ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
NOTIFICAÇÃO POR INEXECUÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118 E 119/2021 - EMPRESA INSTITUTO CLÍNICO LTDA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, neste ato representado pela Sra. SIMONE TAVARES DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº: 012.815.724-03, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Saúde, matrícula nº 50499, vem NOTIFICAR a empresa INSTITUTO CLINICO LTDA, CNPJ: 30.659.659/0001-15 quanto à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DIVERSOS PARA MELHOR DIAGNÓSTICO E ACOMPANHAMENTO DE QUADRO CLÍNICO DOS USUÁRIOS DO SUS DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN, e CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS COM ESPECIALISTAS MÉDICOS PARA MELHOR DIAGNÓSTICO E ACOMPANHAMENTO DE QUADRO CLÍNICO DOS USUÁRIOS DO SUS DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN, acerca das infrações de descumprimento de prazo da prestação de serviços e marcações exames/consultas, das seguintes solicitações:
Pregão Nº 041/2021, Ata de Registro de Preço Nº 119/2021 e também referente ao Pregão Nº 040/2021, Ata de Registro de Preço Nº 118/2021.
ORD.C 2.430/2021, de 10 de dezembro do corrente às 16:47 A ordem de compra citada está pendente de marcação.
ORD.C 2.353/2021, de 01 de dezembro do corrente às 17:39 A ordem de compra citada foi marcada exame em local que não realiza o pedido solicitado.
ORD.C 2.047/2021, de 04 de novembro do corrente às 12:04 A ordem de compra citada ainda aguarda a marcação.
ORD.C 2.358/2021, de 01 de dezembro do corrente às 17:39 A ordem de compra citada referente a consulta de endocrinologista foi marcada para o paciente diabético e o mesmo se deslocou do município para realizar a consulta ao qual chegando no local marcado foi informado que o profissional estava de recesso, trazendo transtorno ao paciente idoso.
Tais ocorrências descumprem a Lei 8.666/93, artigos 78, I e II, e a Ata de Registro de Preço nº 040/2021 e a Ata de Registro de Preço nº 041/2021 Cláusulas sexta e 7.1.
[...]
Lei 8.666/93, Art.66.O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
[...]
Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
[...]
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato:
I-o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II-o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
[...]
Ata de Registro de Preço nº 0/2021 do Pregão Presencial nº00/2021
Cláusula Sexta – Das penalidades:
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5o, inciso X, do Decreto no 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6o, Parágrafo único, do Decreto no 7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto no 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
[...]
Ata de Registro de Preço nº 0/2021 do Pregão Presencial nº00/2021
Cláusula Sétima – Condições Gerais:
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
Assim fica o fornecedor notificado para, querendo, apresentar defesa e regularizar as pendências acimas expostas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigida por SIMONE TAVARES DA SILVA OLIVEIRA, tendo em conta a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Seção I, capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e seus regulamentos, sob pena de rescisão contratual, nos termos do art. 77 e seguintes da Seção V, do Capítulo III, do mesmo diploma legal.
Serra Caiada/RN, 07 de janeiro de 2022.
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SIMONE TAVARES DA SILVA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Saúde
012.815.724-03
Matrícula Nº 50499
Publicado por:
Emmanuelli Suerda Praxedes
Código Identificador:779D76D9