ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
DECRETO Nº 018/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta do Poder Executivo Municipal no dia 03 de novembro de 2023.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
§2º As unidades e serviços essenciais a que alude o parágrafo anterior terão seu funcionamento regulamentado pelos seus dirigentes.
Art. 2º Competirá aos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional do Município dispor sobre a adesão ao ponto facultativo instituído pelo caput deste artigo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Em Pedra Preta, 31 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE BILINHO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rodrigo Leonardo Alves Bandeira
Código Identificador:7C5A25EB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/11/2023. Edição 3151
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