ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
SECRET. MUL. DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 001/2026.
O Prefeito Municipal de São Fernando/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação da COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o CNPJ N.º 08.324.196/0001-81, com endereço à RUA MERMOZ, 150, CIDADE ALTA, NATAL/RN, para contratar empresa serviço de fornecimento de energia elétrica, com fim de atender às necessidades básicas de funcionamento de todas as Secretarias que compõem o Governo Municipal da cidade de São Fernando/RN, no valor global de R$ R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais).
São Fernando/RN, 19 de janeiro de 2026.
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mateus Calista da Silva
Código Identificador:7C3C0AF0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2026. Edição 3715
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Imprimir a Matéria