ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS
SECRETARIA DE SAUDE
SECRETARIA DE SAUDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00063;00064 E 00065/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTÔNIO MARTINS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00063;00064 E 00065/2026
O Setor de Contratação da Secretaria Municipal de Saúde de Antônio Martins, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Av. Senador Joaquim Inácio - Centro - Antônio Martins - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00020/2026 que objetiva o registro de preços para: Registro de preços para futuras aquisições parceladas de insumos laboratoriais, destinados a atender às demandas do Hospital Maternidade Justino Ferreira e das Unidades Básicas de Saúde do Município de Antônio Martins/RN, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTÔNIO MARTINS - CNPJ nº 08.348.989/0001-30.
|
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000652026 - 24/04/2026 |
||||||
|
VENCEDOR: GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA |
||||||
|
CNPJ: 20.352.354/0001-02 |
||||||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
UNID. |
QUANT. |
P.UNIT. |
P.TOTAL |
|
3 |
ACIDO URICO 200ML |
VIDA |
Unidade |
24 |
57,90 |
1.389,60 |
|
5 |
ASO TESTE LATEX REAGENTE 2,5ML |
EBRAM – SO LATEX – 100 TESTES |
Unidade |
24 |
30,90 |
741,60 |
|
6 |
ALT (TGP) CINETICO 100 ML |
VIDA |
Unidade |
30 |
49,90 |
1.497,00 |
|
9 |
AST (TGO) CINETICO 100 ML |
VIDA |
Unidade |
30 |
49,90 |
1.497,00 |
|
10 |
CAMARA DE NEWBAUER ESPELHADA |
FIRSTLAB |
Unidade |
15 |
229,00 |
3.435,00 |
|
11 |
COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO |
CRAL |
Unidade |
1200 |
0,40 |
480,00 |
|
12 |
COLETOR DE URINA INFANTIL FEMININO |
CRAL |
Unidade |
1200 |
0,40 |
480,00 |
|
14 |
COLESTEROL ENZIMÁTICO REAGENTE 200 ML |
VIDA |
KIT |
48 |
63,90 |
3.067,20 |
|
15 |
CORANTE PANOTICO RAPIDO – 3 X 500ML |
RENYLAB |
Unidade |
10 |
34,90 |
349,00 |
|
19 |
CURATIVO ESTERIL RED. INFANTIL C/500 UND |
STOPPER |
Caixa |
60 |
14,59 |
875,40 |
|
21 |
ESCOVA P/LAV DE VIDRARIA G 25MM |
SERLAR |
Unidade |
25 |
5,90 |
147,50 |
|
22 |
ESCOVA P/LAV DE VIDRARIA M 15MM |
SERLAR |
Unidade |
25 |
5,90 |
147,50 |
|
23 |
ESCOVA P/LAV DE VIDRARIA P |
SERLAR |
Unidade |
25 |
5,90 |
147,50 |
|
25 |
ESTANTE PARA TUBOS 12 X 75 CM |
MOPAPE |
Unidade |
15 |
29,90 |
448,50 |
|
26 |
FATOR REUMATOIDE LÁTEX REAGENTE 2 ML |
EBRAM – SO LATEX – 100 TESTES |
Unidade |
24 |
30,90 |
741,60 |
|
28 |
GLICOSE ENZIMÁTICA 500 ML |
VIDA |
Unidade |
36 |
55,90 |
2.012,40 |
|
29 |
HCG SORO/URINA C/50 TESTES |
HIGHTOP |
Unidade |
15 |
22,50 |
337,50 |
|
31 |
LAMINA LISA 76X25X6MM C/50 UND |
PRECISION |
Unidade |
40 |
4,69 |
187,60 |
|
32 |
LAMINULA 24MM X 32MM C/100 UND |
PRECISION |
Unidade |
24 |
3,59 |
86,16 |
|
33 |
LAMINULA P/CAMARA DE NEUBAUER 20 X 26MM C/10 UND |
PRECISION |
Unidade |
36 |
8,99 |
323,64 |
|
34 |
LUGOL SOLUCÃO A 2% FORTE DE 500 ML |
RENYLAB |
Frasco |
8 |
44,90 |
359,20 |
|
35 |
ÓLEO DE IMERSÃO FRASCO COM 100 ML |
RENYLAB |
Frasco |
8 |
13,90 |
111,20 |
|
36 |
PAPEL FILTRO QUALITATIVO 11CM X 80G C/100 UND |
FITEC |
KIT |
10 |
8,90 |
89,00 |
|
38 |
PENEIRA PARASITOFILTRO PACOTE COM 100 UNIDADES. |
DESKARPLAS |
PACOTE |
10 |
79,90 |
799,00 |
|
39 |
PIPETA DE VIDRO GRADUADA 10,0 ML |
CRAL |
Caixa |
30 |
6,90 |
207,00 |
|
40 |
PIPETA DE VIDRO GRADUADA 20,ML |
CRAL |
Unidade |
10 |
9,90 |
99,00 |
|
41 |
PIPETA DE VIDRO GRADUADA 5,0ML |
CRAL |
Unidade |
10 |
4,90 |
49,00 |
|
42 |
ESTANTE 90 FUROS P/DIAM 13MM |
GLOBAL |
Unidade |
6 |
10,90 |
65,40 |
|
43 |
ESTANTE 60 FUROS P/DIAM 16MM |
GLOBAL |
Unidade |
6 |
10,90 |
65,40 |
|
44 |
PIPETA DE VIDRO GRADUADA 1ML |
CRAL |
Caixa |
5 |
4,90 |
24,50 |
|
45 |
PIPETADOR AJUSTAVEL MOD. ASD 10/100 UI |
PEGUEPET |
Caixa |
10 |
118,00 |
1.180,00 |
|
46 |
PIPETADOR AJUSTAVEL MOD. ASD 100/1000 UI |
PEGUEPET |
Unidade |
10 |
118,00 |
1.180,00 |
|
47 |
PIPETADOR AJUSTAVEL MOD. ASD 20/200 UI |
PEGUEPET |
Unidade |
10 |
118,00 |
1.180,00 |
|
48 |
PIPETADOR AUTOM. VOL. FIXO FS 10 UI |
PEGUEPET |
Unidade |
10 |
74,00 |
740,00 |
|
49 |
PIPETADOR AUTOM. VOL. FIXO FS 100 UI |
PEGUEPET |
Unidade |
5 |
74,00 |
370,00 |
|
50 |
PIPETADOR AUTOM. VOL. FIXO FS 20 UI |
PEGUEPET |
Unidade |
5 |
74,00 |
370,00 |
|
51 |
PIPETADOR AUTOM. VOL. FIXO FS 200 UI |
PEGUEPET |
Unidade |
8 |
74,00 |
592,00 |
|
52 |
PIPETADOR AUTOM. VOL. FIXO FS 400 UI |
PEGUEPET |
Unidade |
6 |
74,00 |
444,00 |
|
53 |
PIPETADOR AUTOM. VOL. FIXO FS 50 UI |
PEGUEPET |
Unidade |
5 |
74,00 |
370,00 |
|
54 |
PIPETADOR AUTOM. VOL. FIXO FS 500 UI |
PEGUEPET |
Unidade |
5 |
74,00 |
370,00 |
|
55 |
PIPETADOR DE SEGURANÇA (PERA) |
PEGUEPET |
Unidade |
10 |
17,90 |
179,00 |
|
56 |
PLACA DE KLINE PERFECTA P/12 CAVIDADES |
GLOBAL |
Unidade |
20 |
22,90 |
458,00 |
|
60 |
PROVETA GRADUADA BASE POLIETILENO 1000ML |
NALGON |
Unidade |
5 |
43,90 |
219,50 |
|
61 |
PROVETA GRADUADA BASE POLIETILENO 250ML |
NALGON |
Unidade |
5 |
10,90 |
54,50 |
|
62 |
PROVETA GRADUADA BASE POLIETILENO 500ML |
NALGON |
Unidade |
20 |
18,90 |
378,00 |
|
64 |
SACO PLÁSTICO AUTOCLAVAÇÃO PARA ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS – 20 LITROS,PACOTE COM 20 UNIDADES. |
CRAL |
PACOTE |
300 |
16,99 |
5.097,00 |
|
65 |
Teste Rápido Sangue Oculto Nas Fezes, Kit com 25 testes |
HIGHTOP |
Unidade |
400 |
53,90 |
21.560,00 |
|
66 |
SORO ANTI ( A ) –10ML |
IMUNOSCAN |
Unidade |
30 |
18,50 |
555,00 |
|
67 |
SORO ANTI ( B ) – 10ML |
IMUNOSCAN |
Unidade |
30 |
18,50 |
555,00 |
|
68 |
SORO ANTI ( D ) – 10ML |
IMUNOSCAN |
Unidade |
30 |
30,90 |
927,00 |
|
69 |
SUPORTE P/TUBO 40 A 90 TUBOS |
GLOBAL |
Unidade |
3 |
11,90 |
35,70 |
|
72 |
FITA PARA URINA CX C/100 |
WAMA |
Unidade |
50 |
31,90 |
1.595,00 |
|
73 |
TRIGLICERIDES ENZIMÁTICO COLORIMÉTRICO 250 ML |
VIDA |
Unidade |
48 |
193,50 |
9.288,00 |
|
75 |
TUBO CAPILAR SEM HEPARINA COM 500 UND |
CRAL |
Unidade |
30 |
23,90 |
717,00 |
|
76 |
TUBO CONICO P/CENTRIFUGA S/GRAD.15ML |
FIRSTLAB |
Unidade |
240 |
0,48 |
115,20 |
|
77 |
TUBO DE ENSAIO DE VIDRO 12MM X 75MM |
CRAL |
Unidade |
5000 |
0,15 |
750,00 |
|
78 |
TUBO DE ENSAIO DE VIDRO 13MM X 100MM |
GLOBAL |
Unidade |
2000 |
0,25 |
500,00 |
|
79 |
TUBO DE ENSAIO DE VIDRO 15MM X 100MM |
GLOBAL |
Unidade |
2000 |
0,25 |
500,00 |
|
80 |
TUBO DE ENSAIO EM ACRILICO 12 X 75MM |
GLOBAL |
Unidade |
2000 |
0,10 |
200,00 |
|
81 |
UREIA ENZ. COLORIMETRICA 250 ML |
VIDA 200ML |
Caixa |
24 |
88,90 |
2.133,60 |
|
82 |
VDRL PRONTO P/ USO 250 TESTES 10 ML |
RENYLAB 250 DETERMINAÇÕES |
Caixa |
24 |
31,90 |
765,60 |
|
83 |
KIT COMPLETO PARA DETERMINAÇÃO DE PROTEÍNA C REATIVA EM LÁTEX (PCR) KIT COMPLETO COM CONTROLE POSITIVO E NEGATIVO PARA DETERMINAÇÃO DE PROTEÍNA C REATIVA EM LÁTEX. TESTE EM PLACA POR AGLUTINAÇÃO DE PARTÍCULAS DE LÁTEX PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA E SEMI QUANTITATIVA DE PROTEÍNA C REATIVA NO SORO HUMANO. KIT COMPLETO PARA 50 A 100 DETERMINAÇÕES. |
VIDA |
KIT |
10 |
44,90 |
449,00 |
|
TOTAL |
74.088,50 |
|||||
|
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000632026 - 24/04/2026 |
||||||
|
VENCEDOR: JOSE EDISMAR BEZERRA ME |
||||||
|
CNPJ: 02.138.075/0001-69 |
||||||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
UNID. |
QUANT. |
P.UNIT. |
P.TOTAL |
|
17 |
CRONOMETRO DIGITAL – Especificações: Compacto e prático, acompanha alça para maior facilidade de uso, Indicador Completo Exibe hora, minuto e segundo, Função Alarme, Relógio 12/24h, Oferece formato AM/PM, Função Calendário Indica o dia da semana e data no formato dia/mês, Contagem Precisa: Realiza contagens de até 23 horas, 59 minutos e 59 segundos, Alta Resolução: Contagem com precisão de 1/100 segundos, essencial para experimentos rigorosos, Fonte de Energia: Acompanha bateria de 1.5 V, pronta para uso imediato. |
LUATEK |
Unidade |
6 |
39,89 |
239,34 |
|
TOTAL |
239,34 |
|||||
|
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000642026 - 24/04/2026 |
||||||
|
VENCEDOR: MARQ TECH COMERCIO E SERV LTDA |
||||||
|
CNPJ: 07.969.641/0001-06 |
||||||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
UNID. |
QUANT. |
P.UNIT. |
P.TOTAL |
|
1 |
ALMOTOLIA PLÁSTICA, POLIPROPILENO COM BICO RETO COM TAMPA, TRANSPARENTE,CAPACIDADE 250ML |
J PROLAB |
Unidade |
24 |
4,89 |
117,36 |
|
4 |
ACIDO ACÉTICO 3–5% DE 100ML |
RENYLAB |
Unidade |
10 |
35,06 |
350,60 |
|
7 |
ANTICOAGULANTE EDTA 20ML |
VIDA |
Unidade |
24 |
16,49 |
395,76 |
|
8 |
ANTICOAGULANTE FLUORETO 20 ML |
VIDA |
Unidade |
6 |
16,49 |
98,94 |
|
13 |
COLESTEROL HDL ENZIMÁTICO |
VIDA |
KIT |
30 |
20,89 |
626,70 |
|
16 |
CREATININA CINÉTICA KIT C/ 250 ML |
VIDA |
Unidade |
36 |
55,89 |
2.012,04 |
|
18 |
CURATIVO ESTERIL RED. ADULTO C.PELE C/ 500UND |
MEDIX BRASIL |
Caixa |
120 |
14,89 |
1.786,80 |
|
20 |
DILUIDOR DE LEUCOCITOS (TURK) DE 500ML |
RENYLAB |
KIT |
12 |
14,89 |
178,68 |
|
27 |
FRASCO COLETOR para exame, com espátula, capacidade 50 ml sem conservante, branco. Aplicação: coleta de fezes. |
FIRSTLAB |
Unidade |
3000 |
0,44 |
1.320,00 |
|
30 |
LAMINA FOSCA LAPIDADA PARA MICROSCOPIA 26 X 76 X 1MM CX C/50 UND |
PERFECTA |
Unidade |
50 |
6,48 |
324,00 |
|
37 |
PCR LATEX FRASCO 2 ML |
EBRAM |
Caixa |
120 |
30,89 |
3.706,80 |
|
57 |
PONTEIRA AMARELA GILSON 0–200UL C/1000 UND |
PERFECTA |
Unidade |
50 |
12,89 |
644,50 |
|
58 |
PONTEIRA AZUL UNIV. 200–1000UI C/1000 UND |
NEOLAB |
Unidade |
50 |
30,99 |
1.549,50 |
|
59 |
PORTA LAMINA CAPACIDADE P/3 LAMINAS |
FIRSTLAB |
Unidade |
500 |
0,44 |
220,00 |
|
63 |
KIT DE COLORAÇÃO PARA HEMATOLOGIA(3X500ML) |
J PROLAB |
KIT |
15 |
28,99 |
434,85 |
|
70 |
TAMPA P/ TUBO DE ENSAIO 12X75MM |
NEOLAB |
Unidade |
7500 |
0,05 |
375,00 |
|
71 |
TAMPA P/ TUBO DE ENSAIO 13X100 mm |
FIRSTLAB |
Unidade |
3000 |
0,05 |
150,00 |
|
74 |
TUBO PLÁSTICO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO (GEL SEPARADOR) – 13mm x 100 mm 5ML |
BIOSUL |
Unidade |
5000 |
0,79 |
3.950,00 |
|
TOTAL |
18.241,53 |
|||||
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00020/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Secretaria Municipal de Saúde de Antônio Martins, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00020/2026, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Pedido de Compra.
O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Pedido de Compra decorrente do presente certame, deverá ser retirado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00020/2026 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame:
- GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA.
20.352.354/0001-02
Valor: R$ 74.088,50
- JOSE EDISMAR BEZERRA ME.
02.138.075/0001-69
Valor: R$ 239,34
- MARQ TECH COMERCIO E SERV LTDA.
07.969.641/0001-06
Valor: R$ 18.241,53
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Martins–RN.
Antônio Martins - RN, 24 de Abril de 2026
EUDES MESQUITA DE OLIVEIRA –
Secretário de Saúde
Publicado por:
Francisco Lucinaldo da Silva
Código Identificador:77C008BC