ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL FLORÂNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EDITAL 01/2025 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS, POR TEMPO DETERMINADO, PARA O MUNICÍPIO DE FLORÂNIA-RN – PUBLICADO POR INCORREÇÃO
O Prefeito Municipal de Florânia, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, para provimento de cargos em Caráter Temporário no munícipio de Florânia, conforme dispõe o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, Lei Municipal nº 440/97, Lei Municipal nº 579/2006 e Lei Municipal nº 1.050/2025.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 (três) membros, sendo estes servidores designados por meio da Portaria nº 068/2025.
Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37 “caput”, da Constituição Federal.
O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no site oficial da Prefeitura Municipal de Florânia/RN: www.florania.rn.gov.br, e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN: www.diariomunicipal.com.br/femurn/
O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise curricular e entrevista composta por questões avaliativas referentes ao cargo pretendido, conforme critérios definidos neste Edital.
DO OBJETO, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA, E DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.
As vagas com suas cargas horárias, remunerações e seus respectivos pré-requisitos são as que constam no quadro abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
LOTAÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
VAGAS |
CADASTRO RESERVA |
PRÉ- REQUISITOS |
Médico Veterinário |
40 horas |
Sec. Mun. de Agricultura |
R$ 2.200,00 acrescido de 40% referente a adicional de insalubridade |
1 |
+ 1 |
Graduação em Medicina Veterinária com a devida inscrição no Conselho de Classe |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
LOTAÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
VAGAS |
CADASTRO RESERVA |
PRÉ- REQUISITOS |
Agente Comunitário de Saúde |
40 horas |
Sec. Mun. de Saúde |
R$ 3.036,00 acrescido de 20% referente a adicional de insalubridade |
3 |
+ 02 |
Ensino Médio Completo
|
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Os candidatos aprovados deverão trabalhar sob a responsabilidade e orientação da Prefeitura Municipal de Florânia, bem como de cada Secretaria Municipal competente, em todo o território municipal e dispor-se a participar de treinamentos, capacitações, seminários ou afins, em outros municípios da Federação.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas por via eletrônica através do formulário disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Florânia/RN: www.florania.rn.gov.br, link, https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfW0_fKSgAtrBvsJj6C0r2rkb-_QkTWTOmK9dDZCx6BDM2mPQ/viewform?usp=header durante o período das 8h de 22 de abril até às 23h59 do dia 30 de abril de 2025. A inscrição será gratuita e deverá ser efetuada pelo(a) interessado(a) dentro do prazo estipulado.
Cada candidato terá a possibilidade de enviar um segundo formulário para possíveis correções, desde que identifique algum erro no envio dos documentos e ou informações dos dados fornecidos. A inscrição validada será a correspondente ao último envio, ou seja, o segundo formulário enviado.
O candidato receberá um e-mail de confirmação de inscrição.
Poderão se inscrever os candidatos na maioridade civil, que possuam a escolaridade mínima exigida para cada cargo.
Os candidatos deverão enviar para o endereço de e-mail comissaopsflorania@gmail.com qualquer dúvida acerca do Processo Seletivo Simplificado.
DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Nos termos do § 1º e § 2º do art. 37, do Decreto Federal nº 3.298/99, e nos termos do inciso VIII do art. 37, da Constituição Federal, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas, às pessoas com deficiência.
Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para pessoa com deficiência será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura do processo seletivo simplificado até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado.
DA SELEÇÃO
O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas: análise curricular e entrevista composta por cinco (05) questões abertas referentes ao cargo pleiteado, conforme referenciado neste Edital, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
Para a análise curricular será atribuída nota entre 0 (zero) a 100 (cem) pontos, obedecendo os critérios e suas pontuações estabelecidas neste Edital. Será considerado apto para a entrevista 5 (cinco) candidatos por número de vaga, sendo verificado a maior pontuação obtida na Análise Curricular.
Para a entrevista será atribuída nota entre 0 (zero) a 100 (cem) pontos, tendo cada questão técnica o valor de até 15,0, e demais requisitos pessoais e profissionais o valor de até 25,0 pontos.
A pontuação final será alcançada através da média ponderada entre o resultado da análise curricular, cujo peso será 1,0 (um), e o da entrevista, cujo peso será 2,0 (dois).
Nos casos de empate em qualquer das etapas e/ou resultados, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
Maior experiência profissional;
Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
DA ANÁLISE CURRICULAR
Para a análise curricular será considerada pela banca examinadora a formação e a experiência profissional do candidato, segundo as características de cada vaga.
Não serão avaliados os currículos de candidato que não apresentarem a formação mínima exigida para concorrer neste certame.
Os currículos serão apreciados pela banca examinadora composta pelos membros titulares da Comissão do Processo Seletivo Simplificado e serão considerados os seguintes itens na avaliação curricular, com os respectivos valores:
Para as vagas de Nível Superior:
FORMAÇÃO |
VALOR UNITÁRIO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA |
DOUTORADO |
40 |
50,0
|
MESTRADO |
35 |
||
ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU |
30 |
||
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, em horas. [Até 200 horas] |
0,03 |
6,0 |
|
Participação em minicurso e/ou eventos (conferências, palestras, seminários) na área, em horas. [Até 400 horas]. |
0,01 |
4,0 |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
VALOR UNITÁRIO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Experiência comprovada de atuação técnica na área pleiteada, em meses. [Até 25 meses] |
1 |
25,0 |
|
Experiência comprovada de atuação TÉCNICA em atividades DE OUTRAS ÁREAS. [Até 30 meses] |
0,5 |
15,0 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
100,0 |
Para as vagas de Nível Médio:
FORMAÇÃO |
VALOR UNITÁRIO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
ESCOLARIDADE EM NÍVEL MÉDIO |
20 |
20,0 |
Participação em minicurso e/ou eventos (conferências, palestras, seminários) na área PLEITEADA, em horas. [Até 400 horas]. |
0,02 |
20,0 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
VALOR UNITÁRIO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência comprovada de atuação na área pleiteada, em meses. [Até 40 meses] |
1 |
40,0 |
Experiência comprovada de atuação À VAGA EM outras áreas DA SÁUDE. [Até 40 meses] |
0,5 |
20,0 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
100,0 |
Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões.
Os títulos referentes à experiência profissional somente serão válidos mediante comprovação através de um dos documentos elencados a seguir:
carteira de trabalho;
certidão de tempo de serviço;
contrato de trabalho;
certidão de prestação de serviços ou declaração atualizada emitidos pelos setores responsáveis com registro de CNPJ.
As medidas para comprovação de experiências profissionais e cursos, minicursos e participação de eventos, a saber: horas e meses, serão contabilizadas apenas em sua integralidade. Não se considerará dias ou minutos nos cálculos.
Cada título referente à experiência profissional só será contabilizado uma vez, não podendo somar pontuação da mesma experiência nos 2 itens deste Edital.
Os documentos comprobatórios para análise curricular deverão ser anexados em PDF nas abas especificas disponíveis no formulário de inscrição.
DA ENTREVISTA
A Entrevista será elaborada pela Banca Examinadora, formada pelos três (03) membros escolhidos da Comissão para o Processo Seletivo Simplificado, e aplicada na sede da Secretaria Municipal de Saúde – localizada à rua Barão do Rio Branco, 35, Centro, Florânia/RN, de forma individual, com intuito de levantar os conhecimentos gerais sobre a área de atuação, habilidades, competências e atitudes essenciais para o perfil da função temporária a que concorre cada candidato.
O candidato deverá comparecer ao local da Entrevista, no mínimo, 5 (cinco) minutos antes do horário determinado.
O candidato que não comparecer ao local da Entrevista no horário estipulado não poderá realizar a atividade e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
Para ter acesso ao local, antes do início da Entrevista, o candidato assinará ficha de frequência e deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, que, por Lei Federal, tenha validade como documento de identidade e que possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97.
A avaliação da entrevista consistirá da análise dos conteúdos descritos a seguir, com a respectiva pontuação máxima:
Para os candidatos às vagas de Nível Superior
Médico Veterinário:
CONTEÚDO |
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
DOMÍNIO TEÓRICO REFERENTE A PROFISSÃO |
Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 |
45 |
DOMÍNIO TEÓRICO SOBRE O CÓDIGO DE ÉTICA |
Resolução nº 1138, de 16 de dezembro de 2016 |
30 |
Requisitos Pessoais |
Capacidade de comunicação, postura profissional adequada, capacidade de lidar com conflitos |
25 |
TOTAL |
100 |
Para os candidatos às vagas de Nível Médio
Agente Comunitário de Saúde:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
DOMÍNIO TEÓRICO REFERENTE A PROFISSÃO |
Lei nº 11.350/2006 – Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Lei nº 13.595/2018 – Dispõe sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Lei nº 13.708/2018 – Modifica normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Lei Municipal nº 971/2023 - Dispõe sobre o Reajuste Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde (Acs) e aos Agentes De Combate a Endemias (Ace), no âmbito da Administração Pública Municipal. |
45 |
DOMÍNIO TEÓRICO DA LEGISLAÇÃO DO SUS |
Lei nº 8.080/1990 – Lei que regulamenta o Sistema Único de Saúde. |
30 |
Requisitos Pessoais |
Capacidade de comunicação, postura profissional adequada, capacidade de lidar com conflitos |
25 |
TOTAL |
100 |
DOS RECURSOS
Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, perante a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, contra os resultados preliminares das etapas de análise curricular e da entrevista do processo, quando o candidato não concordar com os mesmos.
O candidato que desejar interpor recurso poderá fazê-lo no período estabelecido para esse fim após a divulgação oficial dos resultados preliminares das etapas de análise curricular e das entrevistas do processo, observando os seguintes procedimentos:
Preencher integralmente o Instrumento de Recurso no Anexo III deste edital com as instruções nele constante;
Entregar pessoalmente na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Barão do Rio Branco, 35, Centro, Florânia/RN, no horário de 8h às 13h, endereçado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado ou via e-mail obedecendo os mesmos prazos de dia e horário estabelecidos para interposição de recurso.
Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E HOMOLOGAÇÃO
Todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de Florânia/RN: www.florania.rn.gov.br, e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN: www.diariomunicipal.com.br/femurn/ obedecendo às datas previstas no Cronograma no Anexo I.
Após divulgação do Resultado Final, a Administração Municipal procederá à Homologação do mesmo e a convocação dos candidatos, que serão publicadas no site da Prefeitura Municipal de Florânia/RN: www.florania.rn.gov.br, também no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Gestor Municipal, serão convocados os aprovados, para, no prazo de cinco (05) dias, comparecerem no setor administrativo, sendo este prazo prorrogável uma única vez pelo mesmo total de dias.
O candidato aprovado e convocado será contratado por tempo determinado, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze).
Na contratação, serão obedecidos o que dispõe o inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal da República e a Lei Municipal Nº 440/97.
O candidato convocado deverá apresentar, para efeito de contratação:
Documento de Identificação: Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
Carteira Profissional;
Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Comprovante de Residência;
Inscrição PIS/PASEP, para quem já for cadastrado;
Declaração que não possui inscrição PIS/PASEP, para quem não é cadastrado;
Certidão de Casamento;
Certidão de Nascimento de filhos, quando for o caso;
Certidões Negativas: da Receita Federal, Débitos Estaduais e Municipais;
Cópia de cartão com conta no Banco do Brasil;
Declaração de Nepotismo;
Carteira de registro no conselho ou órgão competente, habilitado a exercer a profissão.
Todos os documentos deverão ser acompanhados dos originais ou autenticados em cartório.
A inobservância do disposto nos itens anteriores importará na não efetuação do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa;
O candidato que possua algum impedimento legal para assumir o cargo não terá seu contrato efetuado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os sites www.florania.rn.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/femurn as etapas do Processo Seletivo Simplificado.
O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Sede das respectivas secretarias municipais de Administração, Agricultura e Saúde.
Será excluído do certame, a qualquer tempo, mesmo dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, o candidato que se enquadrar no que dispõe as alíneas a seguir:
• Fizer declaração ou entregar qualquer documentação falsa ou inexata;
• Por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes do item 4.1 deste Edital.
Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, assessorada pelo setor jurídico da Prefeitura Municipal.
Florânia/ RN, 22 de abril de 2025.
A Comissão
ADRIANA CARLA CRUZ SOARES
Presidente
FRANCISCO CANDIDO RODRIGUES JÚNIOR
Membro
MARIA DO SOCORRO ARAÚJO SILVA SANTOS
Membro
ANEXO I – CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
PERÍODO |
Publicação do edital |
17/04/2025 |
Período de inscrição |
22/04/2025 a 30/04/2025 |
Resultado Preliminar da análise curricular |
15/05/2025 |
Período para interposição recursal sobre o resultado preliminar |
15/05/2025 a 16/05/2025 |
Resultado Final da Análise Curricular e Divulgação dos candidatos que irão realizar a Entrevista |
21/05/2025 |
Entrevistas |
22/05/2025 e 23/05/2025 |
Resultado Preliminar da Entrevista |
26/05/2025 |
Período para interposição recursal sobre o resultado da Entrevista |
26/05/2025 e 27/05/2025 |
Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo |
02/06/2025 |
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
MÉDICO VETERINÁRIO
Planejamento, coordenação, execução e avaliação das seguintes ações:
- Capacitação, cursos, palestras e outras atividades educativas relativas as zoonoses, diagnóstico laboratorial, manejo e controle dos animais domésticos e sinantrópicos;
- Diagnóstico laboratorial de zoonoses e outras patologias dos animais;
- Eutanásia de cães, gatos, equídeos e ruminantes;
- Procedimentos anatomopatológicos em animais sinantrópicos decorrentes dos programas de controle de zoonoses;
- Consultoria técnica, relativa as zoonoses, ao diagnóstico laboratorial, ao manejo e controle de animais domésticos e sinantrópicos de interesse à saúde pública;
- Capacitação, orientação, supervisão e avaliação das atividades de servidores e estagiários na sua área de competência;
- Sanidade animal produtiva de bovinos, ovinos e suínos;
- Manejo de alimentação animal;
- Responsável Técnico pela unidade de processamento de carnes;
- Outras atribuições afins da profissão do Médico Veterinário.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
I - Trabalhar com indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
II - Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
III - Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;
IV - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
V - Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
VI - Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;
VII - Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
VII – Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, `prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.
É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
ANEXO III – MODELO DE RECURSO
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nº DO PROTOCOLO (Preenchimento realizado por membro da Comissão):
NOME DO CANDIDATO:
Nº DE INSCRIÇÃO:
CARGO PLEITEADO:
DATA/HORA DO PROTOCOLO:
JUSTIFICATIVA PARA REVISÃO:
________________________
Assinatura do Candidato Recorrente
COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECURSO
Nº DO PROTOCOLO (Preenchimento realizado por membro da Comissão):
NOME DO CANDIDATO:
Nº DE INSCRIÇÃO:
CARGO PLEITEADO:
DATA/HORA DO PROTOCOLO:
_____________________
Assinatura do Membro da Comissão
Publicado por:
Andreia Kelly de Morais Dantas
Código Identificador:718F1D87
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/04/2025. Edição 3522
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/