ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA SEG Nº 084/2026-GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 §§ 1º, 2º e 3º da Lei Federal 14.133/21;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 27, inciso X da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de maior agilidade e eficiência na fiscalização dos contratos firmados com a administração municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função, no âmbito das suas respectivas secretarias municipais, conjuntamente com os titulares das mesmas, de Fiscal de Contratos do Pregão Eletrônico n° 003/2026 – Processo Administrativo n° 130003/2026, referente à contratação de pessoa (s) jurídica (s) visando o fornecimento, sob demanda, de materiais de madeira, esquadrias, vidros, alumínio e itens correlatos, para atender as necessidades da prefeitura e das secretarias municipais, em atendimento às necessidades deste município:
Nome: ZENÓBIA VIEIRA RÉGIS
Função: Chefe do departamento de material escolar
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Nome: JOSÉ PAULINO DE MACÊDO NETO
Função: Subsecretário administrativo
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Nome: LARISSA KALIDJA GURGEL DA COSTA ALVES
Função: Agente administrativo
Lotação: Secretaria de Trabalho e Assistência Social
Nome: HIERRO GIOVANNI SANTOS DE FRANÇA
Função: Agente administrativo
Lotação: Secretaria de Cultura e Turismo
Nome: CÍCERO BATISTA VELOSO
Função: Auxiliar de Serviços Gerais
Lotação: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
Nome: SAMIR GURGEL
Função: Técnico administrativo
Lotação: Secretaria Municipal de Políticas do Campo e Meio Ambiente
Art. 2º - Os servidores designados fiscalizarão se os fornecimentos foram efetuados e atenderam aos objetivos contratados, bem como manterá registro das ocorrências relacionadas com a execução do(s) contrato(s), determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º - Os servidores designados deverão certificar-se da regularidade dos pagamentos efetuados e atestar a conferência dos mesmos mediante assinatura das notas, recibos duplicatas e documentos equivalentes.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 15 de abril de 2026.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:72241A67
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/04/2026. Edição 3772
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