ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021 – SRP - PROCESSO Nº 785/2021 – PMSM
Aos 18/08/2021, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa ATUAL SUPERMERCADO LTDA inscrito no CNPJ sob n° 14.790.392/0001-44 com endereço na AV PRESIDENTE JUSCELINO, nº 756, CENTRO, Santa Maria/RN, CEP: 59464-000, representado por IVANALDO SOUZA DA SILVA, inscrito no CPF sob n° 828.718.504-10 neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Eletrônico para Registro de Preços N°004/2021, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N°004/2021, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA MERENDA ESCOLAR E DEMAIS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
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Fornecedor: ATUAL SUPERMERCADO LTDA |
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CNPJ: 14.790.392/0001-44 |
Telefone: 84 32676083 |
Email: marcellsouzacmrn@hotmail.com |
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Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO, nº 756 CENTRO, Santa Maria/RN, CEP: 59464-000 |
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Representante: IVANALDO SOUZA DA SILVA - CPF: 828.718.504-10 |
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Item |
Descrição |
Marca |
Unidade Medida |
Quant. |
Preço Unit.(R$) |
Vlr. Total(R$) |
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3 |
0001583 - AÇÚCAR REFINADO COR BRANCA - Características: branco; origem vegetal obtido da cana de açúcar; refinado; sabor doce, com teor de sacarose mínimo de 99% p/p e umidade máxima de 0,3% p/p; sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais; prazo mínimo de validade na data da entrega de 6 meses. - Acondicionamento/ Unidade de Fornecimento: pacote com 1kg. |
alegre |
KG |
900,00 |
3,720 |
3.348,00 |
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7 |
0001587 - AVEIA EM FLOCOS FINOS - Produto obtido através de um processo tecnológico adequado: laminação de grãos de aveia após classificação, descascamento e tratados termicamente para inativação enzimática. Os grãos são processados seguindo as normas das Boas Práticas de Fabricação, de modo a atender todos os padrões de qualidade, sendo inócuo à saúde e próprio para o consumo humano, embalagem de 170g. |
quaker |
CAIXA |
40,00 |
3,290 |
131,60 |
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9 |
0001589 - BISCOITO DOCE - tipo maisena, com os seguintes ingredientes: farinha de trigo fortificada com ferro e acido fólico (vit. b9), açúcar, gordura vegetal açúcar invertido, sal. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas são e limpas. Será rejeitado biscoito mal cozido, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar quebradiço – embalagem primaria em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400gr, tendo dupla embalagem e em embalagem secundaria de caixa de papelão. Marca de referencia> marilan ou mabel. |
3 de maio |
PACOTE |
1900,00 |
3,990 |
7.581,00 |
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14 |
0001594 - CALDO DE CARNE. Preparado a partir de matérias-primas sãs, limpas e de boa qualidade. Constituído basicamente de carne de gado desidratada, liofilizada ou em pó, sal, amido de milho, gordura vegetal e condimentos, podendo conter corante natural. Livre de matéria Terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. caixa contendo 6 (seis) cubos, com peso líquido aproximado de 63g. |
maggi |
CAIXA |
150,00 |
1,990 |
298,50 |
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15 |
0001595 - CALDO DE GALINHA - Preparado a partir de matérias-primas sãs, limpas e de boa qualidade. Constituído basicamente de Carne de frango desidratada, liofilizada ou em pó, sal, amido de milho, gordura Vegetal e condimentos, podendo conter corante natural. Livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Caixa contendo 6 (seis) cubos, com peso líquido aproximado de 63g. |
maggi |
CAIXA |
150,00 |
1,990 |
298,50 |
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17 |
0001597 - ERVAS FINAS - Pacote de 50 a 100 gramas. com materiais adequados para as condições previstas de armazenamento e que garantam a hermeticidade da embalagem e proteção apropriada contra a contaminação. deve apresentar textura, cor, odor e características físico/ químicas compatíveis ao produto e descrição dos ingredientes, informação nutricional, descrição de conservação deve conter data de fabricação e validade e lote rotulagem conforme RDC 360/2003 - ANVISA. |
magia |
PACOTE |
95,00 |
1,290 |
122,55 |
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23 |
0001603 - IOGURTE SABOR MORANGO- Iogurte com polpa de morango. Embalagem: acondicionados em potes plásticos de polietileno, devidamente lacrados com tampas aluminizadas termo soldadas, contendo 85g do produto. Prazo de validade mínimo 02 meses a contar a partir da data de entrega. |
clan |
UNIDADE |
1100,00 |
2,990 |
3.289,00 |
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24 |
0001604 - IOGURTE SABOR AMEIXA - Iogurte com polpa de maracujá. Embalagem: acondicionados em potes plásticos de polietileno, devidamente lacrados com tampas aluminizadas termo soldadas, contendo 85g do produto. Prazo de validade mínimo 02 meses a contar a partir da data de entrega. |
clan |
UNIDADE |
840,00 |
2,990 |
2.511,60 |
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29 |
0001609 - PÃO DE HOT DOG- Pão para cachorro quente, pacote com 300 g e 10 unidades, embalados em plástico atóxico, validade mínima de 5 dias a contar da data da entrega. Apresentar ficha técnica e amostra. |
paladar |
PACOTE |
1100,00 |
2,990 |
3.289,00 |
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31 |
0001611 - SAL REFINADO – Refinado de mesa, iodado. cloreto de sódio extraído de quilo 2,00 fontes naturais, recrist alizado, com teor mínimo de 98,5% de cloreto de sódio sobre a subst ância seca, adicio nado de antiumectante e iodo. características sensoriais: aparência: cristais de granulação uniforme, não devendo estar pegajoso ou empedrado ; cor: branca; o dor: inodoro; sabor: característico (salino). pacote de polietileno atóxico, resistente, termossoldado, contendo peso líquido de 1kg. |
nevado |
KG |
100,00 |
0,990 |
99,00 |
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34 |
0001614 - AÇAFRÃO- Embalagem, contendo 100g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no mimo 6 meses a partir da data da entrega. |
magia |
PACOTE |
95,00 |
1,290 |
122,55 |
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37 |
0001617 - COENTRO - de 1ª qualidade, isento de partes pútridas, não poderão estar murchos, maços de 400g cada. |
in natura |
UNIDADE |
22,00 |
1,990 |
43,78 |
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47 |
0001627 - OREGANO - deve ser constituído por folhas de espécies vegetais genuínas, sãs, limpas e secas. Acondicionado em embalagem atóxico de 50g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. |
in natura |
PACOTE |
95,00 |
1,290 |
122,55 |
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48 |
0001628 - OVOS DE GALINHA -de 1ª qualidade sãos e limpos sem rachaduras em perfeito estado de conservação. Bandeja com 30 unidades. |
in natura |
BANDEJA |
10600,00 |
12,580 |
133.348,00 |
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51 |
0001631 - CARNE MOÍDA -Resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. Pacotes de 4kg. |
in natura |
KG |
4250,00 |
14,990 |
63.707,50 |
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52 |
0001632 - CARNE BOVINA SEM OSSO - tipo patinho, colchão mole ou acém, Características Técnicas: Peça de carne bovina sem osso, com no máximo 10% de gordura (comprovada mediante laudo), embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, congelada sem gordura e sebo aparente, sem nervos, tendões. Carne de cor vermelha cereja, elástica firme e com odor agradável. Inspecionada (SIM, SIE, SIF), de 1º qualidade. Acondicionada em embalagens de 5kg. |
in natura |
KG |
3370,00 |
32,800 |
110.536,00 |
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53 |
0001633 - CARNE BOVINA CHÃ DE DENTRO – Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficias, de acordo com as portarias dos Ministério da agricultura, DIPOA n. 304 de 22/04/96 e n. 145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA. N. 105 DE 19/05/99 e da Lei municipal Vigilância sanitária n. 5504/99. Acondicionadas em embalagem de 05 kg. |
in natura |
KG |
3200,00 |
37,830 |
121.056,00 |
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60 |
0001640 - KETCHUP: Ingredientes: tomate, açúcar, vinagre, sal, amido modificado, pimenta, cebola, alho, especiarias e conservador sorbato de potássio. Embalagem de 250 g |
kero |
UNIDADE |
300,00 |
2,990 |
897,00 |
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61 |
0001641 - MAIONESE - TIPO: TRADICIONAL: NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DE FABRICAÇÃO E DA VALIDADE E NÚMERO DO LOTE. Demais especificações: ingredientes: água, óleo vegetal, ovos pasteurizados, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, suco de limão, acidulante ácido láctico, estabilizante goma xantana, conservador ácido sórbico, sequestrante edta cálcio dissódico, corante páprica, aromatizante e antioxidantes ácido cítrico, bht e bha. Não contém glúten. Identificação na embalagem (rótulo) também dos ingredientes, origem, valor nutricional e fornecedor. Validade mínima de 06 meses a contar do recebimento definitivo. Embalagem de 200 gramas. |
kero |
UNIDADE |
300,00 |
2,400 |
720,00 |
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66 |
0001646 - PÃO DE FORMA - De massa leve. Com casca, fatiado, cortado em fatias. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável, presença de fungos e não será permitida a adição de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Isento de parasita, sujidades, larvas e material estranho. Acondicionado em embalagem de polietileno resistente e atóxico. Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, data de embalagem, peso líquido. Validade mínima de 20 dias a contar no ato da entrega. Unidade utilizada: pacote de 500g |
paladar |
PACOTE |
1000,00 |
4,600 |
4.600,00 |
Valor total: R$ 456.122,13, (quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e dois reais e treze centavos).
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO
O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico 4/2021.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
42 EM=I x N x VP
Onde: EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 04/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
•A pedido, quando: - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; - por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
• Automaticamente: - por decurso de prazo de vigência da Ata; - quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 04/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Santa Maria/RN, 18 de agosto de 2021.
Prefeitura Municipal De Santa Maria
CNPJ nº: 01.612.438/0001-93
Órgão Gerenciador
RANIERY SOARES CAMARA
Prefeito Municipal
Atual Supermercado LTDA
CNPJ nº: 14.790.392/0001-44
Órgão Fornecedor
IVANALDO SOUZA DA SILVA
Representante
Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:766E5B8E