ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL 162/2026 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especificamente o parágrafo 1º do art. 141, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas situações especificadas no próprio dispositivo legal;
CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamentos, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;
CONSIDERANDO q o que dispõe o art. 8º do Decreto Municipal nº 138/2022, de 29 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venham a ocorrer danos à coletividade;
CONSIDERANDO a existência de pareceres jurídicos opinando favoravelmente a excepcionalidade da quebra da ordem cronológica nas situações ora em análise;
CONSIDERANDO que o não pagamento das referidas despesas poderá implicar na suspensão do abastecimento da frota municipal e a paralisação de serviços essenciais aos munícipes bem como afetará a boa prestação de serviços públicos a sociedade, gerando transtornos e inequívocos prejuízos a boa gestão pública conforme se observa do objeto dos contratos integrantes de cada procedimento administrativo ora analisados;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica a Tesouraria Municipal autorizada a pagar, alterando a ordem cronológica de pagamentos de credores, conforme admite o parágrafo 1º, inciso V, do art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o(s) valor(es) ao(s) credores(s) abaixo especificado(s):
INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE E EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ: 56.873.558/0001-42 - Fonte de Recursos 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos: Unidade Gestora 09.001 – Fundo Municipal de Saúde.
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Empenho nº710031/2026, ref. processo nº3632/2026, no valor de R$18.011,59;
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Empenho nº831040/2026, ref. processo nº4175/2026, no valor de R$5.785,24;
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Empenho nº831038/2026, ref. processo nº4177/2026, no valor de R$6.100,00;
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Empenho nº831032/2026, ref. processo nº4183/2026, no valor de R$34.144,97;
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Empenho nº831018/2026, ref. processo nº4163/2026, no valor de R$23.043,79;
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Empenho nº831017/2026, ref. processo nº4162/2026, no valor de R$60.684,41;
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Empenho nº831043/2026, ref. processo nº4187/2026, no valor de R$102.054,89;
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Empenho nº831035/2026, ref. processo nº4189/2026, no valor de R$189.684,92;
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Empenho nº831037/2026, ref. processo nº4194/2026, no valor de R$63.782,00;
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Empenho nº814004/2026, ref. processo nº4193/2026, no valor de R$78.890,90;
Art. 2º - Acolho em todos os seus termos o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município.
Art. 3º - Comunique-se à Controladoria Geral do Município e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE/RN.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Caraúbas/RN, em 09 de setembro de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal de Caraúbas
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:6E1CC254