ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SEC. MUNIC. DE TRAB. E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 18/2025
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.329/2021, de 09 de dezembro de 2021, e pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), e em conformidade com a legislação vigente que rege a Política Nacional da Pessoa Idosa,
CONSIDERANDO a apresentação do projeto voltado ao fortalecimento das ações desenvolvidas pela associação filantrópica Lar Mestres da Vida, realizada pelo Conselheiro Teófilo Fernandes, destacando sua relevância social e os benefícios esperados à população idosa atendida;
CONSIDERANDO os esclarecimentos prestados pela técnica representante da referida instituição, Sra. Maria Isabel Mota Oliveira, quanto aos objetivos, atividades previstas e impactos esperados com a execução da proposta;
CONSIDERANDO que o valor total do projeto é de R$ 339.893,04 (trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e noventa e três reais e quatro centavos), sendo R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) destinados ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa, conforme determina a legislação vigente;
CONSIDERANDO a aprovação, por unanimidade, de ambos os projetos em reunião ordinária realizada na data de //2025;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o projeto apresentado pela Associação Filantrópica Lar Mestres da Vida, no valor total de R$ 339.893,04 (trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e noventa e três reais e quatro centavos), com destinação de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário do CMDPI, Caraúbas, 18 de setembro 2025.
FLÁVIO WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente do CMDPI
ROSÂNGELA FAUSTINO DE MELO
Agente Administrativa
Secretária Executiva do CMDPI
Publicado por:
Rita Rosinária Marinho Silva
Código Identificador:794D95D1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/09/2025. Edição 3628
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