ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.267, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.267/2021

O Prefeito Municipal de Jardim do Seridó/RN, José Amazan Silva, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação da Lei Municipal nº 1.267, de 30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios na data de 04 de janeiro de 2022, em virtude de erros ortográficos que alteravam o entendimento da Lei e, consequentemente, ter sido a Lei Promulgada, Sancionada e Publicada incorretamente.

 

FAÇO saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Fica republicada a Lei Municipal nº. 1.267, de 30 de dezembro de 2021, com a retificação, a qual passa a ter a seguinte redação:

 

LEI ORDINÁRIA Nº 1.267, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a permanência dos atuais permissionários dos antigos barracos que ficavam encravados na Praça Miguel da Costa Cirne, após a conclusão da sua reforma, dispensando-os de participarem do procedimento licitatório a ser organizado pelo Poder Executivo Municipal, cujo objetivo será a concessão de uso de bem público por particulares, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, JOSÉ AMAZAN SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SANCIONO E MANDO PROMULGAR A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a permanência dos atuais permissionários dos antigos barracos que ficavam encravados na Praça Miguel da Costa Cirne, após a conclusão da sua reforma, dispensando-os de participarem do procedimento licitatório a ser organizado pelo Poder Executivo Municipal, cujo objetivo será a concessão de uso de bem público por particulares.

 

§ 1º. Os permissionários dos antigos barracos a que faz menção o caput deste artigo são:

 

I - FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA- CPF Nº 875.531.954-04

II - MARIA DAS GRAÇAS SILVA DA CUNHA- CPF Nº 850.700.844-53

III - GISLAINE TEIXEIRA DE ARAÚJO- CPF Nº 038.246.644-61

 

§ 2º. As pessoas que foram mencionadas nos incisos I, II e III do parágrafo anterior serão acomodadas nos espaços reservados aos quiosques da Praça Miguel da Costa Cirne, permanecendo nos mesmos locais que ocupavam antes da realização da reforma na referida praça.

 

§ 3º. As pessoas mencionadas nos incisos I, II e III do §1º deste artigo ficarão obrigadas a efetuar, a partir de 1º de fevereiro de 2021, perante a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento do Município de Jardim do Seridó/RN, o pagamento mensal de um valor relativo a concessão de uso outorgada pelo Poder Executivo Municipal, cujo quantia corresponderá a 1/3 (um terço) da menor oferta vencedora que tenha sido apresentada no processo licitatório que objetivou a concessão de uso dos quiosques da Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho.

 

§ 4º. O pagamento mensal do valor relativo à concessão de uso a que faz menção o parágrafo anterior deste artigo, não excluirá das pessoas mencionadas nos incisos I, II e III do §1º deste artigo, da obrigação de pagar os tributos que porventura lhes sejam obrigados por previsão em legislação municipal.

 

§ 5º. A partir da entrega dos quiosques os permissionários deverão iniciar as suas atividades comerciais em até 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado uma única vez pelo menos prazo, desde que apresentado requerimento devidamente justificado e autorizado pelo Prefeito Municipal, sob pena de extinção da permissão de uso.

 

Art. 2º. Em caso desistência dos atuais permissionários, os novos responsáveis pelos novos quiosques da Praça Miguel da Costa Cirne, deverão ser escolhidas por meio de licitação, a ser realizada pelo Poder Executivo Municipal, cujo critério de julgamento será a melhor oferta, devendo a administração municipal atentar para as regras inerentes a legislação em vigor.

 

§ 1º. No edital da licitação que foi mencionada no caput deste artigo, deverá conter a previsão de pagamento mensal de valor relativo à permissão de uso outorgada pelo Poder Executivo Municipal.

 

§ 2º. O pagamento mensal do valor relativo à permissão de uso a que faz menção o parágrafo anterior deste artigo não excluirá dos permissionários que venham a explorar os quiosques da Praça Miguel da Costa Cirne, a obrigação de pagar os tributos que porventura lhe sejam obrigados por previsão em legislação municipal.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Centro Cultural de Múltiplo Uso “Prefeito Pedro Isidro de Medeiros”, em Jardim do Seridó/RN, 30 de dezembro de 2021, 133º ano da República.

 

JOSÉ AMAZAN SILVA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Fágner Silva de Azevedo
Código Identificador:79395F07


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/01/2022. Edição 2687
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