ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 348/2024-GP

Concede Licença Especial para Atividade Política.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e a lei complementar municipal n.º 002/2008, datada de 15.04.2008,

 

Considerando que a (o) servidor (a) JUSSIMARIO JUNIOR DA SILVA, ocupante da função de TÉCNICO CONTÁBIL, admitido em 10/10/2011, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, requereu LICENÇA-ESPECIAL PARA ATIVIDADE POLÍTICA, pelo prazo de 03 (três) meses, conforme requerimento datado de 04.07.2024.

 

Considerando o que dispõe o art. 117, a lei complementar n.º 002/2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ielmo Marinho.

 

Considerando o que dispõe o art. 1º, II, “l” da lei complementar federal, n.º 64/1990, datada de 18.05.1990.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Conceder pelo prazo de 03 (três) meses, a partir de 05.07.2024 até 06.10.2024 LICENÇA-ESPECIAL PARA ATIVIDADE POLITICA ao (a) servidor (a) JUSSIMARIO JUNIOR DA SILVA ocupante do cargo de TÉCNICO CONTÁBIL.

 

Art. 2º - Esta Portaria Entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

ROSSANE MARQUES LIMA PATRIOTA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Ronercio Luiz Marques Lima
Código Identificador:6EFC46EA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2024. Edição 3321
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