ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 005/2023
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993, os quais tratam dos contratos administrativos;
Considerando a cláusula 6 do Termo de Referência, no seu item 6.1, o qual deixa evidente que os exames deverão ser realizados no Município de Jardim do Seridó/RN, na sede da Contratada, mediante autorizações emitidas pela Secretaria Municipal de Jardim do Seridó/RN, as quais deverão ser assinadas e carimbadas por funcionário da secretaria;
Considerando que a empresa CENTRO DE ANÁLISES CLÍNICAS DE PARELHAS EIRELI, CNPJ 04.583.708/0001-73, não possui mais sede no município de Jardim do Seridó/RN, bem como não informou o ocorrido à Secretaria Municipal de Saúde, deixando de fornecer os serviços sem comunicação prévia, ou formalização do pedido de revogação do Contrato nº 069/2023;
Considerando que o descumprimento total ou parcial do contrato acarreta as consequências previstas no Edital e no Termo de Referência, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993;
A Secretaria Municipal de Saúde de Jardim do Seridó/RN resolve NOTIFICAR a empresa CENTRO DE ANÁLISES CLÍNICAS DE PARELHAS EIRELI, inscrita no CNPJ 04.583.708/0001-73, com sede na Av. Mauro Medeiros, 90, Centro, Parelhas/RN - CEP: 59.360-000, doravante denominada CONTRATADA, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do envio desta Notificação, sob pena das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas: Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até dois anos; Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; e Multa;
Dessa forma, a empresa em questão deverá dispor de estrutura física para a realização dos exames no Município de Jardim do Seridó/RN, ou, caso não seja possível cumprir o objeto, encaminhar pedido de desistência do serviço por meio de documento formalizado;
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, proceda-se a abertura de procedimento administrativo junto à Comissão Permanente de Processo Administrativo e Responsabilização de Fornecedores Pessoas Físicas ou Jurídicas.
Publique-se esta Notificação Administrativa através do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN.
Jardim do Seridó/RN, 27 de novembro de 2023.
LYZANDRA COSTA DE AZEVEDO
Secretária Municipal de Saúde
Mat.: 1863
Publicado por:
Nataly Inêz Fernandes Dos Santos
Código Identificador:7ACA5734