ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CPL
CPL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 20220140 - PROCESSO LICITATÓRIO 077/2022.
PROCESSO LICITATÓRIO 077/2022.
O Município de Umarizal, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ N.º 12.439.069/0001-03, com sede a Av. Gavião,19, centro, nesta cidade de Umarizal/RN, representado por sua titular CLARICE ANILENA DIAS DE PAIVA, na qualidade de ordenador de despesas, doravante denominado CONTRATANTE, e BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ N.º 04.601.397/0001-28, com sede na Rodovia CE-138 – KM 14, Zona Rural, CEP.: 63.460-000, Pereiro/CE, representada por JOSIVAN FERNANDES DE QUEIROZ, já qualificado no contrato inicial, doravante denominada CONTRATADA, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo artigo 57, II, e § 2º da Lei 8666/93, de 21 junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo e Parecer Jurídico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação de sua vigência por 12 (doze) meses, não sofrendo alterações em seu valor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo os expedientes do processo administrativo em especial a necessidade da continuidade dos serviços ora contratados que não sofrerá alterações no valor da contratação constituindo-se ato que favorece o erário público bem como o interesse público, bem como a autorização para a celebração do presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente aditivo contratual terá vigência de 28/12/2022 a 28/12/2023.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas da presente contratação, naquilo que não colidirem com o ora estabelecido.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes.
* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Umarizal/RN, 27 de dezembro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ N.º 12.439.069/0001-03
Contratante
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
CNPJ N.º 04.601.397/0001-28
Contratado
Publicado por:
Luis Henrique da Silva Lima
Código Identificador:78D32859