ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SEGUNDO TERMO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110008/2023.

A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Caraúbas/RN, consoante autorização do Sr. ANTÔNIO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 110008/2023 relativo à Dispensa de Licitação nº 004/2023 para a contratação de pessoa jurídica para fornecimento contínuos de Energia Elétrica, em atendimento às necessidades de diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN, junto à Pessoa Jurídica: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81, com sede a Rua Mermoz, 150, Centro, CEP: 59.025-250, Natal/RN, com fulcro no inciso XXII do art 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso XXII do Art 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24. É dispensável a licitação:

XXII – na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Foi verificada a necessidade urgente de realizar-se a contratação de pessoa jurídica para fornecimento contínuos de Energia Elétrica, em atendimento às necessidades de diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN, junto à Pessoa Jurídica: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81, com base no inciso XXII do art 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Assim sendo, justifica-se a contratação mencionada acima, tendo em vista ser imprescindível para atender as necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Saúde e unidades vinculadas.

Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, inciso XXII, da Lei Federal n° 8.666/93, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Fábio Francisco da Silva Sena, Assessor Jurídico do Município de Caraúbas/RN, que em seu bojo foi favorável à contratação de pessoa jurídica para fornecimento contínuos de Energia Elétrica, em atendimento às necessidades de diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN, junto à Pessoa Jurídica: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81, no valor total estimado de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais), tudo de acordo com os autos acostados a este processo.

 

Caraúbas/RN, 31 de janeiro de 2023.

 

PAULO DE PAIVA BRASIL

Secretário Municipal de Saúde 


Publicado por:
Antonio Alves da Silva
Código Identificador:6D836C6C