ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
Processo Administrativo nº 139/2021
Solicitante: Fundo Municipal de Saúde
Interessado: Elisangela de Araújo Barbosa Vieira - ME
Aos 30 (trinta) dias do mês de junho do ano de 2021, reuniram-se na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Taipu/RN, localizada na Rua Antônio Alves da Rocha, nº 291, Centro, CEP: 59.565-000, Taipu/RN, as partes abaixo qualificadas, para firmarem o presente Termo de Ajuste de Contas nas condições que se seguem:
I – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, representativa do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 14.728.775/0001-92, com sede na Rua Antônio Alves da Rocha, nº 291, Centro, CEP: 59.565-000, Taipu/RN, neste ato representada pela Secretária Municipal, Senhora Fátima Maria Castro Praxedes Bandeira.
II – ELISANGELA DE ARAÚJO BARBOSA VIEIRA - ME, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.555.841/0001-19, com sede à Av. Manoel Rodrigues da Silva, 458ª, Centro, Poço Branco/RN, CEP: 59.560-000.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto a liquidação do valor devido pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Taipu/RN relativo ao pagamento de serviços prestados pelos prestadores acima qualificados, no valor global de R$ 14.624,00 (Quatorze Mil, Seiscentos e Vinte e Quatro Reais), correspondente aos serviços prestados de acordo com o Ofício nº 187/2021 que deflagrou o Processo Administrativo 139/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 14.624,00 (Quatorze Mil, Seiscentos e Vinte e Quatro Reais), englobando juros e correções monetárias até a data do pagamento, com os recursos alocados na seguinte fonte orçamentárias:
Unidade Orçamentária: 10.091 Fundo Municipal de Assistência Social;
Ação: 1950 Serv; Prot. Emerg-Covid-19;
Natureza: 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita;
Fonte: 13900000 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, importa em plena e total quitação dos valores devidos e mencionados na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
As partes elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Ceará-Mirim/RN, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Taipu/RN, observado o prazo legal, compromete-se a publicar o extrato resumido do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, no Diário Oficial dos Municípios, administrado pela FEMURN – Federação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
O Fundo Municipal de Assistência Social de Taipu/RN, no prazo legal de 05 (cinco) dias, obriga-se a enviar cópia fiel do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é elaborado em 03 vias de igual teor e forma, sendo duas para o Fundo Municipal de Saúde de Taipu/RN, para arquivamento junto ao Processo Administrativo 139/2021 e na Assessoria Jurídica do Município, e uma para cada particular interessado.
Assim sendo, estando as partes justas e acordadas, assinam o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Taipu/RN, 30 de junho de 2021.
FÁTIMA MARIA CASTRO PRAXEDES BANDEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
ELISANGELA DE ARAÚJO BARBOSA VIEIRA - ME
Representante Legal
Publicado por:
José Viana Júnior
Código Identificador:702B9ACA