ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMAF
EDITAL PSS - Nº 001/2026– PMV

EDITAL PSS - Nº 001/2026– PMV

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL DE SUPERIOR PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA, NA FORMA ESPECIFICADA NO PRESENTE EDITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, cumulado com a Lei Municipal nº 272, de 19 de dezembro de 2019, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público da prestação dos serviços da Administração Pública do município de VIÇOSA/RN, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo, na forma abaixo estabelecida:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado tem o objetivo de selecionar pessoal, temporariamente, por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse e a conveniência da administração pública municipal, nos termos da Lei Municipal nº 272, de 19 de dezembro de 2019.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pelo próprio município de VIÇOSA/RN, através da Comissão Interna para Seleção de Pessoal, designada pela Portaria nº 1955/2026 PMV-GP.

1.3 O Processo Seletivo será supervisionado pelo Secretário Municipal de Administração, com auxílio da Assessoria Jurídica e Controladoria do Município.

2. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:

 

2.1 O presente Processo Seletivo Simplificado tem como escopo o provimento de três (03) vagas para laborar na Secretaria Municipal de Saude e na Secretaria Municipal de Educação com preenchimento imediato de Agente de Endemias, Fonoaudiólogo e Psicologo Escolar, de acordo com suas respesctivas carga horarias. Os cargos serão destinados à Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saude, conforme quadro de vagas abaixo:

 

2.1.1 – Nivel Medio

DESCRIÇAO

VAGAS

REQUISITOS

CARGA HORARIA

REMUN. BRUTA (R$)

AGENTE DE ENDEMIAS

01

Ensino Medio

40 Horas

R$3.242,00+40% insalubridade

 

2.1.1 – Nível Superior

DESCRIÇÃO

VAGAS

 

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUN. BRUTA (R$)

FONOAUDIÓLOGO

01

Diploma de graduação na respectiva área

16 Horas/2 dias

R$ 3.200,00

PSICOLOGO ESCOLAR

01

Diploma de graduação na respectiva área

20 Horas-/2 dias

 

R$ 1.621,00

 

 

2.2. Para os cargos de Fonoaudiólogo e psicologo escolar, é permitido, se for da vontade do profissional o cumprimento da carga horária semanal em dois dias.

2.3. As atribuições dos cargos objeto do presente processo seletivo constam no Anexo II do Edital.

2.4. Poderão concorrer ao cargo os candidatos (as) possuidores de diploma, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação nas respectivas áreas específicas do cargo pretendido pelo (a) candidato (a) e, na hipótese de profissional vinculado a conselho ou órgão de classe, deverá o(a) candidato (a) comprovar a regularidade de seu registro profissional.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição do (a) candidato(a) implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.

3.2. Todas as informações prestadas pelo(a) candidato(a), ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, serão de sua inteira responsabilidade.

3.3.Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

3.4.Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.), contendo foto;

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista;

e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto;

3.5. O candidato terá direito apenas a uma inscrição.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1A inscrição será feita na forma presencial na sede da Prefeitura Municipal de VIÇOSA, ou por meio eletrônico, no periodo de 01/09/2026 a 04/09/2026.

4.1.1. Caso o candidato opte por fazer a inscrição presencialmente, o mesmo poderá fazê-la na Sede da Prefeitura Municipal de Viçosa/RN, situada na Rua Ozéas Pinto, 140 – Centro – Viçosa/RN, no horário de 08h00min às 12h00min.

4.1.2. Caso o candidato opte por fazer a inscrição por meio eletrônico, o mesmo deverá encaminhar todos os documentos exigidos no presente Edital para o e-mail: pssvicosarn@gmail.com, até às 12h do dia 04 de setembro de 2026, com o seguinte assunto: “INSCRIÇÃO DO PSS-001/2026”.

4.1.3. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente:

a) ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação, preencher todos os campos do Formulário de Inscrição e cumprir o que determina o item 3.5, preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;

c) Para as inscrições presenciais, o candidato deverá entregar em envelope tamanho ofício, cópias autenticadas da documentação comprobatória das atividades realizadas, conforme consta no item 3.5 deste Edital e do Diploma Superior que o (a) habilita ao cargo pretendido, ou cópias simples com a apresentação dos respectivos originais, que serão devolvidos ao candidato após conferência.

4.1.2. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) receberá termo de entrega dos documentos apresentados, que será conferido e assinado em conjunto com o responsável pela inscrição.

4.1.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), guardar o Comprovante de Inscrição até a data da validação da inscrição.

5. DA SELEÇÃO

5.1 O processo seletivo simplificado, para os(as) candidato(as) aos cargos descritos neste edital, será constituído de Avaliação Curricular das áreas de atuação profissional de cada cargo.

5.2 A Avaliação Curricular, conforme o cargo, será realizada, com base na pontuação e os critérios definidos no item 5.3 deste edital, todos devidamente comprovados.

5.3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.3.1 O processo seletivo será constituído de uma Etapa:

a) Análise de Experiência Profissional e Prova de Títulos (Qualificação Profissional),

5.3.2. Dos Critérios de Avaliação:

5.3.2.1- Exercício Profissional:

5.3.2.1.1 - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida e comprovada exclusivamente no cargo pleiteado.

5.3.2.1.2 - Na contagem da experiência profissional serão considerados no mínimo 6 (seis) meses completos, conforme anexo I.

5.3.2.1.3- É considerado o mês completo que trata o item acima, a contagem do mês todo, ou seja, de 30 em 30 dias.

5.3.3- Para fins de comprovação de experiência profissional considerar-se-á tão somente o desempenho de atividades, no cargo pleiteado, junto ao Poder Público, através de documento expedido pelo respectivo Órgão Público, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Setor responsável pela informação, especificando o período em dias compreendido no cargo pleiteado.

5.3.4- Não será computado como experiência profissional estágio, monitoria ou trabalho voluntário.

5.3.5- É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente no cargo pleiteado.

5.3.6. Prova de Títulos (Qualificação Profissional):

5.3.6.1. Para efeito de classificação de candidatos, a pontuação referente à titulação, considerar-se-á o disposto no Anexo I.

5.3.6.2 A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo I, deste Edital.

5.3.6.3. Serão computados somente cursos indicados na ficha de inscrição e que tenham relação às atribuições do cargo pleiteado com certificados expedidos até o último dia da inscrição.

5.3.6.4 Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

5.3.6.5 Não serão atribuídos pontos aos cursos que não sejam relacionados ao cargo pleiteado e realizado dentro do periodo de inscrição.

5.3.6.6 Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue certidão de conclusão, se neste não constar o timbre e/ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

5.3.6.7Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no certificado/declaração/certidão serão atribuídas a pontuação ZERO.

5.3.6.8 A comprovação de Qualificação Profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos dar-se-á por meio de:

a)Nivel Medio:

I - Diploma ou Certidão de conclusão do curso com até 180 dias de emissão na versão original ou cópia autenticada em cartório, acompanhada de cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II - Cópias de certificado ou certidão de cursos de formação/aperfeiçoamento com as respectivas cargas horárias.

b) Nível Superior:

I - Diploma ou Certidão de conclusão do curso com até 180 dias de emissão na versão original ou cópia autenticada em cartório com data em que ocorreu a colação de grau, acompanhada de cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II - Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo histórico escolar, na própria área de conhecimento ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

III - Diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado, na área ou em área correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo, ou certidão de conclusão de curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de dissertação e cópia do respectivo histórico escolar;

IV - Diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu, Doutorado na área de conhecimento ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de tese e cópia do respectivo histórico escolar;

V - Cópias de certificado ou certidão de cursos de formação/aperfeiçoamento com as respectivas cargas horárias.

5.3.6.9 - A documentação a que se referem os Incisos I a IV do item “a” deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento pela Instituição de Ensino.

5.3.6.10 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se cumpridas às exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE).

5.3.6.11 - Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se aprovados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).

5.3.6.12 - Para comprovação dos cursos relacionados no ANEXO I deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada.

5.3.6.13 - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente de cursos realizado no exterior, conforme dispõe o Art. 48 § 2º e §3º da Lei 9.394/96.

5.3.6.14 - Na hipótese de não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará AUTOMATICAMENTE ELIMINADO do processo seletivo.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os(As) candidatos(as) inscritos(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação, sendo desclassificados tão somente aqueles que não cumprirem os requisitos mínimos exigidos para o cargo, ou seja, não haverá “ponto de corte”.

6.2 Em caso de empate entre candidatos (as) concorrentes a mesma vaga, serão utilizados como critérios de desempate, as seguintes condições:

a) maior pontuação no critério Experiência Profissional.

b) maior titulação

c) maior idade.

d) maior número de filhos.

7. DO RESULTADO

7.1 O(A) candidato(a) deverá consultar, no site da PREFEITURA MUNICIPAL DO VIÇOSA (www.vicosa.rn.gov.br) e o site do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (www.diariomunicipal.com.br/femurn), o dia em que será divulgado o Resultado Final.

8. DO CALENDÁRIO

DATA

ATIVIDADE

01/09/2026

Publicação do Edital

01/09/2026 a 04/09/2026

Período de inscrição e entrega da documentação probatória

09/09 /2026

Publicação do Resultado Preliminar

10/09/2026

Apresentação de recurso

14/09/2026

Publicação dos Julgamentos dos Recursos

15/09/2026

Resultado Final

 

9. DO RECURSO

9.1. Os Recursos referente as contestações do Resultado Preliminar deverão ser apresentadas na forma presencial ou eletrônica, na Sede da Prefeitura Municipal de Viçosa/RN ou através do email: pssvicosarn@gmail.com, até às 12h da data prevista no item n.º 8.0 deste edital, por meio do preenchimento de formulário próprio conforme o anexo IV, devidamente assinado e, no caso de encaminhamento por e-mail, assinado e digitalizado.

9.2 O prazo para interposição de recurso é o indicado no item nº 8.0 deste Edital.

9.3. A decisão de julgamento de recurso será publicada integralmente no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn).

9.4. A decisão acerca dos recursos de que trata o item 9.0 é irrecorrível.

10. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA CONVOCAÇÃO

10.1. As vagas definidas no subitem 2.1 deste Edital serão preenchidas segundo a ordem decrescente do resultado obtido pelos(as) candidatos(as), se e somente se, de acordo com as necessidades da administração pública municipal, ao longo do prazo de vigência deste processo seletivo.

10.2 A lotação será definida conforme prioridade e a necessidade de cada serviço a ser estabelecida pela Secretaria Responsável.

10.2.1. Estará desclassificado(a) automaticamente, o(a) candidato(a) que não comparecer e não apresentar, no ato da convocação, qualquer documentação exigida neste Edital, principalmente para fins de autenticação.

10.3 A convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ocorrerá após divulgação do resultado final deste PSS, se e somente se, de acordo com as necessidades da administração pública municipal, ao longo do prazo de vigência deste processo seletivo, devendo, quando convocados(as),

Apresentarem-se no horário das 8 às 12 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Viçosa, no endereço: Rua Ozéas Pinto, 140, Centro - VIÇOSA (RN).

10.4 Documentação original e cópias (duas cópias de cada documento) exigida na ocasião da convocação.

10.4.1 - PARA OS CONVOCADOS

a) cópia do diploma ou de declaração de conclusão do Curso para o cargo pretendido;

b) comprovação de Registro Profissional no Conselho competente;

c) 2 (duas) fotografias 3 x 4 (iguais). Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante;

d) Carteira de identidade;

e) CPF;

f) Título de Eleitor com declaração de quitação eleitoral;

g) Carteira de Trabalho (CTPS);

h) Certificado Militar (para candidatos do sexo masculino);

i) Comprovante de Residência;

j) Declaração de disponibilidade de carga horária para o cargo pretendido (Anexo V);

k) Os documentos referidos nas letras “c” a “i” do item 9.4.2 deverão ser originais e serão utilizados, apenas, para o cadastro.

l) Trazer os seguintes exames de saúde: ASO, Hemograma Completo, Sumário de Urina e VDRL, com validade de até 90 dias e Carteira de Vacinação atualizada.

m) Atestado/declaração de antecedentes criminais fornecido pelo órgão competente.

10.5 Caso não compareça no período de convocação, o(a) candidato(a) estará automaticamente desclassificado(a).

11.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado, por meio do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (www.diariomunicipal.com.br/femurn)/ou pelo site da PREFEITURA MUNICIPAL DO VIÇOSA, (www.vicosa.rn.gov.br)

11.2 A aprovação e a classificação de candidatos(as) geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação, limitada ao prazo de validade do presente processo seletivo simplificado e observada rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, bem como a conveniência e ao interesse da Administração Pública.

11.3 O(A) candidato(a) aprovado(a) no presente processo seletivo simplificado, quando convocado(a) para a contratação, deverá se apresentar munido(a) dos documentos relacionados no item 9.4 deste Edital e ter disponibilidade imediata para assumir o cargo.

11.4 O(A) candidato(a) convocado(a) que não se apresentar no local e prazo estabelecidos no ato de convocação será considerado(a) pelo município de VIÇOSA como desistência do(a) candidato(a) para sua contratação e gerando o direito de convocar o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a).

11.5. Com base na legislação vigente, a Secretaria Municipal de Administração reserva-se o direito de manter a documentação utilizada no Processo Seletivo Simplificado e todo o material de aplicação serão arquivados por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado e, após esse período, de reciclá-los.

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da contratação temporária.

Comissão organizadora:

Francisca Alaene Lopes Alves;

Presidente da Comissão PSS – Portaria nº1.955/2026-PMV-GP.

Armando Vicente Rodrigues Filho

Membro da Comissão PSS – Portaria nº 1.955/2026-PMV-GP.

Silvestre Rodrigues de Paiva

Membro da Comissão PSS – Portaria nº 1.955/2026-PMV-GP.

 

Viçosa/RN, 31 de agosto 2026.

 

VICTOR RAMON ALVES

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

DA PONTUAÇÃO

1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de serviço prestado em Serviço Público no cargo pleiteado;

1,0 ponto por período de 6 (seis) meses completos, até o limite máximo de 18 (dezoito) meses, perfazendo o máximo de 3,0 pontos.

PONTUAÇÃO MÁXIMA 3,0 PONTOS

 

2. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

2.1 – Nivel Medio

DISCRIMINAÇÃO

PONTO

MÁXIMO DE TÍTULO

Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias de com duração de 1.275h.

4,0

 

01

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 80h a 119h.

2,0

02

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 40h a 79h.

1,0

01

PONTUAÇÃO MÁXIMA 7,0 PONTOS

 

2.2 – Nivel Superior

DISCRIMINAÇÃO

PONTO

MÁXIMO DE TÍTULO

Título de Doutorado na área de atuação

2,00

 

01

Título de Mestrado na área de atuação

1,5

Certificado de Pós Graduação latu sensu na área de atuação, com duração igual ou superior a 360h.

1,0

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração igual ou superior a 120h.

0,5

 

01

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 80h a 119h.

0,5

02

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 40h a 79h.

0,5

02

PONTUAÇÃO MÁXIMA 7,0 PONTOS

 

ANEXO II

3. DAS ATRIBUIÇÕES

CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS

Visitas Domiciliares: Realizar inspeções em residências, estabelecimentos comerciais e outros locais, identificando e eliminando focos de vetores, como o mosquito Aedes aegypti.

Educação em Saúde: Promover ações educativas, conscientizando a comunidade sobre a importância da prevenção e controle de doenças endêmicas.

Tratamento Focal: Aplicar larvicidas nos focos de proliferação de vetores em que não é possível realizar a cobertura, vedação ou eliminação, seguindo normas técnicas e protocolos de segurança.

Coleta de Dados: Registrar informações sobre a infestação de vetores e incidência de doenças na área de atuação, contribuindo para o monitoramento epidemiológico.

Apoio a Campanhas de Saúde: Participar de campanhas de vacinação e outras iniciativas de saúde pública.

Integração com a Comunidade: Estabelecer um relacionamento de confiança com os moradores, facilitando o acesso às informações e às ações de saúde pública.

 

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

Participar de reuniões com profissionais das Equipes da Saúde da Família (ESF), para levantamento das reais necessidades da população adstrita; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações Inter setoriais; participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; avaliar aspectos do desenvolvimento da fala e da linguagem em adultos e crianças como forma preventiva e, se necessário realizar reabilitação; realizar triagem auditiva em escolas e creches, bem como em indivíduos com suspeita ou de risco à perda auditiva; desenvolver ações coletivas preventivas através de palestras abordando situações ou patologias que interfiram na fala, linguagem, voz, audição, deglutição, aprendizagem, etc.; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades, dentre outras atribuições pertinentes ao cargo.

CARGO: PSICOLOGO ESCOLAR

As atribuições de um psicólogo escolar, conforme a legislação e orientação do Conselho Regional de Psicologia (CRP),abrangem diversas áreas de atuação, desde o acompanhamento individual de alunos com dificuldades escolares até a promoção de atividades preventivas e socioeducativas.A função do psicólogo escolar vai além da clínica, envolvendo a orientação de pais, professores e outros profissionais da escola, além de intervenções na comunidade escolar para promover a integração com a escola.

Atribuições principais:

Acompanhamento de alunos:

Suporte a alunos com dificuldades escolares, comportamentais, emocionais ou de aprendizagem.

Orientação:

Auxílio a alunos, pais e professores em questões relacionadas ao desenvolvimento, aprendizagem e comportamento.

Atividades preventivas:

Elaboração e implementação de projetos que visam prevenir problemas de saúde mental e sócioemocionais.

Intervenção em processos educacionais:

Participação na elaboração do Projeto Político-Pedagógico da escola, colaborando para a melhoria das práticas pedagógicas.

Atendimento a pais e responsáveis:

Orientação sobre o desenvolvimento da criança e o apoio familiar.

Formação de professores:

Capacitação de professores com temas relacionados à saúde mental e desenvolvimento infantil.

Elaboração de projetos:

Desenvolvimento de projetos educativos específicos, como projetos de orientação vocacional ou de prevenção da violência escolar.

Em resumo, o psicólogo escolar atua em diversas frentes para promover o bem-estar emocional e o desenvolvimento integral dos alunos, bem como para fortalecer o ambiente escolar como um todo.

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PSS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

I - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO Nº de Inscrição: _________/20___.

NOME:________________________

DATA DE NASCIMENTO: / / CIDADE: UF:

ENDEREÇO: _________________________

Cidade: UF:

RG: Órgão Emissor: UF:

CPF:

FONE/CEL: Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Outro.

CARGO: Nº. de filhos:____

 

II – DESCRIÇÃO RESUMIDA DA DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE PELO CANDIDATO NO ATO DA INSCRIÇÃO, CONFORME EDITAL.

Descrição dos títulos e/ou experiência:

Qde de fls.

 

 

TOTAL .................

 

Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital Nº. 001/2026 - PMV, que refere ao Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal por Tempo Determinado junto ao Município de VIÇOSA, sob as penas da lei, ser verdadeiras as informações acima prestadas.

VIÇOSA-RN, ___/___/_______.

________ ____________

Assinatura do Candidato Responsável pela Inscrição

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

Nº de Inscrição: ___/2026

Data: ___/___/2026.

 

NOME: _____________

 

ÁREA DE INSCRIÇÃO (CARGO): ____________________QUANTIDADE DE FLS:_____

______________ ______

Assinatura do (a) Candidato (a) Assinatura do Responsável

 

 

ANEXO IV

DO RECURSO

À Comissão do Processo Seletivo para contratação temporária de pessoal no âmbito do município do VIÇOSA, na forma abaixo especificada:

 

Nome:______________

CPF: _______ Identidade Nº: _______ O.E. __________

Títulode Eleitor: _____________

Cargo:_______________

Endereço Completo: ____________

Questionamento:______

Embasamento: ____________

 

VIÇOSA/RN, _____ de _____________ de 20__.

 

__________________

Recorrente


Publicado por:
Armando Vicente Rodrigues Filho
Código Identificador:77D19164


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/09/2026. Edição 3868
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