ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
DECISÃO

Processo Licitatório nº 094/2023

Tomada de Preços nº 001/2023

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de engenharia para a construção da Biblioteca Pública Municipal na Zona Urbana do Município de Ouro Branco RN.

 

DECISÃO

 

A Comissão Permanente de Licitação do Município de Ouro Branco RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei nº 8.666/93.

Considerando os recursos administrativos apresentados com fundamento no art. 109, I, “a” da Lei nº 8.666/93;

Considerando o Parecer da Procuradoria-Geral do Município que sugeriu a revogação do resultado da habilitação proferido em 19/07/2023 em razão da omissão detectada, qual seja ausência de análise da qualificação econômico-financeira (item 6.1.3 do Edital).

Considerando a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal que orienta:

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

Decide:

 

PRIMEIRO: Acolher integralmente o Parecer da Procuradoria-Geral do Município para, em razão da ausência da análise da qualificação econômico-financeira das empresas habilitadas no certame, anular a decisão que habilitou as empresas: MF ENGENHARIA CNPJ 37.130.103/0001-86, JMSV CONSTRUÇÕES LTDA-ME, CNPJ Nº 30.999688/0001-26; CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELLI – ME, CNPJ Nº 41.284.989/000190 e JUDSON G. DA SILVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, CNPJ Nº 08.838.881/0001-26, ao passo que torna sem efeito também a inabilitação das empresas: E&M CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 40.714.462/0001-95,PILAR EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME CNPJ: 13.721.826/0001-91, NTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ:35.858.155/0001-48, RENASCENCA EMPREENDIMENTOS CNPJ: 08.487.196/0001-00 . TORRES E ANDRAD CNPJ: 21.933.413/0001-07, (D K CONSTRUCOES LTDA) - EPP, CNPJ 23.916.946/0001-06, JRD CONSTRUTORA (JRD CONSTRUTORA LTDA) - EPP, CNPJ 44.135.727/0001-5, RVB CONSULTORIA & ENGENHARIA (RVB CONSTRUCOES LTDA) - ME, CNPJ 06.228.418/0001-37.

SEGUNDO: Possibilitar as empresas inabilitadas que providencie, caso queira o saneamento dos documentos que motivaram a suas inabilitações nos exatos termos do que foi defendido na fase recursal, sob pena de preclusão e consequentemente inabilitação.

TERCEIRO: Intimar as empresas para a sessão de análise da documentação referente a habilitação das empresas participantes do certame, no próximo dia 04 de setembro de 2023, às 9h30 na sede da Prefeitura.

QUARTO: Advertir que as inconsistências constatadas na fase de análise de qualificação econômico-financeira em especial nos documentos apresentados, pode ensejar em fraude ao caráter competitivo nos termos do art. 337-F do Código Penal.

 

Publique-se!

 

Ouro Branco RN, 28 de agosto de 2023.

 

JUCIARA ALVES FERREIRA

Presidente

 

MARIA CRISTINA DA NÓBREGA AZEVEDO ARAUJO

Membro

 

DÓRIS VÂNIA SILVA DE AZEVEDO

Membro


Publicado por:
Juciara Alves Ferreira
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