ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O Município de São José do Campestre, Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria Municipal de Administração, Desporte e Comunicação Social, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2025 – para contratação temporária de servidores para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de São José do Campestre/RN, objetivando a continuidade dos serviços públicos, tendo em vista a ausência de lista de profissionais aprovados para suprimento de vagas, em conformidade com o disposto na Constituição Federal no art. 37, inciso IX.
Em conformidade com o presente Edital, o Município de São José do Campestre/RN contratará, em caráter temporário, para a função especificada, conforme estrutura necessária ao funcionamento dos serviços da Administração Municipal.
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado diretamente por comissão composta por 05 (cinco) servidores do Município de São José do Campestre, designados pelo Prefeito por meio da portaria de nº 113/2025-GP, a quem compete planejar e executar todos os atos inerentes a sua realização.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado – PSS será regido por este edital, e será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Desporto, e, caberá à referida Secretaria, a incumbência de supervisionar, por meio da Comissão.
1.3. Compreende-se como processo de avaliação para contratação: a inscrição, classificação, chamada e contratação nos termos deste Edital.
1.4. As etapas de inscrição e classificação previstas serão feitas através de uma ficha de inscrição que estará disponível presencialmente na Casa de Cultura Popular Palácio Borborema Potiguar, situada na Rua Getúlio Vargas, nº 881, Centro, São José do Campestre, RN, CEP: 59275-000.
1.5. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.
1.6. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades constantes da legislação Municipal e Federal.
1.7. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários legalmente estabelecidos.
1.8. Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem aquelas estabelecidas para os demais servidores estatutários de que trata o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Município de São José do Campestre, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
1.9. É condição essencial neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital. Ao assinar o requerimento de inscrição o (a) candidato (a) declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente, assim como, de que não incorre em nenhuma das vedações contidas neste instrumento convocatório ou na legislação competente.
1.10. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital, é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das etapas do Processo Seletivo Simplificado, o qual será publicado na íntegra no Diário Oficial da FEMURN ou disponibilizado no portal do município de São José do Campestre/RN, através do site (www.saojosedocampestre.rn.gov.br), bem como anexado no átrio da Prefeitura Municipal. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender as normas estabelecidas será eliminado do certame.
1.11. O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no Diário Oficial da FEMURN e no átrio da Prefeitura Municipal de São José do Campestre/RN.
II – DA FUNÇÃO, CARGO E SALÁRIO.
FUNÇÃO |
ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO |
VENCIMENTO MENSAL |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Agente Comunitário de Saúde |
Ensino Médio Completo |
R$1.518,00 |
10 |
40h/semanais |
Agente de Endemias |
Ensino Médio Completo |
R$1.518,00 |
04 |
40h/semanais |
Assistente Social |
Ensino Superior Completo em Serviço Social com respectivo registro no conselho de classe. |
R$1.800,00 |
06 |
30h/semanais |
Bioquímico |
Ensino superior completo em Biomedicina, Farmácia ou área correlata com respectivo registro no conselho de classe. |
R$1.518,00 |
01 |
40h/semanais |
Cirurgião Dentista |
Ensino Superior Completo em odontologia com respectivo registro no conselho de classe. |
R$3.200,00 |
06 |
40h/semanais |
Dentista Bucomaxilofacial |
Ensino Superior Completo em odontologia, acompanhada da respectiva especialização, com respectivo registro no conselho de classe. |
R$1.600,00 |
01 |
20h/semanais |
Dentista Endodontista |
Ensino Superior Completo em odontologia, acompanhada da respectiva especialização, com respectivo registro no conselho de classe. |
R$1.600,00 |
02 |
20h/semanais |
Dentista Odontopediatria |
Ensino Superior Completo em odontologia, acompanhada da respectiva especialização, com respectivo registro no conselho de classe. |
R$1.600,00 |
01 |
20h/semanais |
Dentista Periodontista |
Ensino Superior Completo em odontologia, acompanhada da respectiva especialização, com respectivo registro no conselho de classe. |
R$1.600,00 |
01 |
20h/semanais |
Dentista especialista no atendimento de Pessoas com Necessidades Especiais. (PNE) |
Ensino Superior Completo em odontologia, acompanhada da respectiva especialização, com respectivo registro no conselho de classe. |
R$1.600,00 |
01 |
20h/semanais |
Enfermeiro |
Ensino Superior Completo em Enfermagem com respectivo registro no conselho de classe. |
R$3.000,00 |
14 |
40h/semanais |
Farmacêutico |
Ensino superior completo em Farmácia com respectivo registro no conselho de classe. |
R$2.000,00 |
02 |
40h/semanais |
Fisioterapeuta |
Ensino Superior Completo em Fisioterapia com respectivo registro no conselho de classe. |
R$1.700,00 |
03 |
20h/semanais |
Fonoaudiólogo |
Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia com respectivo registro no conselho de classe. |
R$1.700,00 |
02 |
20h/semanais |
Médico Veterinário |
Ensino superior completo em Medicina Veterinária com respectivo registro no conselho de classe. |
R$2.000,00 |
01 |
20h/semanais |
Nutricionista |
Ensino superior completo em Nutrição com respectivo registro no conselho de classe. |
R$2.000,00 |
07 |
30h/semanais |
Professor Nível Superior (Licenciatura em Artes) |
Licenciatura completa em Artes. |
R$2.000,00 |
01 |
30h/semanais |
Professor Nível Superior (Licenciatura em Ciências) |
Licenciatura completa em Ciências Biológicas |
R$2.000,00 |
03 |
30h/semanais |
Professor Nível Superior (Licenciatura em Educação Física) |
Licenciatura completa em Educação Física |
R$2.000,00 |
02 |
30h/semanais |
Professor Nível Superior (Licenciatura em Geografia) |
Licenciatura completa em Geografia |
R$2.000,00 |
02 |
30h/semanais |
Professor Nível Superior (Licenciatura em História) |
Licenciatura completa em História |
R$2.000,00 |
02 |
30h/semanais |
Professor Nível Superior (Licenciatura em Letras) |
Licenciatura completa em Letras Português |
R$2.000,00 |
05 |
30h/semanais |
Professor Nível Superior (Licenciatura em Matemática) |
Licenciatura completa em Matemática |
R$2.000,00 |
03 |
30h/semanais |
Professor Nível Superior (Licenciatura em Pedagogia) |
Licenciatura completa em Pedagogia |
R$2.000,00 |
42 |
30h/semanais |
Professor Nível Superior (Licenciatura em Religião) |
Licenciatura completa em Ciências da Religião |
R$2.000,00 |
01 |
30h/semanais |
Psicólogo |
Ensino Superior Completo em Psicologia com respectivo registro no conselho de classe. |
R$2.000,00 |
06 |
30h/semanais |
Técnico de Enfermagem |
Curso técnico em Enfermagem com registro no respectivo conselho de classe. |
R$1.518,00 |
27
|
40h/semanais |
Técnico de Saúde Bucal |
Curso técnico em Saúde Bucal com registro no respectivo conselho de classe. |
R$1.518,00 |
10 |
40h/semanais |
Terapeuta Ocupacional |
Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional com respectivo registro no conselho de classe. |
R$2.000,00 |
02 |
20h/semanais |
III – DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:
3.1. Considerando o princípio da razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto Federal nº. 9.508/2018, naquilo que for compatível, observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes, previstos no Edital do processo seletivo simplificado.
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.1 deste Edital resulte em número decimal, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do §3º do artigo 1º, do Decreto Federal nº. 9.508/2018.
3.2.1. O candidato que se declarar com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 9.508/2018 participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) o candidato que não se declarar como candidato com deficiência no ato de inscrição não poderá concorrer a tais vagas, não sendo, portanto, considerado pessoa com deficiência e figurando, assim, na concorrência ampla.
3.4. O candidato declarado como pessoa com deficiência, se aprovado, será convocado para submissão a perícia por equipe multiprofissional e interdisciplinar, na forma do artigo 2º, § 1º, da Lei nº. 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), equipe esta que além de médico deverá ter em sua composição psicólogo e assistente social. Tal equipe emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, sendo necessário o parecer da referida equipe de que as atribuições do cargo ao qual concorre sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
3.5. As vagas definidas no item 3.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
IV - ATRIBUIÇÕES DO CARGO
4.1. As atribuições dos cargos estão previstas no anexo I deste edital.
V – DO CRONOGRAMA
5.1. O cronograma para o Processo Seletivo constante deste edital de seleção simplificada está fixado no quadro abaixo:
DATA/PERÍODO |
ETAPA |
17.02.2025 |
Publicação e Divulgação do Edital |
17.02.2025 a 21.02.2025 |
Período de inscrição e entrega de currículos no horário das 8h às 13h00 na Casa de Cultura Popular Palácio Borborema Potiguar |
24.02.2025 a 28.02.2025 |
Análise de Currículos |
06.03.2025 |
Divulgação do resultado Oficial Preliminar |
07.03.2025 |
Período destinado a interposição de recursos do resultado preliminar |
10.03.2025 |
Divulgação do resultado final. |
VI – DA INSCRIÇÃO
6.1. São requisitos para a inscrição:
6.1.1. Para se inscrever o interessado deverá preencher formulário específico disponível presencialmente na Casa de Cultura Popular Palácio Borborema Potiguar, situada na Rua Getúlio Vargas, nº 881, Centro, São José do Campestre, RN, CEP: 59275-000, sendo vedada a apresentação de mais de uma inscrição por candidato.
6.1.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
6.1.3. Ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
6.1.4. Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo no item II – DA FUNÇÃO, CARGO E SALÁRIO deste edital;
6.1.4.1. A escolaridade para as vagas que apontem áreas afins devera ser comprovada no ato da inscrição;
6.1.5. Não ser funcionário efetivo do Município de São José do Campestre, salvo quando pleitear função acumulável na forma do inciso XVI do art.37 da constituição Federal;
6.1.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
6.1.7. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
6.2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar por meio de formulário específico, cópia legível dos seguintes documentos, acompanhados dos originais para conferência, sob pena de eliminação:
a) CPF;
b) Carteira de identidade ou outro documento de identificação (CTPS, CNH ou outro) que tenha foto;
c) Certidão de nascimento ou de casamento;
d) Comprovante de residência;
e) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;
f) Certidão de antecedentes criminais (certidão criminal – negativa ou positiva) federal e estadual, disponível nos seguintes links: https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces e https://certidoes.tjrn.jus.br/f/public/list.xhtml;
g) Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);
h) Certificado ou declaração de conclusão do curso técnico profissionalizante acompanhada do histórico escolar demonstrando a sua conclusão ou diploma de curso superior, acompanhado do respectivo histórico escolar, se for o caso;
i) Declaração de que não é ocupante de outro cargo público, salvo o que dispõe o inciso XVI do art. 37 da CF (anexo II);
j) Currículo Vitae;
k) Comprovação curricular, conforme preenchido na planilha de pontuação do item 7.4 preenchida em formulário específico;
6.3. Os certificados dos cursos apresentados devem conter obrigatoriamente a carga horária, o período em que foi realizado o curso e todas as informações necessárias para fins de pontuação, na forma disposta no presente edital.
6.4. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação as quais não poderão alegar desconhecimento.
6.5. Não será cobrada a taxa de inscrição.
VII – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. A seleção consistirá em duas fases:
a) PRIMEIRA FASE: Recebimento e análise da regularidade da documentação exigida nos itens 6.2 (letras ‘a’ até ‘k’) e 6.3.
a.1. A primeira fase do processo de seleção terá caráter ELIMINATÓRIO, portanto, o candidato que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos será eliminado do processo seletivo.
b) SEGUNDA FASE: Análise dos títulos, com pontuação das atividades.
b.1. A segunda fase do processo de seleção terá caráter CLASSIFICATÓRIO.
b.2. As cópias anexadas por ocasião da inscrição deverão ser legíveis.
7.2. Nenhum título receberá dupla valoração.
7.3. Somente serão válidos certificados de cursos concluídos anteriormente à data da publicação deste edital.
7.4. A classificação dos candidatos às vagas inerentes a este Edital será efetuada através da pontuação dos comprovantes apresentados, em escala de 0(zero) a 100 (cem) pontos, conforme os critérios estabelecidos no item a seguir:
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO |
|||||
ITEM |
TÍTULO |
DOCUMENTOS CORRESPONDENTES |
PONTOS UNITÁRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|||||
1.1. |
Experiência profissional comprovada na área de atuação, no setor público. |
Declaração/certidão expedida pelo órgão contratante ou outro documento equivalente (contrato, portaria etc) |
05 (cinco) pontos por semestre completo. |
50 (cinquenta) pontos. |
|
1.2. |
Experiência profissional comprovada na área de atuação, no setor privado. |
Declaração/certidão expedida por empresa contratante ou outro documento equivalente (contrato, CTPS etc) |
03 (três) pontos por semestre completo. |
30 (trinta) pontos |
|
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR |
|||||
Curso de extensão com carga horária mínima de 8 horas, relacionada a área para o cargo para o qual se inscreveu. |
Certificado/Declaração ou atestados de participação expedidos por instituições públicas ou privadas, devidamente reconhecidos. |
2,5 (dois pontos e meio) por curso. |
20 (vinte) pontos. |
||
TOTAL DE PONTOS |
100 pontos |
||||
|
|
|
|
|
|
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
|||||
ITEM |
TÍTULO |
DOCUMENTOS CORRESPONDENTES |
PONTOS UNITÁRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
|||||
1.1. |
Doutorado na área de atuação |
Diploma, certidão/declaração de conclusão do curso devidamente reconhecido pelo MEC. |
20 (vinte) pontos |
20 (vinte) pontos. |
|
1.2. |
Mestrado na área de atuação |
Diploma, certidão/declaração de conclusão do curso devidamente reconhecido pelo MEC. |
15 (quinze) pontos |
15 (quinze) pontos. |
|
1.3. |
Especialização em área correlata a sua área de atuação com carga horária mínima de 360 horas ou curso de residência multiprofissional, em área profissional da saúde. 06 (seis) pontos por curso. |
Diploma, certidão/declaração de conclusão do curso devidamente reconhecido pelo MEC. |
06 (seis) pontos |
12 (dez) pontos. |
|
1.4. |
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 08 horas – 2,0 (dois) pontos por curso. |
Diploma, certidão/declaração de conclusão do curso. |
02 (dois) pontos |
08 (oito) pontos |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|||||
1.1. |
Experiência profissional comprovada na área de atuação, no setor público. |
Declaração/certidão expedida pelo órgão contratante ou outro documento equivalente (contrato, portaria etc) |
05 (cinco) pontos por semestre completo. |
30 (trinta) pontos. |
|
1.2. |
Experiência profissional comprovada na área de atuação, no setor privado. |
Declaração/certidão expedida por empresa contratante ou outro documento equivalente (contrato, CTPS etc) |
03 (três) pontos por semestre completo. |
15 (quinze) pontos |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 pontos |
||||
|
|
|
|
|
|
7.5. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período.
7.6. O Processo Seletivo Simplificado será realizado conduzido pela Comissão de Processo Seletivo, designado pela portaria nº 113/2025-GP.
7.7. As inscrições serão presenciais e devem ser realizadas através de formulário específico disponível na Casa de Cultura Popular Palácio Borborema Potiguar, situada na Rua Getúlio Vargas, nº 881, Centro, São José do Campestre, RN, CEP: 59275-000.
7.8. O resultado do Processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da FEMURN, por ordem de classificação, no sítio: www.saojosedocampestre.rn.gov.br e no átrio da Prefeitura Municipal de São José do Campestre, conforme datas constantes no cronograma do item 5.1.
7.9. Outras informações:
a) Não serão aceitas inscrições encaminhadas via postal, fax, condicional e/ou extemporânea.
b) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
c) O Preenchimento da Ficha de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato, não se responsabilizado, o Município de São José do Campestre/RN, pela menção de dados incorretos ou incompletos constantes da referida ficha.
d) A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais inerentes à tais declarações.
e) Não será considerada, para fins de comprovação da experiência profissional, a atuação na condição de estagiário, monitor, bolsista ou qualquer outra modalidade do tipo.
7.9.1 A classificação dos candidatos ocorrerá pela soma total dos pontos obtidos consoante item 7.4.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
8.0. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
a) Maior tempo experiência profissional na função;
b) Apresentar mais títulos;
c) Idade, com vantagem para o mais idoso;
d) Sorteio em ato público;
8.1. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
8.2. Os candidatos que não forem aprovados dentro das vagas previstas neste processo seletivo simplificado, comporão o Cadastro de Reserva da presente seleção.
8.3. Os recursos contra o resultado do presente processo poderão ser apresentados no prazo de até 01 (um) dia a partir da publicação do resultado.
8.4. Os possíveis pedidos de recursos serão julgados após o seu recebimento, dentro de 02 (dois) dias.
8.5. Os recursos deverão ser entregues da seguinte forma:
8.5.1. Por meio de formulário específico, disponível na Casa de Cultura Popular Palácio Borborema Potiguar, no dia 07 de março de 2025, das 8h00 às 13h00, conforme cronograma do item 5.1.
8.5.2. Após julgados os recursos, será divulgado o Resultado Oficial definitivo com as correções pertinentes, caso necessário.
8.5.3. Os recursos intempestivos serão indeferidos.
8.5.4. As respostas aos recursos serão publicadas e divulgadas no Diário Oficial da FEMURN e no Portal do município de São José do Campestre www.saojosedocampestre.rn.gov.br, nas datas definidas no cronograma previsto no item 5.1 deste edital.
IX – DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL
9.0. A Homologação do Processo Seletivo Simplificado dar-se-á da seguinte forma:
9.1. O resultado oficial final do Processo Seletivo Simplificado, encerrada todas as etapas, será divulgado na data estipulada no cronograma presente neste edital.
9.2. Após homologação do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos aprovados, terão de se apresentar à municipalidade no prazo previsto no instrumento convocatório.
X- DA CONVOCAÇÃO/ CONTRATAÇÃO DO APROVADO
10.0. A convocação do aprovado no presente processo seletivo ocorrerá por ato publicado no Diário Oficial da FEMURN e no Portal do Município de São José do Campestre (www.saojosedocampestre.rn.gov.br).
10.1. O não comparecimento do candidato aprovado para assinatura do contrato no prazo previsto no instrumento convocatório será interpretado como desistência tácita o que implicará a convocação dos demais candidatos classificados, seguido a ordem classificatória.
10.2. Os candidatos aprovados deverão apresentar os seguintes documentos para fins de formalização de contrato temporário de excepcional interesse público:
a) CPF;
b) Identidade (RG);
c) 01 foto 3x4;
d) Título de Eleitor com certidão de Quitação Eleitoral;
e) PIS/PASEP (se possuir);
f) Comprovante de Residência;
g) Certidão de casamento;
h) Certidão de Nascimento dos Filhos;
i) Certificado Militar, se do sexo masculino;
j) Certidão de antecedentes Criminais (expedido no site www.tjrn.jus.br);
k) Apresentar Comprovante de Conta bancária;
10.2. O Município se resguarda ao direito de exigir outros documentos que se mostrarem necessários ao cumprimento de obrigações legais, os quais, quando requisitados, deverão ser entregues dentro do prazo assinado, sob pena de impedimento de contratação ou de rescisão do contrato firmado.
10.3. Poderão ser convocados até cinco vezes o número de vagas constantes neste processo seletivo, podendo os contratados exercerem suas atividades em quaisquer secretarias municipais, a exclusivo critério da Administração Municipal.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
11. O Resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.
11.1. Os candidatos aprovados serão convocados para a contratação temporária no cargo, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente, à ordem de classificação.
11.2. A contratação, originada deste processo seletivo simplificado, será de caráter administrativo, não gerando vínculo empregatício e se dará por intermédio de contrato temporário cujo prazo limite será o dia 31 de dezembro de 2025 ou a convocação dos aprovados em concurso público para o mesmo cargo, o que ocorrer primeiro.
11.3. O prazo de validade da presente seleção é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, contados da data da homologação do resultado final.
11.4. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de Alteração.
11.5. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão deste Processo Seletivo, e, em última instância pela Secretaria Municipal de Administração, Desporto e Comunicação Social, ouvido a Procuradoria Geral do Município.
11.6. Caso sejam necessárias contratações temporárias para atender situações de excepcional Interesse Público, além das quantidades previstas neste edital, no prazo de validade deste Processo Seletivo, poderá ser utilizada a lista de classificação em ordem decrescente de pontuação, observada a conveniência administrativa.
11.7. De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de São José do Campestre/RN o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo.
11.8. Este edital entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE CIVIL, São José do Campestre/RN, 14 de fevereiro de 2025.
ERIBALDO LIMA
Prefeito Municipal
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
Realizar visitas domiciliares regulares para cadastramento e acompanhamento das famílias em sua área de atuação. Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos, e vigilância à saúde através de visitas domiciliares e ações educativas. Cadastrar e manter atualizados os dados de todas as famílias da sua microárea no sistema de informação da Atenção Básica. Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis na Unidade Básica de Saúde. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, acompanhando em especial grupos prioritários como gestantes, crianças e pacientes crônicos. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população da área adscrita. Identificar situações de risco e vulnerabilidade, comunicando aos demais membros da equipe de saúde. Participar das ações de vigilância em saúde, principalmente em momentos de epidemias e pandemias. Realizar o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou outros programas sociais similares. Registrar, para fins de controle e planejamento das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas de saúde. Executar outras atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e determinação da chefia imediata.
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AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
Realizar visitas domiciliares e em áreas comerciais para identificação e eliminação de focos de vetores e animais causadores de doenças. Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças. Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica. Vistoriar residências, terrenos baldios, estabelecimentos comerciais e outros locais para identificar condições que propiciem a proliferação de vetores. Orientar moradores e proprietários sobre medidas preventivas e de controle de doenças transmitidas por vetores. Aplicar larvicidas, inseticidas e outros produtos químicos para controle de vetores, seguindo normas técnicas. Registrar as informações referentes às atividades executadas em formulários específicos. Participar de campanhas de saúde pública relacionadas ao controle de endemias. Realizar ações de educação em saúde e mobilização social. Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua área de trabalho. Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas. Identificar casos suspeitos de doenças e agravos e encaminhar à unidade de saúde. Executar outras atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e determinação da chefia imediata. |
ASSISTENTE SOCIAL |
Planejar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, visando a promoção da cidadania e inclusão social. Realizar atendimento, acolhimento e acompanhamento de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. Elaborar, implementar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública e organizações populares. Realizar estudos socioeconômicos e visitas domiciliares para elaboração de pareceres sobre a realidade social de indivíduos e famílias. Articular recursos e serviços da rede socioassistencial e de outras políticas setoriais. Desenvolver ações socioeducativas que qualifiquem o atendimento prestado aos usuários dos serviços sociais. Coordenar e desenvolver ações em equipes multiprofissionais, fortalecendo o trabalho interdisciplinar. Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direitos. Elaborar relatórios, laudos e pareceres técnicos relacionados à matéria específica do serviço social. Participar de conselhos municipais, conferências e fóruns relacionados à área de atuação. Planejar e desenvolver pesquisas para análise da realidade social e subsidiar ações profissionais. Executar outras atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e determinação da chefia imediata. |
BIOQUÍMICO |
Realizar análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas e microbiológicas em laboratório, garantindo a qualidade e confiabilidade dos resultados. Executar exames laboratoriais, interpretando e validando os resultados para auxílio diagnóstico. Supervisionar a coleta, o recebimento e a distribuição de material biológico para análise. Desenvolver e implementar procedimentos operacionais padrão, assegurando a qualidade dos processos laboratoriais. Gerenciar o controle de qualidade interno e participar de programas de controle de qualidade externo. Responsabilizar-se tecnicamente pelo laboratório, garantindo o cumprimento das normas e legislações vigentes. Calibrar e realizar manutenção preventiva de equipamentos laboratoriais. Elaborar laudos técnicos e emitir relatórios de resultados. Orientar e supervisionar as atividades da equipe técnica do laboratório. Participar de programas de biossegurança, zelando pela segurança dos profissionais e adequado descarte de resíduos. Gerenciar o estoque de reagentes e insumos laboratoriais. Executar outras atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e determinação da chefia imediata. |
ENFERMEIRO |
Prestar assistência de enfermagem, supervisionar técnicos e auxiliares, desenvolver programas de saúde e atuar na prevenção de doenças. Planejar, coordenar e executar ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Realizar consultas, prescrever cuidados e realizar procedimentos de maior complexidade. Supervisionar campanhas de vacinação, controle de infecções e vigilância epidemiológica. Elaborar protocolos, treinamentos e relatórios técnicos.
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FISIOTERAPEUTA |
Realizar avaliação, diagnóstico e tratamento fisioterapêutico, promovendo a reabilitação e prevenção de disfunções do movimento e funções do corpo. Desenvolver e aplicar programas terapêuticos para pacientes com necessidades ortopédicas, neurológicas, respiratórias e outras condições clínicas. Prescrever e orientar exercícios terapêuticos, técnicas manuais e uso de recursos fisioterapêuticos. Atuar na promoção da saúde e prevenção de doenças, realizando atendimentos individuais e coletivos. Elaborar relatórios técnicos, acompanhar a evolução dos pacientes e registrar atendimentos. Trabalhar em equipe multiprofissional, participando de projetos de atenção à saúde da comunidade. Zelar pelos equipamentos, materiais e ambiente de trabalho, garantindo boas condições de uso. Executar outras atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e determinação da chefia imediata.
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PSICÓLOGO |
Prestar atendimento psicológico individual e em grupo, visando a promoção da saúde mental e o bem-estar dos pacientes. Realizar avaliações psicológicas, emitir pareceres e elaborar diagnósticos. Desenvolver e aplicar estratégias de intervenção para prevenção e tratamento de transtornos emocionais, comportamentais e cognitivos. Atuar em programas de assistência social, educação e saúde, colaborando com equipes multiprofissionais. Realizar orientação e aconselhamento psicológico para indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade. Planejar e conduzir palestras, treinamentos e ações educativas sobre saúde mental. Elaborar relatórios técnicos e registros de atendimentos, garantindo a confidencialidade das informações. Executar outras atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e determinação da chefia imediata. |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
Prestar assistência de enfermagem a pacientes em unidades de saúde, domicílios e demais locais definidos pelo município, conforme protocolos estabelecidos; Auxiliar o enfermeiro na execução de programas de atenção primária, promoção da saúde e vigilância epidemiológica; Realizar procedimentos de enfermagem, incluindo administração de medicamentos, curativos, coleta de exames laboratoriais e aferição de sinais vitais; Prestar primeiros socorros em situações de emergência, conforme protocolos vigentes; Preparar pacientes para exames, procedimentos médicos e pequenas cirurgias; Auxiliar na realização de campanhas de vacinação e ações de prevenção de doenças; Registrar e manter atualizados os prontuários dos pacientes e demais documentos relativos à assistência prestada; Controlar e zelar pelos materiais, equipamentos e insumos utilizados na assistência de enfermagem; Cumprir normas de biossegurança e descarte de resíduos hospitalares; Executar outras atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e determinação da chefia imediata.
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FARMACÊUTICO |
Executar a dispensação e o controle de medicamentos e insumos farmacêuticos; orientar pacientes e profissionais de saúde sobre o uso correto de fármacos; monitorar reações adversas e interações medicamentosas; garantir o cumprimento das normas sanitárias e de boas práticas farmacêuticas; gerenciar estoques, armazenamento e conservação de medicamentos; participar da elaboração e implementação de protocolos e políticas de assistência farmacêutica; atuar em ações de vigilância sanitária e epidemiológica; promover educação em saúde e o uso racional de medicamentos; entre outras atividades correlatas. |
FONOAUDIÓLOGO |
Realizar avaliação, diagnóstico e tratamento dos distúrbios da comunicação, voz, fala, audição e deglutição; elaborar e executar programas de reabilitação e prevenção de alterações fonoaudiológicas; orientar pacientes, familiares e profissionais de saúde sobre cuidados e terapias fonoaudiológicas; realizar triagens auditivas e intervenções precoces em distúrbios da linguagem; atuar no desenvolvimento de estratégias para aprimoramento da comunicação em diferentes faixas etárias; garantir a adaptação e o uso correto de próteses auditivas e outros dispositivos; participar de programas de saúde pública e ações interdisciplinares voltadas à promoção da saúde e inclusão social, entre outras atividades correlatas. |
MÉDICO VETERINÁRIO |
Realizar diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças em animais; inspecionar produtos de origem animal para garantir a segurança alimentar e o cumprimento das normas sanitárias; atuar no controle de zoonoses e na vigilância epidemiológica; promover ações de bem-estar animal e combate aos maus-tratos; orientar a população sobre cuidados com a saúde animal e prevenção de doenças transmissíveis; fiscalizar estabelecimentos agropecuários, clínicas e indústrias do setor; participar de programas de saúde pública e defesa sanitária animal; realizar pesquisas e emitir laudos técnicos em sua área de atuação, entre outras atividades correlatas. |
NUTRICIONISTA |
Elaborar, coordenar e supervisionar planos alimentares e nutricionais para indivíduos e coletividades; promover educação alimentar e nutricional em diferentes grupos populacionais; avaliar o estado nutricional e prescrever dietas conforme necessidades específicas; fiscalizar a qualidade dos alimentos, garantindo a segurança alimentar e o cumprimento das normas sanitárias; atuar no planejamento, execução e controle de programas de alimentação escolar, hospitalar e social; realizar pesquisas e elaborar relatórios técnicos na área de nutrição; colaborar com equipes multidisciplinares em ações de saúde pública e promoção da qualidade de vida; desenvolver e implementar políticas de segurança alimentar e nutricional; executar outras atividades correlatas. |
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR |
Planejar, ministrar e avaliar atividades pedagógicas conforme o currículo e as diretrizes educacionais; desenvolver estratégias de ensino que promovam a aprendizagem e o desenvolvimento integral dos alunos; elaborar e aplicar avaliações para medir o desempenho dos estudantes; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e formações continuadas; promover um ambiente inclusivo e acolhedor, respeitando a diversidade e as necessidades educacionais especiais; orientar e acompanhar o desenvolvimento dos alunos, dialogando com famílias e responsáveis; elaborar materiais didáticos e utilizar recursos tecnológicos para aprimorar o ensino; colaborar com projetos interdisciplinares e atividades extracurriculares; zelar pela disciplina e pelo bom funcionamento das atividades escolares; executar outras atividades correlatas. |
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL |
Auxiliar o cirurgião-dentista nos procedimentos clínicos e cirúrgicos; preparar e organizar o ambiente de atendimento, garantindo a assepsia e a esterilização dos materiais; realizar a orientação e a educação em saúde bucal para pacientes e comunidades; executar a aplicação de medidas de biossegurança no controle de infecções; realizar procedimentos sob supervisão, como aplicação de flúor, remoção de suturas e polimento coronário; auxiliar no registro e controle de prontuários e agendamentos; gerenciar o estoque e a reposição de materiais odontológicos; participar de campanhas de prevenção e promoção da saúde bucal; executar outras atividades correlatas. |
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
Avaliar, planejar e executar terapias ocupacionais para promover a autonomia e a qualidade de vida dos pacientes; desenvolver atividades terapêuticas para reabilitação física, cognitiva, sensorial e social; adaptar ambientes, mobiliários e recursos terapêuticos para atender às necessidades individuais; orientar pacientes, familiares e cuidadores sobre técnicas e estratégias para a independência nas atividades diárias; atuar em equipes multidisciplinares na elaboração e implementação de planos terapêuticos; realizar treinamentos funcionais para inclusão no trabalho, na escola e na vida social; participar de programas de saúde pública e ações de reabilitação comunitária; elaborar relatórios técnicos e laudos ocupacionais; executar outras atividades correlatas. |
CIRURGIÃO DENTISTA |
Realizar diagnósticos e tratamentos odontológicos em pacientes, incluindo procedimentos restauradores, cirúrgicos, endodônticos, periodontais e ortodônticos; realizar exames clínicos e radiográficos, interpretando resultados e prescrevendo tratamentos adequados; orientar pacientes sobre cuidados com a saúde bucal e prevenção de doenças; elaborar e acompanhar planos de tratamento individualizados, garantindo a melhor abordagem terapêutica; administrar e controlar o estoque de materiais e medicamentos odontológicos; supervisionar e orientar a equipe de apoio, como auxiliares e técnicos em saúde bucal; realizar atendimentos de urgência odontológica e acompanhamento pós-operatório; participar de campanhas de saúde pública e promoção da saúde bucal; elaborar relatórios técnicos e laudos especializados; executar outras atividades correlatas. |
DENTISTA BUCOMAXILOFACIAL |
Realizar diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças, lesões e deformidades da cavidade oral, maxilares e estruturas faciais; executar procedimentos cirúrgicos para correção de problemas relacionados à face, boca e mandíbula, incluindo fraturas e traumas; planejar e realizar cirurgias para tratamento de câncer bucal, malformações congênitas e deformidades adquiridas; orientar pacientes sobre cuidados pós-operatórios e prevenção de complicações; trabalhar em conjunto com equipes interdisciplinares em casos complexos de reabilitação oral e facial; realizar exames clínicos e radiológicos para avaliação das condições bucomaxilofaciais; prescrever medicamentos, incluindo analgésicos, antibióticos e anti-inflamatórios, conforme necessário; elaborar relatórios e laudos médicos especializados; executar outras atividades correlatas. |
DENTISTA ENDODONTISTA |
Realizar diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças e lesões que afetam a polpa dentária e os tecidos periapicais; realizar procedimentos endodônticos, como tratamentos de canal, pulpectomias e retratamentos endodônticos; utilizar técnicas e equipamentos adequados para desinfecção e obturação do sistema de canais radiculares; orientar os pacientes sobre cuidados pós-operatórios e prevenção de infecções; avaliar radiograficamente as condições endodônticas, interpretando os resultados para diagnóstico e planejamento do tratamento; prescrever medicamentos, incluindo analgésicos e antibióticos, conforme necessário; elaborar relatórios e laudos especializados sobre os procedimentos realizados; atuar em situações de urgência e complicações endodônticas; executar outras atividades correlatas. |
DENTISTA ODONTOPEDIATRIA |
Realizar diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças bucais em crianças e adolescentes, considerando as peculiaridades do desenvolvimento dentário; realizar procedimentos restauradores, extrações, aplicações de flúor e selantes em dentes decíduos e permanentes; orientar pais, responsáveis e crianças sobre cuidados com a saúde bucal, hábitos alimentares e prevenção de doenças dentárias; realizar o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da cavidade bucal, promovendo a educação e conscientização desde os primeiros anos de vida; identificar e tratar problemas de oclusão, malformações e necessidades ortodontias em idade precoce; realizar triagens, exames clínicos e radiográficos específicos para a faixa etária infantil; elaborar relatórios e registros odontológicos pediátricos; executar outras atividades correlatas. |
DENTISTA PERIODONTISTA |
Realizar diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças e distúrbios que afetam os tecidos de suporte dos dentes, como gengiva, ligamento periodontal e osso alveolar; executar procedimentos para controle da gengivite, periodontite e outras condições periodontais; realizar tratamentos de raspagem e alisamento radicular, além de cirurgia periodontal quando necessário; orientar pacientes sobre cuidados de higiene bucal, prevenção de doenças periodontais e manutenção da saúde gengival; elaborar planos de tratamento personalizados e realizar acompanhamento contínuo da saúde periodontal dos pacientes; realizar exames clínicos e radiográficos para diagnóstico preciso das condições periodontais; prescrever medicamentos e terapias complementares, como antimicrobianos, conforme a necessidade do caso; executar outras atividades correlatas. |
DENTISTA PNE |
Realizar diagnóstico, prevenção e tratamento odontológico especializado para pessoas com necessidades especiais, levando em consideração suas condições físicas, mentais e emocionais; adaptar técnicas e abordagens de atendimento para garantir o conforto e a eficácia dos tratamentos, respeitando as limitações de cada paciente; orientar pacientes, familiares e cuidadores sobre cuidados com a saúde bucal e estratégias de manejo de problemas odontológicos específicos; realizar procedimentos restauradores, extrações, profilaxia e outros tratamentos necessários, com o apoio de recursos terapêuticos adequados; participar de equipes interdisciplinares para promover a saúde integral dos pacientes; garantir a acessibilidade e o ambiente adequado para o atendimento odontológico de pessoas com deficiências; elaborar relatórios e laudos técnicos específicos para cada caso; executar outras atividades correlatas. |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É OCUPANTE DE OUTRO CARGO PÚBLICO
Eu, [NOME COMPLETO DO DECLARANTE], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO DECLARANTE] e portador(a) da Cédula de Identidade nº [RG DO DECLARANTE], declaro, para os devidos fins, que não sou ocupante de outro cargo público, salvo o que dispõe o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que permite a acumulação de cargos públicos nos seguintes casos:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Declaro ainda que as informações prestadas são verdadeiras, assumindo total responsabilidade por sua veracidade, sob as penas da lei.
Local e data: [CIDADE/ESTADO], __ de ________ de 20__.
__________________________________________
[NOME COMPLETO DO DECLARANTE]
CPF: [CPF DO DECLARANTE]
Publicado por:
Jean Carlos Bernardo Silva
Código Identificador:704D974E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/02/2025. Edição 3478
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/