ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 261/2024.

LEI Nº 261/2024.

 

Dispõe sobre a autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura e Câmara Municipal, ambas do Município de São Bento do Trairi-RN, para utilização do sistema único e integrado de execução orçamentária, administração financeira e controle – “SIAFIC’, e dá outras providencias.

 

A Câmara de Vereadores aprova e o Prefeito Municipal de São Bento do Trairi-RN, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Câmara Municipal de São Bento do Trairi-RN, para fins de participação no Contrato de Prestação de Serviços firmado junto à empresa contratada para o fornecimento de licença de uso de sistemas integrados de gestão pública, a fim de atender o disposto no Decreto Federal nº 10.540/2020, que trata da integração de dados financeiros e contábeis no sistema SIAFIC, conforme minuta do instrumento que faz parte integrante desta Lei como Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes da contratação serão suportadas conjuntamente, respondendo cada um dos entes por sua cota correspondente, o que se dará na forma de rateio, cuja condições de pagamento será objeto de cláusula específica do instrumento a ser firmado entre as partes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

 

São Bento do Trairi-RN, 04 de MARÇO de 2024.

 

JOSE ARACLEIDE DE ARAUJO 

Prefeito


Publicado por:
Marcelo Maciel Pereira Soares
Código Identificador:70824EFC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2024. Edição 3235
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