ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ATA DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023
Às 14:00 horas do dia 19/06/2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Rua Getúlio Vargas, nº 47, Centro, cidade de Serra Caiada/RN, reuniu-se a COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO da PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA para realização de análise e julgamento dos documentos concernentes ao Plano de Trabalho no certame da modalidade Chamada Pública nº 002/2023, tendo como objeto a seleção de uma Organização da Sociedade Civil para celebração de parceria com a Administração Pública Municipal, em regime de mútua cooperação, sob a égide da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, através de Termo de Colaboração, para a execução dos serviços, ações, procedimentos e atividades em saúde do SUS, assim como consultoria e assessoramento especializados das atividades a serem executadas no âmbito da secretaria municipal de saúde, com foco no programa previne brasil, em consonância com os blocos de custeio e investimento, além da elaboração das planilhas para rateio do programa de pagamento por desempenho dos profissionais da atenção primária em saúde, incluindo, acompanhamento e inserção de dados via software dos processos administrativos da secretaria municipal de saúde deste Município. Presentes Presidente e Membros da Comissão, constituída pelos servidores: Janeide Herculano Gomes - Presidente, Fabiany Costa da Silva - Membro e Maria Tereza Ferreira Gomes - Membro, nomeados pela Portaria nº 173/2023 SMS de 04/04/2023. A Presidente da Comissão declarou aberta a reunião e em seguida informou aos demais membros que dentro do interstício legal apresentou-se para concorrer no certame com a entrega dos envelopes referentes à duas fases as Organizações: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO DE PERNAMBUCO - IDESHPE - CNPJ: 21.072.041/0001-63 e INSTITUTO AMBIENTAL DE SAÚDE E OFERTA MEDICINAL - IASO, CNPJ: 40.770.879/0001-75; os quais tiveram seus envelopes referente à fase de Plano de Trabalho abertos em sessão pública e devidamente rubricados pelos presentes, munidos dessas informações passamos à realizar a análise integral dos documentos cujo julgamento se explana individualmente conforme segue:
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO DE PERNAMBUCO - IDESHPE - CNPJ: 21.072.041/0001-63, o qual apresentou Qualificação Técnica: 14 pactuações comprovadas - 20 (vinte) pontos; Plano de Trabalho: 40 (quarenta) pontos; Preço: 49 (quarenta e nove) pontos; Total: 109 pontos - Classificada.
INSTITUTO AMBIENTAL DE SAÚDE E OFERTA MEDICINAL - IASO, CNPJ: 40.770.879/0001-75, o qual apresentou Qualificação Técnica: 4 pactuações comprovadas – 20 (vinte) pontos; Plano de Trabalho: 40 (quarenta) pontos; Preço: 50 (cinquenta) pontos; Total: 110 pontos - Classificada.
A análise da pontuação das propostas e condições técnicas resultou na seguinte classificação:
1º colocado: INSTITUTO AMBIENTAL DE SAÚDE E OFERTA MEDICINAL - IASO, CNPJ: 40.770.879/0001-75, com 110 pontos.
2º colocado: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO DE PERNAMBUCO - IDESHPE - CNPJ: 21.072.041/0001-63, com 109 pontos.
A análise do Plano de Trabalho resultou no seguinte julgamento:
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO DE PERNAMBUCO - IDESHPE - CNPJ: 21.072.041/0001-63, deixou de apresentar em seu Estatuto Social objeto compatível com a presente pactuação, grife-se que as atividades da pessoa jurídica, as quais ela tem permissão de exercer são exatamente aquelas previstas no Objeto de seu Contrato Social, conforme previsto no art. 54, inciso I, do Código Civil, o Tribunal de Contas da União já oportunamente fixou interpretação no sentido de que a averiguação da compatibilidade da atividade da pessoa jurídica com o objeto do certame se dá por meio de averiguação de seu ato constitutivo, conforme precedentes firmados nos Acórdãos nº 10076/2011 - Primeira Câmara e 1520/2006 — Plenário: “2.3 Pode-se definir como atividade-meio aquela não representativa do objetivo da empresa, desfragmentada, portanto, de seu processo produtivo, configurando-se como serviço necessário (paralelo ou secundário), porém não essencial. A atividade-fim é aquela que compreende as atividades essenciais e normais para as quais a empresa se constituiu. Seu objetivo é a exploração do seu ramo de atividade expresso em contrato social.”, estando em incompatibilidade com o objeto do presente certame, posto que detém por finalidade a atividade de Assessoria quando o objeto da presente Chamada Pública é a execução de procedimentos de saúde, nos termos do item 1.1.2. do Edital. Além do mais, deixou de apresentar Atestado de Capacidade Técnica em relação a prestação de servicos de Consultoria, conforme disposto no Objeto do Edital, consultoria e assessoramento especializados das atividades a serem executadas no âmbito da secretaria municipal de saúde, com foco no programa previne brasil, em consonância com os blocos de custeio e investimento, além da elaboração das planilhas para rateio do programa de pagamento por desempenho dos profissionais da atenção primária em saúde, incluindo, acompanhamento e inserção de dados via software dos processos administrativos da secretaria municipal de saúde deste Município. Finalmente, impõe salientar que a concorrente apresentou 15 (quinze) contratos que denotam experiência na área, contudo desconsideramos um, o qual encontra-se incompleto. Razões pelas quais, indefere a documentação do presente interessado.
INSTITUTO AMBIENTAL DE SAÚDE E OFERTA MEDICINAL - IASO, CNPJ: 40.770.879/0001-75, apresentou Plano de Trabalho de acordo com o solicitado no presente edital, o Instituto IDESHPE fez constar em ata as seguintes observações; item 01- Objeto não esta de acordo com edital, item 02- Plano de trabalho não demonstra o nexo entre a realidade identificada e as metas a serem atingidas, item 03- O valor apresentado, corresponde a 30,01% do valor do edital, contrariando os itens 8.5, III, 8.8 e 8.4.3.1. Análise da Comissão: Vejamos em relação ao item 01 verificando-se o Plano de Trabalho apresentado pelo Instituto IASO, verifica-se que se encontra de acordo com o edital, sendo detalhado em seus anexos todos os itens determinados; em relação ao item 02 verifica-se que se encontra de acordo com o edital; item 03 o Instituto IASO apresentou proposta no valor de R$ 3.076.394,55 (três milhões e setenta e seis mil e trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), em calculo simples se chega ao valor de 30% de desconto, sobre o valor do edital.
Razões pelas quais declara-se INDEFERIDO os apontamentos ofertados pela empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO DE PERNAMBUCO - IDESHPE - CNPJ: 21.072.041/0001-63, no presente certame.
Por seu turno, declara-se DEFERIDO o Plano de Trabalho da concorrente: INSTITUTO AMBIENTAL DE SAÚDE E OFERTA MEDICINAL - IASO, CNPJ: 40.770.879/0001-75 no presente certame.
Portanto, o presente julgamento se dá pelo INDEFERIMENTO do Plano de Trabalho apresentado pela empresa: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO DE PERNAMBUCO - IDESHPE - CNPJ: 21.072.041/0001-63; e pelo DEFERIMENTO do Plano de Trabalho apresentado pela empresa: INSTITUTO AMBIENTAL DE SAÚDE E OFERTA MEDICINAL - IASO, CNPJ: 40.770.879/0001-75, declara-se, portanto, o INSTITUTO AMBIENTAL DE SAÚDE E OFERTA MEDICINAL - IASO, CNPJ: 40.770.879/0001-75 como classificado em primeiro lugar, apto à abertura dos documentos de habilitação.
Após analisados os documentos de Plano de Trabalho e decidido conforme supra relatado determina-se o devido encaminhamento para andamento do certame. Ao final a Presidente da Comissão comunicou que a ata seria publicada na integra no Site da Prefeitura Municipal de Serra Caiada, assim como, no Diário Oficial do Município – FEMURN e no Diário Oficial do Município de Serra Caiada, com a publicação do ato iniciará, a contar do dia seguinte à veiculação da publicação, o prazo recursal de 03 (três) dias corridos, conforme art. 10.1, do Edital, cujo término inclui o ultimo dia do prazo. Em não havendo interposição de recurso ao presente julgamento remeta-se o processo para abertura dos documentos de Habilitação. Fica marcada a reunião para abertura dos documentos de Habilitação da empresa vencedora: INSTITUTO AMBIENTAL DE SAÚDE E OFERTA MEDICINAL - IASO, CNPJ: 40.770.879/0001-75. Para o dia 29 de junho de 2023 as 09h00min (NOVE) horas na Sala de reuniões da CPL a Rua Getúlio Vargas, 47–Centro – Serra Caiada/RN.
Não havendo mais nada a ser tratado, a Senhora Presidente determinou que fosse encerrada a reunião da qual mandou que fosse lavrada a presente ATA que, após lida e aprovada, segue devidamente assinada pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO da PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA.
Serra Caiada/RN, 19 de junho de 2023.
JANEIDE HERCULANO GOMES
Presidente
FABIANY COSTA DA SILVA
Membro
MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Membro
Publicado por:
Maria Tereza Ferreira Gomes
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