ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.107/2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº 1.107/2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025

 

Dispõe sobre a Nomeação da Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar rigorosa transparência a todas as fases do Concurso Público, como elaboração, publicação e divulgação do edital, inscrições, aplicação de provas e classificação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se criar um colegiado incumbido de, além de acompanhar todas as fases do certame, proceder à deliberação de casos omissos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se constituir comissão especial interna para organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do concurso público, em conjunto com a empresa que venha a ser contratada.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora do Concurso Público do município de Riachuelo/RN, destinado ao provimento de cargos Efetivos no ambito da administração pública municipal:

 

Nome do Membro

CPF

Representante/Lotação

Rodrigo Wantuir Alves de

Araújo – PRESIDENTE

044.XXX.XXX-81

Secretaria Municipal de Educação – SME

Maria das Neves Basílio

Cavalcante Filha Avelino –

VICE- PRESIDENTE

 

025.XXX.XXX-69

 

Secretaria Municipal de Governo – SMG

Patrícia Silva de Araújo -

SECRETÁRIA

028.XXX.XXX-20

Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SINTE/RN

Marilene Ambrósio da Silva -

MEMBRO

011.XXX.XXX-94

Secretaria Municipal de Educação – SME

Maria Ivanilde Eduardo Santa

Rosa Victor - MEMBRO

024.XXX.XXX-05

Secretaria Municipal de Educação – SME

Maria Emanoela Dantas

Pereira – MEMBRO

915.XXX.XXX-04

Secretaria Municipal de Saúde – SMS

 

Art. 2º. A instalação das reuniões dessa Comissão deverá ocorrer com a maioria simples de seus membros.

 

Art. 3º. Dentre as atribuições a esta Comissão compete:

 

I - Supervisionar e fiscalizar os trabalhos da empresa que vier a ser contratada, cabendo a ela conferir o cumprimento de toda legislação municipal relacionada à realização do concurso público;

II - Dar apoio e auxiliar a empresa contratada em todas as fases do Certame fornecendo todos os dados e informações precisas para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público, podendo para tanto requisitar informações junto às Secretarias e demais órgãos do Poder Público Municipal;

III - Analisar e validar os editais relacionados ao concurso público;

IV - Requisitar da contratada todas as informações que se fizerem necessárias ao esclarecimento público do andamento do certame, bem como cobrar a solução de quaisquer pendências relacionadas aos atos do concurso;

V - Aferir a condução da contratada quanto à segurança dos materiais ou informações que devam, a bem da lisura e demais princípios aplicados ao certame, permanecer em sigilo;

VI - Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCE/RN, Ministério Público Estadual, Sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa que vier a ser contratada;

VII - Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público; minuta do edital; entre outros atos necessários ao andamento do concurso;

VIII - Todos os atos que se fizerem necessários ao controle da legalidade, isonomia e moralidade na execução do concurso público, podendo, para tanto, requisitar, entre outros, apoio logístico e jurídico à Administração Municipal.

 

Art. 4º. Aplicam-se aos membros desta comissão, seus cônjuges, companheiros (as), ascendentes e descendentes os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no concurso público.

 

§1º. Constituem motivo de suspeição ou impedimento:

I – a existência de candidatos na qualidade cônjuge, companheiro (a), ascendente e descendente de membros da comissão do concurso público, cuja inscrição haja sido deferida;

II – Não poderão participar do concurso público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas.

 

§2º. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente desta Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.

 

Art. 5º. Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será extinta automaticamente.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Riachuelo/RN, em 18 de junho de 2025.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:731CBD47


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/06/2025. Edição 3563
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