ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 1.880, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Edson Medeiros da Cunha, ocorrido no dia de hoje.
CONSIDERANDO toda a trajetória de vida do Sr. Edson Medeiros da Cunha, destacado principalmente quando assumiu a Prefeitura de Jardim do Seridó/RN, nos períodos de 1963 a 1969 e 1977 a 1983, bem como por ter atuado como empresário por muitos anos e garantiu emprego a centenas de jardinense.
CONSIDERANDO que o Sr. Edson Medeiros da Cunha era reconhecido pelo povo Jardinense como um homem generoso.
CONSIDERANDO, por fim, que o seu falecimento representa irreparável perda para seus familiares e para o município de Jardim do Seridó/RN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado luto oficial por 03 (três) dias, em todo o território do Município de Jardim do Seridó/RN, em sinal de pesar pelo falecimento do Sr. Edson Medeiros da Cunha.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros, em Jardim do Seridó/RN, 06 de fevereiro de 2023.
JOSÉ AMAZAN SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fágner Silva de Azevedo
Código Identificador:7D9E7403
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/02/2023. Edição 2966
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