ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025-PMC

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025-PMC

O MUNICÍPIO DE CRUZETA-RN, com sede na praça Celso Azevedo, Cruzeta/RN, CEP: 59.375-000, por ordem do Prefeito Municipal de Cruzeta/RN, torna público o presente Edital para realização de Processo Seletivo Simplificado destinado ao provimento de vagas por prazo determinado, pela necessidade temporária e de excepcional interesse público para formação de cadastro de reserva para licença-prêmio, eventuais substituições de servidores públicos efetivos em licenças temporárias e outros impedimentos transitórios, a fim de compor a equipe das Secretarias Municipais, Cruzeta-RN, nas áreas correlatas, conforme o disposto neste edital e com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e Lei Complementar Municipal nº 37 de 26 de Agosto de 2014.

CONSIDERANDO haver a necessidade do preenchimento das vagas mencionados;

CONSIDERANDO a realização de Concurso Público Municipal previsto para o ano de 2026;

CONSIDERANDO que existe a intensão através da publicação da Portaria Nº 356 de 27 de novembro de 2025, que constitui a Comissão Especial para Estudos e Realização de Concurso Público.

CONSIDERANDO que professores, e servidores pertencentes ao quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Cruzeta, se aposentaram e outros protocolaram requerimento de aposentadoria junto ao órgão competente (Previdência Própria), se faz necessário a presença efetiva dos servidores mencionados, para que não haja prejuízo no início do ano letivo e no aprendizado dos estudantes matriculados da rede municipal de ensino;

– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.1 A seleção, de que trata o presente Edital, tem por objetivo o provimento de vagas POR TEMPO DETERMINADO, para a área da educação, por profissionais de nível superior, em razão da necessidade destes profissionais para atuar na educação municipal, Guarda Municipal, em razão da segurança municipal, e Agentes de Saúde, em razão de atendimento as metas necessárias ao bom atendimento as demandas da pasta da Saúde, cuja função e requisitos estão descritos no ANEXO I deste Edital.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado composta por 8 (oito) membros titulares e 1 (um) membro suplente, designados através da Portaria Nº 357 de 27 de novembro de 2025.

1.3 A seleção dos candidatos será feita mediante Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional.

1.4 O julgamento do Processo Seletivo Público Simplificado ficará sob a responsabilidade da Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado.

1.5 Todos os atos inerentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN.

1.6 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, incluindo cadastro reserva, é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período para atender a necessidade de interesse público, ou até a realização de Concurso Público Municipal previsto para o Segundo semestre do ano de 2026.

 

2 – DAS INSCRIÇÕES:

2.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento.

2.2 As inscrições e todos os documentos exigidos no processo de seleção deverão ser enviados em ARQUIVO ÚNICO EM PDF, através do e-mail pseducacaosmece@gmail.com da Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado, no período de 04 à 10 de dezembro de 2025.

2.3 No ato da inscrição, o candidato deverá enviar digitalizado em formato PDF o Formulário de Inscrição preenchido, com todos os documentos comprobatórios em anexo. Lembrando que todo o material enviado para a seleção, deverá ser em arquivo único (PDF), obedecendo a sequência do Edital.

2.3.1 Deverão ser encaminhados digitalizados em formato PDF, por e-mail, junto com o Formulário de Inscrição e cópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Comprovante de Residência;

d) Currículo Profissional (ao currículo deve ser anexado todos os documentos que comprovam o grau de formação, eventuais especializações e experiência profissional);

e) Registro profissional no respectivo Conselho de Classe, quando houver.

f) Declaração de disponibilidade para cumprimento de carga horária prevista para o cargo.

2.3.2 A validação da inscrição ficará condicionada a apresentação da documentação prevista no item;

2.3.3 Declaração de experiência profissional na área da educação ou afins, se houver;

2.3.4 A inscrição para participação no processo seletivo será gratuita.

 

2.4. Os candidatos só poderão se inscrever (concorrer) a 01 (UM) cargo do processo seletivo, ficando vedada múltiplas inscrições para cargos diversos. Caso o candidato venha a se inscrever em mais de um cargo/função, será considerada como válida apenas a inscrição mais recente, na forma como disposto no Item anterior.

2.5. O candidato deverá, no ato da inscrição identificar no campo assunto do e-mail, nome completo e cargo pretendido.

3. DA SELEÇÃO

3.1 A seleção será realizada através de Análise de Currículo, valendo no máximo 100 (cem) pontos, sendo esta fase classificatória e eliminatória;

3.2 A análise Curricular compreenderá os dados pessoais, curso regular (Ensino Superior), cursos de formação e aperfeiçoamento na área específica, e ainda, experiência de trabalho nas áreas pretendidas no Município, conforme se especifica abaixo:

 

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSONAL

NÍVEL FUNDAMENTAL

Critérios

Comprovante/Descrição

Pontuação

Pontuação

Máxima

Curso de capacitação em área correlata

Certificado reconhecido pela Entidade ou Conselho de Classe

5,0 (cinco) pontos para cada 20 horas

 

40

 

Formação

Certificado de curso de formação em área do nível

exigido ao cargo.

 

30,0 (trinta) pontos

 

30

Tempo de Experiência no Exercício da Profissão na área pública, ou que já esteja na função será

critério de desempate

Experiência profissional na função que concorre, sem sobreposição de tempo com outro vínculo empregatício.

5,0 pontos para cada 3(três) meses completos de exercício na atividade

profissional

 

15

 

Tempo de Experiência no Exercício da Profissão na área privada

Experiência profissional na função que concorre, sem sobreposição de tempo com outro vínculo empregatício.

5,0 pontos para cada 3(três) meses completos de exercício na atividade profissional

 

15

 

NÍVEL MÉDIO

 

Critérios

Comprovante/Descrição

Pontuação

Pontuação

Máxima

Curso de capacitação

em área correlata

Certificado reconhecido pela

Entidade ou Conselho de Classe

5,0 (cinco) pontos

para cada 20 horas

40

Formação

Certificado de curso de formação

em área do nível exigido ao cargo

30,0 (trinta) pontos

30

Tempo de Experiência no Exercício da Profissão na área pública, ou que já esteja na função será

critério de desempate

 

Experiência profissional na função que concorre, sem sobreposição de tempo com outro vínculo empregatício.

5,0 pontos para cada 3(três) meses completos de exercício na atividade

profissional

 

15

 

Tempo de Experiência no Exercício da Profissão na área privada

 

Experiência profissional na função que concorre, sem sobreposição de tempo com outro vínculo empregatício.

5,0 pontos para cada 3(três) meses completos de exercício na atividade

profissional

 

15

 

 

 

 

 

 

NÍVEL SUPERIOR – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(Aplicável a todos os cargos de nível superior, independente da carga horária)

Critérios

Comprovante/

Descrição

Pontuação

Pontuação Máxima

Curso de capacitação em área correlata.

No caso dos DOCENTES da Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais, priorizarar os cursos da área de alfabetizaçao: LEEI e ProAlfa.

Certificado reconhecido pela Entidade ou Conselho de Classe

20 (vinte) pontos para cada 120 horas. No máximo 2 (dois) títulos.

40

Curso de Graduação na área de atuação

Certificado de Graduação do curso superior exigido

20 ,0 (vinte) pontos

20

Curso de Pós Graduação latu sensu na área de atuação

Título de especialista, reconhecido pela Entidade ou Conselho de Classe

5,0 (cinco) pontos para cada título, no máximo 2 (dois) títulos

10

Tempo de experiência no Exercício da Profissão na área pública

Comprovante da Experiência Profissional na função que concorre, sem sobreposição de tempo com outro vínculo empregatício

5,0 (cinco) pontos para cada 3 (três) meses completos de exercício na atividade profissional

15

Tempo de Experiência no Exercício da Profissão na área privada

Comprovante da Experiência Profissional na função que concorre, sem sobreposição de tempo com outro vínculo empregatício

5,0 (cinco) pontos para cada 3 (três) meses completos de exercício na atividade professional

15

TOTAL

100

3.2 O resultado da análise curricular será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN, disponível através do linkhttp://www.diariomunicipal.com.br/femurn/após as inscrições.

4 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

4.1. Ocorrendo empate na classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do

Idoso);

b) com maior pontuação no item curso de capacitação em área correlata;

c) com maior pontuação no item curso de pós graduação Latus Sensu na área de atuação (apenas para cargos de nível superior);

d) com maior pontuação no item tempo de experiência no exercício da profissão na área pública;

e) com maior pontuação no item tempo de experiência no exercício da profissão na área privada;

f) com maior pontuação total na avaliação curricular;

g) com maior idade.

 

5 – DO RESULTADO:

5.1 Os candidatos serão classificados se obtiverem média igual ou superior a 6,0 (seis).

5.2 Concluída a Seleção, a Comissão encaminhará o resultado do Processo Seletivo para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN.

 

6 – DOS RECURSOS:

6.1 Os candidatos poderão interpor recurso administrativo no prazo de 01 (um) dia útil a contar da publicação oficial do resultado preliminar.

6.2 Os recursos deverão ser enviados para a Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado através do e-mail pseducacaosmece@gmail.com, por meio de requerimento dirigido à Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante neste Edital Anexo III.

6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os subitens 5.1. e 5.2; não serão conhecidos os recursos interpostos intempestivamente.

6.4 A Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado publicará o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados, com nova lista de classificação, se alterada.

7 – DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO:

7.1 O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado, na data provável de 23 de dezembro de 2025.

 

8 – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:

8.1 O candidato aprovado será contratado através de contrato por tempo determinado, observando os prazos contidos no instrumento de contrato.

8.2 Na ocasião da contratação deverá entregar a seguinte documentação:

a) Certidão de quitação da Justiça Eleitoral (site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidão-de-quitação-eleitoral)

b) Declaração negativa de acumulação de cargo público e de vencimentos e proventos;

c) Diploma ou documento equivalente comprovando a escolaridade mínima exigida para o cargo devidamente registrado no MEC ou na instituição que o expediu;

d) Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino);

e) Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita Federal (CPF);

f) Certidão de nascimento e/ou casamento;

g) Certidão de nascimento dos filhos até 14 (quatorze) anos;

h) Carteira de Identidade;

i) Cartão PIS/PASEP;

j) 01 (uma) foto 3x4, recente e sem uso prévio;

k) Declaração de dependentes para imposto de renda;

l) Comprovante de residência.

m) Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;

n) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos estaduais e à dívida ativa do estado;

o) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos municipais;

p) Dados bancários que pretende receber os vencimentos (cópia do cartão do banco)

8.3 Os documentos pessoais deverão ser entregues em cópias e acompanhadas do original.

8.4 Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse no prazo legal implica na desistência da vaga.

8.5 O profissional deverá ter disponibilidade de carga horária conforme previsto para o cargo.

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 A seleção realizada por meio deste Processo Seletivo Simplificado não gera direito subjetivo à contratação, ficando a mesma condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública, a qual realizará as contratações de acordo com a necessidade.

9.2 A convocação do candidato obedecerá rigorosamente à ordem de classificação no processo.

9.3 O classificado que for convocado deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Cruzeta/RN, com sede à Rua Tiburtino Bezerra, s/n, Bairro Santo Antônio, Cruzeta/RN, CEP: 59.375-000, para entrega dos documentos necessários para a formulação de contratos, nos dias estabelecidos e publicados no edital de convocação.

9.4 É vedada a contratação de candidatos que, em razão do vínculo decorrente deste processo seletivo, venham a acumular ilegalmente cargos, empregos ou funções públicas, nos termos do art. 37, XVI e XVIII, da constituição Federal, inclusive quando houver percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses de acumulação lícita previstas constitucionalmente.

9.5 Caso o candidato não tenha disponibilidade para assumir o cargo quando convocado, assinará termo de desistência e será convocado outro em seu lugar, obedecendo à ordem de classificação do resultado.

9.6 Caso o número de inscritos não seja o suficiente para preenchimento de vagas oferecidas, o prazo para inscrição poderá ser prorrogado.

9.7 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Diário da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN a publicação de todos os atos e editais relativos ao certame.

9.8 Fazem parte integrante do presente Edital, os seguintes anexos:

9.8.1 ANEXO I – Dos cargos e das vagas;

9.8.2 ANEXO II – Ficha de inscrição;

9.8.3 ANEXO III – Requerimento de recurso;

9.8.4 ANEXO IV – Declaração de disponibilidade para carga horária prevista

9.8.5 ANEXO V – Calendário de Atividades.

10 – DOS CASOS OMISSOS:

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado.

10.2 Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo previsto neste Edital o Foro da Comarca de Cruzeta/RN.

Cruzeta/RN, 03 de dezembro de 2025.

 

JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – DOS CARGOS E DAS VAGAS

ITEM

CARGO

Nº VAGAS

CADASTRO RESERVA

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS (R$)

REQUISITOS PARA INVESTITURA

01

Nutricionista

01

01

30h

2.202,30

Curso superior em Nutrição e Registro no Conselho competente

02

Docência na Educação Infantil

10

04

30h

4.381,00

Curso Superior em Pedagogia

03

Docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental

08

02

30h

4.381,00

Curso Superior em Pedagogia

04

Docência nos anos finais do Ensino Fundamental (Geografia)

02

01

30h

4.381,00

Curso Superior em Geografia (Licenciatura)

05

Docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental (Matemática)

01

02

30h

4.381,00

Curso Superior em Matemática (Licenciatura)

06

Docência nos anos Finais do Ensino Fundamental (Português e Inglês)

01

01

30h

4.381,00

Curso Superior em Letras (Língua Portuguesa e Língua Estrangeira – Inglês)

07

Docência nos anos Finais do Ensino Fundamental (Ciências Naturais)

01

01

30h

4.381,00

Curso Superior em Ciências (Licenciatura)

08

Docência nos anos Finais do Ensino Fundamental (História)

_

01

30h

4.381,00

Curso Superior em História (Licenciatura)

09

Docência nos anos Finais do Ensino Fundamental (Educação Física)

01

01

30h

4.381,00

Curso Superior em Educação Física (Licenciatura)

10

Docente para Atendimento Educacional Especializado - AEE

01

01

40h

4.381,00

Curso Superior em Pedagogia com curso de pós graduação em Educação Especial Inclusiva

11

Professor de Música

01

01

30h

4.381,00

Curso Superior de licenciatura

12

Coordenador Pedagógico

02

01

40h

4.381,00

Curso Superior em Pedagogia

13

Psicólogo

01

01

30h

2.220,70

Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho competente

14

Assistente Social

01

01

30h

2.220,70

Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho Competente

15

Fonoaudiólogo

01

01

30h

3.036,00

Curso Superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho competente

16

Neuropsicopedagogo

01

01

30h

4.381,00

Curso Superior em Pedagogia, Pós graduaçãoa em neuropsicopedagogia e Registro no Conselho competente

17

Guarda Municipal - Feminino

01

Cadastro de Reserva

40h

1518,00

Ensino Fundamental Completo

18

Guarda Municipal - Masculino

06

Cadastro de Reserva

40h

1518,00

Ensino Fundamental Completo

19

Agente Comunitário de Saúde

01

Cadastro de Reserva

40h

3.036,00

Ensino Médio Completo

 

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato(a):

Sexo:( ) M ( ) F

Data de Nascimento:

RG:

CPF:

Nome da Mãe:

Nome do Pai:

Endereço: Nº

Complemento:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone Celular:

 

E-mail:

Cargo:

 

Declaro serem verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me, ainda, às penas da lei. Declaro instruir esta ficha de inscrição com os documentos relacionados no item 2.3.1 do Edital. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital, notadamente no caso de convocação, com a apresentação da documentação pessoal exigida.

 

Assinatura do(a) candidato(a)

 

OBS: Os dados a seguir serão preenchidos pela comissão Permanente do Processo Seletivo.

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº ___________________, realizada em ______de_________________de 2025

 

NOME:

_____________

CARGO:

_________

 

VISTO DO FUNCIONÁRIO:

_______

 

ANEXO III – REQUERIMENTO DO RECURSO

Nome: ___________________________________ Nº Inscrição:____________

RG:__________________ CPF:_________________

À Comissão Interna de Processo Seletivo Simplificado de Cruzeta/RN

Como candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado do Município de Cruzeta-RN para a função de ___________________________________, solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões:

______________

Cruzeta-RN, ________ de _________________ d 2025.

__________________________________________________________________

Assinatura Candidato (a)

Atenção:

1.Preencher o recurso com letra legível.

2.Apresentar argumentações claras e concisas.

3.Preencher o recurso e escanear em formato PDF para envio no e-mail indicado no item 6.2

4.Não é permitido anexar nenhum documento ao recurso.

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA CARGA HORÁRIA PREVISTA

Eu, ___________, portador (a) do CPF nº ____________ e RG nº __________, declaro, para os devidos fins, que possuo disponibilidade para cumprir jornada de trabalho de ________ horas semanais, conforme previsto para o cargo.

Declaro ainda que estou ciente das responsabilidades inerentes à carga horária mencionada e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Cruzeta-RN, ________ de _________________ de 2025.

_____________________________

Assinatura Candidato (a)

 

ANEXO V – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

Calendário

Datas Previstas

Local

Publicação do Edital

04 de dezembro de 2025

Diário da FEMURN

Inscrições

05 a 11 de dezembro de 2025

pseducacao@gmail.com

Publicação do Resultado

preliminar

18 de dezembro de 2025

Diário da FEMURN

Entrega de Recurso do Resultado

preliminar

19 de dezembro de 2025

(até as 23h e 59m deste dia)

pseducacao@gmail.com

Publicação do resultado final e homologação

23 de dezembro de 2025

Diário da FEMURN

Publicação da convocação e cronograma da entrega de documentos

09 de janeiro de 2026.

Diário da FEMURN


Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador:781628B2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/12/2025. Edição 3682
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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