ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 100/2025

Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64;

 

CONSIDERANDO que a evolução da receita e a tendência do seu crescimento para o fechamento do exercício, conforme demonstrado no Anexo I a este Ato e, que encontram amparo no inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;

 

CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;

 

CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto Credito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente exercício, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender as dotações especificadas abaixo:

 

Unidade Orçamentária

Ação

Natureza

Fonte

Região

Valor

Anexo I (Acréscimo)

150.000,00

09 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

150.000,00

 

295500 MANT.DE REC.EMENDA EST.P/SAÚDE

150.000,00

 

 

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

16210000

0001

150.000,00

 

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrado no Anexo I - Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação – Fonte: 16210000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual; referente ao Processo nº 05710001.004689/2025-51, vinculado a Emenda Parlamentar de nº 475 de autoria do Deputado Estadual Ezequiel Ferreira, para custeio da saúde pública.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Parazinho/RN 03 de novembro de 2025.

 

RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS

Prefeita Municipal

 

ANEXO I

 

DECRETO Nº 0100 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

ANEXO I

METODOLOGIA DE CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO

 

 

 

Código de Classificação/Receita:

1.7.2.3.50.0.1.03 Transferências de Recursos do Estado para

Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo - Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais

Fontes:

16210000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

 

2025

TOTAL

Receita Orçada (jan à dez/2025):

0,000

Receita Arrecadada (jan a dez/2025):

150.000,000

Excesso de Arrecadação do Exercício (jan à dez/2025):

150.000,000

Créditos Adicionais Extraordinários (jan a nov/2025)

0,000

Excesso de Arrecadação Utilizado (jan a nov/2025):

0,000

Excesso de Arrecadação a Utilizar:

150.000,000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Excesso de Arrecadação a Utilizar:

R$ 150.000,00


Publicado por:
Silvana da Silva Soares
Código Identificador:72E70395


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/12/2025. Edição 3699
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