ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE ADESÃO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 12.181.274/0001-67, por seu titular nomeado através da Portaria nº 002/2025, O Sr. Fabrício Morais de Araújo:

 

Considerando as razões expostas na solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, acostadas aos autos do processo nº 1.837/2025;

Considerando os termos da justificativa da Secretaria Municipal de Saúde que trata sobre a vantajosidade da Adesão, acostada no Termo de Referência, bem como no Parecer Técnico de Pesquisa de Mercado nº 58/2025;

Considerando a permissão contida na legislação vigente, fundada na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 046/2010 e no Pregão Eletrônico nº 013/2024, Ata de Registro de Preços nº 132/2024, do Município de Assú/RN;

Considerando os termos expostos no Parecer Jurídico, acosta aos autos do processo nº 1.837/2025;

RESOLVE, subscrever o presente Termo de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 132/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 013/2024, do Município de Assú/RN, que possui os seguintes termos:

- Órgão Gerenciador: Município de Assú/RN;

- Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, incluindo a instalação, desinstalação e remanejamento de equipamentos com substituição de peças e assessórios originais dos equipamentos odontológicos dos consultórios das Unidades Básicas de Saúde (UBS), do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e da Unidade Móvel Odontológica, conforme quantidades, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência;

- Fornecedor Registrado: ALFAODONTICA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, inscrita no CNPJ Nº 49.271.269/0001-00.

Adere-se, neste ato, a Ata de Registro de Preços, acima indicada. Ressaltando-se que os objetos serão contratados, conforme necessidade dos solicitantes, mediante ordem de serviço ou contrato. Igualmente, destaca-se, nos termos da legislação vigente, que não há obrigatoriedade de aquisição dos produtos registrados.

 

Guamaré/RN, 06 de agosto de 2025.

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Fabrício de Morais Araújo

Secretário Municipal de Saúde 


Publicado por:
Isaque Felipe de Oliveira Farias
Código Identificador:7BE0F2D2