ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025-PMC
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025-PMC
O MUNICÍPIO DE CRUZETA-RN, com sede na praça Celso Azevedo, Cruzeta/RN, CEP: 59.375-000, por ordem do Prefeito Municipal de Cruzeta/RN, torna público o presente Edital para realização de Processo Seletivo Simplificado destinado ao provimento de vagas por prazo determinado, pela necessidade temporária e de excepcional interesse público para formação de cadastro de reserva para licença-prêmio, eventuais substituições de servidores públicos efetivos em licenças temporárias e outros impedimentos transitórios, a fim de compor a equipe das Secretarias Municipais, Cruzeta-RN, nas áreas correlatas, conforme o disposto neste edital e com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e Lei Complementar Municipal nº 37 de 26 de Agosto de 2014.
CONSIDERANDO haver a necessidade do preenchimento das vagas mencionados;
CONSIDERANDO a realização de Concurso Público Municipal previsto para o ano de 2026;
CONSIDERANDO que existe a intensão através da publicação da Portaria Nº 356 de 27 de novembro de 2025, que constitui a Comissão Especial para Estudos e Realização de Concurso Público.
CONSIDERANDO que professores, e servidores pertencentes ao quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Cruzeta, se aposentaram e outros protocolaram requerimento de aposentadoria junto ao órgão competente (Previdência Própria), se faz necessário a presença efetiva dos servidores mencionados, para que não haja prejuízo no início do ano letivo e no aprendizado dos estudantes matriculados da rede municipal de ensino;
– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 A seleção, de que trata o presente Edital, tem por objetivo o provimento de vagas POR TEMPO DETERMINADO, para a área da educação, por profissionais de nível superior, em razão da necessidade destes profissionais para atuar na educação municipal, Guarda Municipal, em razão da segurança municipal, e Agentes de Saúde, em razão de atendimento as metas necessárias ao bom atendimento as demandas da pasta da Saúde, cuja função e requisitos estão descritos no ANEXO I deste Edital.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado composta por 8 (oito) membros titulares e 1 (um) membro suplente, designados através da Portaria Nº 357 de 27 de novembro de 2025.
1.3 A seleção dos candidatos será feita mediante Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional.
1.4 O julgamento do Processo Seletivo Público Simplificado ficará sob a responsabilidade da Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado.
1.5 Todos os atos inerentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN.
1.6 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, incluindo cadastro reserva, é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período para atender a necessidade de interesse público, ou até a realização de Concurso Público Municipal previsto para o Segundo semestre do ano de 2026.
2 – DAS INSCRIÇÕES:
2.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento.
2.2 As inscrições e todos os documentos exigidos no processo de seleção deverão ser enviados em ARQUIVO ÚNICO EM PDF, através do e-mail pseducacaosmece@gmail.com da Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado, no período de 04 à 10 de dezembro de 2025.
2.3 No ato da inscrição, o candidato deverá enviar digitalizado em formato PDF o Formulário de Inscrição preenchido, com todos os documentos comprobatórios em anexo. Lembrando que todo o material enviado para a seleção, deverá ser em arquivo único (PDF), obedecendo a sequência do Edital.
2.3.1 Deverão ser encaminhados digitalizados em formato PDF, por e-mail, junto com o Formulário de Inscrição e cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Comprovante de Residência;
d) Currículo Profissional (ao currículo deve ser anexado todos os documentos que comprovam o grau de formação, eventuais especializações e experiência profissional);
e) Registro profissional no respectivo Conselho de Classe, quando houver.
f) Declaração de disponibilidade para cumprimento de carga horária prevista para o cargo.
2.3.2 A validação da inscrição ficará condicionada a apresentação da documentação prevista no item;
2.3.3 Declaração de experiência profissional na área da educação ou afins, se houver;
2.3.4 A inscrição para participação no processo seletivo será gratuita.
2.4. Os candidatos só poderão se inscrever (concorrer) a 01 (UM) cargo do processo seletivo, ficando vedada múltiplas inscrições para cargos diversos. Caso o candidato venha a se inscrever em mais de um cargo/função, será considerada como válida apenas a inscrição mais recente, na forma como disposto no Item anterior.
2.5. O candidato deverá, no ato da inscrição identificar no campo assunto do e-mail, nome completo e cargo pretendido.
3. DA SELEÇÃO
3.1 A seleção será realizada através de Análise de Currículo, valendo no máximo 100 (cem) pontos, sendo esta fase classificatória e eliminatória;
3.2 A análise Curricular compreenderá os dados pessoais, curso regular (Ensino Superior), cursos de formação e aperfeiçoamento na área específica, e ainda, experiência de trabalho nas áreas pretendidas no Município, conforme se especifica abaixo:
|
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSONAL |
|||
|
NÍVEL FUNDAMENTAL |
|||
|
Critérios |
Comprovante/Descrição |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
|
Curso de capacitação em área correlata |
Certificado reconhecido pela Entidade ou Conselho de Classe |
5,0 (cinco) pontos para cada 20 horas |
40 |
|
Formação |
Certificado de curso de formação em área do nível exigido ao cargo. |
30,0 (trinta) pontos |
30 |
|
Tempo de Experiência no Exercício da Profissão na área pública, ou que já esteja na função será critério de desempate |
Experiência profissional na função que concorre, sem sobreposição de tempo com outro vínculo empregatício. |
5,0 pontos para cada 3(três) meses completos de exercício na atividade profissional |
15 |
|
Tempo de Experiência no Exercício da Profissão na área privada |
Experiência profissional na função que concorre, sem sobreposição de tempo com outro vínculo empregatício. |
5,0 pontos para cada 3(três) meses completos de exercício na atividade profissional |
15 |
|
NÍVEL MÉDIO |
|
|||
|
Critérios |
Comprovante/Descrição |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
|
|
Curso de capacitação em área correlata |
Certificado reconhecido pela Entidade ou Conselho de Classe |
5,0 (cinco) pontos para cada 20 horas |
40 |
|
|
Formação |
Certificado de curso de formação em área do nível exigido ao cargo |
30,0 (trinta) pontos |
30 |
|
|
Tempo de Experiência no Exercício da Profissão na área pública, ou que já esteja na função será critério de desempate |
Experiência profissional na função que concorre, sem sobreposição de tempo com outro vínculo empregatício. |
5,0 pontos para cada 3(três) meses completos de exercício na atividade profissional |
15 |
|
|
Tempo de Experiência no Exercício da Profissão na área privada |
Experiência profissional na função que concorre, sem sobreposição de tempo com outro vínculo empregatício. |
5,0 pontos para cada 3(três) meses completos de exercício na atividade profissional |
15 |
|
|
|
|
|
|
|
|
NÍVEL SUPERIOR – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Aplicável a todos os cargos de nível superior, independente da carga horária) |
|||
|
Critérios |
Comprovante/ Descrição |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
|
Curso de capacitação em área correlata. No caso dos DOCENTES da Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais, priorizarar os cursos da área de alfabetizaçao: LEEI e ProAlfa. |
Certificado reconhecido pela Entidade ou Conselho de Classe |
20 (vinte) pontos para cada 120 horas. No máximo 2 (dois) títulos. |
40 |
|
Curso de Graduação na área de atuação |
Certificado de Graduação do curso superior exigido |
20 ,0 (vinte) pontos |
20 |
|
Curso de Pós Graduação latu sensu na área de atuação |
Título de especialista, reconhecido pela Entidade ou Conselho de Classe |
5,0 (cinco) pontos para cada título, no máximo 2 (dois) títulos |
10 |
|
Tempo de experiência no Exercício da Profissão na área pública |
Comprovante da Experiência Profissional na função que concorre, sem sobreposição de tempo com outro vínculo empregatício |
5,0 (cinco) pontos para cada 3 (três) meses completos de exercício na atividade profissional |
15 |
|
Tempo de Experiência no Exercício da Profissão na área privada |
Comprovante da Experiência Profissional na função que concorre, sem sobreposição de tempo com outro vínculo empregatício |
5,0 (cinco) pontos para cada 3 (três) meses completos de exercício na atividade professional |
15 |
|
TOTAL |
100 |
||
3.2 O resultado da análise curricular será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN, disponível através do linkhttp://www.diariomunicipal.com.br/femurn/após as inscrições.
4 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
4.1. Ocorrendo empate na classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do
Idoso);
b) com maior pontuação no item curso de capacitação em área correlata;
c) com maior pontuação no item curso de pós graduação Latus Sensu na área de atuação (apenas para cargos de nível superior);
d) com maior pontuação no item tempo de experiência no exercício da profissão na área pública;
e) com maior pontuação no item tempo de experiência no exercício da profissão na área privada;
f) com maior pontuação total na avaliação curricular;
g) com maior idade.
5 – DO RESULTADO:
5.1 Os candidatos serão classificados se obtiverem média igual ou superior a 6,0 (seis).
5.2 Concluída a Seleção, a Comissão encaminhará o resultado do Processo Seletivo para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN.
6 – DOS RECURSOS:
6.1 Os candidatos poderão interpor recurso administrativo no prazo de 01 (um) dia útil a contar da publicação oficial do resultado preliminar.
6.2 Os recursos deverão ser enviados para a Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado através do e-mail pseducacaosmece@gmail.com, por meio de requerimento dirigido à Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante neste Edital Anexo III.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os subitens 5.1. e 5.2; não serão conhecidos os recursos interpostos intempestivamente.
6.4 A Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado publicará o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados, com nova lista de classificação, se alterada.
7 – DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO:
7.1 O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado, na data provável de 23 de dezembro de 2025.
8 – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
8.1 O candidato aprovado será contratado através de contrato por tempo determinado, observando os prazos contidos no instrumento de contrato.
8.2 Na ocasião da contratação deverá entregar a seguinte documentação:
a) Certidão de quitação da Justiça Eleitoral (site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidão-de-quitação-eleitoral)
b) Declaração negativa de acumulação de cargo público e de vencimentos e proventos;
c) Diploma ou documento equivalente comprovando a escolaridade mínima exigida para o cargo devidamente registrado no MEC ou na instituição que o expediu;
d) Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino);
e) Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita Federal (CPF);
f) Certidão de nascimento e/ou casamento;
g) Certidão de nascimento dos filhos até 14 (quatorze) anos;
h) Carteira de Identidade;
i) Cartão PIS/PASEP;
j) 01 (uma) foto 3x4, recente e sem uso prévio;
k) Declaração de dependentes para imposto de renda;
l) Comprovante de residência.
m) Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
n) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos estaduais e à dívida ativa do estado;
o) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos municipais;
p) Dados bancários que pretende receber os vencimentos (cópia do cartão do banco)
8.3 Os documentos pessoais deverão ser entregues em cópias e acompanhadas do original.
8.4 Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse no prazo legal implica na desistência da vaga.
8.5 O profissional deverá ter disponibilidade de carga horária conforme previsto para o cargo.
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 A seleção realizada por meio deste Processo Seletivo Simplificado não gera direito subjetivo à contratação, ficando a mesma condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública, a qual realizará as contratações de acordo com a necessidade.
9.2 A convocação do candidato obedecerá rigorosamente à ordem de classificação no processo.
9.3 O classificado que for convocado deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Cruzeta/RN, com sede à Rua Tiburtino Bezerra, s/n, Bairro Santo Antônio, Cruzeta/RN, CEP: 59.375-000, para entrega dos documentos necessários para a formulação de contratos, nos dias estabelecidos e publicados no edital de convocação.
9.4 É vedada a contratação de candidatos que, em razão do vínculo decorrente deste processo seletivo, venham a acumular ilegalmente cargos, empregos ou funções públicas, nos termos do art. 37, XVI e XVIII, da constituição Federal, inclusive quando houver percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses de acumulação lícita previstas constitucionalmente.
9.5 Caso o candidato não tenha disponibilidade para assumir o cargo quando convocado, assinará termo de desistência e será convocado outro em seu lugar, obedecendo à ordem de classificação do resultado.
9.6 Caso o número de inscritos não seja o suficiente para preenchimento de vagas oferecidas, o prazo para inscrição poderá ser prorrogado.
9.7 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Diário da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN a publicação de todos os atos e editais relativos ao certame.
9.8 Fazem parte integrante do presente Edital, os seguintes anexos:
9.8.1 ANEXO I – Dos cargos e das vagas;
9.8.2 ANEXO II – Ficha de inscrição;
9.8.3 ANEXO III – Requerimento de recurso;
9.8.4 ANEXO IV – Declaração de disponibilidade para carga horária prevista
9.8.5 ANEXO V – Calendário de Atividades.
10 – DOS CASOS OMISSOS:
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado.
10.2 Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo previsto neste Edital o Foro da Comarca de Cruzeta/RN.
Cruzeta/RN, 03 de dezembro de 2025.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ANEXO I – DOS CARGOS E DAS VAGAS
|
ITEM |
CARGO |
Nº VAGAS |
CADASTRO RESERVA |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTOS (R$) |
REQUISITOS PARA INVESTITURA |
|
01 |
Nutricionista |
01 |
01 |
30h |
2.202,30 |
Curso superior em Nutrição e Registro no Conselho competente |
|
02 |
Docência na Educação Infantil |
10 |
04 |
30h |
4.381,00 |
Curso Superior em Pedagogia |
|
03 |
Docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental |
08 |
02 |
30h |
4.381,00 |
Curso Superior em Pedagogia |
|
04 |
Docência nos anos finais do Ensino Fundamental (Geografia) |
02 |
01 |
30h |
4.381,00 |
Curso Superior em Geografia (Licenciatura) |
|
05 |
Docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental (Matemática) |
01 |
02 |
30h |
4.381,00 |
Curso Superior em Matemática (Licenciatura) |
|
06 |
Docência nos anos Finais do Ensino Fundamental (Português e Inglês) |
01 |
01 |
30h |
4.381,00 |
Curso Superior em Letras (Língua Portuguesa e Língua Estrangeira – Inglês) |
|
07 |
Docência nos anos Finais do Ensino Fundamental (Ciências Naturais) |
01 |
01 |
30h |
4.381,00 |
Curso Superior em Ciências (Licenciatura) |
|
08 |
Docência nos anos Finais do Ensino Fundamental (História) |
_ |
01 |
30h |
4.381,00 |
Curso Superior em História (Licenciatura) |
|
09 |
Docência nos anos Finais do Ensino Fundamental (Educação Física) |
01 |
01 |
30h |
4.381,00 |
Curso Superior em Educação Física (Licenciatura) |
|
10 |
Docente para Atendimento Educacional Especializado - AEE |
01 |
01 |
40h |
4.381,00 |
Curso Superior em Pedagogia com curso de pós graduação em Educação Especial Inclusiva |
|
11 |
Professor de Música |
01 |
01 |
30h |
4.381,00 |
Curso Superior de licenciatura |
|
12 |
Coordenador Pedagógico |
02 |
01 |
40h |
4.381,00 |
Curso Superior em Pedagogia |
|
13 |
Psicólogo |
01 |
01 |
30h |
2.220,70 |
Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho competente |
|
14 |
Assistente Social |
01 |
01 |
30h |
2.220,70 |
Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho Competente |
|
15 |
Fonoaudiólogo |
01 |
01 |
30h |
3.036,00 |
Curso Superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho competente |
|
16 |
Neuropsicopedagogo |
01 |
01 |
30h |
4.381,00 |
Curso Superior em Pedagogia, Pós graduaçãoa em neuropsicopedagogia e Registro no Conselho competente |
|
17 |
Guarda Municipal - Feminino |
01 |
Cadastro de Reserva |
40h |
1518,00 |
Ensino Fundamental Completo |
|
18 |
Guarda Municipal - Masculino |
06 |
Cadastro de Reserva |
40h |
1518,00 |
Ensino Fundamental Completo |
|
19 |
Agente Comunitário de Saúde |
01 |
Cadastro de Reserva |
40h |
3.036,00 |
Ensino Médio Completo |
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
|
Nome do Candidato(a): |
||
|
Sexo:( ) M ( ) F |
Data de Nascimento: |
|
|
RG: |
CPF: |
|
|
Nome da Mãe: |
||
|
Nome do Pai: |
||
|
Endereço: Nº |
||
|
Complemento: |
Bairro: |
|
|
Cidade: |
UF: |
CEP: |
|
Telefone Celular: |
|
|
|
E-mail: |
||
|
Cargo: |
||
Declaro serem verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me, ainda, às penas da lei. Declaro instruir esta ficha de inscrição com os documentos relacionados no item 2.3.1 do Edital. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital, notadamente no caso de convocação, com a apresentação da documentação pessoal exigida.
Assinatura do(a) candidato(a)
OBS: Os dados a seguir serão preenchidos pela comissão Permanente do Processo Seletivo.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº ___________________, realizada em ______de_________________de 2025
NOME:
_____________
CARGO:
_________
VISTO DO FUNCIONÁRIO:
_______
ANEXO III – REQUERIMENTO DO RECURSO
Nome: ___________________________________ Nº Inscrição:____________
RG:__________________ CPF:_________________
À Comissão Interna de Processo Seletivo Simplificado de Cruzeta/RN
Como candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado do Município de Cruzeta-RN para a função de ___________________________________, solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões:
______________
Cruzeta-RN, ________ de _________________ d 2025.
__________________________________________________________________
Assinatura Candidato (a)
Atenção:
1.Preencher o recurso com letra legível.
2.Apresentar argumentações claras e concisas.
3.Preencher o recurso e escanear em formato PDF para envio no e-mail indicado no item 6.2
4.Não é permitido anexar nenhum documento ao recurso.
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA CARGA HORÁRIA PREVISTA
Eu, ___________, portador (a) do CPF nº ____________ e RG nº __________, declaro, para os devidos fins, que possuo disponibilidade para cumprir jornada de trabalho de ________ horas semanais, conforme previsto para o cargo.
Declaro ainda que estou ciente das responsabilidades inerentes à carga horária mencionada e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Cruzeta-RN, ________ de _________________ de 2025.
_____________________________
Assinatura Candidato (a)
ANEXO V – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
|
Calendário |
Datas Previstas |
Local |
|
Publicação do Edital |
04 de dezembro de 2025 |
Diário da FEMURN |
|
Inscrições |
05 a 11 de dezembro de 2025 |
pseducacao@gmail.com |
|
Publicação do Resultado preliminar |
18 de dezembro de 2025 |
Diário da FEMURN |
|
Entrega de Recurso do Resultado preliminar |
19 de dezembro de 2025 (até as 23h e 59m deste dia) |
pseducacao@gmail.com |
|
Publicação do resultado final e homologação |
23 de dezembro de 2025 |
Diário da FEMURN |
|
Publicação da convocação e cronograma da entrega de documentos |
09 de janeiro de 2026. |
Diário da FEMURN |
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador:781628B2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/12/2025. Edição 3682
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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