ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0106/2026

DECRETO nº 0106/2026

*Republicado por incorreção

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR RELATIVO A SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS, Prefeita em Exercício do Município de Parazinho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 8º da Lei Municipal nº 511 de 03 de dezembro de 2025:

 

DECRETA:

Art. 1º - Fica o(a) chefe do poder Executivo Municipal autorizado(a) a abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do superávit financeiro no valor de R$ 136.445,55 (cento e trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), destinados a reforço de dotações orçamentárias para manutenção das atividades da Escola em Tempo Integral, conforme a seguir:

 

Unidade Orçamentária

Ação

Natureza

Fonte

Região

Valor

Anexo I (Acréscimo)

136.445,55

10 .001 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

136.445,55

 

205000 Manutenção das Atividades da Escola em Tempo Integral - FUNDAMENTAL

136.445,55

 

 

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

25460000

0001

25.445,55

 

 

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

25460000

0001

20.000,00

 

 

4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

25460000

0001

50.000,00

 

 

4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

25460000

0001

41.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º, deste Decreto, são provenientes de superávit financeiro apurado no exercício anterior de recursos referente a Portaria MEC nº 605, de 29 de agosto de 2025 que dispõe sobre as diretrizes para a criação de matrículas em tempo integral na educação básica no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Funde, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Parazinho/RN, 13 de janeiro de 2026

 

RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS

Prefeita


Publicado por:
Silvana da Silva Soares
Código Identificador:718A9B77


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/04/2026. Edição 3777
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