ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 307015/2023

 

A Secretaria de Saúde do Município de Caraúbas/RN, consoante autorização do Sr. ANTÔNIO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 307015/2023 relativo à Dispensa de Licitação nº 009/2023 para a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de organização de eventos, contemplando: planejamento e coordenação, através de suporte técnico-operacional e fornecimento de artigos de eventos e apoio logístico para realização da “VI Conferência Municipal de Saúde”, a ser realizada no dia 28 de março de 2023, junto à Pessoa Jurídica: F. GLERISTON VIEIRA - ME, CNPJ: 13.398.836/0001-38, com sede na Rua José Romualdo de Paiva nº 155, Alto do Açude, CEP: 59.900-000 na cidade de Pau dos Ferros/RN, com fulcro no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

 

Art. 24- É dispensável a licitação:

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II, do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Considerando o parágrafo 1º da Lei 8142/90,“A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde”.

Além deavaliar a situação desaúdeda população, a Conferência Municipal de Saúdetem a finalidade de estruturar as Redes de Serviços e de Atenção àSaúde, os processos de trabalho da SecretariaMunicipal de Saúdee formular diretrizes para subsidiar a elaboração do PlanoMunicipal de Saúde.

Os segmentos da área desaúde, previstos na Lei nº 8.142/90, que podem/devem participar da Conferência são: Usuários, Trabalhadores de saúde e Gestores/Prestadores, bem como todos os demais movimentos e instituições da sociedade, desde que atendam o que dispõe o Regimento daConferência de Saúde.

Os principais objetivos da contratação são:

Elaboração de minuta de decreto governamental que convocará a VI Conferência Municipal de Saúde;

Elaboração de minuta de Regimento Interno da VI Conferência Municipal de Saúde;

Elaboração e fornecimento de modelos de listas de frequências de participantes e fichas de inscrições;

Organização da programação dos momentos que ocorrerão no dia da VI Conferência Municipal de Saúde;

Orientação quanto a operacionalização da distribuição dos delegados para a realização da VI Conferência Municipal de Saúde;

Apresentação e discussão acerca do tema central da VI Conferência Municipal de Saúde de Caraúbas/RN;

Apoio técnico durante todas as fases da VI Conferência Municipal de Saúde, a saber: abertura, monitoramento da paridade dos delegados, coordenação do debate, orientações para os trabalhos em grupo e moderação durante a plenária final e eleição dos delegados que irão representar o município de Caraúbas/RN na Conferência Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte; e

Produção do relatório final da VI Conferência Municipal de Saúde de Caraúbas/RN.

Nesta perspectiva, torna-se indispensável a abertura de processo de despesa pública para a finalidade citada acima, com o propósito principal de maximizar e promover melhorias na saúde pública do município de Caraúbas.

Tem-se, portanto, como principal objetivo o cumprimento, com qualidade e eficiência, das rotinas essenciais ao desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. A Administração privilegiará na presente contratação a adoção, por parte da contratada, de boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdício e menor poluição.

Diante do exposto a contratação é necessária visando dar apoio à realização das atividades essenciais e ao cumprimento da missão institucional primando pela ampliação das atividades do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições junto à população caraubense, junto à Pessoa Jurídica: F. GLERISTON VIEIRA - ME, CNPJ: 13.398.836/0001-38 com base no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

A contratação deverá recair junto à empresa acima nominada haja vista ter sido a proposta mais vantajosa, de acordo com as pesquisas de mercado e Projeto Básico apresentado.

Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 24, inciso II, da Lei n° 8666/93, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Marcelo Fernandes Jácome, Procurador Adjunto do Município de Caraúbas/RN, que em seu bojo foi favorável à contratação, junto à Pessoa Jurídica: F. GLERISTON VIEIRA - ME, CNPJ: 13.398.836/0001-38, no valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), tudo de acordo com os autos acostados a este processo.

 

Caraúbas/RN, 13 de março de 2023.

 

PAULO DE PAIVA BRASIL

Secretário Municipal de Saúde


Publicado por:
Antonio Alves da Silva
Código Identificador:7028922F