ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 018, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre normas para o lançamento e parcelamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP para o exercício de 2018 e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 216, 217, 218, 282, 283 e 284 todos da Lei Complementar n.º 08, de 30 de setembro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º. O recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Limpeza Pública – TLP, referentes ao exercício de 2018, poderá ser realizado em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas.
§1º Para efeito deste artigo, deverá ser respeitado o valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) por parcela.
§2º Em caso de pagamento em cota única, será concedido desconto de 30% (trinta por cento) no valor do tributo devido, em conformidade com o disposto no Art. 223, §1º do Código Tributário do Município (Lei Complementar 08/2017).
§3º Ficam definidos os vencimentos de acordo com a seguinte tabela:
|
PARCELA |
VENCIMENTO |
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COTA ÚNICA |
22/10 |
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1ª PARCELA |
22/10 |
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2ª PARCELA |
20/11 |
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3ª PARCELA |
20/12 |
Art. 2º. Fica autorizada a Secretária Municipal de Finanças e Tributação a expedir normas complementares para a fiel execução do presente Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
VALDEREDO BERTOLDO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Alipio Lopes Neto
Código Identificador:7BCDF685
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/09/2018. Edição 1862
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