ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS

GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 003/2026

O MUNICÍPIO DE GALINHOS/RN, através da Comissão designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, nos termos da Lei Orgânica do Município, art. 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso IX, do art. 26 da Constituição Estadual, Resolução nº 008/2012 – TCE/RN, Lei Municipal nº 622/2026 e Portaria no 439/2026 – GP/PMG, torna público o Edital de abertura para realização do Processo Seletivo Simplificado no 003/2026, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal na Secretaria da Assistência Social com remunerações de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), com a jornada de trabalho de 30 horas semanais.

 

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado pela comissão instituída através da Portaria no 439/2026 – GP/PMG, que tem como objetivo selecionar candidatos, em Regime de CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, para atuarem no período de 6 (seis) meses, em virtude da excepcional necessidade de prestação de serviço, podendo ser prorrogado por igual período:

1.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contado da data da homologação, nos termos da lei 622/2026, por ato expresso do Executivo;

1.3 A coordenação de todas as etapas do processo seletivo, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Comissão Especial do Processo Seletivo;

1.4 Se no período de vigência do contrato for concluído processo de concurso público para os cargos ora ofertados neste Edital, os efeitos contratuais cessarão automaticamente;

1.5 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Prefeitura Municipal de Galinhos reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, tudo em conformidade com a Lei Municipal nº 622/2026, dentro das vagas que possam vir a existir, atendendo a proporcionalidade de reserva de vagas.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 constará de análise curricular com caráter eliminatório e classificatório (primeira etapa) e a entrevista individual (segunda etapa).

1.7 As contratações de que tratam este Edital poderão ser rescindidas antecipadamente por iniciativa do Município, em decorrência da conveniência ou oportunidade administrativa.

1.8 Poderão concorrer aos cargos do grupo de nível superior candidatos possuidores de diploma, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, que comprovem (por meio de declaração/atestado ou similar original) o regular registro atualizado no conselho/órgão de classe respectivo;

1.9 É vedada a contratação, para os cargos previstos neste Edital, de quaisquer servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuadas as acumulações permitidas no Art. 37, XVI, alínea c, da Constituição Federal.

 

2 - DAS VAGAS, DAS FUNÇÕES, DOS VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA.

 

NÍVEL SUPERIOR

 

CÓDIGO OPÇÃO

CARGOS

C.H.

REQUESITOS

VENCIMENTOS

VAGAS

001

PSICÓLOGO

30H

GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA

R$3.200,00

01+CR

002

ASSISTENTE SOCIAL

30H

GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL

R$3.200,00

01 +CR

003

NUTRICIONISTA

30H

GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO

R$3.200,00

01+CR

 

3 - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

 

3.1 Considerar-se-á pessoa com deficiência, a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99. Aos candidatos com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, conforme prevê o Decreto Federal nº. 3.298/99;

3.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo avaliação, horário e local da realização do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos;

3.3 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração;

3.4 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência e também as condições especiais para a realização das fases, não cabendo recurso em favor de sua situação;

3.5 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência deverá apresentar, no momento da inscrição, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do início das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número de registro no Conselho Regional de Medicina e o carimbo do médico;

3.6 Quando da convocação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada no momento do exame admissional e/ou por uma equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº. 3.298/99, em exame médico, quanto à existência da deficiência declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem geral;

3.7As vagas reservadas a candidatos com deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado;

3.8.A Prefeitura Municipal de Galinhos, designará o local de trabalho ao candidato com deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS CANDIDATAS PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS

4.1. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento), conforme a Lei Federal 15.142/2025, serão reservadas para pessoa candidatas pretas, pardos ou indígenas, nos termos dos itens a seguir.

4.2. São considerados negros, nos termos da Lei Federal 15.142/2025, aqueles que se autodeclararem, expressamente, pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a indígenas as candidatas e pessoa candidatas que se autodeclararem indígenas no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

4.4. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.

4.5. Para concorrer às vagas reservadas, pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos pretos, pardos ou indígenas, preenchendo a autodeclaração de que é preto, pardo ou indígena conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

4.6. A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo.

4.7. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa candidata, devendo este responder por qualquer falsidade.

 

5 – DAS INSCRIÇÕES – REGRAS GERAIS:

 

5.1 As inscrições serão realizadas no dia 17 de junho do ano em curso, no horário compreendido de 08h às 14h, de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, tendo como local a Sala de Recursos Humanos, localizada no Centro Administrativo Municipal, situado na Praça dos Três Poderes - Centro, Galinhos-RN;

5.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo;

5.3 Fica vedado o candidato se inscrever para mais de um cargo. Caso sejam realizadas duas inscrições com o mesmo CPF, automaticamente serão canceladas as inscrições.

5.4 Só poderão se inscrever os candidatos que atenderem aos seguintes requisitos:

 

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.º, do artigo 12, da Constituição Federal.

 

b) Candidatos de outras nacionalidades deverão comprovar regularidade de situação de permanência no Brasil (Lei nº. 6.815/80 e leis posteriores) e apresentar passaporte com visto permanente, ou CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro;

 

c)Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;

 

d) Possuir permissão do Comando Militar, se o candidato for militar;

 

e) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

 

f) Possuir escolaridade compatível com o cargo, conforme informado na tabela constante no item II deste Edital.

 

g) O certificado de conclusão de curso deverá estar formalmente autorizado e reconhecido perante o órgão competente na forma da Lei. A instituição de ensino expedidora da documentação deve estar credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino com o correspondente ao certificado.

 

h) Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, sendo aceitas somente as realizadas na forma deste edital, ou seja, de modo presencial.

 

i) Verificado a qualquer tempo o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, será esta inscrição cancelada.

 

j) Não serão aceitas inscrições ou adendos após a data e horário limite acima especificados ou que não cumpram rigorosamente as orientações constantes deste edital.

 

l) As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ocorrer à eliminação automática do processo seletivo daquele que preenchê-lo com dados incorretos, ilegíveis, imprecisos ou rasurados, bem como daquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

 

m) Somente serão analisadas as informações constantes do Formulário de Inscrição, servindo os comprovantes de base para confronto dos dados declarados.

 

n) São de inteira responsabilidade do candidato as providências necessárias à realização da inscrição nos moldes estabelecidos.

 

o) Para se inscrever, o candidato deverá obrigatoriamente possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) válido, documento de identificação com foto e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição referido.

 

p) É de inteira responsabilidade do candidato guardar o Comprovante de Inscrição até a data da validação da inscrição.

 

6– DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

 

No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

 

Formulário de Inscrição preenchido (Anexo I);

Cópias do RG e CPF;

Curriculum Vitae;

Cópia do Comprovante de Escolaridade (diploma, certificado, declaração ou histórico escolar) na área pretendida, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, devidamente autenticada em cartório ou acompanhada do original;

Cópia da comprovação de atendimento aos requisitos associados à área profissional que concorre;

Cópias dos títulos associados à área profissional que concorre;

Cópia do Título de Eleitor, acompanhado do comprovante ou declaração de quitação eleitoral;

Cópia da Carteira de Identidade Profissional;

Cópia da Carteira de Reservista ou comprovante de quitação com o Serviço Militar (para o sexo masculino);

Declaração de Disponibilidade (Anexo II);

Declaração de Pleno Conhecimento do Edital e Seus Anexos (Anexo III);

Laudo médico que ateste a deficiência do candidato, para os que pretendem concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência;

Cópia dos dados bancários.

6.2 Os documentos exigidos no item 6.1 deverão ser entregues, exclusivamente, no ato da inscrição, acompanhados da ficha de inscrição devidamente preenchida e sem rasuras;

6.3 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;

6.4 Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico, procuração e fora do prazo;

6.5 As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato;

6.6 A inscrição deverá ser feita unicamente pelo próprio candidato, sendo vedado qualquer outro meio;

6.7 Não será permitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos no item 6 (seis) deste Edital, constituindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena do indeferimento da mesma.

6.8 NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES OU ADENDOS APÓS A DATA E HORÁRIO LIMITE ACIMA ESPECIFICADOS OU QUE NÃO CUMPRAM RIGOROSAMENTE AS ORIENTAÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL.

6.9 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ocorrer a eliminação automática do processo seletivo daquele que preenchê-lo com dados incorretos, ilegíveis, imprecisos ou rasurados, bem como daquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.10- Somente serão analisadas as informações constantes do Formulário de Inscrição, servindo os comprovantes de base para confronto dos dados declarados.

6.11 São de inteira responsabilidade do candidato as providências necessárias à realização da inscrição nos moldes estabelecidos.

6.12 Para se inscrever, o candidato deverá obrigatoriamente possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) válido, documento de identificação com foto e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição referido.

6.13 É de inteira responsabilidade do candidato guardar o Comprovante de Inscrição até a data da validação da inscrição.

 

7 - DA SELEÇÃO:

 

7.1 A seleção dos (as) candidatos (as) será realizada mediante a análise de currículo/títulos e entrevista técnica, este para o nível superior, e o resultado preliminar do certame será divulgado na data provável 19 de junho de 2026, no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN).

 

7.2. A contratação ocorrerá em regime especial, com base na Lei 622/2026;

 

7.3 A entrevista técnica para o nível médio será realizada de acordo com a ordem de chegada dos candidatos, provavelmente no dia 19 de junho de 2026, obedecendo ao seguinte cronograma:

Em nenhuma hipótese será possível a alteração do dia da entrevista técnica que será informada pela Comissão através de publicação no diário oficial dos municípios, exceto por força maior que impeça a atuação de todos os membros da comissão.

Durante a entrevista técnica é vedado ao candidato (a) fazer uso de qualquer meio de comunicação ou equipamentos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, ou, ainda, protetores auriculares, sendo eliminado do certame o candidato que, advertido, insistir no uso ou na posse do equipamento. Sob nenhuma hipótese a comissão da seleção simplificada ficará responsável pela guarda ou custódia de objetos pessoais dos candidatos (as).

 

8 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO:

 

8.1 A classificação dos candidatos obedecerá à apuração dos seus pontos obtidos na análise dos currículos/títulos e entrevista técnica, obedecidas às regras abaixo elencadas:

 

ENTREVISTA TÉCNICA PARA AS FUNÇÕES DE TODOS OS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE

 

REFERÊNCIA

ITEM DE AVALIAÇÃO

VARIAÇÃO DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Critério 1

Apresentação e Comportamento

0,0 a 25,0

25 pontos

Critério 2

Liderança/protagonismo

0,0 a 25,0

25 pontos

Critério 3

Criatividade

0,0 a 25,0

25 pontos

Critério 4

Desenvoltura, clareza e objetividade na comunicação.

0,0 a 25,0

25 pontos

 

- A Nota Final (NF) do candidato será o resultado da soma das Notas da análise Curricular/Títulos (NCT) com as Notas da Entrevista Técnica (NET), dividida por 02 (dois):

 

NF = NCT + NET

2

 

A classificação final será realizada obedecendo à pontuação da nota final, de maneira decrescente, o número de vagas ofertadas e, ainda, os critérios de desempate, nesta ordem:

idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

maior pontuação de experiência profissional;

 

a idade maior, considerando-se ano, mês e dia;

 

caso persista o empate a vaga será decidida mediante sorteio.

 

- Os candidatos aprovados, porém fora do número de vagas, comporão o cadastro reserva.

 

9- DOS RECURSOS:

 

9.1 O Candidato poderá interpor recursos em face do resultado preliminar, desde que sejam apresentados pessoalmente à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, na sede do Centro Administrativo de Galinhos/RN, no prazo de 01 (um) dia útil após as publicações do resultado preliminar, das 8h às 13h;

9.2 Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou ainda fora do prazo;

9.3 Recursos cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos, bem como aqueles que não se apresentem arrazoados e devidamente fundamentados;

9.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, sendo a decisão final da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, soberana e irrecorrível.

 

10- DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO NO PROCESSO SELETIVO:

 

10.1 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

 

não obtiver nota final igual ou superior a 30 (trinta) pontos;

 

apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

 

não possuir a escolaridade/requisito para a função pleiteada ou não apresentar a documentação exigida;

estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, durante a entrevista técnica;

perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

for surpreendido portando qualquer tipo de arma.

 

11 - DA CONTRATAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA – ORIGINAIS E FOTOCÓPIA

 

11.1 A convocação para contratação obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos e será efetuada conforme a necessidade da Administração Pública durante o prazo de validade do presente certame.

11.2 O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será contratado se atendidas as seguintes exigências:

 

ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste Edital;

 

ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988;

gozar dos direitos políticos;

 

estar quite com as obrigações eleitorais;

 

estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

 

apresentar os requisitos exigidos para a função para a qual concorre, na forma indicada no item 3.2 deste Edital;

ter idade mínima de 18 anos à época da contratação;

 

ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovadas por laudo médico expedido por profissional competente, devendo constar no documento o número de registro no respectivo conselho de classe;

não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão, em nível federal ou estadual;

apresentar certidão dos foros criminais, em nível estadual e federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde residiu nos últimos 02 (dois) anos, expedida, no máximo, há seis meses;

não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo os casos de acumulação lícita de cargos;

ter disponibilidade para desempenhar a carga horária estabelecida no item 2 deste Edital.

 

11.3 O candidato, ao ser convocado, deverá entregar à Secretaria Municipal de Administração (Setor de Recursos Humanos) as cópias e originais dos seguintes documentos:

Identidade;

 

CPF (caso não conste da identidade);

 

Fotografia 3x4;

 

Comprovante de residência atualizado;

 

Comprovante de quitação eleitoral;

 

PIS/PASEP/NIT;

 

Certidão de Nascimento/Casamento;

 

Certidão de Nascimento de filhos menores, se houver;

 

Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

 

Diploma, Certificado ou Atestado escolar exigida para o exercício da função;

 

Registro profissional no conselho competente, se for o caso;

 

Dados da conta bancária;

 

Laudo médico de sanidade física e mental;

 

Certidão de Antecedentes Criminais (Estadual e Federal).

 

12. DA DIVULGAÇÃO E DO RESULTADO

 

11.1 O resultado final da seleção será divulgado na data provável de 26 de junho de 2026, podendo ser disponibilizada antes, na sede da Prefeitura Municipal, como também no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) (www.diariomunicipal.com.br/femurn).

11.2 É exclusivamente de responsabilidade do candidato (a), acompanhar as publicações referentes a esta Seleção Pública Simplificada.

 

12 - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 A inscrição do candidato (a) implica na aceitação das normas para esta Seleção Pública Simplificada contida neste edital, nos comunicados e em outros instrumentos a serem publicados, as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

12.2 A convocação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade da Seleção Pública Simplificada e às regras deste Edital.

12.3 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, por um período inicial de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, de acordo com a legislação vigente.

12.4 O (A) candidato (a) convocado (a) para a realização de qualquer fase vinculada à Seleção Pública Simplificada e que não a atender, no prazo estipulado, será considerado (a) desistente, sendo automaticamente excluído do processo de seleção.

12.5 É de inteira responsabilidade do candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicado referentes a esta Seleção Público Simplificada pelos meios de comunicação.

12.6 É proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estados ou Municípios, bem como de suas subsidiárias ou controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras “a”, “b” e “c”, do art. 37 da Constituição Federal.

12.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim, a publicação de homologação do resultado final do certame no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) (www.diariomunicipal.com.br/femurn/).

12.8 Não poderá se inscrever no processo seletivo simplificado o candidato que tenha sido aposentado por invalidez.

12.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão condutora do presente certame.

 

Galinhos/RN, 15 de junho de 2026.

 

ALFREDO ANTONIO DE FRANÇA

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

ELIANE PEREIRA DE LIMA

Vice-Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

VIVALDO RODRIGUES RIBEIRO NETO

Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

ROBERTO BEZERRA JUNIOR

Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 003/2026 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

*Nº DE INSCRIÇÃO: 

(*uso da comissão)

Nome: 

Data de Nascimento:

Idade:

Gênero

 

 

 [ ] M [ ] F 

Endereço: 

Bairro:

Cidade:

CEP: 

Carteira de Identidade/RG:

Órgão Emissor/UF:

CPF:

 

Contato – Telefone Fixo:

Conato – Celular:

E-mail:

 

Escolaridade:

[ ] Superior [ ] Médio [ ] Fundamental completo [ ] Fundamental incompleto

Pessoa com Deficiência?

[ ] Sim 

[ ] Não

Função Pleiteada: 

____________________________Código:___________________

[ ] Vaga para pessoa com deficiência

[ ] Vaga para ampla concorrência

Local e data:

 

(Assinatura do candidato sem abreviações)

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N º 003/2026

PROTOCOLO

 

*Nº DE INSCRIÇÃO: 

(*uso da comissão)

Nome:

Função Pleiteada:

Código:

Assinatura do Membro da Comissão:

 

ANEXO II

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 003/2026

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

 

Função Pretendida ___________________________________________ Código nº _________________ Eu, ______________________________________ residente e domiciliado na _____________________ nº _________, Bairro ______________, Complementação _______, telefone residencial _____________ celular ___________, e-mail ________________________, DECLARO que possuo disponibilidade de horário para dedicar-me à função de _________________________

 

Local e data

 

__________________________________

(Nome e assinatura do candidato completo sem abreviações e nº do CPF

 

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 003/2026

 

DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS

 

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 003/2026

 

Eu _____________________________________, inscrito (a) no CPF nº ________________, através da presente, declaro para os devidos fins, que tem pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações, das condições locais e dificuldades para cumprimento das obrigações contidas neste edital.

E por ser verdade, assino a presente declaração sob as penas da lei.

 

Local e data

 

____________________________________________

(Nome e assinatura do candidato completo sem abreviações e nº do CPF)

 

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 003/2026

DO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

 

Eu,______________________________, Portador do RG nº __________, CPF de nº_________, declaro que sou negro ou indígena, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para o fim específico de atender ao item 4 do edital nº 03/2026 para processo seletivo da Prefeitura Municipal de Galinhos. Estou ciente que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. Por fim, através deste termo autorizo a realização de filmagem da entrevista para aferição pessoal da veracidade da autodeclaração como negro, pardo ou indígena.

OBSERVAÇÕES:

É de responsabilidade exclusiva do pessoa candidata o correto preenchimento deste formulário e o envio da documentação em conformidade com o Edital de abertura de inscrições;

· Todos os documentos enviados serão analisados pela comissão de processo seletivo.

_________, __ de ________ de 20___.

 

__________________

Assinatura do(a) requerente

 

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 003/2026

 

CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE

DATA PREVISTA

Publicação do Edital

16/06/2026

Inscrições com Entrega de Currículo e Documentos Comprobatórios

17/06/2026

Entrevista Técnica

19/06/2026

Publicação do Resultado Preliminar

22/06/2026

Recurso em Face do Resultado Preliminar

23/06/2026

Resultado Definitivo e Ato de Homologação

26/06/2026


Publicado por:
Diogo Siqueira Tavares
Código Identificador:7115BE0D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/06/2026. Edição 3813
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/