ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO

Comissão Permanente de Licitação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2/2026

Processo nº 763/2025– PMB

PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 16/2025

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2/2026

 

Aos 12 de janeiro de 2026, o Município de BREJINHO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 08.161.614/0001-67, com sede na Praça Presidente Castelo Branco, 207, Centro, CEP 59219-000, Brejinho - RN, através de seu Prefeito o Senhor JEFERSON RODOLFO GOMES COSTA, inscrita no CPF nº 114.025.024-86neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa G PHARMA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ: 23.140.975/0001-10, nos termos da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal n. 002 e 003/2023 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 16 / 2025, RESOLVEregistrar os preços para Registro de preço para aquisição parcelada de Medicamentos da Farmácia Básica para atendimento aos usuários da rede de atenção à saúde do município de Brejinho/RN, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS PARA Registro de preço para aquisição parcelada de Medicamentos da Farmácia Básica para atendimento aos usuários da rede de atenção à saúde do município de Brejinho/RN

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS

Fornecedor: G PHARMA HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 23.140.975/0001-10

Telefone: 8499729990

Email:

Endereço: Rua Carísio Eugênio de Carvalho e Silva, 28 , Ferreiro Torto, Macaíba/RN, CEP: 59285-159

Representante: Renato Mikael da Cruz Costa- CPF: 016.887.644-29

 

LOTE 3 - FARMÁCIA BÁSICA

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

84

0006840 - Levodopara + Benserazida 100 mg + 25 mg

ROCHE

Comprimi

2400,000000

1,130

2.712,00

85

0006841 - Levodopara + Benserazida 200 mg + 50 mg

ROCHE

Comprimi

2400,000000

2,290

5.496,00

88

0003595 - Levotiroxina sódica 50 µg

MERCK

Comprimi

1500,000000

0,320

480,00

92

0006843 - Maleato de Timolol 0,25 %

BIOSISTETICA

FRASCOS

120,000000

6,000

720,00

93

0006844 - Maleato de Timolol 0,5 %

TEUTO

FRASCOS

360,000000

11,830

4.258,80

97

0009854 - Metoprolol, succinato 25mg liberação controlada

NEO QUIMICA

Comprimi

3000,000000

0,580

1.740,00

98

0009855 - Metoprolol, succinato 50mg liberação controlada

TEUTO

Comprimi

4000,000000

0,390

1.560,00

99

0003599 - Metoprolol, succinato 100mg liberação controlada

ACHE

Comprimi

8000,000000

0,910

7.280,00

100

0006846 - Metronidazol + Nistatina creme vaginal

ACHE

Bisnagas

2000,000000

12,290

24.580,00

101

0000517 - Metronidazol 100mg/g 50g Gel vaginal

MEDLEY

Bisnagas

3000,000000

9,080

27.240,00

102

0003602 - Metronidazol 250mg

NEO QUIMICA

Comprimi

12000,000000

0,590

7.080,00

104

0000462 - Mononitrato de Isossorbida 20 mg

ACHE

Comprimi

1000,000000

0,340

340,00

105

0000463 - Mononitrato de Isossorbida 40 mg

ACHE

Comprimi

1000,000000

0,350

350,00

112

0003607 - Ondansetrona 8 mg

MEDLEY

Comprimi

20000,000000

0,840

16.800,00

115

0006853 - Pasta d'água 100g

RIOQUIMICA

FRASCOS

600,000000

4,680

2.808,00

116

0006854 - Permetrina Loção 5 % 60mL

GEOLAB

FRASCOS

2400,000000

14,660

35.184,00

117

0006855 - Pilocarpina 2% Solução Oftálmica

ALLEGRAN

FRASCOS

120,000000

21,800

2.616,00

121

0000471 - Propatilnitrato 10mg.

FRAMOQUIMIA

Comprimi

1000,000000

0,490

490,00

122

0003611 - Propiltiouracila 100mg

BIOLAB

Comprimi

600,000000

0,490

294,00

124

0006857 - Protetor solar FACIAL - mínimo FPS 50 120ml

HELIODERM

FRASCOS

1000,000000

29,300

29.300,00

125

0009858 - Protetor solar FPS 30 200 ml

NURIEA

Frasco 1

1000,000000

28,400

28.400,00

136

0003620 - Tenoxicam 20mg

UNIÃO QUIMICA

Comprimi

6000,000000

0,750

4.500,00

137

0009860 - Tetraciclina + Anfotericina B c/aplicador Creme Vaginal

EMS

Bisnagas

1200,000000

28,470

34.164,00

138

0000478 - Tiamina 300 mg

CELLERA

Comprimi

3000,000000

0,580

1.740,00

139

0003622 - Varfarina sódica 5mg.

UNIÃO QUIMICA

Comprimi

1000,000000

0,780

780,00

140

0003623 - Verapamil, cloridrato 80 mg

ACHE

Comprimi

1000,000000

0,570

570,00

103

0000518 - Miconazol, nitrato 2% 20mg/g 60g Creme vaginal

TEUTO

Bisnagas

3000,000000

16,960

50.880,00

106

0009856 - Neomicina+ Bacitracina 5mg/g +250UI/g 10g

TEUTO

Bisnagas

4000,000000

2,510

10.040,00

VALOR GLOBAL LOTE 3 - FARMÁCIA BÁSICA

302.402,80

 

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de BREJINHO a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

 

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.As aquisições ou as contratações que tratam este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata e, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

 

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal.

 

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

 

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

 

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

 

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.

 

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

 

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

 

1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

4. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

6. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

8. fraudar a licitação

9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

9.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

9.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;

9.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

9.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

9.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

 

2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

2.1. advertência;

2.2. multa;

2.3. impedimento de licitar e contratar e

2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

3. Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida.

b) as peculiaridades do caso concreto.

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

a) Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

b) Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

c) As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

d) Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

e) A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

f) Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

g) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

h) A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

i) Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

j) Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

k) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

l) A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

1.Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

a - descumprir as condições da ata de registro de preços;

b - recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

c - deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

d - recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

 

1.O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 16/2025, e a proposta da empresa registrada.

 

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal n. 320/2024, e demais normas aplicáveis.

 

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.

 

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Monte Alegre/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

BREJINHO/RN, 12 de janeiro de 2026

 

Prefeitura Municipal de Brejinho

CNPJ: 08.161.614/0001-67

JEFERSON RODOLFO GOMES COSTA

Prefeito Municipal

 

G Pharma Hospitalar LTDA

CNPJ: 23.140.975/0001-10

RENATO MIKAEL DA CRUZ COSTA

Socio Administrador

 

TESTEMUNHAS:

1ª

 

CPF

_____._____._____ - ____

 

2ª

 

 

CPF:

 

_____._____._____ - ____


Publicado por:
Helton Luiz da Silva Dias
Código Identificador:72D89AC0