ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2020.012.003.008 – PMP - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2020.012.003.008 – PMP - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2020 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN

 

ÓRGÃO REALIZADOR DO CERTAME:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN

RUA JOSÉ VIEIRA MAFALDO, 122 – CENTRO - Portalegre/RN

CEP: 59810-000.

 

Objeto: AQUISIÇÃO de Material e Equipamentos Odontológicos, destinados aos serviços da Secretaria de Saúde.

 

Proc. Licitatório n.º 000140/2020

PREGÃO ELETRÔNICO n.º 051/2020

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, através do Fundo Municipal de Saúde do MUNICÍPIO DE PORTALEGRE, RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.283.265/0001-60, localizado(a) a Rua Antonio de Freitas, 20, Sala, Centro, Portalegre, RN, CEP 59810-000, neste ato representado(a) por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. ANA PEDRINA DE LUCENA, brasileira, solteira, funcionária pública, residente e domiciliada na Av Hipólito Fialho, 353 – Centro – CEP 59810-000 - Portalegre/RN, portador(a) do Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF sob o nº 073.694.894-50 e Cédula de Identidade sob o nº 270.2621ITEP/RN, nos termos da Lei nº 10.520/2002, da Resolução nº 112/202013- TCE, e, de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO nº 051/2020 – PMP, homologado em DATA_HOMOLOGACAO resolve registrar o preço oferecido pelo proponente: OMEGA COMERCIO E SERVICOS EIRELI, com endereço na AV ITAPETINGA, 794, NATAL/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º 27.427.212/0001-06 que sagrou-se vencedor(a) de parte do objeto da licitação, com o valor o global de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), conforme relação abaixo e os seguintes termos:

 

2111

OMEGA COMERCIO E SERVICOS EIRELI

Item

Código

CNPJ: 27.427.212/0001-06

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

AV ITAPETINGA, 794 ******** - POTENGI, NATAL - RN, CEP: 59124-400

Telefone: (84) 8724-5400/

Descrição do Produto/Serviço

4

013.001.043

AFASTADOR MINESSOTA. DESCRIÇÃO: AFASTADOR ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO: MINESOTA

Marca: FAVA

UND

30

9,00

270,00

Total do Proponente

270,00

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES

1.1 – A presente Ata de Registro de preço para AQUISIÇÃO de Material e Equipamentos Odontológicos, destinados aos serviços da Secretaria de Saúde.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 – A presente ARP terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

2.2 – Durante o prazo de validade desta ARP, o Fundo Municipal de Saúde de Portalegre/RN não será obrigado a firmar a(s) contratação(ões) que dela poderá(ão) advir, facultando-se a realização de licitação ou de contratação direta específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento/ execução em igualdade de condições.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO

3.1 – O preço registrado manter-se-á fixo e irreajustável durante a validade desta Ata de Registro de Preços - ARP, salvo em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, previstos na Lei nº 8.666/93.

3.2 – Nas hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Autoridade Competente poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro de preço registrado nesta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo ordenador de Despesa demandante.

3.3 – Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou da apresentação de nota(s) fiscal(is) de seu(s) fornecedor(es), datada(s) tanto do período da licitação quanto daquele da solicitação do reajustamento. Para fins de subsidiar a análise de atendimento à solicitação, a Autoridade Competente adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto cujo equilíbrio de preço esteja sendo pleiteado.

3.4 – Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.

3.5 – Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pelo Fundo Municipal de Saúde de Portalegre/RN, e os propostos pela(s) empresa(s) à época da realização do certame licitatório.

3.6 – Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento/ Execução no decorrer do trâmite do processo de revisão de preços.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 – O preço ofertado pela empresa signatária da presente ARP é o especificado em sua proposta de preços, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO nº051/2020 – PMP.

4.2 – Em cada fornecimento/ execução decorrente desta ARP serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 051/2020 – PMP que a precedeu e a integra.

4.3 – O item será recusado nos seguintes casos:

4.3.1 – Quando entregue com especificações técnicas diferentes das contidas no edital de licitação;

4.3.2 – Quando apresentar qualquer problema durante a verificação de conformidade;

4.4 – A Contratada deverá providenciar a substituição dos produtos que apresentem defeitos no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da data de comunicação por oficio via fac-símile ou correio eletrônico, sem quaisquer ônus ao o Fundo Municipal de Saúde de Portalegre/RN.

 

5. DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES.

5.1.DO PROPONENTE

5.1.1. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao o Fundo Municipal de Saúde de Portalegre/RN ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

5.1.2. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;

5.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;

5.1.4. Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;

5.1.5. Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;

 

5.2.DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTALEGRE/RN

5.2.1. Emitir a nota de empenho;

5.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

5.2.3. Exercer a fiscalização, na forma prevista na Lei n° 8.666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;

5.2.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;

5.2.5. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Termo;

 

6. DA EXECUÇÃO

6.1.1. O Fundo Municipal de Saúde de Portalegre/RN fará a solicitação mediante a assinatura de Ordem de Compra e emissão de Nota de Empenho;

6.1.2. Como condição para a assinatura de Ordem de Compra e para emissão da Nota de

Empenho, a adjudicatária deverá estar em situação de regularidade junto ao SICAF ou possuir as pertinentes certidões comprobatórias de situação regular perante a Fazenda Federal, Seguro Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

6.1.3. A Nota Fiscal, deverá conter a indicação do fornecimento, conforme a discriminação da Nota de Empenho, quantidade e os preços unitário e total;

6.1.4. No preço apresentado pela licitante deverá estar incluso tributos, tarifas e as despesas decorrentes da execução do contrato.

 

7. DA FORMA DE PAGAMENTO.

7.1.O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional por meio de ordem bancária e crédito em conta corrente, seguindo o disposto na resolução 032/2016 do TCE/RN e suas alterações.

 

8. DA GARANTIA/ VALIDADE DOS PRODUTOS.

8.1. Em relação a todos os itens, aplicam-se ás disposições da Lei nº 8.078, de 11.09.1990, e alterações (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Fundo Municipal de Saúde de Portalegre/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do objeto não fornecido, no caso de inexecução total ou parcial do objeto;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo Único – A aplicação da sanção prevista na alínea “a” não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega/ execução do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

9.2. A inexecução do contrato, de que trata o item 9.1, é configurada pelo descumprimento total ou parcial das exigências contidas na cláusula quinta do Termo de Referência.

9.3 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 9.1 poderão ser aplicadas

conjuntamente com a alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

9.4 – Ocorrendo a inexecução de que trata o item 9.1, reserva-se ao Fundo Municipal de Saúde de Portalegre/RN o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando-se, em seguida, ao Secretário Geral, para as providências cabíveis.

9.5 – Ocorrendo a hipótese do item anterior, a segunda adjudicatária ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas nesta cláusula.

9.6 – A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência exclusiva do ordenador de despesa do Fundo Municipal de Saúde de Portalegre/RN. 

9.7 – As multas a que se refere esta cláusula poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Fundo Municipal de Saúde de Portalegre/RN, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

– Integram está ARP, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 051/2020 – PMP e seus anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) classificada(s) no certame anteriormente referenciado:

10.1 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002, com a Resolução nº 112/202013–TCE, e, subsidiariamente, pelas normas constantes na Lei nº 8.666/93.

10.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Portalegre/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta ARP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Portalegre RN, 03 de dezembro de 2020.

 

Fundo Municipal De Saude De Portalegre/RN

CNPJ Nº 112832650001-60

ANA PEDRINA DE LUCENA

CPF: 073.694.894-50

 

Proponente:

Omega Comercio E Servicos EIRELI

CPF/CNPJ: 27.427.212/0001-06

Representante:

DOMINGOS MEDEIROS DE AZEVEDO GUERRA

CPF: 058.499.554-70


Publicado por:
Railhes Maciel Barboza Lucena
Código Identificador:70B0E039