ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSJS RN Nº 116/2023 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2023 RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, operação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis

A empresa AGIL LTDA (comercial4@gruposs.net) ENVIOU os seguintes QUESTIONAMENTOS:

 

PERGUNTAS

1. Alusivo a planilha de custos:

a) será solicitado apenas pelo licitante vencedor? Ou deverá ser apresentado por todos?

RESPOSTA – Conforme a previsão editalícia do item 6.1.1 (“a” a “e”) todas as empresas licitantes devem apresentar a composição de preços para todos os itens que compõem o lote.

 

b) A licitante poderá utilizar seu padrão de planilha de custos? Ou deverá utilizar o padrão do contratante? Caso deva utilizar o padrão do contratante, poderiam nos encaminhar planilha em formato excel?

RESPOSTA – Será utilizada a planilha padrão constante do edital em seus anexos X a XI. Será disponibilizada a planilha em formato excel.

 

c) os itens uniformes e epis e transporte, o licitante poderá apenas declarar em sua planilha que irá utilizar os de sua propriedade, isentando a Contratante de tal custo, com fulcro no § 3º, Art. 44, da Lei 8.666/93?

RESPOSTA – não se aplica este dispositivo legal haja vista haver transferência de propriedade dos materiais (uniformes e epis) para os colaboradores da empresa contratados para desempenharem as funções objeto do contrato. Não há previsão de transporte nas composições dos custos.

 

d) os itens variáveis, tais como, licença maternidade/paternidade, faltas legais, aviso prévio, etc, poderá ser aplicado o percentual de provisão de acordo com a experiência/estratégia/peculiaridade da empresa? ou a administração tem algum percentual mínimo para aferir como exequível a planilha de custos?

RESPOSTA – está previsto no MÓDULO IV - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE o percentual a ser aplicado na composição de custos com Férias, Ausências Legais, Licença Paternidade/Maternidade, Aausência por Acidente do Trabalho e Auxilio Doença

 

e) qual salário base e benefícios deverá ser utilizado? Qual sindicato deverá ser utilizado?

Segundo o acórdão nº 2.601/20 do Plenário do TCU, é imprópria a “exigência de que as propostas indiquem os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço, em vez de considerar o enquadramento pela atividade econômica preponderante do empregador”

RESPOSTA – conforme a previsão editalícia do item 2.3 do Termo de Referencia “2.3 – (...) As despesas para a contratação serão lastreadas em função da Convenção Coletiva de Trabalho das profissões, a qual será base para a planilha de custos, qual seja a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2023 - NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RN000035/2023 - DATA DE REGISTRO NO MTE: 31/01/2023 - NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR003804/2023 - NÚMERO DO PROCESSO: 19964.101806/2023-59 - DATA DO PROTOCOLO: 31/01/2023 – celebrada entre o SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO E L IMPEZA URBANA PUBLICA E PRIVADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SEAC/RN, CNPJ n. 40.756.462/0001-58, e o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSEIO, CONSERVACAO, HIGIENIZACAO E LIMPEZA URBANA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-SINDLIMP, CNPJ n. 24.192.916/0001-59.

 

2.Os documentos de credenciamento, habilitação e proposta poderão ser assinados de forma digital conforme determina a Lei 2200-2 (planalto.gov.br)?

RESPOSTA – A citada Lei 2200-2 (planalto.gov.br) na verdade é a Medida Provisória n 2.200-2, de 24 de agosto de 2021, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências, que perdeu sua validade.

No âmbito da legislação federal, a lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Os documentos de credenciamento, habilitação e proposta podem ser assinados com assinatura eletrônica, conforme previsão da Lei n 14.063/2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.278/2020.

 

3. Quais materiais deverão ser fornecidos?

RESPOSTA – Não há materiais serem fornecidos.

 

3.1 Quais insumos deverão ser fornecidos?

RESPOSTA – Não há insumos serem fornecidos.

 

3.2 Quais equipamentos deverão ser fornecidos?

RESPOSTA – Não há equipamentos serem fornecidos.

 

3.3 Quais uniformes e EPIs deverão ser fornecidos?

RESPOSTA – Os uniformes e EPIs que serão fornecidos estão previsto no Anexo II do Edital - DESCRIÇÃO DOS CARGOS, FARDAMENTOS E EPI

 

4. O objeto já vem sendo executado por alguma empresa? Qual empresa? Poderá ser aproveitado a mesma mão de obra?

RESPOSTA – O objeto licitado está parcialmente em execução. A empresa contratada é a CONSTRUTORA, SERVIÇOS URBANOS E LOCAÇÕES SF EIRELI ME. A contratação dos colaboradores fica a cargo da empresa contratada, não havendo óbice para a contratação da mão de obra que executam o contrato em vigência.

 

5. qual alíquota de ISS para o objeto?

RESPOSTA – A alíquota é de 5%.

 

6. qual tarifa transporte público do município?

RESPOSTA – Não há transporte público no município e as despesas com transporte não fazem parte da composição dos custos.

 

7. Para atendimento do edital, atestado de execução de serviço de característica semelhante ao objeto, entende-se como comprovação de habilidade da licitante em gestão de mão de obra com fulcro no ACÓRDÃO 553/2016 do PLENÁRIO, correto? Abaixo acórdão.

“1.7.1. nos certames para contratar serviços terceirizados, em regra, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a habilidade da licitante em gestão de mão de obra, e não a aptidão relativa à atividade a ser contratada”

Conforme Súmula n°30 – TCE-SP, em procedimento licitatório, para aferição da capacitação técnica poderão ser exigidos atestados de execução de obras e/ou serviços de forma genérica, vedado o estabelecimento de apresentação de prova de experiência anterior em atividade específica, como realização de rodovias, edificação de presídios, de escolas, de hospitais, e outros itens”

RESPOSTA – Serão aplicados os dispositivos constantes dos Acórdãos do TCU, sendo

 

Acórdão 449/2017-Plenário – TCU - DATA DA SESSÃO - 15/03/2017 – RELATOR - JOSÉ MUCIO MONTEIRO – ENUNCIADO - Nas licitações para contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva demãodeobra,osatestadosdecapacidadetécnicadevem comprovar a aptidão da licitante na gestão demãodeobra,e não na execução de serviços idênticos aos do objeto licitado, sendo imprescindível motivar tecnicamente as situações excepcionais.

 

Acórdão 8364/2012-Segunda Câmara – TCU - DATA DA SESSÃO - 08/11/2012 – RELATOR - RAIMUNDO CARREIRO – ENUNCIADO- Em processos licitatórios que se destinem a contratar quantitativo de terceirizados inferiores a 40 postos de trabalho, é válida a exigência, como requisito de habilitação técnico-operacional, de que a licitante comprove gerenciar o mínimo de 20 empregados.

 

Acórdão 2939/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Contrato social. Objeto da licitação. Compatibilidade.

Não são considerados válidos para fins de habilitação atestados de prestação de serviços incompatíveis com as atividades econômicas previstas no contrato social do licitante. Os atestados devem não apenas demonstrar uma situação de fato, mas, necessariamente, uma situação fática que tenha ocorrido em conformidade com a lei e com o contrato social.

 

9. deverá ser provisionado insalubridade? Qual grau?

RESPOSTA – A insalubridade a ser empregada está prevista nas PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS – Anexos X a XVI do Edital.

 

10. Considerando que os dias úteis do mês podem varias de 18 a 22 dias, conforme feriados, pontos facultativos e folgas, a empresa poderá utilizar média de 20 dias úteis pra calcular provisão de alimentação e transporte?

RESPOSTA - Conforme o SUB-MODULO 2.3 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS constante da demonstração de custos de todos os Anexos do Edital ( X a XVI), o valor do auxílio- Refeição/ Alimentação é fixo na importância de R$ 210,23, nos termos CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2023 - NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RN000035/2023 - DATA DE REGISTRO NO MTE: 31/01/2023 - NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR003804/2023 - NÚMERO DO PROCESSO: 19964.101806/2023-59 - DATA DO PROTOCOLO: 31/01/2023 – celebrada entre o SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO E L IMPEZA URBANA PUBLICA E PRIVADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SEAC/RN, CNPJ n. 40.756.462/0001-58, e o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSEIO, CONSERVACAO, HIGIENIZACAO E LIMPEZA URBANA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-SINDLIMP, CNPJ n. 24.192.916/0001-59.

 

11. lance será por valor unitário? Mensal? Ou anual?

RESPOSTA – Os lances verbais serão ofertados com o preço total do lote, que é o preço anual para todos os cargos constantes do lote.

 

12. lance será por item ou para todos os itens?

RESPOSTA – O lance será para o lote.

 

13. Qual quantidade de mão de obra por cargo?

RESPOSTA – A quantidade de mão de obra por cargo está prevista no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, item 1.1, do Edital.

 

14. Qual horário de trabalho diário, semanal e mensal por cargo?

RESPOSTA – A carga horária será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira para todos os cargos. O horário de trabalho será definido será definido a posteriori com a empresa contratada, conforme a especificidade de cada cargo.

 

15. o intervalo para almoço deverá ser indenizado ou será usufruído?

RESPOSTA – Conforme o SUBMODULO 4.2 – Intrajornada não há previsão de pagamento. Desta forma, o intervalo para repouso ou Alimentação será usufruído.

 

Publique-se.

 

São José do Seridó/RN, 21 de novembro de 2023.

 

INÁCIA ALICE MEDEIROS DOS SANTOS

Pregoeira

 


Publicado por:
Inacia Alice Medeiros Dos Santos
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