ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 02
Rua Santo Antônio, 144 – Centro - Senador Georgino Avelino/RN –CEP: 59168000( (84)3248-0100 CNPJ/MF 08.168.478/0001-37
DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS ADOTADAS EM RAZÃO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E SUSPENSÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS QUE TERÃO OS TRABALHOS SUSPENSOS TEMPORARIAMENTE.
DECRETO Nº 01/2020
A PREFEIITA MUNICIPAL de Senador Georgino Avelino, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 8º, inciso VI, da Lei Federal nº 12.608/12.
Considerando que a saúde é direito de todos, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia de 11 de março de 2020, como pandemia a proliferação do Novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que o Rio Grande do Norte decretou, a partir do dia 18 de março de 2020, a suspensão das aulas em todo o sistema estadual de educação (rede estadual, municipal e da iniciativa privada), por um período de 15 (quinze) dias, devido a necessidade de estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados do Novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Senador Georgino Avelino/RN;
DECRETA:
Art. 1º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais organizações competentes, que sejam de competência da Administração Pública Municipal, no âmbito do Município de Senador Georgino Avelino/RN, ficam definidas nos termos deste Decreto.
Art. 2º Ficam suspensas, no âmbito do Município :
I – pelo prazo de mais 15 (quinze) dias, a partir de 30 de março do corrente ano, a realização de aulas em todo o sistema público municipal de educação;
II – pelo prazo de 15 (trinta) dias da data da publicação, a realização de evento em lugares públicos ou privados que possa implicar aglomerações de pessoas e dependam da atuação do poder de polícia administrativa municipal.
Parágrafo único. Mediante a expedição de atos administrativos próprios aos Secretários Municipais competentes pelas áreas de atuação municipal identificadas no caput deste artigo, os prazos estipulados no caput deste artigo poderão ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, enquanto permanecer, consoante a orientação das autoridades de saúde pública competentes, o atual estado de risco à saúde pública desencadeado pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 3º Pessoas idosas ou que apresentem histórico de doenças preexistentes, notadamente respiratórias, e capazes de agravamento mediante contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) deverão evitar, sempre que possível, sair de casa ou manter contato com pessoas que possam ter permanecido fora do Município recentemente ou que tenham contraído o Novo Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. Sempre que possível, o atendimento público nas unidades de saúde pública municipal deverá ser realizado de modo a evitar a aglomeração de pessoas, principalmente quando envolver o atendimento das pessoas indicadas no caput deste artigo.
Art. 4º Em razão da suspensão das aulas por determinação do estado do RN, no dia 18 de março de 2020, os contratos temporários com a secretaria de educação ficam suspensos temporariamente até o retorno das atividades escolares.
Art 5º - Fica mantido os contratos temporários com todos os servidores da saúde pública podendo o município contratar emergencialmente de acordo com a necessidade e disponibilização de recursos financeiros para efetivas contratações.
Art 6º - ficam mantidos todos os contratos com as demais secretarias municipais.
Art. 7º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento pela Administração Pública Municipal, mesmo antes dos prazos estipulados no art. 2º deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Georgino Avelino em 23 de março de 2020.
STELA BARBOSA SENA
Prefeita Municpal
Publicado por:
Marcos Antonio Sales
Código Identificador:7CB71482
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2020. Edição 2238
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