ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.107/2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 1.107/2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a Nomeação da Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a necessidade de dar rigorosa transparência a todas as fases do Concurso Público, como elaboração, publicação e divulgação do edital, inscrições, aplicação de provas e classificação;
CONSIDERANDO a necessidade de se criar um colegiado incumbido de, além de acompanhar todas as fases do certame, proceder à deliberação de casos omissos;
CONSIDERANDO a necessidade de se constituir comissão especial interna para organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do concurso público, em conjunto com a empresa que venha a ser contratada.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora do Concurso Público do município de Riachuelo/RN, destinado ao provimento de cargos Efetivos no ambito da administração pública municipal:
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Nome do Membro |
CPF |
Representante/Lotação |
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Rodrigo Wantuir Alves de Araújo – PRESIDENTE |
044.XXX.XXX-81 |
Secretaria Municipal de Educação – SME |
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Maria das Neves Basílio Cavalcante Filha Avelino – VICE- PRESIDENTE |
025.XXX.XXX-69
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Secretaria Municipal de Governo – SMG |
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Patrícia Silva de Araújo - SECRETÁRIA |
028.XXX.XXX-20 |
Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SINTE/RN |
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Marilene Ambrósio da Silva - MEMBRO |
011.XXX.XXX-94 |
Secretaria Municipal de Educação – SME |
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Maria Ivanilde Eduardo Santa Rosa Victor - MEMBRO |
024.XXX.XXX-05 |
Secretaria Municipal de Educação – SME |
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Maria Emanoela Dantas Pereira – MEMBRO |
915.XXX.XXX-04 |
Secretaria Municipal de Saúde – SMS |
Art. 2º. A instalação das reuniões dessa Comissão deverá ocorrer com a maioria simples de seus membros.
Art. 3º. Dentre as atribuições a esta Comissão compete:
I - Supervisionar e fiscalizar os trabalhos da empresa que vier a ser contratada, cabendo a ela conferir o cumprimento de toda legislação municipal relacionada à realização do concurso público;
II - Dar apoio e auxiliar a empresa contratada em todas as fases do Certame fornecendo todos os dados e informações precisas para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público, podendo para tanto requisitar informações junto às Secretarias e demais órgãos do Poder Público Municipal;
III - Analisar e validar os editais relacionados ao concurso público;
IV - Requisitar da contratada todas as informações que se fizerem necessárias ao esclarecimento público do andamento do certame, bem como cobrar a solução de quaisquer pendências relacionadas aos atos do concurso;
V - Aferir a condução da contratada quanto à segurança dos materiais ou informações que devam, a bem da lisura e demais princípios aplicados ao certame, permanecer em sigilo;
VI - Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCE/RN, Ministério Público Estadual, Sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa que vier a ser contratada;
VII - Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público; minuta do edital; entre outros atos necessários ao andamento do concurso;
VIII - Todos os atos que se fizerem necessários ao controle da legalidade, isonomia e moralidade na execução do concurso público, podendo, para tanto, requisitar, entre outros, apoio logístico e jurídico à Administração Municipal.
Art. 4º. Aplicam-se aos membros desta comissão, seus cônjuges, companheiros (as), ascendentes e descendentes os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no concurso público.
§1º. Constituem motivo de suspeição ou impedimento:
I – a existência de candidatos na qualidade cônjuge, companheiro (a), ascendente e descendente de membros da comissão do concurso público, cuja inscrição haja sido deferida;
II – Não poderão participar do concurso público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas.
§2º. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente desta Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.
Art. 5º. Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será extinta automaticamente.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Riachuelo/RN, em 18 de junho de 2025.
JOÃO BASÍLIO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:731CBD47
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/06/2025. Edição 3563
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