ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Nº 003/2025
Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CARTORIAIS
O Prefeito Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO Lei 14.133/2021, Art. 74, I (PNCP)
CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO que o parecer jurídico favorável;
RESOLVE:
01. E dispensável o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
02. Importará a despesa o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
03. Fica autorizado à contratação da empresa CARTORIO UNICO DE NOTAS E REGISTROS DE TENENTE LAURENTIN CRUZ, CNPJ 23.994.415/0001-23, com sede na Rua Edvan Costa, SN - Centro, Tenente Laurentino Cruz/RN, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARTORIAIS, conformeSolicitação de nº 006/2025 e processo nº 02004.000054/2025 da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, INFORMÁTICA E RECURSOS HUMANOS deste Município.
04. O Presente Termo deInexigibilidade deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei nº 14.133/21.
Tenente Laurentino Cruz/RN, em 19 de março de 2025.
JÂNIO BATISTA FIGUEIREDO
Secretário M. de Adm. Informática e Recursos Humanos
CPF: 914. XXX.XXX-53
FRANCISCO MACÊDO DA SILVA
CPF: 045.XXX.XXX-08
Prefeito do Município
Publicado por:
Jose Erinaldo da Silva
Código Identificador:73CAAF34
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2025. Edição 3500
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