ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL Nº 059/2026 DE 28 DE ABRIL DE 2026

EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especificamente o parágrafo 1º do art. 141, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas situações especificadas no próprio dispositivo legal;

CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamentos, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;

CONSIDERANDO q o que dispõe o art. 8º do Decreto Municipal nº 138/2022, de 29 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venham a ocorrer danos à coletividade;

CONSIDERANDO a existência de pareceres jurídicos opinando favoravelmente a excepcionalidade da quebra da ordem cronológica nas situações ora em análise;

CONSIDERANDO que o não pagamento das referidas despesas poderá implicar na suspensão do abastecimento da frota municipal e a paralisação de serviços essenciais aos munícipes bem como afetará a boa prestação de serviços públicos a sociedade, gerando transtornos e inequívocos prejuízos a boa gestão pública conforme se observa do objeto dos contratos integrantes de cada procedimento administrativo ora analisados;

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica a Tesouraria Municipal autorizada a pagar, alterando a ordem cronológica de pagamentos de credores, conforme admite o parágrafo 1º, inciso V, do art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o(s) valor(es) ao(s) credores(s) abaixo especificado(s):

AUTO POSTO KURIO LTDA, CNPJ 56.873.588/0001-42 - Fonte de Recursos 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino - Unidade Gestora: 07.001 – Secretaria Municipal de Finanças

 

Empenho nº 302025/2026, ref. processo 1590/2026, no valor deR$3.451,97;

 

Empenho nº 302024/2026, ref. processo 1593/2026, no valor deR$3.693,15;

 

Art. 2º - Acolho em todos os seus termos o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º - Comunique-se à Controladoria Geral do Município e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE/RN.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Caraúbas/RN, em 28 de abril de 2026.

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal de Caraúbas


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:755A7AEE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/04/2026. Edição 3780
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