ________________.

 

Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos.

 

Local e data,

_____________________________________________

Nome e Cargo do Representante da Empresa

CPF nº

 

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEPOTISMO

 

A empresa.............................................................................., inscrita no CNPJ nº ......................., com sede na ................................., por intermédio de seu representante legal, o Sr.(a)........................, infra-assinado, portador (a) da Carteira de Identidade nº......................e do CPF/MF nº .................................., para os fins de classificação de sua proposta neste Processo Licitatório, em cumprimento ao disposto no art. 14, IV da Lei nº 14.133/2021, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS SITUAÇÕES ABAIXO DESCRITAS QUE IMPORTE NA PRÁTICA DE NEPOTISMO:

 

1 - vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores do Município de Jucurutu/ RN e com servidores Municipais ocupantes de cargo efetivo ou comissionado que desempenhem função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato;

 

2 - que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

 

Atenciosamente,

 

Local e data.

 

________________________________________________

(assinatura do representante legal

 

ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN E A EMPRESA .............................................................

 

MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04, com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Iogo Nielson Queiroz e Silva, brasileiro, casado, gestor público, portador de RG nº 19.44.995 (SSP/RN) e CPF nº 061.555.994-83, residente na Rua Ludgero Bezerra, nº 200, COHAB, Jucurutu/ RN, CEP: 59.330-000, e o(a) empresa .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente de Dispensa de Licitação, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)

1.1 O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “NATAL DE JUCURUTU/RN”, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Objeto da contratação:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QTD

UND

VL. UNIT (R$)

VL. TOTAL (R$)

01

LOCAÇÃO DE PALCO DE GRANDE PORTE PARA ATRAÇÕES DE NÍVEL NACIONAL, INCLUINDO ÁREAS DE SERVIÇO LATERAIS COBERTAS, SOBREPISO EM POLIPROPILENO, PASSARELAS, TESTEIRA DO TIPO COLMEIAS, GRIDE PARA ILUMINAÇÃO, PRATICÁVEIS, 07 CAMARINS, HOUSE MIX, BARRICADAS E ESTRUTURAS PARA DELAYS DE SOM. ESPECIFICAÇÕES PALCO: INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE UM PALCO EM ESTRUTURA METÁLICA, MEDINDO 14 X 8 METROS, ALTURA DA PLATAFORMA 1,70M. DO CHÃO AO PISO, COM TRELIÇAS DE ALUMÍNIO MODELO Q-30 OU Q-50, COBERTURA COM DUAS QUEDAS DE ÁGUAS COBERTA POR LONAS ANTICHAMAS. PÉ DIREITO MEDINDO 9 METROS DE VÃO LIVRE (DO CHÃO ATÉ A PARTE MAIS BAIXA DA COBETURA) COM 02 ESCADAS DE ACESSO COM MEDIDAS SEGUINDO AS NORMAS DE SEGURANÇA, EXTINTORES, ATERRAMENTOS, LUZ DE EMERGÊNCIA, CONFORME AS NORMAS EXIGIDAS PELO CORPO DE BOMBEIROS. PROTEÇÃO NAS LATERAIS E FUNDO COM LONA FRIA DE COR BRANCA ANTICHAMAS. ANEXOS NAS DUAS LATERAIS PARA ÁREAS DE TRABALHO, COBERTOS, MEDINDO NO MÍNIMO 5 X 3M. TODA SUA EXTENSÃO LATERAIS E TRASEIRA PROTEGIDAS POR GUARGA CORPO ROBUSTO EM ALUMÍNIO. EXTINTORES DE INCÊNDIO INCLUSOS. ESPECIFICAÇÕES PASSARELAS: PLATAFORMA 1: 1º ANEXO FRONTAL MEDINDO 1,70M. DE ALTURA, 32M. DE COMPRIMENTO E 2M. DE LARGURA (TOTALIZANDO 44M²); PLATAFORMA 2: 2º ANEXO FRONTAL MEDINDO 1,70M. DE ALTURA, 5M. DE COMPRIMENTO E 2M. DE LARGURA (TOTALIZANDO 10M²); ESPECIFICAÇÕES TESTEIRA: DO TIPO COLMEIAS PARA INSTALAÇÃO DE CENOGRAFIA, ILUMINAÇÃO, SOM E PAINÉIS DE LEDS, EM BOX TRUSS Q30 MEDINDO APROXIMADAMENTE 32M. DE LARGURA, 12M. DE ALTURA E 2M. DE PROFUNDIDADE. TOTALIZANDO APROXIMADAMENTE 800M. LINEARES DE BOXTRUSS. INCLUI SISTEMA DE FIXAÇÃO POR MEIO DE TUBOS E ESTALHAMENTO E CONTRAPESO COM CAIXAS D’ÁGUA, TODOS OS ACESSÓRIOS (CUBOS, PARAFUSOS, TALHAS...) PARA MONTAGEM CONFORME PROJETO PRÉVIAMENTE ESTABELECIDO. ATERRAMENTOS E LUZ DE EMERGÊNCIA, CONFORME AS NORMAS EXIGIDAS PELO CORPO DE BOMBEIROS. OBS.: A MONTAGEM DEVE OBEDECER ESTRITAMENTE E SEM NENHUMA EXCEÇÃO TODOS OS DETALHES DO PROJETO. ESPECIFICAÇÕES DO GRID PARA ILUMINAÇÃO: 13 PONTOS DE TALHA DISTRIBUIDOS DE FORMA ESTRATÉGICA OBEDECENDO AO PROJETO PARA ELEVAÇÃO E SUSTENTAÇÃO DE 3 PEÇAS BOX TRUSS ALUMINIO Q-30 MEDINDO 9M DE COMPRIMENTO + 4 PEÇAS COM 4M. CADA. TRAVE PARA O PAINEL DE LED EM BOX TRUSS P-50 MEDINDO 6M. DE ALTURA E 9M. DE LARGURA. 3 PONTO DE TALHAS E SLEEVES. FIXADA COM TUBOS PARA EVITAR BALANÇO. ESPECIFICAÇÕES DOS PRATICÁVEIS DO PALCO: 12 PLATAFORMAS EM QUADRO DE ALUMÍNIO PISO EM COMPENSADO NAVAL: MADEIRA DE 20 A 25 MM COM BORRACHA ANTIDERRAPANTE. SENDO 10 UND. COM 4 PÉS AJUSTÁVEIS: DE 0,60 A 1,00 MT E 2 DELES COM 4 PÉS AJUSTÁVEIS: DE 0,20CM. AMBOS COM ENGATE RÁPIDO E SOBRE RODINHAS. ESPECIFICAÇÕES DA HOUSE MIX: ESTRUTURA EM BOX TRUSS Q-30 COM COBERTURA DO TIPO ½ ÁGUA, COBERTA E COM FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAL POR LONAS TRANSLUCIDAS, MEDINDO 3,5M. DE LARGURA X 4M. DE PROFUNDIDADE X 3M. DE ALTURA. PISO DIVIDIDO AO MEIO SENDO UM DEGRAU COM 30CM. DE ALTURA E O SEGUNDO COM 60CM. DE ALTURA. PROTEÇÃO DAS 4 LATERAIS POR GUARDA CORPO EM ALUMÍNIO COM 2 ACESSOS. ESPECIFICAÇÕES DAS BARRICADAS: 80M. LINEARES DE BARRICADAS ESTRUTURADAS EM PERFIL DE ALUMÍNIO, REVESTIDA COM FECHAMENTO EM CHAPA VAZADA, COM SISTEMA DE TRAVAMENTO COM PINOS DE ENGATE E PARAFUSOS. A ESTRUTURA DEVE APRESENTAR AS MEDIDAS DE 1,00M X 1,00M X 1,2M, FIXADAS UMAS ÀS OUTRAS POR PINOS METÁLICOS DE AÇO CONTRAPINADOS E PARAFUSOS, COM MÃO DE FORÇA E DEGRAUS PARA USO DA SEGURANÇA. NA PARTE INFERIOR, NOS DOIS LADOS, DEVERÁ HAVER FUROS PARA INSTALAÇÃO DE PINOS DE SUSTENTAÇÃO ENTRE UMA BARRICADA E OUTRA. ESPECIFICAÇÕES DAS ESTRUTURAS PARA DELAYS DE SOM: 2 TORRES EM BOX TRUSS NO FORMATO CUBICO MEDINDO: 4M. DE ALTURA, 1,5M. DE LARGURA E 1,5M. DE PROFUNDIDADE COM TRAVAMENTO E PASSADA CENTRAL NA PARTE SUPERIOR. CERCAMENTO COM GRADES DE CONTENÇÃO OU GUARDA CORPO. ESPECIFICAÇÕES DAS ESTRUTURAS DE CAMARINS: 07 CAMARINS CLIMATIZADOS COBERTOS POR TENDA OU PAVILHÃO, MEDINDO, NO MÍNIMO, 4M X 4M, COM FECHAMENTO EM PLACAS DE OCTANORME OU TS FORMICALIZADO NA COR BRANCA, EQUIPADO COM: APARELHO DE AR-CONDICIONADO MODELO SPLINTER DE NO MÍNIMO 12.000 BTUS, PISO EM MADEIRA TIPO COMPENSADO 20 MM, CARPETADO, COM PORTA DE ACESSO COM FECHADURA, ILUMINAÇÃO, DUAS TOMADAS E EXTINTORES. TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO.

01

und

 

 

 

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

O Termo de Referência;

A Autorização de Contratação Direta;

A Proposta do contratado; e

Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO

2.1- O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) meses.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

CLÁUSULA QUINTA - PREÇO

O valor da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (....).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)

Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 12 de dezembro de 2025.

Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA (IBGE)- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

São obrigações do Contratante:

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;

Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

A Administração terá o prazo de um (01) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de um (01) mês.

Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.

A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.

Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;

Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);

Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;

 

CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.

Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)

Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

der causa à inexecução parcial do contrato;

der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

der causa à inexecução total do contrato;

ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

praticar ato fraudulento na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Multa:

Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de trinta (30) dias;

Moratória de 0,05% zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

O atraso superior a trinta (30) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 20% a 30% do valor do Contrato.

Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 20% a 30% do valor do Contrato.

Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 20% a 30% do valor do Contrato.

Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 11% a 19% do valor do Contrato.

Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.

A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de trinta (30) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a natureza e a gravidade da infração cometida;

as peculiaridades do caso concreto;

as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

os danos que dela provierem para o Contratante;

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).

As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo Município de Jucurutu/RN decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o Município de Jucurutu/RN.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.

Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.

O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).

 

- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral Município de Jucurutu/RN deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

 

I - Gestão/Unidade:

08.008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E TURISMO

 

II - Fontes de Recursos:

15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos;

17000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

 

III - Programa de Trabalho:

0023 INCENTIVO AO TURISMO REGIONAL

 

IV - Elemento de Despesa:

33.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

 

V – Projeto/Atividade:

2047 PROMOÇÃO DE EVENTOS E SHOWS ARTÍSTICO-CULTURAIS COM POTENCIAL TURÍSTICO

2199 NATAL EM JUCURUTU, O RN CELEBRA AQUI

 

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, se houver, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante,salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e na imprensa oficial do Município – FAMUP.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)

Fica eleito o Foro da Jucurutu/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato, em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

 

Jucurutu/RN, a data de assinatura do presente Instrumento será a data da última assinatura digital do último representante das Partes que o assinar.

 

IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA

XXXXXXXXXXX

Prefeito Municipal

P/Contratada

P/Contratante


Publicado por:
Aldimaria Domingos da Silva
Código Identificador:6D0856D8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/12/2025. Edição 3688a
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