ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15030001/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A PREMIUM CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SAÚDE EIRELI – CNPJ: 23.228.721/00
Pelo presente Instrumento Público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado da Pessoa Jurídica: PREMIUM CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SAÚDE EIRELI – CNPJ: 23.228.721/0001-59, com sede na Rua Prudente de Morais, nº 1047, Bairro Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP 59.611-100, representado pelo Sr. RICHARDESON FAGNER DE OLIVEIRA GRANGEIRO, brasileiro, casado sob regime da comunhão parcial de bens, natural da cidade de Mossoró/RN, nascido em 04/07/1981, empresário, RG de nº 001.883.760 - ITEP/RN, portador do CPF de nº 035.080.664-01, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora de Lourdes, n.º 1562 - Casa, Bairro Santa Delmira, Mossoró/RN, CEP 59.614-840, denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual com escopo no inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo com escopo no inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93, referente ao Registro de Preço visando a contratação de Pessoa Jurídica cuja finalidade é a prestação de serviços contínuos de assessoria e consultoria em saúde pública, com expertise na seara municipal, incluindo o âmbito da atenção primária, atenção a média e alta complexidade ambulatorial, hospitalar, vigilância em saúde, gestão financeira, elaboração de projetos técnicos e prestação de contas junto aos órgãos de controle.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO JUSTIFICATIVA
2.1. O presente termo de aditivo contratual justifica-se por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade dos serviços fornecidos é de suma importância para secretaria Municipal de Saúde do Município de Baraúna/RN.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO
3.1. O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 09/05/2026 à 09/05/2027, conforme inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL
4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Baraúna/RN, 08 de maio de 2026
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Prefeitura Municipal De Baraúna/RN |
Premium Consultoria E Assessoria Em Saúde EIRELI |
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MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA |
RICHARDESON FAGNER DE OLIVEIRA GRANGEIRO |
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Prefeita do Município de Baraúna/RN |
Representante Legal |
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Contratante |
Contratada |
*Republicado por incorreção
Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:700037E6