ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº. 01/2026 CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE PEDRAS/RN

EDITAL nº. 01/2026

CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE PEDRAS/RN

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Administração Municipal. O certame será executado sob a responsabilidade técnica e operacional da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (FUNCERN) e reger-se-á pelas disposições deste Edital, bem como pelas demais normas legais aplicáveis.

 

O Concurso Público que será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, visa ao preenchimento de vagas para os cargos constantes do Anexo I, deste Edital, conforme especificações da respectiva legislação municipal, para atuarem no Município de Lagoa de Pedras/RN, consoante detalhamento constante do Anexo I.

Este Concurso Público será coordenado e acompanhado por Comissão para Realização de Concurso Público, designada pela Prefeita Municipal do Município de Lagoa de Pedras, através da Portaria nº. 224/2026-GP, composta por membros da Prefeitura, e será executado pela FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUNCERN.

O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais 02 (dois) anos, mediante ato administrativo próprio do Município de Lagoa de Pedras.

A nomeação dos aprovados será regida pela respectiva legislação municipal que versar sobre cargos, funções e regime de trabalho.

1.5 A nomeação dos aprovados conforme previsto no item 1.4, deste Edital, fica condicionada ao Município estar com o seu percentual de gasto de pessoal dentro dos limites permitidos pela Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Todas as publicações oficiais serão divulgadas no Diário Oficial da FEMURN e/ou no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br).

A pessoa candidata poderá obter o Edital deste Concurso Público por meio de download no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br/concursos).

 

O Concurso Público será acompanhado e fiscalizado por Comissão de Fiscalização designada pela Prefeita Municipal do Município de Lagoa de Pedras.

Competirá à Prefeita Municipal a homologação do Resultado Final do Concurso Público à vista do relatório apresentado pela Comissão Fiscalizadora Responsável, dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação do referido resultado.

A Comissão Fiscalizadora de acompanhamento dirimirá as dúvidas porventura existentes, cabendo à Fundação contratada — FUNCERN a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, em seu site, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

Os cargos de provimento, objeto do presente Concurso Público, são os constantes do Anexo I, deste Edital, que indicam o número de vagas, remunerações, requisitos, atribuições e cargas horárias.

A jornada de trabalho para os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais, 30 (trinta) horas semanais ou 20 (vinte) horas semanais, respeitadas as exceções contidas em legislação específica e observada a proporção entre a carga horária cumprida e remuneração fixada para o respectivo cargo.

A pessoa candidata aprovada, ao ser convocada para admissão, em regra, será lotada na sede do Município de Lagoa de Pedras, de acordo com o caso, no entanto, a unidade de lotação dentro do Município será determinada pelo próprio Município, envolvendo Zona Urbana e Zona Rural, de acordo com as necessidades da Administração Pública e demais especificações contidas na nomeação da pessoa candidata pelo Município, em conformidade com o cargo.

 

Considerando o princípio da razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, observados a habilitação técnica e os demais critérios previstos neste Edital.

Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1, deste Edital resulte em número decimal, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 3º do artigo 1º, do Decreto Federal nº. 9.508/2018.

A elevação até o primeiro número inteiro subsequente será efetivada desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas por cargo.

Haverá reserva imediata de vagas para as pessoas candidatas com deficiência exclusivamente para os cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

A pessoa candidata que se declarar com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, participará do Concurso Público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

Para concorrer a uma dessas vagas, a pessoa candidata deverá no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.

A pessoa candidata que não se declarar como pessoa com deficiência no ato de inscrição não poderá concorrer a tais vagas, não sendo, portanto, considerado pessoa com deficiência e figurando, assim, na concorrência ampla.

A pessoa candidata que se declarar como pessoa com deficiência (PcD), caso aprovada, será convocada para submissão a perícia por Junta Médica Oficial da qual emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência que possui realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas em tais condições. A classificação e aprovação da pessoa candidata não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, sendo necessário o parecer da Junta Médica de que as atribuições do cargo ao qual concorre sejam compatíveis com a deficiência que apresentam.

As vagas definidas no subitem 4.1, que não forem providas por falta de pessoas candidatas com deficiência aprovadas serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas, observada a ordem geral de classificação por cargo.

 

Fica assegurada às pessoas negras (pretas ou pardas) a reserva de no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, nos termos do art. 1º, da Lei Estadual nº 11.015/2021.

A reserva de vagas de que trata o item 5.1 deste Edital será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público seja igual ou superior a 3 (três). Na hipótese de ocorrer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos(as) negros(as), deverá esse número ser aumentado para o primeiro número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

A autodeclaração dos candidatos como pessoas negras (pretas ou pardas) realizada no ato da inscrição deste Concurso Público, nos termos da Lei Estadual n° 11.015/2021, e conforme afirmação na pergunta descrita no formulário de inscrição, será confirmada mediante PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO realizado por Comissão responsável pela validação das informações prestadas.

Será convocado para realizar o procedimento de heteroidentificação tão somente a pessoa candidata inscrita como negra - parda - preta que obtiver a pontuação estabelecida no item 13, e for classificada na Prova Objetiva até o limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas previsto, que não tenha sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

Todas as pessoas candidatas empatadas com a última colocada na Prova Objetiva, dentre o limite disposto no item 5.4, serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação.

As pessoas candidatas inscritas como negras (pretas ou pardas) que, embora tenham alcançado a nota mínima prevista no subitem 13.3, não estejam classificadas até o limite estabelecido no subitem 5.4 não serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação e concorrerão apenas às vagas da ampla concorrência.

Para não ser eliminada do Concurso Público e ser convocada para o procedimento de heteroidentificação, a pessoa candidata inscrita como Pessoa com Deficiência e negra (preta ou parda) deverá atingir, no mínimo, a pontuação estabelecida no subitem 13.3, além de não ser eliminada por outros critérios estabelecidos neste Edital.

O processo de aferição das pessoas candidatas autodeclaradas negras (pretas ou pardas) se realizará por meio de avaliação dos critérios fenotípicos, a partir da qual será emitido um parecer que deferirá ou indeferirá a condição declarada pela pessoa candidata.

O fenótipo é definido como o conjunto de características do indivíduo, como exemplo, a cor da pele, a textura do cabelo e os formatos do rosto, lábios e nariz, que combinados ou não, permitirão ratificar ou invalidar a autodeclaração.

A aferição de cor/etnia negra (preta ou parda) NÃO se refere a apresentação de documentos (por exemplo, Certidão de Nascimento) ou à ascendência da pessoa candidata, ou seja, quem são seus pais, avós ou bisa-vós, mas tão somente às características físicas (fenótipo) da própria pessoa candidata.

Para aferição da autodeclaração como negra (preta ou parda) pela Comissão de Heteroidentificação, a pessoa candidata deverá comparecer no dia, horário e local indicados na convocação a ser publicada conforme o cronograma presente no Anexo V deste Edital.

Para a segurança e lisura do procedimento, todo o processo de aferição será gravado em vídeo e as imagens permanecerão sob a guarda da FUNCERN, resguardando os direitos de sigilo da pessoa candidata e dos membros da Comissão.

A gravação será utilizada tão somente para análise de eventuais recursos interpostos.

A pessoa candidata autodeclarada negra (preta ou parda) deverá preencher e entregar no momento da aferição o formulário de autodeclaração e a autorização de imagem, conforme os Anexos III e IV deste Edital.

No local indicado para ocorrer a aferição da autodeclaração perante a Comissão de Heteroidentificação a pessoa candidata negra (preta ou parda) realizará os seguintes procedimentos:

Se posicionará de frente para a câmera;

Responderá aos seguintes questionamentos:

“Você confirma a sua autodeclaração como pessoa candidata negra (preta ou parda)?”;

 

“Você autoriza a gravação em vídeo e uso das imagens do procedimento de heteroidentificação pela FUNCERN?”.

Mostrará o dorso de ambas as mãos para a câmera, conforme for orientado;

Fará os movimentos para visualização dos perfis de seu rosto, conforme for orientado.

Assinará declaração de comparecimento.

A pessoa candidata que se opuser à aferição da autodeclaração, que não comparecer ao procedimento de aferição ou que não autorizar sua gravação, acarretará na perda do direito à concorrência pela reserva de vagas para esse público.

Caso a autodeclaração da pessoa candidata negra (preta ou parda) seja indeferida, a pessoa candidata terá direito a recurso à Comissão de Heteroidentificação.

Para proceder à interposição de recurso contra o resultado da aferição, a pessoa candidata deverá acessar a Área do Candidato (https://inscricoes.funcern.org), no período informado no Anexo V e acionar a opção de interposição de recurso.

O recurso será analisado através das imagens gravadas durante o processo de aferição da autodeclaração da pessoa candidata.

Havendo necessidade a pessoa candidata poderá ser convocada para comparecimento presencial perante a Comissão de Heteroidentificação. O não comparecimento presencial da pessoa candidata perante a referida Comissão acarretará a perda do direito à concorrência pela reserva de vagas para esse público.

O Resultado Preliminar da aferição da autodeclaração estará disponível na Área da Pessoa Candidata (https://inscricoes.funcern.org), na data prevista no Anexo V deste Edital.

Permanecendo o indeferimento da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação e não sendo identificada má-fé ou fraude, a pessoa candidata será eliminada das listas destinadas para pessoas candidatas autodeclaradas negras (pretas ou pardas) e permanecerá nas demais listas a que tem direito.

Caso seja identificado pela Comissão a tentativa de fraude ou uso de má-fé, a pessoa candidata será eliminada do Concurso e perderá o direito à vaga.

A pessoa candidata nessa condição sofrerá as sanções penais cabíveis, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa.

O não comparecimento da pessoa candidata ao procedimento de heteroidentificação perante a Comissão de Heteroidentificação ou o indeferimento final de sua autodeclaração, conforme o caso, implicará na perda do direito da pessoa candidata à concorrência às respectivas vagas.

 

Em consonância com a legislação municipal respectiva e as demais legislações referentes a concursos públicos, são requisitos para a investidura nos cargos objeto deste certame:

– possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses (artigo 13 do Decreto nº. 70.436/1972), com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

– estar em pleno gozo dos direitos políticos;

– estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso;

– possuir o requisito de escolaridade informado no Anexo I, deste Edital para o respectivo cargo.

 

A pessoa candidata aprovada e classificada dentro do número de vagas neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será nomeada no cargo, desde que atendidas ainda às seguintes exigências:

– Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho.

– Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; firmar declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

– Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que a pessoa candidata exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que a pessoa

 

candidata não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão.

– Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, em primeiro e segundo graus.

– Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal.

– Cumprir as disposições contidas neste Edital.

Os requisitos descritos no item 6.1, deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da apresentação do candidato, após a devida convocação, por meio de documentação original, juntamente com a respectiva cópia.

A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 6.1, deste Edital impedirá a nomeação da pessoa candidata.

A declaração de acúmulo de cargos, empregos e funções públicas deve ser apresentada no ato da posse.

Na hipótese de acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas constatada na declaração constante do item 6.5, deverá ser observada a opção por um dos vínculos, sendo vedada a acumulação ilícita.

 

As inscrições serão efetuadas exclusivamente no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br), nas formas descritas neste Edital.

Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

A inscrição da pessoa candidata implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta ou extemporânea.

A pessoa candidata poderá concorrer somente para um único cargo/especialidade por nível, conforme discriminado no Anexo I, deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento de Inscrição.

A pessoa candidata poderá ter apenas 01 (UMA) inscrição válida neste Concurso Público, independentemente do nível de escolaridade, cargo/especialidade ou da condição de pagamento ou isenção. Havendo mais de uma inscrição, será validada apenas a última, ou seja, aquela de maior numeração, utilizando-se o CPF como critério de identificação.

Caso seja realizado pagamento referente a mais de 01 (UMA) inscrição, será validada apenas a inscrição de maior numeração, não se admitindo, em qualquer hipótese, a devolução, a compensação ou a transferência dos valores pagos referentes às demais inscrições.

O local, a data e o horário de realização das provas serão divulgados no Cartão de Realização da Prova, disponibilizado na forma e no prazo estabelecidos neste Edital (Anexo V).

A pessoa candidata deve informar necessariamente um endereço de e-mail no ato da inscrição.

As inscrições para o Concurso Público de que trata este Edital serão realizadas apenas via meio eletrônico (Internet), através do sítio da FUNCERN (www.funcern.br), no período estabelecido no Cronograma, constante do Anexo V, deste Edital.

A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição on line determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Nível Fundamental, R$ 110,00 (cento e dez reais) para os cargos de Nível Médio e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os cargos de Nível Superior, a ser paga exclusivamente mediante boleto bancário ou Chave Pix emitida no ato da inscrição, na Aréa do Candidato, não se admitindo, em qualquer hipótese, a devolução do valor pago.

Não serão aceitos Pix realizados mediante CNPJ da FUNCERN. O pagamento via Pix deve ser feito exclusivamente através da Chave Pix emitida no ato da inscrição.

 

As informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa candidata, eximindo-se o Município de Lagoa de Pedras/RN e a FUNCERN de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas fornecidas pela pessoa candidata.

Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, não será permitido substituir dados informados relativos ao número do CPF e à grafia do nome.

Poderão ser alterados, na Área da Pessoa Candidata disponibilizada no link https://inscricoes.funcern.org/, até a data provável constante no cronograma no Anexo V, deste Edital, o número do documento de identificação, os dados para contato (endereço, telefone, e-mail) e a data de nascimento.

Os casos de necessidade de alteração de dados não previstos no subitem 7.16 devem ser enviados para análise pelo e-mail concursolagoadepedras2026@funcern.br.

A pessoa candidata com necessidades especiais que precisar de condições diferenciadas para realizar as provas deverá especificar, na Área da Pessoa Candidata, no ato de inscrição, o tratamento diferenciado adequado, e anexar laudo médico que ateste a necessidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida, obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

A pessoa candidata, amparada pela Lei Federal nº 13.872/2019, que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá requerer tal condição de atendimento especial no ato de inscrição e levar, no dia da aplicação das provas, um(a) acompanhante, maior de 18 anos, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

A pessoa candidata que não levar acompanhante não poderá levar a criança ao ambiente de realização de provas e portanto não poderá realizar a prova.

A inscrição da pessoa candidata implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.

 

Terá direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição a pessoa candidata amparada:

pelo Decreto Federal nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008, que, cumulativamente: a) comprove inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 11.016, de 29 de março de 2022, por meio de indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 11.016, de 29 de março de 2022.

pela Lei Federal nº. 13.656, de 30 de abril de 2018, que comprovar ser efetivo doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, mediante comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).

Doadores De Sangue, nos termos da Lei Estadual nº. 5.869/1989 e do Decreto nº. 19.844/2007, devendo a pessoa candidata apresentar: (a) Carteira de Doador e (b) Declaração, emitida pelo órgão competente, de que efetuou, no mínimo, 03 (três) doações de sangue nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital;

nos termos da Lei Estadual nº. 9.643/2012, que tenha prestado serviço à Justiça Eleitoral, devendo a pessoa candidata cumprir os requisitos da referida Lei, apresentando documento comprobatório (cópia da declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral com a função desempenhada, o turno e a data da eleição) de que prestou serviços à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, sendo que, cada turno é considerado como uma eleição.

Para requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a pessoa candidata deverá, no período informado no Cronograma constante do Anexo V deste Edital, realizar os seguintes procedimentos:

acessar a Área da Pessoa Candidata (https://inscricoes.funcern.org);

preencher o formulário de Requerimento de Isenção, no qual deverá, obrigatoriamente, ser informado o número do NIS DA PESSOA CANDIDATA no CadÚnico (com 11 dígitos).

 

no caso de pessoa candidata doadora de sangue ou de medula óssea ou de serviço prestado à Justiça Eleitoral, deve apresentar/juntar documento expedido pelos respectivos órgãos comprovando os requisitos exigidos em lei para a isenção.

O Resultado Preliminar do Requerimento de Isenção e o respectivo Resultado Definitivo serão divulgados a partir das datas informadas no Cronograma constante do Anexo V deste Edital, ambos na Área da Pessoa Candidata (https://inscricoes.funcern.org).

Caso a pessoa candidata não seja contemplada com a isenção, a sua inscrição só será confirmada após o pagamento da taxa de inscrição. Este pagamento deverá ser realizado até a data informada no Cronograma, constante do Anexo V deste Edital.

 

Para os CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, o Concurso Público, objeto deste Edital, será realizado em 02 (duas) etapas:

 

1ª) Avaliação de conhecimentos teóricos, mediante a aplicação de Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

2ª) Avaliação curricular, mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório, exclusivamente para cargos de nível superior, obedecendo aos critérios estabelecidos no item 12.7 deste Edital.

 

Para os CARGOS DE NÍVEL MÉDIO e FUNDAMENTAL o Concurso Público, objeto deste Edital, será realizado em 01 (uma) etapa, consistente em avaliação de conhecimentos teóricos, mediante a aplicação de Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

As pessoas candidatas aprovadas neste Concurso Público serão convocadas observada estritamente a ordem de classificação no cargo para o qual se inscreveu para realização dos procedimentos pré-admissionais (comprovação de requisitos para o exercício do cargo e exames médicos) de caráter eliminatório e de responsabilidade do Município, de acordo com o respectivo cargo.

Serão considerados documentos de identidade para os fins deste Concurso Público: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenha o mesmo valor legal como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; carteira nacional de habilitação (modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997, e modelo digital); CNH Digital.

Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da prova objetiva.

Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pela pessoa candidata, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

Por ocasião da realização das provas, a pessoa candidata que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.4 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente eliminada do Concurso Público.

O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação da

 

pessoa candidata e sua assinatura.

São de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

As Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha serão, preferencialmente, realizadas na cidade de Lagoa de Pedras/RN, podendo, no entanto, serem aplicadas nos municípios circunvizinhos.

A pessoa candidata deverá observar atentamente o disposto no Edital de publicação, especificamente, no tocante aos horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive ficando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

 

10.1. A Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 03 (três) horas, para realização da prova e preenchimento da Folha de Resposta, e será aplicada para todas as pessoas candidatas, conforme a seguir:

 

A prova objetiva de conhecimentos para os cargos de NÍVEL SUPERIOR constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático, constante do Anexo II, deste Edital, sendo: 15 (quinze) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa e 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo:

CARGOS NÍVEL SUPERIOR

 

DISCIPLINAS

 

Nº. DE

QUESTÕES

 

VALOR DAS QUESTÕES

 

TOTAL DA DISCIPLINA

 

 

 

Questões de

 

 

LÍNGUA

PORTUGUESA

15

N°. 01 a 15 =

30,00 pontos

30,0

TODOS OS CARGOS DE

 

 

(2,00 cada)

 

 

 

Questões de N°. 16 a 30 =

60,00 pontos

(4,00 cada)

 

NÍVEL SUPERIOR,

exceto Profissionais da Educação.

 

CONHECIMENTOS

ESPECÍFICOS

 

15

 

60,0

(Cargos nº. 9, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25,

 

 

 

26, 27 e 28)

 

 

 

TOTAL DA PROVA

30

-

90,0

 

A prova objetiva de conhecimentos para os cargos de NÍVEL SUPERIOR – PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático, constante do Anexo II deste Edital, sendo: 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Didática e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos, quadro abaixo:

 

CARGOS NÍVEL SUPERIOR

 

DISCIPLINAS

Nº. DE

QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

TOTAL DA DISCIPLINA

 

TODOS OS CARGOS

DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, (Cargos nº 10, 11, 12, 13, 14, 15,16 e 17)

 

DIDÁTICA

 

05

Questões de N°. 01 a 05 =

20,00 pontos

(4,00 cada)

 

20,00

 

LÍNGUA PORTUGUESA

 

10

Questões de N°. 06 a 15 =

20,00 pontos

(2,00 cada)

 

20,00

 

CARGOS NÍVEL SUPERIOR

 

DISCIPLINAS

Nº. DE

QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

TOTAL DA DISCIPLINA

 

 

CONHECIMENTOS

ESPECÍFICOS

 

15

Questões de N°. 16 a 30 =

60,00 pontos

(4,00 cada)

 

60,00

TOTAL DA PROVA

30

-

100,0

 

A prova objetiva de conhecimentos para os cargos de NÍVEL MÉDIO, constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático, constante no Anexo II deste Edital, sendo: 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Informática e 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos, conforme o quadro abaixo:

 

CARGOS NÍVEL MÉDIO

 

DISCIPLINAS

Nº. DE

QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

TOTAL DA DISCIPLINA

 

TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

(Cargos nº. 1 e 24 )

 

LÍNGUA PORTUGUESA

 

10

Questões de N°. 01 a 10 =

30,00 pontos

(3,00 cada)

 

30,00

INFORMÁTICA

05

Questões de N°.

11 a 15 =

10,00 pontos

(2,00 cada)

10,00

 

CONHECIMENTOS

ESPECÍFICOS

 

15

Questões de N°. 16 a 30 =

60,00 pontos

(4,00 cada)

 

60,00

TOTAL DA PROVA

30

-

100,0

 

A prova objetiva de conhecimentos para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL, constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático, constante no Anexo II deste Edital, sendo: 15 (quinze) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, e 15 (quinze) de Matemática, conforme o quadro abaixo:

 

CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL

 

DISCIPLINAS

Nº. DE

QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

TOTAL DA DISCIPLINA

 

TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

(Cargos nº. 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8)

 

LÍNGUA PORTUGUESA

 

15

Questões de N°. 01 a 15 =

45,00 pontos

(3,00 cada)

 

45,0

 

MATEMÁTICA

 

15

Questões de N°. 16 a 30 =

45,00 pontos

(3,00 cada)

 

45,0

TOTAL DA PROVA

30

-

90,0

 

A Legislação com vigência posterior à data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a este posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos

 

deste Concurso Público.

As provas serão aplicadas no Município de Lagoa de Pedras/RN e/ou nos municípios circunvizinhos ao Município de Lagoa de Pedras/RN ou da região, ficando a critério da FUNCERN a distribuição das pessoas candidatas, de acordo com a mais adequada e segura logística de aplicação de provas.

A data provável de aplicação das provas está indicada no Anexo V deste Edital.

A data definitiva, o local e o horário de realização das provas serão divulgados no Cartão de Inscrição da pessoa candidata, disponibilizados na Área do Candidato (https://inscricoes.funcern.org/e/concurso-lagoa-de-pedras-2026/) no período estabelecido no Anexo V deste Edital.

A pessoa candidata só poderá realizar as provas no dia e local especificados pela FUNCERN, não havendo, em hipótese alguma, segunda chamada.

O acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá com uma hora de antecedência do horário de início das provas e perdurará até 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas.

A pessoa candidata que chegar após o horário estabelecido no item 10.7 deste Edital, não terá acesso ao local de realização das provas e como consequência será eliminado do Concurso Público.

Os portões do local de provas serão fechados pontualmente 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas, devendo a pessoa candidata chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões.

O início da aplicação das provas ocorrerá no local e horário exatos, previstos no Cartão de Inscrição da pessoa candidata.

A pessoa candidata deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munida, exclusivamente, de documento de identificação, de cartão de inscrição e de caneta esferográfica, de tinta nas cores preta ou azul, confeccionada em material transparente, ressalvando que:

 

Não será permitido à pessoa candidata portar ou utilizar armas, qualquer tipo de relógio, incluindo relógio analógico, relógio digital, smartwatch ou qualquer outro dispositivo com função de marcação de tempo, equipamentos eletrônicos (como telefone celular, calculadora, tablet, notebook e câmera fotográfica), materiais didáticos e de escritório (como dicionário, apostila, livro, anotações, corretivo líquido, lápis grafite, lapiseira e borracha) e materiais pessoais (como boné, óculos escuros ou vestimenta que cubra a cabeça).

a pessoa candidata poderá depositar o(s) equipamento(s) eletrônico(s) no envelope plástico fornecido pelo fiscal da sala.

o(s) equipamento(s) eletrônico(s) deverá(ão) estar desligado(s) e, preferencialmente, sem bateria.

a FUNCERN não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.

o envelope plástico deverá ser lacrado pela pessoa candidata na presença do fiscal da sala, devidamente identificado com nome e número de inscrição pela própria pessoa candidata e mantido pela mesma até se retirar definitivamente do local de provas.

será eliminada do concurso a pessoa candidata que for surpreendida portando materiais descritos no subitem 10.8, alínea “a”, deste Edital, ou se o(s) equipamento(s) eletrônico(s) emitir(em) qualquer efeito sonoro, inclusive de vibração, durante a aplicação das provas.

 

Cada pessoa candidata receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no item 10.1 e uma Folha de Respostas.

Na primeira hora de aplicação das provas, a pessoa candidata será identificada e deverá assinar a Ficha de Identificação Individual, a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.

Na Folha de Respostas constarão, entre outras informações, o nome da pessoa candidata, seu número de inscrição, a opção de cargo/especialidade e o número do seu documento de identificação.

A pessoa candidata deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da Sala.

A pessoa candidata terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois esta não será substituída por esses motivos.

 

Na Folha de Respostas, a pessoa candidata deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações ali contidas e usando uma caneta esferográfica de tinta na cor preta ou azul, fabricada em material transparente.

Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de pessoa candidata que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela FUNCERN.

A pessoa candidata que deixar questão sem marcação ou com mais de uma marcação, no Folha de Respostas, não pontuará na respectiva questão.

A pessoa candidata que, por qualquer motivo, se ausentar do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.

Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, a pessoa candidata deverá entregar ao fiscal, a Folha de Respostas e o Caderno de Provas.

Em momento algum a pessoa candidata poderá se retirar definitivamente da sala de provas com o Caderno de Provas, devendo sempre entregar ao fiscal da Sala.

No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no sítio da FUNCERN (www.funcern.br), preferencialmente, na mesma data da aplicação das provas.

 

A pessoa candidata que desejar interpor recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar de cada Prova Objetiva poderá fazê-lo no período constante no Anexo V deste Edital.

Para interpor recurso, a pessoa candidata deverá:

preencher o formulário específico de Requerimento disponível na Área do Candidato (https://inscricoes.funcern.org/e/concurso-lagoa-de-pedras-2026/), com os argumentos recursais; e

enviar eletronicamente o requerimento (recurso).

O recurso não poderá conter qualquer informação que leve à identificação da pessoa candidata.

O recurso que contiver identificação da pessoa candidata no texto recursal não será admitido e, consequentemente, seu mérito não será julgado.

A pessoa candidata deverá consultar, no Anexo V, o cronograma para ciência do dia e o horário para resposta do respectivo recurso.

Se houver alteração de resposta de Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todas as pessoas candidatas, independentemente de terem recorrido ou não.

Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todas as pessoas candidatas que participaram da respectiva prova.

Os Gabaritos Oficiais Definitivos das Provas Objetivas serão divulgados no sítio da FUNCERN (www.funcern.br), na data definida no Anexo V deste Edital.

 

A pessoa candidata de cargo de Nível Superior que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva estará habilitada para a Prova de Títulos.

Na Prova de Títulos a pessoa candidata deverá apresentar a titulação constante no item 12.7, deste Edital, mediante protocolo virtual na Área da Pessoa Candidata, no período informado no Cronograma, constante do Anexo V deste Edital.

Cada pessoa candidata poderá protocolar até 02 (dois) arquivos em formato PDF (portable document format), sendo cada arquivo de no máximo 2,0 MB (dois megabytes).

Após protocolados os arquivos, a pessoa candidata não poderá alterá-los, de modo que a Prova de Títulos será avaliada estritamente pelos documentos anexados na Área da Pessoa Candidata.

 

Não haverá, em hipótese alguma, recebimento de documentação para a Prova de Títulos em via física ou por e-mail.

Avaliados os títulos, será emanado na Área da Pessoa Candidata o Resultado Preliminar da Prova de Títulos. Deste resultado a pessoa candidata poderá interpor recurso no prazo indicado no Anexo V deste Edital, exclusivamente através da Área da Pessoa Candidata, sendo vedada a anexação de novos documentos, neste prazo.

A pessoa candidata que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos poderá fazê-lo no período constante no Anexo V deste Edital.

Para interpor recurso administrativo, a pessoa candidata deverá:

preencher o formulário específico de requerimento disponível n a Área da Pessoa Candidata (https://inscricoes.funcern.org/e/concurso-lagoa-de-pedras-2026/), com os argumentos recursais;e

enviar eletronicamente o requerimento.

 

O recurso não poderá conter qualquer informação que leve à identificação da pessoa candidata.

O recurso que contiver identificação da pessoa candidata no texto recursal não será admitido e, consequentemente, seu mérito não será julgado.

Julgados os recursos, será emanado na Área da Pessoa Candidata o Resultado Definitivo da Prova de Títulos.

Quando da convocação para apresentação dos documentos para posse, a pessoa candidata aprovada deverá apresentar a via original de cada documento apresentado na Prova de Títulos, sob pena de eliminação do certame.

A Prova de Títulos valerá no máximo 06 (seis) pontos, conforme tabela abaixo:

 

FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

ITEM

TÍTULAÇÃO ACADÊMICA (*)

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

(PDF de 2,0 MB cada)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

01

Pós-graduação Stricto Sensu – Título de DOUTOR, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

 

06

 

06

 

02

Pós-graduação Stricto Sensu – Título de MESTRE, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

 

04

 

04

 

03

Pós-graduação Lato Sensu –Título de ESPECIALISTA, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e ses-

senta) horas.

 

02

 

02

PONTUAÇÃO MÁXIMA

-

06

 

Serão considerados habilitados para a Prova de Títulos as pessoas candidatas que obtiveram nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva.

Somente serão analisados os Títulos, expedidos ou revalidados por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

Somente serão analisados os Títulos de Especialista, expedidos ou revalidados por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

Somente será computado 01 (UM) TÍTULO, sendo este o de maior pontuação.

 

O Resultado Final deste Concurso Público será aferido pelos pontos obtidos na Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha para os cargos de Nível Fundamental e Médio.

Para os cargos de Nível Superior, o Resultado Final será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos.

Serão consideradas habilitadas as pessoas candidatas que obtiveram nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos, e aprovados os que estiveram dentre o limite do número de vagas estabelecidas.

As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.

A soma das notas das Provas Objetivas corresponderá ao total de 100 (cem) pontos, exceto para os cargos de nível fundamental e para os cargos de nível superior, excluídos os cargos de Profissionais da Educação, cuja pontuação máxima será de 90 (noventa) pontos.

Cada questão terá o valor estipulado no item 10, deste Edital.

Para os cargos de Nível Superior não serão habilitados para a Prova de Títulos as pessoas candidatas que obtiverem nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos na Prova Escrita Objetiva.

A Nota da Prova Escrita será o produto entre o número de acertos nas Provas Objetivas e o valor de cada questão.

As pessoas candidatas habilitadas serão classificadas, para o cargo e respectivas especialidades, em ordem decrescente da classificação final.

13.7A nota final para os cargos de Nível Superior será obtida através da soma das notas de cada etapa (Provas Objetivas e Prova de Títulos).

Em caso de empate, será dada preferência à pessoa candidata que, na seguinte ordem de prioridade:

tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003;

obtiver maior nota na Prova de Títulos, quando for o caso;

obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

obtiver maior nota na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

obtiver maior nota na Prova Objetiva de Didática, quando for o caso;

obtiver maior nota na Prova Objetiva de Informática, quando for o caso;

obtiver maior nota na Prova Objetiva de Matemática, quando for o caso;

tiver maior idade.

 

O Resultado Final do Concurso Público será divulgado no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e/ou no sítio da FUNCERN (www.funcern.br), na data prevista no Cronograma, constante no Anexo V, deste Edital.

Serão emitidas relações específicas de classificação das pessoas candidatas com deficiência e com pessoas candidatas negras (preta ou pardas) aprovadas, cujos nomes figurarão também na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, caso aprovadas dentro do número de vagas oferecidas para esse segmento.

 

14.1. O Resultado Final do Concurso Público será homologado pela Prefeita Municipal de Lagoa de Pedras/RN, de acordo com o cargo, e publicado no Diário Oficial da FEMURN, em até 30 (trinta) dias após a publicação do Resultado Final.

 

Concluído este Concurso Público e homologado o Resultado Final, a concretização do ato de convocação das pessoas candidatas aprovadas dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

A pessoa candidata aprovada e classificada no Concurso Público de que trata este Edital será nomeada para os cargos de provimento descritos nos Anexos deste Edital, devendo ser observado o número de vagas neles estabelecidas.

A pessoa candidata aprovada é aquela classificada dentro do número de vagas previsto neste Edital, enquanto a pessoa candidata classificada é aquela que figurará no rol de cadastro de reserva, sendo convocada tão somente se surgirem novas vagas dentro do período de validade deste Concurso Público.

A Nomeação das pessoas candidatas com deficiência aprovadas e classificadas neste Concurso Público observará, para cada cargo/especialidade, a proporcionalidade e a alternância com as pessoas candidatas da ampla concorrência.

A nomeação de uma pessoa candidata aprovada e classificada como pessoa com deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecidas neste Edital para cada cargo/especialidade.

 

A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará a pessoa candidata do Concurso Público, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

Em qualquer etapa do Concurso Público, serão excluídas as pessoas candidatas que utilizarem meio fraudulento, ilícito ou proibido.

No ato da nomeação, o candidato deverá fornecer ao Município de Lagoa de Pedras/RN, de acordo com o cargo para o qual foi aprovado, todos os documentos que lhe forem solicitados.

Ao participar deste Concurso Público, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as condições previstas neste Edital.

Todas as convocações, avisos e resultados serão informados no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN.

Não será fornecido à pessoa candidata qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN.

Qualquer interessado poderá apresentar impugnação aos termos deste Edital, com a respectiva fundamentação, no prazo estabelecido no Anexo V desde edital, a contar da publicação do mesmo. A referida impugnação deverá ser protocolada exclusivamente através do e-mail oficial do concurso (concursolagoadepedras2026@funcern.br) e endereçada à Comissão Central.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização do Concurso Público, designada pela Prefeita Municipal, de acordo com o cargo.

A pessoa candidata poderá obter informações referentes ao Concurso Público junto à Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN, exclusivamente, por meio do e-mail: concursolagoadepedras2026@funcern.br.

 

Lagoa de Pedras/RN, 24 de julho de 2026.

 

JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeita do Município de Lagoa de Pedras/RN

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, VAGAS, ATRIBUIÇÕES, ESCOLARIDADE, VENCIMENTO E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS, COM FULCRO NA RESPECTIVA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.

 

 

Cargo 1:

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

NÚMERO DE VAGAS

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

(Dec. Federal nº. 9.508/2018) 5%

Pessoas Negras

(Lei Estadual nº 11.015/2021) 20%

 

TOTAL

3

1

1

5

Remuneração: R$ 1.621,00 (salário mínimo vigente)

 

Escolaridade / Requisitos Mínimos: Curso de Ensino Médio (antigo segundo grau) e ter certificado, devidamente registrado, de conclusão, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

 

Regime de Trabalho: 40 horas semanais.

 

Atribuições: Receber e atender ao público, prestando informações e orientações; Realizar atividades de protocolo e arquivo, organizando documentos e mantendo os registros atualizados; Auxiliar nas atividades de gestão de pessoas, como controle de frequência, processos seletivos e demais questões administrativas; Realizar atividades de suporte como verificação de documentos e operação de sistema de gestão de processos; Auxiliar na gestão de recursos materiais e patrimoniais, como controle de estoques, manutenção e conservação de equipamentos e instalações; Realizar atividades de apoio administrativo tais como análise de dados, redação de relatórios e registro de atos.

 

Cargo 2: ASG - AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS

NÚMERO DE VAGAS

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

(Dec. Federal nº.

9.508/2018) 5%

Pessoas Negras

(Lei Estadual nº 11.015/2021) 20%

 

TOTAL

3

1

1

5

Remuneração: R$ 1.621,00 (salário mínimo vigente)

 

Escolaridade / Requisitos Mínimos: Ensino fundamental incompleto. Aptidão física para execução de atividades operacionais e rotineiras. Noções básicas de higiene, limpeza e organização. Capacidade de trabalho em equipe, responsabilidade e disciplina. Experiência prévia na função poderá ser exigida.

 

Regime de Trabalho: 40 horas semanais.

 

Atribuições: Atuar na execução de serviços gerais de limpeza, conservação e organização de ambientes internos e externos, incluindo varrição, lavagem, higienização de pisos, paredes, mobiliários, banheiros e demais dependências. Realizar coleta e descarte adequado de resíduos, conforme normas estabelecidas. Auxiliar na movimentação, organização e acondicionamento de materiais, equipamentos e mobiliários. Executar serviços de copa e cozinha, quando necessário, como preparo de café, organização de utensílios e limpeza de áreas correlatas. Zelar pela conservação de instalações, equipamentos e materiais de trabalho, comunicando a necessidade de reparos ou reposições. Utilizar adequadamente produtos de limpeza e equipamentos, observando normas de segurança e higiene. Prestar apoio em atividades operacionais diversas, conforme demanda da unidade, contribuindo para o bom funcionamento dos serviços públicos. Cumprir normas institucionais, mantendo postura ética, responsabilidade e organização

no desempenho de suas funções.

 

 

Cargo 3:

MERENDEIRA

NÚMERO DE VAGAS

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

(Dec. Federal nº. 9.508/2018) 5%

Pessoas Negras

(Lei Estadual nº 11.015/2021) 20%

 

TOTAL

3

1

2

6

Remuneração: R$ 1.621,00 (salário mínimo vigente)

 

Escolaridade / Requisitos Mínimos: Ensino fundamental incompleto. Noções básicas de manipulação de alimentos, higiene e segurança alimentar. Aptidão física para o desempenho das atividades. Capacidade de organização, responsabilidade e trabalho em equipe. Experiência prévia na função poderá ser exigida

 

Regime de Trabalho: 40 horas semanais.

 

Atribuições: Atuar no preparo, distribuição e controle de alimentos destinados à alimentação escolar ou institucional, seguindo cardápios previamente estabelecidos e orientações nutricionais. Realizar a higienização, seleção, preparo e cocção de alimentos, observando normas de higiene, segurança alimentar e boas práticas de manipulação. Controlar a quantidade e a qualidade dos gêneros alimentícios utilizados, bem como armazená-los adequadamente, verificando prazos de validade e condições de conservação. Distribuir refeições de forma organizada, zelando pelo atendimento adequado aos usuários.

Manter a limpeza e organização da cozinha, despensa, utensílios e equipamentos, garantindo condições sanitárias adequadas. Utilizar corretamente os equipamentos e materiais de trabalho, zelando pela sua conservação. Auxiliar no recebimento e conferência de alimentos e insumos, comunicando irregularidades à chefia imediata. Cumprir normas e procedimentos institucionais, colaborando para a promoção de uma alimentação saudável e segura.

 

Cargo 4:

MOTORISTA

NÚMERO DE VAGAS

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

(Dec. Federal nº.

9.508/2018) 5%

Pessoas Negras

(Lei Estadual nº 11.015/2021)

 

TOTAL

3

1

2

6

Remuneração: Salário R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)

 

Escolaridade / Requisitos Mínimos: Ensino fundamental completo. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B, dentro do prazo de validade. Curso de direção defensiva e, quando exigido, curso específico para transporte de passageiros, escolares ou cargas perigosas. Conhecimento das normas de trânsito e legislação vigente. Experiência prévia na função poderá ser exigida. Aptidão física e mental para o desempenho das atividades.

 

Regime de Trabalho: 40 horas semanais.

 

Atribuições: Atuar na condução de veículos automotores da frota oficial, transportando passageiros, materiais, equipamentos e documentos, conforme as necessidades do serviço público. Zelar pela segurança dos ocupantes, respeitando as normas de trânsito e adotando práticas de direção defensiva.

Realizar inspeções diárias nos veículos, verificando condições de funcionamento, níveis de óleo, combustível, água, sistema de freios, pneus e demais itens de segurança, comunicando irregularidades e providenciando encaminhamento para manutenção quando necessário. Manter o veículo limpo, organizado e em condições adequadas de uso. Cumprir rotas e horários estabelecidos, bem como atender às demandas de transporte de forma eficiente e responsável. Preencher relatórios de viagem, registros de quilometragem, consumo de combustível e demais controles administrativos. Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros e no carregamento e descarregamento de materiais, quando necessário. Cumprir normas internas, zelar pelo patrimônio público e observar os princípios de ética, responsabilidade e sigilo no exercício de suas funções.

 

Cargo 5:

VIGIA

NÚMERO DE VAGAS

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

(Dec. Federal nº.

9.508/2018) 5%

Pessoas Negras

(Lei Estadual nº 11.015/2021) 20%

 

TOTAL

3

1

2

6

 

Remuneração: Salário R$ 1.621,00 (salário mínimo)

 

Escolaridade / Requisitos Mínimos: Ensino fundamental incompleto. Conhecimentos básicos de vigilância patrimonial e noções de segurança. Capacidade de observação, responsabilidade e disciplina. Aptidão física para o desempenho das atividades.

 

Regime de Trabalho: 40 horas semanais.

 

Atribuições: Atuar na vigilância e proteção de bens, instalações e áreas públicas, prevenindo e inibindo ações de depredação, furtos, invasões e outras ocorrências. Realizar rondas periódicas nas dependências sob sua responsabilidade, observando movimentações suspeitas e adotando as medidas cabíveis. Controlar o acesso de pessoas, veículos e materiais, conforme normas estabelecidas, prestando informações e orientações quando necessário. Zelar pela ordem e segurança do local de trabalho, comunicando imediatamente à autoridade competente quaisquer irregularidades ou situações de risco. Registrar ocorrências em livros ou sistemas próprios, mantendo controle das atividades desenvolvidas durante o turno de trabalho. Atuar em colaboração com outros profissionais e órgãos de segurança, quando necessário. Cumprir normas e procedimentos internos, utilizar adequadamente os equipamentos disponíveis e zelar pela conservação do patrimônio público, exercendo suas funções com responsabilidade, ética e atenção contínua.

 

Cargo 6:

COVEIRO

NÚMERO DE VAGAS

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

(Dec. Federal nº. 9.508/2018) 5%

Pessoas Negras

(Lei Estadual nº 11.015/2021) 20%

 

TOTAL

1

1

-

1 + 1CR

 

Remuneração: Salário R$ 1.621,00 (salário mínimo)

 

Escolaridade / Requisitos Mínimos: Ensino fundamental incompleto. Aptidão física para o desempenho de atividades braçais. Noções básicas de higiene, segurança no trabalho e manejo de ferramentas.

Capacidade de trabalho em equipe, responsabilidade e respeito às normas sanitárias. Experiência prévia na função poderá ser exigida.

 

Regime de Trabalho: 40 horas semanais.

 

Atribuições: Atuar na execução de atividades relacionadas aos serviços cemiteriais, realizando abertura, preparo e fechamento de sepulturas, escavação de covas, exumações e inumações, conforme normas técnicas e legais vigentes. Auxiliar em sepultamentos, zelando pelo respeito, dignidade e organização das cerimônias. Realizar a limpeza, conservação e manutenção das áreas do cemitério, incluindo capina, varrição, retirada de resíduos e organização de túmulos, jazigos e áreas comuns. Preparar e conservar ferramentas, equipamentos e materiais utilizados no trabalho. Zelar pelo cumprimento das normas de higiene, segurança e saúde no trabalho, utilizando equipamentos de proteção individual (EPIs). Atender e orientar o público, quando necessário, prestando informações básicas com urbanidade e respeito. Comunicar irregularidades, danos ou necessidades de manutenção às chefias competentes, mantendo registros quando solicitado. Cumprir normas institucionais e colaborar para o bom funcionamento dos serviços cemiteriais.

 

Cargo 7: OPERADOR DE MAQUINAS

NÚMERO DE VAGAS

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

(Dec. Federal nº.

9.508/2018) 5%

Pessoas Negras

(Lei Estadual nº 11.015/2021) 20%

 

TOTAL

1

1

-

2

 

Remuneração: Salário R$ 2.000,00 (dois mil reais)

 

Escolaridade / Requisitos Mínimos: Ensino fundamental incompleto. Curso de qualificação para operar máquinas, tratores e implementos agrícolas (como retroescavadeira, pá carregadeira, motoniveladora, entre outras) poderá ser exigido. Conhecimentos básicos de mecânica e manutenção preventiva. Experiência prévia na função poderá ser exigida. Aptidão física e conhecimento de normas de segurança no trabalho.

 

Regime de Trabalho: 40 horas semanais.

 

Atribuições: Atuar na operação de máquinas pesadas e equipamentos, tais como retroescavadeiras, pás carregadeiras, motoniveladoras, rolos compactadores, escavadeiras, entre outros, na execução de serviços de infraestrutura, obras públicas, manutenção de vias, terraplenagem, limpeza urbana e atividades correlatas. Realizar inspeções diárias nos equipamentos, verificando níveis de óleo, combustível, sistemas hidráulicos, condições de pneus ou esteiras e demais itens de funcionamento, comunicando eventuais falhas e adotando providências para manutenção preventiva e corretiva. Operar os equipamentos com segurança e eficiência, observando as condições do terreno, as orientações técnicas e as normas de segurança do trabalho, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs).

Auxiliar na carga, descarga e movimentação de materiais, bem como na execução de outras atividades operacionais quando necessário. Zelar pela conservação, limpeza e bom uso das máquinas e equipamentos, mantendo-os em condições adequadas de funcionamento. Cumprir ordens de serviço, rotinas administrativas e normas institucionais, contribuindo para a execução eficiente das atividades e para a qualidade dos serviços prestados à população.

 

Cargo 8:

TRATORISTA

NÚMERO DE VAGAS

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

(Dec. Federal nº.

9.508/2018) 5%

Pessoas Negras

(Lei Estadual nº 11.015/2021) 20%

 

TOTAL

1

1

-

2

 

Remuneração: Salário R$ 1.621,00 ( salário mínimo )

 

Escolaridade / Requisitos Mínimos: Ensino fundamental incompleto. Curso de qualificação para operar tratores, máquinas e implementos agrícolas. Conhecimento básico de operação e manutenção de tratores e implementos agrícolas. Aptidão física para o desempenho das atividades e noções de segurança no trabalho.

 

Regime de Trabalho: 40 horas semanais.

 

Atribuições: Atuar na operação de tratores e máquinas agrícolas ou equipamentos similares, executando serviços de preparo do solo, aração, gradagem, plantio, roçagem, capina, transporte de materiais, limpeza de áreas e demais atividades correlatas. Operar implementos acoplados, ajustando-os conforme a necessidade do serviço. Realizar inspeções diárias nos equipamentos, verificando níveis de óleo, combustível, água, condições de pneus, sistemas mecânicos e hidráulicos, comunicando eventuais irregularidades. Executar pequenos reparos e zelar pela manutenção preventiva e conservação dos equipamentos. Cumprir normas de segurança no trabalho, utilizando equipamentos de proteção individual (EPIs) e adotando práticas seguras na operação das máquinas. Seguir orientações técnicas e ordens de serviço, mantendo atenção às condições do terreno e às atividades a serem executadas. Auxiliar em outras atividades operacionais quando necessário, manter o local de trabalho organizado e colaborar com a equipe para a execução eficiente dos serviços, observando as diretrizes e normas da administração pública.

 

Cargo 09:

ASSISTENTE SOCIAL

NÚMERO DE VAGAS

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

(Dec. Federal nº. 9.508/2018) 5%

Pessoas Negras

(Lei Estadual nº 11.015/2021) 20%

 

TOTAL

1

1

-

2

 

Remuneração: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

 

Escolaridade / Requisitos Mínimos: Ensino superior completo em Serviço Social, com diploma reconhecido pelo órgão competente. Registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). Conhecimento da legislação da política de assistência social, especialmente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Estatuto do Idoso e demais normativas pertinentes. Habilidade para atendimento ao público, elaboração de relatórios técnicos e trabalho em equipe interdisciplinar. Experiência prévia na área poderá ser exigida

 

Regime de Trabalho: 30 horas semanais.

 

Atribuições: Atuar na execução, planejamento, coordenação e avaliação de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito da proteção social básica. Realizar atendimentos individuais, familiares e coletivos, com escuta qualificada, acolhimento e acompanhamento sistemático dos usuários em situação de vulnerabilidade e risco social. Efetuar estudos sociais, diagnósticos socioeconômicos e elaboração de pareceres técnicos, relatórios e prontuários, subsidiando a concessão de benefícios e o encaminhamento a serviços da rede socioassistencial e intersetorial. Desenvolver ações de orientação e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Atuar em articulação com a rede de proteção social, incluindo saúde, educação, justiça e demais políticas públicas, promovendo o acesso a direitos e a inclusão social dos usuários. Realizar visitas domiciliares, quando necessário, para acompanhamento e avaliação das condições sociais das famílias. Participar da elaboração, implementação e monitoramento de políticas públicas e ações institucionais, contribuindo para o aprimoramento dos serviços ofertados. Desenvolver atividades socioeducativas, grupos e oficinas com usuários. Cumprir normas éticas e legais da profissão, bem como diretrizes institucionais, assegurando sigilo profissional e qualidade no atendimento prestado. Atuar na Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, em articulação com o CREAS, no atendimento a famílias e indivíduos em situação de violação de direitos; Participar da execução dos serviços socioassistenciais tipificados, tais como PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família) e PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos); Realizar o cadastramento e a atualização de famílias no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), subsidiando o acesso a programas como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC); Elaborar e acompanhar Planos de Acompanhamento Familiar e Planos Individuais de Atendimento, conforme as diretrizes do SUAS; Atuar na identificação, notificação e encaminhamento de casos de violência, negligência, abuso e exploração contra crianças, adolescentes, idosos, mulheres e pessoas com deficiência, em conformidade com o ECA, o Estatuto do Idoso e a Lei Maria da Penha; Participar de reuniões de rede, fóruns intersetoriais, conselhos de direitos e conselhos de políticas públicas (Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar, entre outros); Contribuir para a alimentação de sistemas de informação da Assistência Social, como o Sistema de Condicionalidades (SICON), o Cadastro Único e o Sistema de Informações do SUAS (Rede SUAS); Participar do planejamento orçamentário e da elaboração de instrumentos de gestão da Assistência Social, como o Plano Municipal de Assistência Social e o Plano de Ação anual; Atuar em situações de emergência e calamidade pública, prestando atendimento social a famílias afetadas e articulando encaminhamentos necessários; Contribuir para processos de educação permanente e capacitação de equipes técnicas e conselheiros, no âmbito do SUAS; Notificar doenças e agravos de notificação compulsória, contribuindo para a vigilância epidemiológica municipal; Participar de processos de educação permanente e capacitação continuada promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde, SESAP/RN ou instâncias de gestão do SUS; Alimentar regularmente a produção das ações e atendimentos realizados nos sistemas de informação da Assistência Social e da Saúde, como o Cadastro Único, a Rede SUAS e o e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS), assegurando o registro fidedigno

dos dados para fins de monitoramento, financiamento e planejamento das políticas públicas; Emitir

 

Cargo 10: PROFESSOR EDUCAÇÃO

INFANTIL

NÚMERO DE VAGAS

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

(Dec. Federal nº.

9.508/2018) 5%

Pessoas Negras

(Lei Estadual nº 11.015/2021) 20%

 

TOTAL

06

1

3

10

Remuneração: Piso Salarial da Categoria.

 

Escolaridade / Requisitos Mínimos: Curso de Licenciatura Plena específica em Pedagogia, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

 

Regime de Trabalho: 30 horas semanais.

 

Atribuições: Orientar a aprendizagem do aluno; Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das mesmas; Manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; Avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos; Exercer a coordenação de matérias;

Integrar-se aos órgãos complementares da escola; e outras atividades correlatas.

 

Cargo 11: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

(ANOS INICIAIS)

NÚMERO DE VAGAS

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

(Dec. Federal nº. 9.508/2018) 5%

Pessoas Negras

(Lei Estadual nº 11.015/2021) 20%

 

TOTAL

03

01

01

5

Remuneração: Piso Salarial da Categoria.

 

Escolaridade / Requisitos Mínimos: Curso de Licenciatura Plena específica em Pedagogia, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

 

Regime de Trabalho: 30 horas semanais.

 

Atribuições: Orientar a aprendizagem do aluno; Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das mesmas; Manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; Avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos; Exercer a coordenação de matérias; Integrar-se aos órgãos complementares da escola; e outras atividades correlatas.

 

Cargo 12: PROFESSOR DE HISTÓRIA

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

(Dec. Federal nº. 9.508/2018) 5%

Pessoas Negras

(Lei Estadual nº 11.015/2021) 20%

 

TOTAL

1

1CR

-

1 + 1CR

 

Remuneração: Piso Salarial da Categoria.

 

Escolaridade / Requisitos Mínimos: Curso de Licenciatura Plena específica em História, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

 

Regime de Trabalho: 30 horas semanais.

 

Atribuições: Orientar a aprendizagem do aluno; Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das mesmas; Manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; Avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos; Exercer a coordenação de matérias; Integrar-se aos órgãos complementares da escola; e outras atividades correlatas.

 

Cargo 13: PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

(Dec. Federal nº. 9.508/2018) 5%

Pessoas Negras

(Lei Estadual nº 11.015/2021) 20%

 

TOTAL

1

1CR

-

1 + 1CR

 

Remuneração: Piso Salarial da Categoria.

 

Escolaridade / Requisitos Mínimos: Curso de Licenciatura Plena específica em Ciências Biológicas, Licenciatura em Biologia ou Licenciatura Plena em Química, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

 

Regime de Trabalho: 30 horas semanais.

 

Atribuições: Orientar a aprendizagem do aluno; Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das mesmas; Manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; Avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos; Exercer a coordenação de matérias;

Integrar-se aos órgãos complementares da escola; e outras atividades correlatas.

 

Cargo 14: PROFESSOR DE ARTES

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

(Dec. Federal nº. 9.508/2018) 5%

Pessoas Negras

(Lei Estadual nº 11.015/2021) 20%

 

TOTAL

1

1CR

-

1 + 1CR

 

Remuneração: Piso Salarial da Categoria.

 

Escolaridade / Requisitos Mínimos: Curso de Licenciatura Plena específica em Artes, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

 

Regime de Trabalho: 30 horas semanais.

 

Atribuições: Orientar a aprendizagem do aluno; Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das mesmas; Manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; Avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos; Exercer a coordenação de matérias; Integrar-se aos órgãos complementares da escola; e outras atividades correlatas.

 

Cargo 15: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

(Dec. Federal nº. 9.508/2018) 5%

Pessoas Negras

(Lei Estadual nº 11.015/2021) 20%

 

TOTAL

1

1CR

-

1 + 1CR

 

Remuneração: Piso Salarial da Categoria.

 

Escolaridade / Requisitos Mínimos: Curso de Licenciatura Plena em Letras – Língua Inglesa, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

 

Regime de Trabalho: 30 horas semanais.

 

Atribuições: Orientar a aprendizagem do aluno; Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das mesmas; Manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; Avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos; Exercer a coordenação de matérias; Integrar-se aos órgãos complementares da escola; e outras atividades correlatas.

 

Cargo 16: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

NÚMERO DE VAGAS

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

(Dec. Federal nº. 9.508/2018) 5%

Pessoas Negras

(Lei Estadual nº 11.015/2021) 20%

 

TOTAL

1

1CR

-

1+ 1CR

 

Remuneração: Piso Salarial da Categoria.

 

Escolaridade / Requisitos Mínimos: Curso de Licenciatura Plena específica em Educação Física, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, registro no conselho profissional de Educação Física - CREF16-RN.

 

Regime de Trabalho: 30 horas semanais.

 

Atribuições: Promover a educação dos (as) alunos(as) por intermédio do componente curricular de Educação Física, do 1º ao 9º ano do ensino fundamental, orientar a aprendizagem do aluno; Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das mesmas; Manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; Avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos; Exercer a coordenação de matérias; Integrar-se aos órgãos complementares da escola; e outras

atividades correlatas.

 

 

Cargo 17:

PSICOPEDAGOGO

NÚMERO DE VAGAS

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

(Dec. Federal nº. 9.508/2018) 5%

Pessoas Negras

(Lei Estadual nº 11.015/2021) 20%

 

TOTAL

1

1 CR

-

1 + 1CR

Remuneração: R$ 2.000,00 (Dois mil reais).

 

Escolaridade / Requisitos Mínimos: Ensino superior completo em Pedagogia ou Psicologia, com especialização em Psicopedagogia em nível de pós-graduação, reconhecida pelo órgão competente. Registro no conselho profissional correspondente, quando aplicável. Conhecimento em desenvolvimento infantil, processos de ensino-aprendizagem, dificuldades e transtornos de aprendizagem. Experiência prévia na área educacional. Habilidade para trabalho interdisciplinar, escuta qualificada e mediação de conflitos.

 

Regime de Trabalho: 30 horas semanais.

 

Atribuições: Atuar na identificação, prevenção e intervenção nas dificuldades e transtornos de aprendizagem no âmbito da educação fundamental. Realizar avaliação psicopedagógica, por meio de instrumentos e técnicas apropriadas, visando compreender os processos cognitivos, emocionais e pedagógicos dos estudantes. Elaborar e implementar planos de intervenção psicopedagógica individual e/ou em grupo, acompanhando a evolução dos alunos e propondo estratégias que favoreçam o processo de aprendizagem. Orientar professores, gestores escolares e famílias quanto às práticas pedagógicas inclusivas e ao manejo de dificuldades de aprendizagem. Atuar de forma articulada com a equipe pedagógica e demais profissionais da educação, contribuindo para a construção de um ambiente escolar inclusivo e acolhedor. Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da instituição. Promover ações de formação continuada para educadores, abordando temas relacionados ao desenvolvimento e aprendizagem. Elaborar relatórios, pareceres e registros técnicos das atividades desenvolvidas, respeitando princípios éticos e legais. Cumprir normas institucionais e colaborar com as

diretrizes da política educacional vigente.

 

Cargo 18: EDUCADOR FÍSICO

NÚMERO DE VAGAS

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

(Dec. Federal nº. 9.508/2018) 5%

Pessoas Negras

(Lei Estadual nº 11.015/2021) 20%

 

TOTAL

1

1

-

2

 

Remuneração: R$ 2.000,00 (Dois mil reais).

 

Escolaridade / Requisitos Mínimos: Curso de Licenciatura Plena específica em Educação Física, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, registro no conselho profissional de Educação Física - CREF16-RN.

 

Regime de Trabalho: 30 horas semanais.

 

Atribuições: Planejar, organizar, executar, monitorar e avaliar ações de promoção da saúde por meio da prática regular de atividades físicas e corporais; Desenvolver programas de exercícios físicos voltados à prevenção e ao controle de doenças crônicas não transmissíveis, como hipertensão arterial, diabetes mellitus, obesidade, doenças cardiovasculares, osteomusculares e respiratórias; Realizar avaliação física e funcional dos usuários, observando suas condições clínicas, limitações e potencialidades, para prescrição segura e individualizada de atividades físicas; Elaborar e acompanhar planos de atividade física individuais e coletivos, considerando as necessidades de cada usuário e as diretrizes do Sistema Único de Saúde –

SUS; Desenvolver atividades educativas voltadas à adoção de hábitos saudáveis, combate ao

 

sedentarismo e promoção da qualidade de vida; Atuar em grupos de promoção da saúde, tais como grupos de idosos, gestantes, pessoas com doenças crônicas, saúde mental, reabilitação, controle do peso corporal, entre outros; Apoiar tecnicamente as Equipes de Saúde da Família mediante o matriciamento, participando da construção compartilhada de projetos terapêuticos singulares e planos de cuidado; Notificar doenças e agravos de notificação compulsória, contribuindo para a vigilância epidemiológica municipal; Participar de ações interdisciplinares de prevenção, promoção, recuperação e reabilitação da saúde, integrando-se aos demais profissionais da Equipe Multiprofissional (eMulti); Desenvolver ações voltadas à prevenção de quedas, manutenção da capacidade funcional e envelhecimento saudável da população idosa; Atuar na promoção da saúde da criança, do adolescente, da mulher, do homem e da pessoa idosa, utilizando práticas corporais adequadas às diferentes fases do ciclo de vida; Participar de ações de reabilitação funcional em conjunto com fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e demais profissionais da equipe, respeitadas as competências de cada categoria; Incentivar e desenvolver práticas corporais comunitárias, esportes recreativos, atividades de lazer ativo e ações voltadas à ocupação saudável dos espaços públicos; Realizar visitas domiciliares, quando necessário, para avaliação, orientação e acompanhamento de usuários com limitações funcionais, restrição de mobilidade ou em cuidados domiciliares; Alimentar regularmente a produção das ações e atividades físicas realizadas no e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS), assegurando o registro fidedigno dos dados para fins de monitoramento, financiamento e planejamento das ações de Educação Física na Atenção Básica; Desenvolver ações de educação permanente junto às equipes de saúde, escolas, instituições e comunidade, promovendo informações sobre atividade física, prevenção de doenças e estilos de vida saudáveis; Participar do planejamento das ações da Atenção Primária, reuniões de equipe, elaboração de protocolos, campanhas e eventos de promoção da saúde; Registrar as atividades desenvolvidas nos sistemas oficiais de informação em saúde e elaborar relatórios técnicos, indicadores e instrumentos de monitoramento das ações executadas; Atuar em programas estratégicos do Ministério da Saúde, tais como Academia da Saúde, Programa Saúde na Escola (PSE), Programa Bolsa Família, ações de Vigilância em Saúde e demais programas correlatos; Desenvolver ações intersetoriais com escolas, assistência social, esporte, cultura e demais políticas públicas voltadas à promoção da saúde; Observar as normas éticas da profissão, a legislação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física (CONFEF/CREF), bem como as diretrizes do Sistema Único de Saúde; Exercer outras atividades compatíveis com sua formação profissional, atribuições legais e necessidades do serviço público, determinadas pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde. Atuar na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), desenvolvendo práticas corporais e atividades físicas como estratégia terapêutica para usuários em sofrimento psíquico e em uso problemático de álcool e outras drogas; Contribuir para a elaboração e execução do Projeto Terapêutico Singular (PTS) e do Projeto de Saúde no Território (PST), em conjunto com a Equipe Multiprofissional (eMulti) e as equipes de Saúde da Família; Desenvolver ações de promoção da saúde no ambiente escolar em articulação com o Programa Saúde na Escola (PSE), estimulando a prática de atividades físicas entre crianças e adolescentes; Orientar e capacitar Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) quanto a noções básicas de atividade física e promoção da saúde, quando pertinente às ações territoriais; Participar da construção e monitoramento de indicadores de saúde relacionados às práticas corporais e atividade física nos sistemas de informação do Ministério da Saúde, como e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS) e Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB); Contribuir para o planejamento e execução de campanhas de vacinação, mutirões de saúde e demais ações estratégicas da Atenção Primária, quando solicitado pela gestão; Atuar na prevenção e no manejo de doenças relacionadas ao trabalho e à ergonomia, orientando servidores públicos e trabalhadores quanto à prática de atividade física no ambiente laboral, quando aplicável; Participar de processos de educação permanente e capacitação continuada promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde, SESAP/RN ou instâncias de gestão do SUS; Zelar pela guarda, conservação e uso adequado dos equipamentos e materiais utilizados nas atividades físicas, bem como pela segurança dos usuários durante as práticas.

 

Cargo 19

FISIOTERAPEUTA

NÚMERO DE VAGAS

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

(Dec. Federal nº. 9.508/2018) 5%

Pessoas Negras

(Lei Estadual nº 11.015/2021) 20%

 

TOTAL

1

1

-

1 + 1CR

 

Remuneração: R$ 2.000,00 ( Dois mil reais).

Escolaridade / Requisitos Mínimos: Curso Superior em Fisioterapia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; registro ativo no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO); comprovação de regularidade profissional; e atendimento às demais exigências legais para o exercício da profissão

 

Regime de Trabalho: 30 horas semanais.

 

Atribuições: Atuar na promoção, proteção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde de indivíduos e coletividades, por meio da aplicação de métodos e técnicas fisioterapêuticas; Realizar avaliação físico-funcional detalhada, estabelecer diagnóstico cinético-funcional e elaborar plano de tratamento individualizado, considerando as necessidades específicas de cada paciente; Executar e supervisionar procedimentos terapêuticos nas diversas áreas da fisioterapia, acompanhar a evolução clínica e reavaliar condutas sempre que necessário; Atuar na orientação de pacientes, familiares e cuidadores quanto aos cuidados, exercícios e medidas preventivas, contribuindo para a continuidade do tratamento e melhoria da qualidade de vida; Participar de equipes multiprofissionais, colaborando na elaboração e execução de planos integrados de atenção à saúde; Desenvolver ações educativas e de promoção à saúde, bem como participar de programas institucionais e políticas públicas de saúde; Elaborar, registrar e manter atualizada a documentação técnica dos atendimentos, incluindo prontuários, relatórios e pareceres, observando os princípios éticos e legais da profissão; Cumprir as normas e diretrizes da instituição, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo uso adequado dos recursos disponíveis. Alimentar regularmente a produção dos atendimentos fisioterapêuticos realizados no e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS) e/ou outro sistema de informação da gestão, assegurando o registro fidedigno dos dados para fins de monitoramento, financiamento e planejamento das ações de Fisioterapia na Atenção Básica; Atuar como Apoiador Matricial e integrante da Equipe Multiprofissional (eMulti) na Atenção Primária à Saúde, contribuindo para a construção de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS); Realizar atendimento fisioterapêutico domiciliar a usuários com restrição de mobilidade, em articulação com o Programa Melhor em Casa e demais estratégias de atenção domiciliar; Desenvolver ações de reabilitação baseada na comunidade, promovendo a autonomia funcional e a inclusão social de pessoas com deficiência; Notificar doenças e agravos de notificação compulsória, contribuindo para a vigilância epidemiológica municipal; Atuar na prevenção e no manejo fisioterapêutico de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), incluindo condições cardiorrespiratórias, neurológicas e osteomusculares; Participar de ações de reabilitação psicossocial em articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); Contribuir para a prevenção de quedas, manutenção da capacidade funcional e envelhecimento saudável da pessoa idosa; Atuar em programas de saúde do trabalhador, incluindo orientações ergonômicas e prevenção de doenças ocupacionais; Participar de grupos terapêuticos e atividades coletivas de reabilitação, promovendo a troca de experiências entre usuários com condições clínicas semelhantes; Registrar as atividades desenvolvidas nos sistemas oficiais de informação em saúde (e-SUS Atenção Primária/e-SUS APS), contribuindo para o monitoramento de indicadores da Fisioterapia na Atenção Básica; Participar de processos de educação permanente e capacitação continuada promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde, SESAP/RN ou instâncias de gestão do SUS; Observar as normas éticas da profissão, a legislação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO/CREFITO), bem como as diretrizes do Sistema Único de Saúde.

 

Cargo 20:

FARMACÊUTICO

NÚMERO DE VAGAS

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

(Dec. Federal nº. 9.508/2018) 5%

Pessoas Negras

(Lei Estadual nº 11.015/2021) 20%

 

TOTAL

1

1

-

1 + 1CR

 

Remuneração: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Escolaridade / Requisitos Mínimos: Curso Superior em Farmácia, com diploma reconhecido pelo órgão competente. Registro ativo no Conselho Regional de Farmácia (CRF). Conhecimento técnico em assistência farmacêutica, dispensação de medicamentos e controle de estoque. Noções de legislação sanitária e farmacêutica. Habilidade para orientação ao público e trabalho em equipe. Experiência prévia na área poderá ser exigida conforme as especificidades do cargo.

 

Regime de Trabalho: 30 horas semanais.

 

Atribuições: Atuar na promoção, proteção e recuperação da saúde, no âmbito da assistência farmacêutica, assegurando o uso seguro e racional de medicamentos; Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas à seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos e insumos farmacêuticos; Realizar a dispensação de medicamentos, prestando orientação técnica aos usuários quanto à posologia, interações, efeitos adversos e conservação, bem como acompanhar a adesão ao tratamento; Desenvolver ações de atenção farmacêutica, incluindo acompanhamento farmacoterapêutico, identificação e resolução de problemas relacionados a medicamentos; Atuar no controle de qualidade de medicamentos e produtos farmacêuticos, quando aplicável, bem como no cumprimento das normas sanitárias vigentes; Participar de processos de farmacovigilância, tecnovigilância e vigilância sanitária, contribuindo para a segurança dos pacientes e da população; Elaborar e manter atualizados registros, relatórios e documentos técnicos inerentes às atividades desenvolvidas; Integrar equipes multiprofissionais de saúde, colaborando na elaboração e execução de políticas públicas, programas e ações de saúde; Cumprir e fazer cumprir a legislação profissional, normas éticas e diretrizes institucionais, zelando pela organização dos serviços, pelo uso adequado de recursos e pela qualidade dos serviços prestados. Elaborar e atualizar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), em conformidade com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME); Participar da elaboração de planos de trabalho e justificativas técnicas para captação de recursos via emendas parlamentares destinadas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos da Assistência Farmacêutica; Notificar doenças e agravos de notificação compulsória, contribuindo para a vigilância epidemiológica municipal; Realizar a programação e o monitoramento de indicadores da Assistência Farmacêutica no e-SUS Assistência Farmacêutica (e-SUS AF), sistema que substitui gradualmente o Sistema Hórus, conforme cronograma de transição estabelecido pelo Ministério da Saúde; Participar da alimentação e análise de indicadores da Assistência Farmacêutica no Sistema de Planejamento do SUS (SISPACTO) e no e-Gestor AB; Atuar no acompanhamento da Programação Pactuada e Integrada (PPI) de medicamentos e insumos estratégicos, em articulação com a regulação regional de saúde; Participar de processos de licitação e contratação de medicamentos e insumos farmacêuticos, elaborando termos de referência e especificações técnicas; Atuar no componente básico, estratégico e especializado da Assistência Farmacêutica, conforme pactuação tripartite do SUS; Participar de processos de educação permanente e capacitação continuada promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde, SESAP/RN ou instâncias de gestão do SUS; Observar as normas éticas da profissão, a legislação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Farmácia (CFF/CRF), bem como as diretrizes do

Sistema Único de Saúde.

 

Cargo 21:

PSICÓLOGO

NÚMERO DE VAGAS

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

(Dec. Federal nº. 9.508/2018) 5%

Pessoas Negras

(Lei Estadual nº 11.015/2021) 20%

 

TOTAL

1

1

-

2

 

Remuneração: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

 

Escolaridade / Requisitos Mínimos: Ensino superior completo em Psicologia, com diploma reconhecido pelo órgão competente. Registro ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP). Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), bem como de legislações correlatas (ECA, Estatuto do Idoso, entre outras). Habilidade para escuta qualificada, trabalho em equipe interdisciplinar e condução de atendimentos individuais e coletivos. Experiência prévia na área socioassistencial poderá ser exigida.

 

Regime de Trabalho: 30 horas semanais.

 

Atribuições: Atuar na proteção social básica, desenvolvendo ações voltadas à prevenção de situações de risco e ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Realizar atendimentos psicológicos individuais, familiares e em grupo, com foco no acolhimento, escuta qualificada e acompanhamento psicossocial dos usuários em situação de vulnerabilidade; Elaborar diagnósticos e pareceres técnicos, relatórios e registros em prontuários, contribuindo para o planejamento das intervenções e para o encaminhamento adequado na rede socioassistencial e intersetorial; Desenvolver e executar atividades socioeducativas, oficinas e grupos temáticos, visando à promoção de autonomia, protagonismo e inclusão social; Atuar de forma articulada com equipes multiprofissionais e com a rede de serviços públicos, incluindo saúde, educação, justiça e demais políticas públicas, assegurando o acesso a direitos; Realizar visitas domiciliares, quando necessário, para acompanhamento das famílias e avaliação de contextos sociais; Participar da elaboração, execução e avaliação de programas, projetos e serviços socioassistenciais, contribuindo para o aprimoramento das ações institucionais; Cumprir princípios éticos e legais da profissão, assegurando sigilo profissional, respeito à dignidade dos usuários e qualidade no atendimento prestado. Atuar na Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, em articulação com o CREAS, no atendimento a famílias e indivíduos em situação de violação de direitos; Participar da execução dos serviços socioassistenciais tipificados, tais como PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família) e PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos); Atuar na identificação, notificação e encaminhamento de casos de violência, negligência, abuso e exploração contra crianças, adolescentes, idosos, mulheres e pessoas com deficiência, em conformidade com o ECA, o Estatuto do Idoso e a Lei Maria da Penha; Contribuir para a elaboração e execução do Plano de Acompanhamento Familiar e do Plano Individual de Atendimento, conforme as diretrizes do SUAS; Atuar em equipes multiprofissionais de saúde, incluindo a Equipe Multiprofissional (eMulti) e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), contribuindo para o cuidado em saúde mental na Atenção Primária; Realizar apoio matricial às equipes de Saúde da Família, participando da construção compartilhada de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS); Notificar doenças e agravos de notificação compulsória, contribuindo para a vigilância epidemiológica municipal; Participar de ações de prevenção ao uso problemático de álcool e outras drogas, bem como de estratégias de redução de danos; Contribuir para a alimentação de sistemas de informação da Assistência Social e da Saúde, como o Cadastro Único, a Rede SUAS e o e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS); Participar de reuniões de rede, fóruns intersetoriais e conselhos de direitos e de políticas públicas (Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar, entre outros); Atuar em situações de emergência e calamidade pública, prestando suporte psicossocial a famílias e indivíduos afetados; Participar de processos de educação permanente e capacitação continuada promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde, SESAP/RN ou instâncias de gestão do SUS; Observar as normas éticas da profissão e a legislação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia (CFP/CRP),

bem como as diretrizes do SUS e do SUAS.

 

Cargo 22:

BIOQUÍMICO

NÚMERO DE VAGAS

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

(Dec. Federal nº. 9.508/2018) 5%

Pessoas Negras

(Lei Estadual nº 11.015/2021) 20%

 

TOTAL

1

1

-

1 + 1CR

 

Remuneração: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Escolaridade / Requisitos Mínimos: Curso Superior em Farmácia com habilitação em Bioquímica, ou curso superior em Biomedicina ou áreas afins com atribuições legalmente reconhecidas para atuação em Análises Clínicas, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; registro ativo no respectivo Conselho Regional de classe (CRF, CRBM ou equivalente), conforme a formação; comprovação de regularidade profissional; e atendimento às demais exigências legais para o exercício da profissão.

 

Regime de Trabalho: 40 horas semanais.

 

Atribuições:Realizar, supervisionar e interpretar análises laboratoriais nas áreas de bioquímica, hematologia, microbiologia, imunologia, parasitologia e urinálise, garantindo a qualidade e confiabilidade dos resultados; Coletar, receber, preparar e processar amostras biológicas, seguindo normas técnicas e de biossegurança; Operar, calibrar e realizar manutenção básica de equipamentos laboratoriais; Elaborar e validar laudos e pareceres técnicos; Implantar, monitorar e assegurar o cumprimento de programas de controle de qualidade interno e externo; Desenvolver e padronizar métodos e técnicas laboratoriais; Atuar na vigilância sanitária e epidemiológica, quando necessário; Gerenciar insumos, reagentes e materiais laboratoriais; Supervisionar equipes técnicas e auxiliar na capacitação de profissionais; Cumprir e fazer cumprir normas de biossegurança, ética profissional e legislação vigente; Participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, quando aplicável; Manter registros e sistemas de informação atualizados; Executar outras atividades correlatas à função. Alimentar regularmente a produção dos exames e análises laboratoriais realizados no Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL), e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS), e outro sistema de informação elegível pela gestão, assegurando o registro fidedigno dos dados para fins de monitoramento, financiamento e planejamento das ações de diagnóstico laboratorial; Atuar na Rede de Laboratórios de Saúde Pública (Lacen/RN e laboratórios municipais), contribuindo para o diagnóstico e monitoramento de doenças de notificação compulsória; Participar de investigações epidemiológicas e de surtos, em articulação com a Vigilância Epidemiológica e a Vigilância Sanitária municipal; Colaborar na elaboração de planos de trabalho e justificativas técnicas para captação de recursos via emendas parlamentares destinadas à aquisição de equipamentos, reagentes e insumos laboratoriais; Contribuir com dados e indicadores laboratoriais para instrumentos de gestão. Atuar na gestão de resíduos de serviços de saúde (RSS) gerados no processo laboratorial, conforme normas da ANVISA e legislação ambiental vigente; Participar de processos de acreditação e certificação da qualidade laboratorial, quando aplicável; Participar de processos de educação permanente e capacitação continuada promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde, SESAP/RN ou instâncias de gestão do SUS; Observar as normas éticas da profissão e a legislação do respectivo Conselho Federal e Conselho Regional (CRF/CRBio, conforme a formação de origem), bem como as diretrizes do Sistema Único de Saúde.

 

Cargo 23:

NUTRICIONISTA

NÚMERO DE VAGAS

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

(Dec. Federal nº. 9.508/2018) 5%

Pessoas Negras

(Lei Estadual nº 11.015/2021) 20%

 

TOTAL

1

1

-

2

 

Remuneração: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

 

Escolaridade / Requisitos Mínimos: Ensino superior completo em Nutrição, com diploma reconhecido pelo órgão competente. Registro ativo no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN). Conhecimento em alimentação escolar, segurança alimentar e nutricional e legislação aplicável (como o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE). Habilidade para planejamento de cardápios, trabalho em equipe e atuação educativa no ambiente escolar. Experiência prévia na área.

 

Regime de Trabalho: 30 horas semanais.

 

Atribuições: Atuar no planejamento, coordenação, supervisão e avaliação das ações de alimentação e nutrição no âmbito da educação fundamental, assegurando a oferta de alimentação adequada e saudável aos estudantes; Elaborar cardápios balanceados, considerando as necessidades nutricionais por faixa etária, a cultura alimentar local e as diretrizes do PNAE; Supervisionar o preparo, a manipulação, o armazenamento e a distribuição dos alimentos, garantindo o cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar; Orientar e capacitar merendeiras e demais profissionais envolvidos na alimentação escolar quanto às boas práticas de manipulação de alimentos; Realizar avaliação nutricional dos estudantes, quando pertinente, e desenvolver ações de educação alimentar e nutricional, promovendo hábitos saudáveis no ambiente escolar; Participar de atividades pedagógicas relacionadas à alimentação e saúde, em articulação com a equipe escolar; Acompanhar e controlar a qualidade e o quantitativo dos gêneros alimentícios adquiridos, contribuindo para o uso adequado dos recursos públicos; Elaborar relatórios, pareceres e registros técnicos, bem como participar de processos licitatórios e de aquisição de alimentos, quando necessário; Cumprir normas éticas, legais e institucionais, atuando de forma integrada com a comunidade escolar e demais setores, visando à promoção da saúde e ao desenvolvimento integral dos alunos. Atuar na Equipe Multiprofissional (eMulti) na Atenção Primária à Saúde, realizando atendimento nutricional individual, coletivo e através de visitas domiciliares a usuários em diferentes ciclos de vida; Desenvolver ações de prevenção e manejo nutricional de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), como obesidade, diabetes, hipertensão e dislipidemias; Participar de ações do Programa Saúde na Escola (PSE), em articulação com a Atenção Primária à Saúde, promovendo a saúde alimentar e nutricional dos estudantes; Contribuir para o acompanhamento de indicadores de vigilância alimentar e nutricional no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN); Alimentar regularmente a produção dos atendimentos e ações nutricionais realizados no e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS), assegurando o registro fidedigno dos dados para fins de monitoramento, financiamento e planejamento das ações de Nutrição; Colaborar na elaboração de planos de trabalho e justificativas técnicas para captação de recursos via emendas parlamentares destinadas à aquisição de equipamentos e gêneros alimentícios para a alimentação escolar ou para ações de saúde; Contribuir com dados e indicadores nutricionais para instrumentos de gestão; Notificar doenças e agravos de notificação compulsória, contribuindo para a vigilância epidemiológica municipal; Atuar em conjunto com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), fornecendo subsídios técnicos para o acompanhamento e fiscalização do PNAE; Participar de processos de educação permanente e capacitação continuada promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde, SESAP/RN ou instâncias de gestão do SUS; Observar as normas éticas da profissão, a legislação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Nutrição (CFN/CRN), bem como as diretrizes do Sistema

Único de Saúde e do PNAE.

 

Cargo 24: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

NÚMERO DE VAGAS

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

(Dec. Federal nº.

9.508/2018) 5%

Pessoas Negras

(Lei Estadual nº 11.015/2021) 20%

 

TOTAL

2

1

1

4

 

Remuneração: Piso salarial da categoria.

 

Escolaridade / Requisitos Mínimos: Ensino médio completo, acrescido de curso técnico em Enfermagem, com diploma reconhecido pelo órgão competente. Registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN). Conhecimento básico em técnicas de enfermagem, biossegurança e atendimento ao paciente. Habilidade para trabalho em equipe, organização e comunicação.

 

Regime de Trabalho: 40 horas semanais.

 

Atribuições: Atuar na assistência de enfermagem sob supervisão do enfermeiro, participando da promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde dos pacientes; Executar procedimentos técnicos de enfermagem, tais como administração de medicamentos, aferição de sinais vitais, realização de curativos, coleta de materiais para exames, higiene e conforto dos pacientes; Auxiliar no atendimento a pacientes em unidades de saúde, ambulatorial, hospitalar e demais serviços, colaborando com a equipe multiprofissional; Preparar e organizar materiais e equipamentos, garantindo condições adequadas para a realização de procedimentos; Acompanhar e registrar a evolução do paciente, comunicando alterações ao enfermeiro responsável; Atuar na orientação básica a pacientes e familiares quanto aos cuidados de saúde e cumprimento das prescrições; Cumprir normas de biossegurança, controle de infecções e protocolos institucionais, zelando pela segurança do paciente e da equipe; Manter atualizados os registros em prontuários e demais documentos, bem como zelar pela organização do ambiente de trabalho e pelo uso adequado dos recursos disponíveis. Auxiliar o enfermeiro na execução de programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do homem e da pessoa idosa; Participar de ações de imunização, incluindo a preparação, administração e registro de vacinas, conforme calendário do Programa Nacional de Imunizações (PNI); Atuar em atividades de vigilância epidemiológica e sanitária, auxiliando na notificação de doenças e agravos de notificação compulsória; Participar de ações de educação em saúde junto a indivíduos, famílias e grupos, sob orientação do enfermeiro; Auxiliar no atendimento de urgência e emergência, executando ações básicas de suporte à vida sob supervisão; Realizar visitas domiciliares, quando necessário, para acompanhamento e apoio a pacientes em cuidados domiciliares; Auxiliar na coleta e no registro de dados para alimentação dos sistemas de informação em saúde, como o e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS); Notificar doenças e agravos de notificação compulsória, contribuindo para a vigilância epidemiológica municipal; Zelar pela conservação, manutenção básica e reposição de materiais, instrumentais e equipamentos utilizados na assistência de enfermagem; Participar de processos de educação permanente e capacitação continuada promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde, SESAP/RN ou instâncias de gestão do SUS; Observar as normas éticas da profissão e a legislação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Enfermagem (COFEN/COREN), bem

como as diretrizes do Sistema Único de Saúde.

 

 

Cargo 25:

ENFERMEIRO

NÚMERO DE VAGAS

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

(Dec. Federal nº. 9.508/2018) 5%

Pessoas Negras

(Lei Estadual nº 11.015/2021) 20%

 

TOTAL

1

1

-

2

Remuneração: Piso salarial da categoria.

 

Escolaridade / Requisitos Mínimos: Curso de Graduação em Enfermagem, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC além de possuir Registro no Conselho Regional de Enfermagem do RN.

 

Regime de Trabalho: 40 horas semanais.

 

Atribuições: Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem; Organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem; Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem; Consulta de Enfermagem; Prescrição da assistência de Enfermagem; Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida; Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; Participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; Execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distócia; Participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; Participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; Entre outras atividades correlatas. Notificar doenças e agravos de notificação compulsória, contribuindo para a vigilância epidemiológica municipal; Atuar como coordenador(a) e articulador(a) da Equipe de Saúde da Família (ESF) e da Equipe Multiprofissional (eMulti), organizando o processo de trabalho e o apoio matricial na Atenção Primária; Realizar a supervisão e o apoio técnico às equipes de enfermagem nas Unidades Básicas de Saúde e demais pontos da Rede de Atenção à Saúde (RAS); Alimentar e supervisionar o registro da produção assistencial no e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS), assegurando a qualidade e a consistência dos dados para fins de monitoramento e financiamento; Contribuir com dados e indicadores de enfermagem para instrumentos de gestão; Coordenar e supervisionar as salas de vacinação, assegurando o cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e o registro no sistema de informação vigente; Participar de processos de educação permanente e capacitação continuada promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde, SESAP/RN ou instâncias de gestão do SUS; Observar as normas éticas da profissão e a legislação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Enfermagem (COFEN/COREN), bem como as diretrizes

do Sistema Único de Saúde.

 

Cargo 26: MÉDICO CLÍNICO GERAL

NÚMERO DE VAGAS

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

(Dec. Federal nº.

9.508/2018) 5%

Pessoas Negras

(Lei Estadual nº 11.015/2021) 20%

 

TOTAL

1

1

-

2

 

Remuneração: R$ 8.000,00 (oito mil reais)

Escolaridade / Requisitos Mínimos: Curso superior completo em Medicina, com diploma reconhecido pelo órgão competente. Registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM). Residência médica em Clínica Médica ou experiência comprovada na área. Conhecimento em atenção primária à saúde, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Sistema Único de Saúde (SUS). Habilidade para trabalho em equipe, tomada de decisão clínica e comunicação com pacientes e familiares.

 

Regime de Trabalho: 40 horas semanais.

 

Atribuições: Atuar na promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação da saúde de pacientes, realizando atendimentos clínicos em nível ambulatorial e/ou hospitalar; Efetuar anamnese, exame físico, solicitar e interpretar exames complementares, estabelecer diagnóstico e instituir conduta terapêutica adequada; Acompanhar a evolução dos pacientes, realizando seguimento clínico e encaminhamentos para especialidades quando necessário; Prescrever medicamentos, orientar pacientes e familiares quanto ao tratamento, medidas preventivas e hábitos saudáveis; Atuar em programas de saúde pública e atenção básica, desenvolvendo ações educativas e de promoção à saúde; Participar de equipes multiprofissionais, contribuindo para o planejamento e execução de ações integradas de saúde; Registrar adequadamente os atendimentos em prontuários, emitir laudos, atestados e pareceres técnicos, conforme a legislação vigente; Cumprir normas éticas, legais e protocolos institucionais, zelando pela qualidade e segurança da assistência prestada. Atuar como médico de referência da Equipe de Saúde da Família (ESF), realizando o cuidado longitudinal e coordenando o cuidado do usuário na Rede de Atenção à Saúde (RAS); Realizar atendimento à demanda espontânea e à demanda programada/agendada, incluindo consultas de puericultura, pré-natal, prevenção de câncer e acompanhamento de doenças crônicas; Realizar estratificação de risco clínico e classificação de risco na Atenção Primária, priorizando o cuidado conforme vulnerabilidade e gravidade; Realizar pequenos procedimentos cirúrgicos e curativos na Unidade Básica de Saúde, conforme protocolos e capacidade instalada; Participar do apoio matricial em conjunto com a Equipe Multiprofissional (eMulti), contribuindo para a construção de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS); Realizar visitas domiciliares em conjunto com a equipe, quando necessário, para acompanhamento de pacientes acamados ou com restrição de mobilidade; Alimentar regularmente a produção dos atendimentos realizados no e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS), assegurando o registro fidedigno dos dados para fins de monitoramento e financiamento da Atenção Básica; Contribuir com dados clínicos e epidemiológicos para instrumentos de gestão; Notificar doenças e agravos de notificação compulsória, contribuindo para a vigilância epidemiológica municipal; Participar de processos de educação permanente e capacitação continuada promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde, SESAP/RN ou instâncias de gestão do SUS; Observar as normas éticas da profissão e a legislação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina (CFM/CRM), bem como as diretrizes do Sistema Único de Saúde e da

Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

 

 

Cargo 27:

MÉDICO CARDIOLOGISTA

NÚMERO DE VAGAS

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

(Dec. Federal nº. 9.508/2018) 5%

Pessoas Negras

(Lei Estadual nº 11.015/2021) 20%

 

TOTAL

1

1

-

1 + 1CR

 

Remuneração: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

 

Escolaridade / Requisitos Mínimos: Curso superior em Medicina, com diploma reconhecido pelo órgão competente. Registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM). Residência médica em Cardiologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou título de especialista em Cardiologia concedido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC/AMB). Conhecimento em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas na área cardiovascular, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Habilidade para trabalho em equipe, tomada de decisão clínica e atendimento humanizado.

 

Regime de Trabalho: 20 horas semanais.

 

Atribuições: Atuar na promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação das doenças do sistema cardiovascular; Realizar atendimento clínico especializado, incluindo anamnese, exame físico detalhado, estratificação de risco cardiovascular e solicitação e interpretação de exames complementares, tais como eletrocardiograma, ecocardiograma, teste ergométrico, Holter, MAPA, entre outros; Estabelecer diagnóstico e instituir condutas terapêuticas adequadas, incluindo prescrição medicamentosa, orientação sobre mudanças no estilo de vida e acompanhamento longitudinal dos pacientes; Atuar no manejo de condições como hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana, arritmias, valvopatias, entre outras; Acompanhar a evolução clínica, realizar encaminhamentos quando necessário e prestar suporte em situações de urgência e emergência cardiológica; Participar de equipes multiprofissionais e de programas de saúde pública voltados à prevenção e controle de doenças cardiovasculares; Emitir laudos, pareceres e atestados, manter registros atualizados em prontuários e sistemas de informação em saúde; Cumprir normas éticas, legais e institucionais, zelando pela qualidade, segurança e humanização da assistência prestada. Atuar na regulação e na definição de prioridades clínicas para encaminhamentos oriundos da Atenção Primária, contribuindo para a organização das filas de espera especializadas; Realizar matriciamento e apoio técnico às Equipes de Saúde da Família e à Equipe Multiprofissional (eMulti), orientando condutas em casos de maior complexidade cardiovascular; Participar da organização da linha de cuidado cardiovascular na Rede de Atenção à Saúde (RAS), assegurando a integração entre Atenção Primária, ambulatório especializado e serviços hospitalares de referência; Contribuir para protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas de manejo das doenças cardiovasculares no âmbito municipal/regional; Alimentar regularmente a produção dos atendimentos e procedimentos realizados nos sistemas de informação em saúde vigentes (e-SUS Atenção Primária, SIA/SUS ou sistema hospitalar aplicável), assegurando o registro fidedigno dos dados para fins de monitoramento e financiamento; Participar da programação e do monitoramento de indicadores pactuados no Sistema de Planejamento do SUS (SISPACTO), relacionados à mortalidade e morbidade cardiovascular; Participar de processos de educação permanente e capacitação continuada promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde, SESAP/RN ou instâncias de gestão do SUS; Observar as normas éticas da profissão e a legislação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina (CFM/CRM), bem como as diretrizes do Sistema Único de Saúde e as recomendações das sociedades brasileiras de cardiologia.

 

 

Cargo 28:

ENGENHEIRO CIVIL

NÚMERO DE VAGAS

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

(Dec. Federal nº.

9.508/2018) 5%

Pessoas Negras

(Lei Estadual nº 11.015/2021) 20%

 

TOTAL

1

1

-

1 + 1CR

 

Remuneração: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)

 

Escolaridade / Requisitos Mínimos: Curso de Graduação em Engenharia Civil, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC além de possuir Registro no Conselho Regional de Engenharia do RN.

 

Regime de Trabalho: 20 horas semanais.

 

Atribuições: Construção e averiguação de edificações, equipamentos de segurança, urbanos, rurais e regionais e de serviços; Aproveitamento e utilização de recursos naturais; Análise de questões artístico-culturais e técnicos; Planejamento e fornecimento de meios de locomoção durante a execução da obra; Explorar recursos alternativos e naturais para o desenvolvimento da indústria; Estudar, projetar, analisar e avaliar técnicas e obras relacionadas a edifícios, rodovias, ferrovias captação e abastecimento de água, drenagem e irrigação; Planejar e projetar trabalhos em âmbito urbano, rural, de transportes e em outras regiões; Coordenar atribuições em autarquias e instituições de economia mista ou privada; Estudar, projetar, analisar e avaliar técnicas e obras relacionadas a portos, rios, canais, barragens e das concernentes aos aeroportos; Estudar, projetar, analisar e avaliar técnicas e obras relacionadas peculiares ao saneamento urbano e rural; Estudar, projetar, analisar e avaliar técnicas e obras e serviços de urbanismo; Projetar e construir pontes e grandes estruturas. Realizar a fiscalização das obras municipais realizadas de maneira direta e/ou por terceiros; Ser responsável Técnico pelas obras do Município; Elaboração de

pareceres.

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CONTEÚDO COMUM LÍNGUA PORTUGUESA- NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO

Leitura e compreensão de textos. Sequências textuais: narrativa, descritiva, argumentativa, explicativa, injuntiva e dialogal. Gêneros textuais/discursivos. Coerência e coesão textuais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Classes de palavras: usos e adequações. Organização sintática do período simples e do período composto. Pontuação. Modos básicos de citar o discurso alheio. Relações semânticas entre palavras (sinonímia, antonímia, hiponímia, hiperonímia, polissemia). Organização do parágrafo.

DIDÁTICA- NÍVEL SUPERIOR- CARGOS 10,11,12 13, 14, 15, 16 E 17

 

Didática e o processo de ensino-aprendizagem. Tendências pedagógicas na Educação Brasileira. Objetivos de ensino; Conteúdos de ensino; Metodologias de Ensino e aprendizagem; Planejamento de ensino; Organização do Trabalho pedagógico docente.

 

LÍNGUA PORTUGUESA- NÍVEL FUNDAMENTAL

 

1. Leitura e compreensão de textos. 2. Sequências textuais: narrativa, descritiva, injuntiva, explicativa, argumentativa e dialogal. 3. Gêneros textuais/discursivos. 4. Coerência e coesão textuais. 5. Ortografia. 6. Acentuação gráfica. 7. Classes de palavras. 8. Sintaxe do período simples. 9. Concordância verbal e nominal.

10. Relações semânticas entre as palavras: sinonímia, antonímia e polissemia. 11. Denotação e conotação.

12. Organização do parágrafo.

 

MATEMÁTICA- NÍVEL FUNDAMENTAL

 

MATEMÁTICA – NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO I. TEORIA ELEMENTAR DOS CONJUNTOS: 1.

Elementos, representações e relações de conjuntos, subconjuntos de um conjunto; 2. Operações entre conjuntos. II. CONJUNTOS NUMÉRICOS: 1. Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; 2. Adição, multiplicação, subtração, divisão, potenciação e radiciação de números reais. III. ARITMÉTICA: 1. Problemas envolvendo as operações e seus significados; 2. Divisibilidade no conjunto dos números inteiros;

3. Decomposição de um número em fatores primos. 4. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum entre números inteiros; 5. Cálculo de medidas de grandezas determinadas pela razão ou pelo produto de outras duas (como a densidade demográfica, a velocidade, o consumo de água e energia elétrica, a escala, dentre outras). IV. PROPORCIONALIDADE: 1. Razões e proporções; 2. Regras de três simples e composta;

3. Grandezas diretamente e inversamente proporcionais; 4. Porcentagem; 5. Juros simples. V. POLINÔMIOS: 1. Adição, subtração, multiplicação e divisão de polinômios; 2. Fatoração, produtos notáveis e desenvolvimento de expressões algébricas. VI. FUNÇÕES DE PRIMEIRO GRAU: 1. Equações, inequações e sistemas de equações polinomiais de primeiro grau. 2. Gráfico de uma função polinomial de primeiro grau. VII. FUNÇÕES DE SEGUNDO GRAU: 1. Equações, inequações e sistemas de equações polinomiais de segundo grau. 2. Gráfico de uma função polinomial de segundo grau. 3. Máximos e mínimos de funções quadráticas. VIII. GEOMETRIA: 1. Ponto, reta e plano; 2. Medidas de segmentos de reta; 3. Medidas de ângulos; 4. Teorema de Tales; 5. Congruência e semelhança de triângulos; 6. Relações métricas num triângulo retângulo e num triângulo qualquer; 7. Teorema de Pitágoras; 8. Razões trigonométricas no triângulo retângulo; 9. Áreas e perímetros de figuras planas. IX. SISTEMA MÉTRICO DECIMAL: 1. Unidades

 

de comprimento, área e capacidade do sistema métrico decimal; 2. Mudança de unidades. X. ESTATÍSTICA E PROBABILIDADE: 1. Leitura e interpretação de tabelas e gráficos, unidades monetárias. 2. Média aritmética (simples e ponderada) e média geométrica entre números reais. 3. Princípio Fundamental da Contagem; 4. Cálculo da probabilidade de ocorrência de um evento equiprovável.

 

INFORMÁTICA- NÍVEL MÉDIO

INFORMÁTICA – NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO 1. Sistema operacional: conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, inclusive compactados, pastas e programas (ambientes Linux Ubuntu 12.04 e posteriores e Microsoft Windows 7 e posteriores). 2. Edição e editores de textos: conceitos, janelas, menus, barras de ferramentas, coman- dos, configurações, formatação e modos de visualização (suítes LibreOffice 4.0.2 e posteriores; Microsoft Office 2007 e posteriores; e Google Docs versão 2018). 3. Edição e editores de planilhas eletrônicas: conceitos, janelas, menus, barras de ferramentas, comandos, funções, configurações, importação/expor- tação de dados, fórmulas e gráficos (suítes LibreOffice 4.0.2 e posteriores; Microsoft Office 2007 e pos- teriores; e Google Docs versão 2018). 4. Edição e editores de apresentações: conceitos, menus, barras de ferramentas, edição de slides, formatação, modo de visualização e animação (suítes LibreOffice 4.0.2 e posteriores; Microsoft Office 2007 e posteriores; e Google Docs versão 2018). Aplicativos adicionais para suítes de escritório: ferramentas de desenho, de edição de fórmulas e de formulários (suítes Libre- Office 4.0.2 e posteriores; Microsoft Office 2007 e posteriores; e Google Docs versão 2018). 5. Redes de computadores: Conceitos, ferramentas e aplicativos para Internet e intranet. 6. Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer 10 e posteriores; Microsoft Edge 32 e posteriores; Mozilla Firefox 30 e poste- riores; e Google Chrome 26 e posteriores). 7. Programas de correio eletrônico (Microsoft Outlook 2007 e posteriores; e Mozilla Thunderbird 17 e posteriores). 8. Sítios de busca e pesquisa na Internet, inclusive sintaxe de termos de busca (Google, Yahoo, Bing e Ask.com). 9. Redes sociais (Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn, WhatsApp, Telegram, Flickr, Google+ e YouTube). 10. Aplicativos de Comunicação (Skype e Google Talk). 11. Conceitos de vírus, worms, spyware, malware e pragas virtuais. 12. Aplicativos para segurança (AVG antivírus; Microsoft Security Essentials; e firewall do Windows 7 e posteriores). 13. Armazenamento de dados na nuvem.

 

CONTEÚDO ESPECÍFICO

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

Funções da Administração: planejamento, organização, direção e controle; Estrutura organizacional; Noções de Administração de Pessoas; Noções de Administração de Materiais; Noções de Comportamento Organizacional: liderança, comunicação, motivação, grupos, equipes e cultura organizacional; Noções de Gestão de Processos: técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos;

Noções de Gestão da Qualidade: As 7 Ferramentas da Qualidade; Qualidade no Atendimento: Comunicação Telefônica e formas de atendimento; Noções de Arquivologia: Noções Fundamentais de Arquivo. Arquivos Correntes, Intermediários e Permanentes. Protocolo. Código de Classificação. Tabela de Temporalidade. Noções Básicas de Conservação e Preservação de Documentos. Noções de Métodos de Arquivamento; Documentação Oficial: Ata, Atestado, Certidão, Circular, Comunicado, Convite, Convocação, Edital, Memorando, Ofício, Ordem de Serviço, Portaria, Requerimento. Administração Pública: conceitos de Administração Direta, Indireta e Fundacional; Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, convalidação, discricionaridade e vinculação; Poderes da Administração; Ética no serviço público. Licitações Públicas: Lei nº 14.133/2021. Improbidade Administrativa: Lei nº 8.429/1992 e alterações.

 

ASSISTENTE SOCIAL

 

Serviço Social e prática profissional na atualidade: desafios e possibilidades; Trajetória histórico-metodológica do Serviço Social: lógica capitalista e questão social; As transformações societárias contemporâneas e seus impactos no mundo do trabalho; Ética e Serviço Social: o Código de Ética atual do Assistente Social; o projeto ético-político-profissional; Código de Ética Profissional do/a Assistente Social — atualizado em 13/03/1993, com alterações introduzidas pelas Resoluções CFESS nº 290/94, 293/94, 333/96 e 594/11; Estado e políticas sociais; A instrumentalidade do Serviço Social; O trabalho do(a) assistente social em equipe multiprofissional; Lei nº 8.662/93, de regulamentação da profissão, com as modificações decorrentes da aprovação da Lei nº 12.317/10; Lei Orgânica da Assistência Social — Lei nº 8.742/93, e suas atualizações pela Lei nº 12.435, de 2011, que dispõe sobre a organização da Assistência Social; Norma Operacional Básica da Assistência Social/Sistema Único de Assistência Social — NOB/SUAS 2012 — Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a NOB/SUAS 2012; Política Nacional de Assistência Social — PNAS; Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social; Condições éticas e técnicas do exercício profissional (Resolução CFESS nº 493, de 21/08/2006); Atuação do Assistente Social na garantia dos direitos da pessoa idosa, da criança e do adolescente e da pessoa com deficiência — Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003 e suas atualizações); Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 (com as alterações pela Lei nº 13.257, de 2016); Estatuto da Pessoa com Deficiência

Lei nº 13.146/2015 (com as alterações pela Lei nº 14.624/2023); Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde — NOB/SUS — 1996. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) — PAIF, PAEFI, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, entre outros; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS — NOB-RH/SUAS (Resolução CNAS nº 269/2006); Sistema Único de Assistência Social (SUAS): estrutura, financiamento, gestão e instâncias de pactuação (CIT, CIB); Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade: equipamentos (CRAS, CREAS, Centro POP) e serviços ofertados; Instrumentos técnico-operativos do Serviço Social: entrevista, visita domiciliar, relatório social, parecer social, laudo social e estudo social; Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e Benefício de Prestação Continuada (BPC) — Lei Orgânica da Assistência Social; Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) — atuação do Serviço Social no enfrentamento à violência contra a mulher; Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD) e articulação com o Conselho Tutelar; Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009);

Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e sua aplicação na política de Assistência Social; Interdisciplinaridade e intersetorialidade nas políticas sociais: articulação entre Saúde, Assistência Social, Educação e Justiça; Serviço Social e o enfrentamento ao trabalho infantil e à exploração sexual de crianças e adolescentes; Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018) aplicada ao sigilo profissional e ao tratamento de dados de usuários no SUAS; Planejamento, monitoramento e

 

avaliação de políticas sociais: Plano Municipal de Assistência Social, Plano de Ação e indicadores do SUAS (Rede SUAS, CadSUAS, Censo SUAS).

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Políticas Públicas Educacionais: Plano Nacional de Educação PNE 2026–2036; Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI); Princípios e fundamentos didático-metodológicos da educação infantil; Legislação Educacional: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN Nº. 9.394/96 (com suas atualizações até a data da publicação deste Edital); Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei 8.069/90), com as atualizações legais; Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência -LBI (Lei nº 13.146/2015); Pareceres e Resoluções do Conselho Nacional de Educação e Câmara de Educação Básica

- CNE/CEB que versam sobre a Educação Infantil; Resolução nº 05, de 17 de dezembro de 2009: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Critérios para um Atendimento em Creches que respeite os Direitos Fundamentais das Crianças; Base Nacional Comum Curricular para a Educação Infantil (BNCC) com ênfase na Etapa da Educação infantil; Conceitos e concepções de criança e de infância; Teorias de desenvolvimento e aprendizagem da criança; Projeto Político Pedagógico; Prática pedagógica na Educação Infantil: Educar e cuidar como princípios indissociáveis na educação infantil; Rotinas na Educação Infantil: organização do tempo, do espaço, dos materiais e das atividades; a avaliação da aprendizagem escolar na Educação Infantil. As diversas linguagens das crianças; O brincar, as brincadeiras e os brinquedos; Diversidade na Educação Infantil; Educação inclusiva; Corpo e movimento na Educação Infantil; Literatura Infantil;

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

 

Políticas Públicas Educacionais: Plano Nacional de Educação PNE 2026-2036; Programas e Projetos direcionados à Educação Básica; Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI); 2. Legislação Educacional: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN Nº. 9.394/96 (com suas atualizações até a data da publicação deste Edital); Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei 8.069/90), com as atualizações legais. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência -LBI (Lei nº 13.146/2015); Pareceres e Resoluções do Conselho Nacional de Educação e Câmara de Educação Básica - CNE/CEB que versam sobre a Educação Básica e suas modalidades de ensino. Educação Especial e educação Inclusiva: aspectos legais e pedagógicos;3. Organização Curricular na Educação Básica: Concepções e metodologias de ensino nas áreas de conhecimento que compreendem o currículo na Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Base Nacional Comum Curricular no Ensino Fundamental Anos Iniciais: fundamentação, orientações didáticas, natureza, áreas do conhecimento, competências específicas das áreas do conhecimento. 4. Fundamentos da educação: Concepções e tendências pedagógicas contemporâneas na prática escolar; Currículo: Teorias críticas e não críticas. A função social da escola e o compromisso com a qualidade social; 5. Teorias do Desenvolvimento e da Aprendizagem na contemporaneidade; Mediação pedagógica; As concepções de aprendizagem e as práticas pedagógicas: construção curricular, planejamento, metodologias, avaliação, relações sociais na escola, organização do trabalho pedagógico, interdisciplinaridade, transdisciplinaridade, metacognição; 6. Gestão escolar democrática e participativa; Colegiados Escolares; Projeto Político Pedagógico e o compromisso com a qualidade social do ensino; 7. Planejamento Educacional: concepções, tipologias, organização. 8. Os desafios da docência na contemporaneidade; Referenciais Nacionais para a Formação de Professores: papel do professor no coletivo escolar; as novas competências requeridas para o ensino; prática pedagógica reflexiva. O papel do professor mediador; 9. Avaliação da aprendizagem: concepções; funções; instrumentos e técnicas de avaliação. 10. Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação(TDIC) e sua contribuição com a prática pedagógica. Metodologias ativas: concepções, princípios, estratégias. Mediação pedagógica.

11. Educação de Jovens e Adultos: concepções de aprendizagem; aspectos legais e pedagógicos.

 

PROFESSOR DE HISTÓRIA

 

1. HISTÓRIA DAS RELAÇÕES SOCIAIS, DA CULTURA E DO TRABALHO (RIO GRANDE DO NORTE /

BRASIL / AMÉRICA / MUNDO) 1.1 As relações sociais, a natureza e a terra 1.1.1 Relações entre sociedade, cultura e natureza, em diferentes momentos da História. 1.1.2 A natureza representada na arte, nos mitos e

 

nos ritos dos povos indígenas. 1.1.3 Natureza e povos africanos, americanos e europeus no imaginário medieval e renascentista 1.1.4 Usos e formas de propriedade da terra 1.1.5 Técnicas e instrumentos de transformação de elementos da natureza: as matérias-primas e a indústria 1.1.6 Paisagens naturais; memórias das paisagens. 1.1.7 A construção da cidade; a Revolução Industrial; modificações na natureza

1.2 As relações de trabalho 1.2.1 O trabalho entre povos indígenas 1.2.2 Monocultura colonial, mineração e pecuária na América 1.2.3 Escravização, trabalho e resistência na América Colonial 1.2.4 Mercantilismo e tráfico de escravos 1.2.5 O trabalho nas civilizações da Antiguidade 1.2.6 Trabalho no campo e na cidade na Idade Média 1.2.7 O trabalho de homens, mulheres e crianças, na agricultura, na indústria, nos serviços e nas atividades domésticas 1.2.8 Imigrações e migrações internas em busca de trabalho 1.2.9 Organização dos trabalhadores do campo e da cidade: ligas, sindicatos, organizações pa- tronais e partidos políticos. 2. HISTÓRIA DAS REPRESENTAÇÕES E DAS RELAÇÕES DE PODER (RIO GRANDE DO NORTE /BRASIL/

AMÉRICA/ MUNDO) 2.1 Povos, lutas, guerras e revoluções nos processos de constituição dos territórios, das nações e dos Estados 2.1.1 Conquista e preservação do território brasileiro pelos portugueses 2.1.2 Administração política colonial, Estado monárquico, Estado republicano brasileiro 2.1.3 Constituição da identidade brasileira: mitos da confraternização étnica e cultural; os heróis nacionais; as memórias de grupos

2.1.4 Lutas sociais rurais e urbanas: movimentos sociais organizados a partir das classes sociais, de grupos étnicos, de relações de gênero e de categorias profissionais 2.1.5 Constituição e esfacelamento do Império espanhol na América 2.1.6 Colônias inglesas na América e a formação dos Estados Unidos 2.1.7 Lutas pela independência política do Brasil e dos outros países da América 2.1.8 As ditaduras na América Latina e os processos de democratização 2.1.9 Capitalismo norte americano e política intervencionista 2.1.10 Integração política e econômica dos países americanos 2.1.11 A experiência política grega e romana na Antiguidade

2.1.12 Lutas sociais, étnicas e religiosas na Antiguidade; 2.1.13 Poder e propriedade na ordem feudal 2.1.14 Poder local e poder nacional na Idade Média 2.1.15 Constituição dos modernos Estados europeus 2.1.16 Reformas religiosas e Contrarreforma 2.1.17 O liberalismo: gênese e transformações 2.1.18 As ideias liberais e as revoluções 2.1.19 Imperialismos e conflitos entre nações nos séculos XIX e XX 2.1.20 As experiências socialistas e suas crises no século XX 2.2. Cidadania e cultura na História 2.2.1 Os “homens bons” do período colonial, o poder oligárquico no Império e na República brasileira 2.2.2 Escravidão indígena e africana, e a luta pela liberdade 2.2.3 As Constituições brasileiras e a cidadania 2.2.4 Desigualdades econômicas e sociais e as lutas populares na atualidade 2.2.5 A cidadania na Grécia Antiga e em Roma 2.2.6 A ordem feudal e o desenvolvimento urbano na Idade Média 2.2.7 Liberalismo e cidadania na Idade Moderna e Contemporânea

2.2.8 Os direitos das mulheres, dos jovens, das crianças, das minorias culturais 2.2.9 A indústria cultural: rádio, televisão, livros, jornais, revistas, cinema, computador, propaganda, criação artística 3. HISTÓRIA E ENSINO DE HISTÓRIA. 3.1 A história em construção 3.1.1 História, mitologia, memória e historiografia 3.1.2 História, Memória e Patrimônio. 3.2 Currículos de História para a escola básica 3.2.1 Formas de organização dos conteúdos históricos 3.2.2 Diversidade social e cultural nas propostas curriculares: legislação e práticas educativas 3.2.3 O mundial, o nacional, o local e o regional 3.3 Linguagens e documentos no ensino da História. 3.3.1 Documentos escritos 3.3.2 Imagens fixas e em movimento 3.3.3 Oralidade 3.4. Metodologias para o ensino de História. 3.4.1 A construção de problemas históricos 3.4.2 A produção de materiais didáticos para o ensino de História.

 

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

1. Estrutura e propriedades da matéria e evolução dos modelos atômicos. 2. Substâncias químicas e suas propriedades. 3. Composição química e propriedades dos materiais. 4. Estados físicos da matéria. 5. Aspectos quantitativos e qualitativos das transformações químicas. 6. Radiações e suas aplicações na saúde. 7. Misturas homogêneas e heterogêneas. 8. Célula: unidade da vida (estrutura e funcionamento). 9. Compostos químicos celulares (água, sais minerais, carboidratos, lipídios, proteínas, ácidos nucleicos e vitaminas) e a importância para nutrição e hábitos alimentares. 10. Vírus, bactérias, protozoários e fungos.

11. Características e desenvolvimento dos animais. 12. Características e desenvolvimento das plantas. 13. Corpo humano e sistemas fisiológicos. 14. Integração entre os sistemas digestório, respiratório e circulatório.15. Programas e indicadores de saúde pública.16. Diversidade de ecossistemas. 17. Fluxo de energia e Ciclo da matéria. 18. Cadeia e Teia alimentar. 19. Preservação da biodiversidade. 20. Composição da atmosfera. 21. Ciclo hidrológico. 22. Características e uso dos tipos de solos. 23. Placas tectônicas e deriva continental. 24. Fenômenos naturais (vulcões, terremotos e tsunamis) e impactos ambientais. 25. Desequilíbrios ambientais. 26. Mecanismos reprodutivos. 27. Hereditariedade e Ideias evolucionistas. 28. Tipos de rochas. 29. Fósseis e períodos geológicos. 30. Fontes e tipos de energia. 31. Transformação de

 

energia. 32. Lentes corretivas e instrumentos ópticos.

 

PROFESSOR DE ARTES

 

Parâmetros, diretrizes e bases para o ensino da arte no Brasil; abordagem triangular no ensino das artes;

Arte como sistema simbólico não verbal; reflexões sobre a arte, seus significados e possíveis definições; a integração das linguagens da arte no mundo contemporâneo. 3. Artes visuais: história, produção, conhecimento e expressão; os elementos de visualidade e suas relações. 4. Dança: história; estrutura e funcionamento do corpo para a dança, as danças como manifestações culturais. Música: história da música ocidental, notação e registro musical. 5. Teatro: história, teoria, prática e elementos da linguagem. 6. Pedagogia da arte: teatro, dança, música e artes visuais. 7. Aspectos da cultura popular brasileira e norte-rio-grandense e suas influências.

 

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

1. Language as a Social Practice. 2. Englishes around the World (World Englishes). 3. English Language Learning and Teaching. 3.1 Theory and practice in classroom research; 3.2 Syllabus design; 3.3 Material development; 3.4 Integrating new technologies into language teaching. 4. GRAMMAR TOPICS. 4.1 Articles;

4.2 Nouns; 4.3 Pronouns; 4.4 Numerals; 4.5 Adjectives; 4.6 Adverbs; 4.7 Prepositions; 4.8 Conjunctions; 4.9 Verb aspect, tenses and forms; 4.10 Simple and complex sentences; 4.11 Prepositional phrases; 4.12 Direct and indirect speech; 4.13 Active and passive voices; 4.14 Word formation; 4.15 Word order; 4.16 Idioms;

4.17 Phrasal verbs; 5. English Phonetics. 6. English Spelling.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

 

A história e atuais tendências pedagógicas da Educação Física. 2. A Educação Física e a Cultura Corporal do Movimento (jogos, ginásticas, esportes, danças, lutas e lazer). 3. Educação Física como linguagem 4. Avaliação em Educação Física. 5. Cultura e educação Física. 6. O esporte como fator educacional. 7. Aspectos históricos, pedagógicos, técnicos e táticos dos esportes coletivos e individuais. 8. A importância dos conteúdos e metodologias dos jogos, lutas, danças, esporte e ginástica para a Educação Física Escolar.

9. Dança e pluralidade cultural. 10. Recreação e Educação Física Escolar: o jogo, o brinquedo e as brincadeiras. 11. Educação Física e Inclusão. 12. Os parâmetros Curriculares e a BNCC. 13. Processo ensino e aprendizagem na Educação Física. 14. Educação Física e sociedade. 15. Aspectos da aprendizagem motora. 16. Política educacional e Educação Física. 17. Aspectos da competição e cooperação no cenário escolar.

PSICOPEDAGOGO

 

Psicopedagogia: História, conceitos e áreas de atuação. História da Educação Brasileira: Escola, Estado e Sociedade. Política Educacional; Estrutura e Organização da Educação. Gestão Escolar Democrática: projeto pedagógico; avaliação institucional; avaliação do processo de ensino e aprendizagem. Psicopedagogia escolar: Estratégias de ação e instrumentos de avaliação e intervenção. Importância do diagnóstico e do tratamento psicopedagógico. Psicopedagogia e conhecimento: Dificuldades e problemas de aprendizagem, rendimento e fracasso escolar. Rede de vínculos familiar, escolar e do aluno consigo mesmo. A Psicopedagogia: campo de trabalho e pesquisa; constituição do campo: considerações históricas; o caráter disciplinar; objeto de estudo; os enfoques de trabalho: preventivo (profilático) e remediativo (corretivo); as áreas de atuação: clínica e institucional. O ato de aprender: a aprendizagem dentro e fora do ambiente escolar; os fatores que intervêm no processo de aprender; a visão psicopedagógica de aprendizagem; o aprender e o não aprender. Distúrbios de aprendizagem: distúrbio de aprendizagem versus dificuldade escolar; diagnóstico diferencial; conceituação; fatores determinantes; principais sinais indicativos (sintomas); tratamentos e orientações educacionais. Diagnóstico psicopedagógico: o diagnóstico: processo dinâmico e flexível; a especificidade do diagnóstico psicopedagógico; queixa inicial; as diferentes versões da queixa: as fontes informantes; a leitura: 1º corpo de hipóteses; etapas do processo diagnóstico; contrato de trabalho e enquadre; instrumentos e técnicas avaliativas; diferentes propostas de encaminhamento do diagnóstico; a comunicação entre profissionais de diferentes áreas; o informe (laudo) e a sessão de devolução e encaminhamento. Tratamento: as diferentes linhas de intervenção; o jogo no processo de

 

tratamento psicopedagógico; a interlocução dos profissionais envolvidos.

Legislação Educacional: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN Nº. 9.394/96 (com suas atualizações até a data da publicação deste Edital); Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei 8.069/90); Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Decreto nº 12.686/25 que Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI) e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (Reneei).

 

EDUCADOR FÍSICO

Fisiologia do exercício aplicada a populações especiais (cardiopatas, diabéticos, hipertensos, obesos). Cineantropometria e avaliação da composição corporal. Bases da aptidão física relacionada à saúde (força, flexibilidade, resistência cardiorrespiratória, composição corporal). Prescrição de exercício físico para populações com doenças crônicas não transmissíveis (DCNT). Primeiros socorros e segurança na prática de atividades físicas. Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS). Programa Academia da Saúde – diretrizes, objetivos e funcionamento. Envelhecimento e atividade física: quedas, sarcopenia e autonomia funcional do idoso. Atividade física adaptada e inclusão de pessoas com deficiência. Avaliação funcional e testes de aptidão física em diferentes ciclos de vida. Cinesiologia e biomecânica aplicada ao exercício. Treinamento resistido (musculação): princípios, periodização e prescrição. Atividade física na gestação e puerpério. Combate ao sedentarismo como estratégia de saúde pública. Educação em saúde e promoção de hábitos de vida saudáveis na comunidade. Trabalho em equipe multiprofissional na Atenção Básica (matriciamento em saúde pela eMulti). Sistemas de informação em saúde relacionados ao monitoramento de indicadores de atividade física (e-SUS APS, Vigitel). Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e financiamento das Equipes Multiprofissionais (eMulti). Estatuto do Idoso e Estatuto da Pessoa com Deficiência (aspectos relacionados à atividade física). Código de Ética do Profissional de Educação Física.

 

FISIOTERAPEUTA

 

Anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia e patologia; Conhecimentos anatômicos, fisiológicos e patológicos das alterações musculoesqueléticas, neurológicas, cardiorrespiratórias e vasculares; Conhecimento dos princípios básicos da cinesiologia; Conceito e aplicação: alongamentos, exercícios ativos, ativos-assistidos, passivos, isométricos; Conceito e aplicação: mecanoterapia, fototerapia, termoterapia, crioterapia, eletroterapia, massoterapia; Testes musculares; Fundamentos e técnicas de atendimento em fisioterapia ortopédica, traumatológica e reumatológica; Fundamentos e técnicas de atendimento em fisioterapia cardiorrespiratória e vascular; Fundamentos e técnicas de atendimento em fisioterapia neurológica infantil e adultos; Fundamentos e técnicas de atendimento em fisioterapia aquática; Fundamentos e técnicas de atendimento em fisioterapia geriátrica; Fundamentos e técnicas de atendimento em fisioterapia uroginecológica; Fisioterapia do Trabalho; Atuação fisioterapêutica em Atenção Primária (Equipes multiprofissionais): Clínica ampliada e apoio matricial; Código de Ética e Deontologia de Fisioterapia — Resolução nº 424, de 08 de julho de 2013 (D.O.U. nº 147, Seção 1, de 01/08/2013).

 

FARMACÊUTICO

 

ASSISTÊNCIA E ATENÇÃO FARMACÊUTICA: 1. Política Nacional de Assistência Farmacêutica e Política Nacional de Medicamentos. 2. Sistema nacional de gestão da Assistência Farmacêutica (Hórus) e Programa nacional de qualificação da assistência farmacêutica (Qualifar SUS). 3. Uso racional de medicamentos. Intervenção farmacêutica e otimização da farmacoterapia. 4. Modelos de seguimento farmacoterapêutico, problemas relacionados a medicamentos e atribuições clínicas do farmacêutico.5. Gerenciamento de riscos e segurança do paciente. LEGISLAÇÃO: Lei 14.133 de 2021 e suas atualizações. Lei 13.021 de 2014 e suas atualizações. Portarias/MS n° 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações. Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998 e suas atualizações. Resolução CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013. Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 e suas atualizações. Código de ética farmacêutica. FARMACOLOGIA E FARMACOEPIDEMIOLOGIA: 1. Farmacovigilância e farmacoeconomia (padronização de medicamentos). 2. Farmacocinética: absorção, distribuição e eliminação de drogas. 3. Farmacodinâmica: mecanismo de ação das drogas que atuam em diversos órgãos e sistemas de administração de medicamentos e formas farmacêuticas.4. Terapia

 

farmacológica das infecções microbianas. 5. Terapia farmacológica das doenças crônicas envolvendo os sistemas respiratório, circulatório, digestivo, endócrino, nervoso e excretor. 6. Doenças de notificação compulsória.7. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. 8. Interações medicamentosas. 9. Licitação e aquisição de Produtos Farmacêuticos: Administração de Farmácia, dispensação, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos.

PSICÓLOGO

 

História da Psicologia; Código de Ética do Psicólogo; Documentos psicológicos; Desenvolvimento humano; Funções mentais; Psicopatologia; Processos de aprendizagem; Avaliação psicológica; Psicossomática; Saúde mental na atualidade; Prática da psicologia junto às pessoas com deficiência; Psicologia e os fenômenos de grupo; O psicólogo e as políticas públicas; Participação do psicólogo em equipes multidisciplinares; Psicologia nas políticas de saúde e assistência social. Teorias e sistemas psicológicos: Psicanálise, Behaviorismo, Gestalt, Humanismo e Cognitivismo; Psicologia social e comunitária; Técnicas psicoterápicas e modalidades de intervenção clínica; Psicologia hospitalar e atuação em saúde; Reforma Psiquiátrica e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) e Política Nacional de Saúde Mental; Atuação do psicólogo na Atenção Primária à Saúde e na Equipe Multiprofissional (eMulti): apoio matricial e Projeto Terapêutico Singular (PTS); Política Nacional de Humanização (PNH) do SUS; Psicologia jurídica e atuação em contextos de violência, abuso e violação de direitos (ECA, Lei Maria da Penha, Estatuto do Idoso); Sistema Único de Assistência Social (SUAS): CRAS, CREAS e a atuação do psicólogo na proteção social básica e especial; Psicologia e álcool e outras drogas: redução de danos e Política Nacional sobre Drogas; Luto, perdas e cuidados paliativos: atuação psicológica; Psicodiagnóstico infantil e avaliação neuropsicológica; Resolução CFP nº 06/2019, que institui normas para elaboração de documentos psicológicos; Ética em pesquisa com seres humanos e sigilo profissional em contextos institucionais.

 

BIOQUÍMICO

1. Análises Clínicas: Imunologia: propriedades gerais da resposta imune; antígenos e anticorpos; imunidade humoral e celular; sistema complemento; Testes sorológicos para diagnóstico de sífilis, doença de Chagas, toxoplasmose, citomegalovírus, rubéola, hepatites virais, HTLV e HIV; Microbiologia (Bacteriologia, Virologia e Micologia): métodos de coloração; características morfotintoriais das bactérias; diagnóstico de estafilococos, estreptococos, enterobactérias e bacilos gram-negativos não fermentadores; hemocultura; coprocultura; testes de sensibilidade aos antimicrobianos; Parasitologia: parasitas e seus ciclos biológicos, patogenia, diagnóstico, tratamento, epidemiologia e profilaxia; técnicas de caracterização de enteroparasitas (concentração, flutuação, centrífugo-sedimentação, sedimentação espontânea); Hematologia: realização e interpretação do hemograma; alterações da série eritroide; principais anemias; hemoglobinopatias mais frequentes; aspectos hematológicos nas infecções bacterianas e virais; leucemias; testes diagnósticos da coagulação plasmática; classificação sanguínea ABO/Rh; Bioquímica clínica: procedimentos pré-analíticos (obtenção, conservação, transporte e manuseio de amostras); procedimentos analíticos das principais dosagens laboratoriais; valores de referência; função renal; equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico; gasometria; carboidratos; lipídeos e lipoproteínas; proteínas específicas; função hepática; enzimologia clínica; função endócrina (hormônios tireoidianos e sexuais); compostos nitrogenados não proteicos, cálcio, fósforo, magnésio e ferro; Urinálise: coleta, testes químicos, testes físicos, procedimentos de análise, exame microscópico do sedimento; Enzimas cardíacas. Conteúdo Complementar: Biossegurança em laboratórios de análises clínicas (NR-32 e Manual de Biossegurança Laboratorial da ANVISA/OMS); Controle de qualidade interno e externo em laboratórios clínicos (Programa Nacional de Controle de Qualidade – PNCQ); Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL) e Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)

— integração de resultados laboratoriais à vigilância epidemiológica; Toxicologia clínica e análises toxicológicas (drogas de abuso, metais pesados, intoxicações exógenas); Hemoterapia e Banco de Sangue: triagem sorológica do doador, provas de compatibilidade, imuno-hematologia transfusional; Biologia molecular aplicada ao diagnóstico laboratorial (PCR, RT-PCR e testes moleculares); Diagnóstico laboratorial de doenças emergentes e reemergentes (arboviroses: dengue, zika, chikungunya); Marcadores tumorais e sua aplicação no diagnóstico e monitoramento oncológico; Coleta, transporte e conservação de amostras para a Rede de Laboratórios de Saúde Pública (Lacen/RN); Acreditação de laboratórios clínicos (normas da ISO 15189 e do PALC/SBAC).

 

NUTRICIONISTA

 

Nutrição Básica 1. Energia, carboidratos, proteínas, lipídios e fibras: classificação, funções, digestão, absorção, metabolismo e necessidades nutricionais.2 Micronutrientes: vitaminas e minerais. 3. Aspectos fisiológicos e nutricionais nos diferentes ciclos da vida: gestação, aleitamento materno, lactação, infância, adolescência, fase adulta e idosos.4. Rotulagem de alimentos industrializados; - Técnica dietética. Dietoterapia 5. Planejamento, avaliação e modificações da dieta normal; 6. Conduta nutricional nas principais patologias: obesidade, hipertensão arterial, diabetes mellitus, doenças renais, distúrbios do trato digestório, câncer, dislipidemias, doenças cardiovasculares, doenças hepáticas, cirurgias e traumas, nutrição enteral e parenteral; 7. Avaliação nutricional: composição corporal, parâmetros bioquímicos, consumo alimentar, exame físico. 8. Interação droga-nutriente. Unidades de Alimentação e Nutrição 8. Funções administrativas em serviço de nutrição e dietética. 9 Aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética. 10. Sistema de distribuição de refeições; - Sustentabilidade na produção de refeições. 11. Gestão de estoque e custo. 12. Controle higiênico sanitário. 13. Boas práticas de manipulação e procedimentos operacionais padronizados (POPs). 14. Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). 15. Doenças transmitidas por alimentos (intoxicações e infecções alimentares). 16. Legislação sanitária de interesse. 17. Planejamento, execução e avaliação de cardápios. Nutrição em Saúde Pública 18. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. 19. O campo da alimentação e nutrição no Sistema Único de Saúde. 20. Vigilância em Saúde. 21 Aspectos epidemiológicos das doenças nutricionais (desnutrição energético-proteica, hipovitaminose A, anemia ferropriva, sobrepeso/obesidade). 22. Educação alimentar e nutricional; - Guia alimentar para a população brasileira. 23. Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

 

Evolução histórica do sistema de saúde brasileiro e a construção do SUS; Princípios e diretrizes; Lei Orgânica da Saúde — Lei nº 8.080, de 1990; Sistemas de Informação em Saúde. Legislação em enfermagem; Novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Sistematização da Assistência de Enfermagem e Processo de Enfermagem; Fundamentos de enfermagem: sinais vitais; exame físico; feridas, curativos e coberturas; higiene pessoal e conforto dos pacientes; nutrição; oxigenação; eliminações fisiológicas; dor; vias de administração e cálculo de medicamentos; registros e anotações de enfermagem. Saúde da criança: assistência ao recém-nascido; alimentação infantil; doenças prevalentes na infância; saúde do adolescente; Imunização: rede de frio, conservação e armazenamento, dose e via de administração de vacinas, esquema de vacinação do Ministério da Saúde. Saúde da Mulher:Câncer de colo do útero, câncer de mama, saúde sexual e reprodutiva, pré-natal de baixo e alto risco, parto e puerpério, aleitamento materno. Assistência de Enfermagem por Sistemas e Contextos Clínicos: Cuidados de enfermagem ao paciente com doenças renais, respiratórias, cardiovasculares, neurológicas, gastrointestinais, reumatológicas, dermatológicas e urológicas; Saúde mental e a assistência de enfermagem; Urgências e emergências clínicas e traumáticas: suporte básico de vida; suporte avançado de vida; parada cardiorrespiratória; acidente vascular encefálico; queimaduras; quadros de choque; traumatismos em geral; afogamento; emergências toxicológicas; emergências psiquiátricas. Vigilância e Segurança: Doenças de notificação compulsória; Doenças de transmissão vetorial e doenças infectocontagiosas; Infecções Sexualmente Transmissíveis; Doenças crônicas não transmissíveis; HAS; DM; Infecção relacionada à assistência à saúde e biossegurança; Segurança do paciente; Central de Material e Esterilização (CME). Conteúdo Complementar

:Saúde do idoso: assistência de enfermagem, prevenção de quedas, síndromes geriátricas e Estatuto da Pessoa Idosa; Saúde do homem: Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem; Assistência de enfermagem em cuidados paliativos e ao paciente terminal; Atuação do técnico de enfermagem na Atenção Primária à Saúde e na Equipe Multiprofissional (eMulti): visitas domiciliares e apoio ao cuidado longitudinal; Programa Nacional de Imunizações (PNI): eventos adversos pós-vacinação e sistema de informação do PNI (SIPNI/e-SUS); Saúde do trabalhador e prevenção de acidentes com material perfurocortante (NR-32); Farmacologia básica aplicada à enfermagem: classes de medicamentos, reações adversas e cuidados na administração; Assistência de enfermagem em saúde mental no contexto da Reforma Psiquiátrica e da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS) — RDC ANVISA nº 222/2018; Humanização da assistência e Política Nacional de Humanização (PNH) do SUS.

ENFERMEIRO

 

1. Sistema Único de Saúde (SUS) – Evolução histórica do sistema de saúde brasileiro e a construção do SUS; Princípios e diretrizes; Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080, de 1990; Sistemas de Informação em Saúde. 2. Legislação em enfermagem e Novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; 3. Sistematização da Assistência de Enfermagem e Processo de Enfermagem; 4. Teorias de enfermagem; 5. Fundamentos de enfermagem: sinais vitais; exame físico; feridas, curativos e coberturas; higiene pessoal e conforto dos pacientes; nutrição; oxigenação; eliminações fisiológicas; dor; vias de administração e cálculo de medicamentos; registros e evolução de enfermagem. 6. Assistência de enfermagem na saúde da criança: assistência ao recém-nascido; alimentação infantil; doenças prevalentes na infância; saúde do adolescente;

7. Imunização: rede de frio, conservação e armazenamento, dose e via de administração de vacinas, esquema de vacinação do Ministério da Saúde; 8. Assistência de enfermagem na saúde da mulher: câncer de colo do útero, câncer de mama, saúde sexual e reprodutiva, pré-natal de baixo e alto risco, parto e puerpério, aleitamento materno; 9. Assistência de enfermagem na saúde do idoso; 10. Assistência de enfermagem nas doenças renais, respiratórias, cardiovasculares, neurológicas, gastrointestinais, reumatológicas, dermatológicas, urológicas; 11. Assistência de enfermagem na saúde mental; 12. Assistência de enfermagem em urgências e emergências clínicas e traumáticas; suporte básico de vida; suporte avançado de vida; parada cardiorrespiratória; acidente vascular encefálico; queimaduras; quadros de choque; traumatismos em geral; afogamento; emergências toxicológicas; emergências psiquiátricas. 13. Doenças de notificação compulsória; 14. Doenças de transmissão vetorial e doenças infectocontagiosas; 15. Infecções Sexualmente Transmissíveis; 16. Doenças crônicas não transmissíveis; Hipertensão Arterial Sistêmica; Diabetes Mellitus 17. Infecção relacionada à assistência à saúde e biossegurança;18. Risco biológico e medidas de precauções; 19. Controle de infecção hospitalar; 20. Enfermagem cirúrgica; 21. Segurança do paciente; 22. Central de Material e Esterilização.

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL

 

1. Evolução da Política de Saúde; SUS; Legislação e financiamento; Modelo Assistencial; Programa/Estratégia de Saúde da Família; Organização do processo de trabalho na atenção básica: acolhimento, produção de vínculo e responsabilização, clínica ampliada e outros princípios da Política Nacional de Humanização, programação de ações e construção de agenda compartilhada e educação permanente; A educação em saúde na prática do ESF; Sistema de informação da atenção básica.2. Noções básicas de epidemiologia: vigilância epidemiológica, indicadores básicos de saúde; Atuação do médico nos programas ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes; Atenção à saúde da mulher; Atenção à saúde da criança; Atenção à saúde do adolescente, adulto e do idoso. 3. Exame clínico: considerações biológicas em medicina clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST — Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, prevenção, transmissão e tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e doenças psicossomáticas; Fundamentos de Geriatria; Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e doenças de notificação compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria.4. Emergências médicas: cardiovasculares, respiratórias, neurológicas, pneumológicas, dos distúrbios metabólicos e endócrinos, gastroenterológicas, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, e intoxicações exógenas.5. Atenção Domiciliar e Humanização: Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção à saúde; Saúde mental no PSF; Tratamento de feridas no domicílio; Controle da dor no domicílio; Intervenções médicas na internação domiciliar e assistência médica em domicílio; Visitas domiciliares; Trabalho em equipe multiprofissional; Relacionamento interpessoal. 6. Clínica médica e Farmacologia: Propedêutica em clínica médica; Prevenção, nutrição e doenças nutricionais; Antibióticos, quimioterápicos e corticoides; Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório e diagnóstico diferencial das seguintes afecções do aparelho digestivo: esofagite, gastrite, úlcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Oncologia. Conteúdo Complementar: Atuação do médico na Equipe Multiprofissional (eMulti) e no apoio matricial da Atenção Primária; Registro da produção clínica no e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS) e indicadores do e-Gestor AB; Programação e monitoramento de indicadores pactuados no Sistema de Planejamento do SUS (SISPACTO); Estratificação de risco cardiovascular e classificação de risco na Atenção Primária; Rastreamento e prevenção de câncer de colo do útero, mama, próstata e cólon na Atenção Primária; Manejo clínico de doenças respiratórias crônicas (asma e DPOC) na Atenção Primária; Cuidados paliativos e abordagem do paciente em terminalidade na Atenção Primária; Saúde do trabalhador:

 

notificação de acidentes e doenças ocupacionais; Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e Política Nacional de Humanização (PNH); Ética médica: Código de Ética Médica e Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

MÉDICO CARDIOLOGISTA

 

Anatomia e fisiologia cardiovascular aplicadas à prática; Semiologia cardiovascular: anamnese dirigida, exame físico, sinais e sintomas de descompensação; Insuficiência cardíaca (aguda e crônica): classificação, fenótipo, avaliação prognóstica (incluindo escore, BNP/NT-proBNP), terapêutica atual, IC com FE reduzida/preservada/levemente reduzida; Síndromes coronarianas agudas e crônicas: diagnóstico, estratificação de risco, anticoagulação/antiagregação, isquemia silenciosa, reabilitação cardiovascular; Arritmias e distúrbios de condução: diagnóstico clínico e por métodos, indicações de marca-passo/ressincronizador/CDI, síncope e morte súbita; Hipertensão arterial sistêmica: estratificação de risco, metas, terapêutica, HAS secundária; Tromboembolismo pulmonar e hipertensão pulmonar: classificação, diagnóstico, risco, terapias dirigidas; Valvopatias: etiologias (degenerativa, reumática, endocardite), severidade, indicação de intervenção, seguimento; Cardiomiopatias: dilatada, hipertrófica, restritiva, arritmogênica do VD, periparto, por quimioterápicos, por Chagas; genética básica; Doenças do pericárdio e da aorta: pericardite, derrame/tamponamento, constrição; dissecção/aneurisma de aorta (estratificação, imagem e manejo); Doenças sistêmicas com acometimento cardiovascular: tireoideopatias, Doença de Chagas, doenças reumatológicas, doença renal crônica, obesidade, diabetes; Gravidez e cardiopatia: risco materno-fetal, valvopatias, hipertensão na gestação; Urgências e emergências cardiológicas: choque cardiogênico, edema agudo de pulmão, arritmias instáveis, SCA com/sem supra, TEP maciço; Avaliação perioperatória e pós-operatório em cirurgia cardíaca: hemodinâmica, disfunções de próteses. Métodos diagnósticos complementares em cardiologia: eletrocardiograma, ecocardiograma transtorácico e transesofágico, teste ergométrico, Holter, MAPA, cintilografia miocárdica, angiotomografia e ressonância cardíaca; Cardiologia intervencionista: indicações de angioplastia coronariana, implante de stent e procedimentos estruturais (TAVI, MitraClip); Doença arterial periférica e doença cerebrovascular de origem cardíaca (fibrilação atrial e risco de AVC — escores CHA2DS2-VASc e HAS-BLED); Dislipidemias: classificação, metas terapêuticas e uso de estatinas/outros hipolipemiantes na prevenção cardiovascular; Cardio-oncologia: cardiotoxicidade de quimioterápicos e monitoramento cardiovascular do paciente oncológico; Reabilitação cardíaca e prevenção secundária: mudança de estilo de vida, atividade física e controle de fatores de risco; Telemedicina e telecardiologia na Atenção Primária: laudos de eletrocardiograma à distância e apoio matricial; Linha de cuidado cardiovascular no SUS: organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) e fluxos de referência e contrarreferência; Farmacologia cardiovascular: anti-hipertensivos, antiarrítmicos, anticoagulantes orais diretos e antagonistas de vitamina K; Ética médica e tomada de decisão compartilhada em cardiologia: cuidados paliativos em insuficiência cardíaca avançada.

 

ENGENHEIRO CIVIL

 

Topografia: planimetria, altimetria, interpretação dos levantamentos planialtimétricos, locação e implantação de edificação. Projetos de obras civis: implantação, estruturas, alvenarias, instalações prediais de água e esgoto, instalações elétricas, instalações especiais, instalações de ar-condicionado. Planejamento e gerenciamento de obras: Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamento de quantidades; Planejamento e cronograma físico financeiro. Meio ambiente: Meio aquático, meio solo, meio atmosférico. Poluição ambiental das águas, do ar e do solo. Indicadores ambientais. Desenvolvimento sustentável. Política ambiental. Legislação ambiental. Materiais de Construção: madeira, materiais cerâmicos e vidros, metais e produtos siderúrgicos, asfaltos e alcatrões, aglomerantes e cimento, agregados, tecnologia do concreto e controle tecnológico, ensaios. Construção de edifícios, processos construtivos, preparo do terreno, instalação do canteiro de obras, locação da obra, execução de escavações e fundações, formas, concretagem, alvenaria, esquadrias, revestimentos, pavimentações, coberturas, impermeabilizações, instalações, pintura e limpeza da obra. Mecânica dos solos, fundações e obras de terra: propriedades e classificação dos solos, movimentos de água no solo, distribuição de pressões no solo, empuxos de terra, exploração do subsolo, sondagem, índices físicos, granulometria, plasticidade e limites de consistência. Barragens de terra. Contenção e estabilidade de Taludes. Fundações superficiais e profundas (estudos de viabilidade e dimensionamento). Resistência dos Materiais: Método das seções e

 

esforços internos; solicitação por esforço normal, momento torsor e fletor; estudo das tensões; Círculo de Mohr. Análise Estrutural: resolução de estruturas isostáticas e hiperestáticas (reações de apoio, esforços, linhas de estado e de influência). Dimensionamento e verificação de estabilidade de peças de madeira, metálicas e de concreto armado e protendido. Patologias das Obras de Engenharia Civil: Patologia das Fundações e Patologia do Concreto Armado. Hidráulica, Hidrologia e Saneamento Básico: escoamento em condutos forçados e com superfície livre (canais), dimensionamento. Máquinas hidráulicas, bombas e turbinas. Ciclo hidrológico, recursos hídricos superficiais e subterrâneos, hidrogramas, vazões de enchente. Captação, tratamento e abastecimento de água, tratamentos de águas residuárias, instalações prediais, sistemas de drenagem, limpeza urbana, reúso de águas. Licitação, edital, projeto, especificações, contratos, planejamento, análise do projeto, levantamento de quantidades, plano de trabalho, levantamento de recursos, orçamento, Código de Obras e Plano Diretor Físico e Territorial Urbano do município. Estradas e Transportes: estudo e planejamento de transportes, operação, custos e técnicas de integração modal, Normas Técnicas (rodovias e ferrovias), fases do projeto, escolha do traçado, projeto geométrico, topografia, desapropriação, terraplanagem, pavimentação, obras complementares, sinalização. Segurança do Trabalho na Construção Civil: sistemas de prevenção e combate a incêndios, higiene do trabalho, avaliação e controle de riscos profissionais, prevenção e controle de riscos em máquinas; equipamentos e instalações, ergonomia e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Normas técnicas aplicadas à construção civil e desempenho de edificações, ao desenho técnico e à saúde e segurança do trabalho. Noções de desenho técnico assistido por computador (AUTOCAD).

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE COR/RAÇA

 

Eu, , CPF

, candidato no concurso público deflagrado e regido pelo Edital nº 01/2026, concorrendo ao cargo de , sob nº. de inscrição

, me autodeclaro . Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis e que poderei perder o vínculo com a instituição, a qualquer tempo.

 

Lagoa de Pedras/RN, Data: de de .

 

Assinatura da Pessoa Candidata

 

ANEXO IV

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM/ÁUDIO

 

Neste ato, eu, ,

 

nacionalidade , estado civil , portador(a) da

 

cédula de identidade RG nº. , inscrito(a) no

 

CPF sob nº. , residente e domiciliado(a) na avenida / rua

, nº. , município de

 

, Estado: , AUTORIZO o uso de minha imagem, qual seja através

 

da entrevista, somente para efeitos de utilização deste concurso público, visando garantir a seriedade e a transparência do referido certame. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo o território nacional. Por esta ser a expressão da minha vontade, autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro e assino a presente autorização em 02 (duas) vias de iguais teor e forma.

 

Lagoa de Pedras/RN, Data: de de .

 

Assinatura da Pessoa Candidata

 

ANEXO V

CRONOGRAMA

(Versão final nº. 01/2026)

 

#

ATIVIDADE

DATA / PERÍODO

1

Publicação do edital de abertura do concurso

27/07/2026

2

Interposição de recurso contra o edital

28/07/2026

3

Resultado do recurso contra o edital

30/07/2026

4

Publicação de retificação ao edital de abertura do concurso (em caso de haver recurso aceito)

31/07/2026

5

Inscrições

03/08/2026 a

31/08/2026

6

Requerimento de condições especiais para realização de provas

03/08/2026 a

31/08/2026

7

Divulgação do resultado definitivo das condições especiais para realização de provas (Área do Candidato)

17/09/2026

8

Prazo final para pagamento da taxa de inscrição

01/09/2026

9

 

Requerimento de isenção da taxa de inscrição (Área do Candidato)

03/08/2026 a

06/08/2026

10

Resultado preliminar do requerimento de isenção da taxa de inscrição (Área do

Candidato)

11/08/2026

11

Interposição de recurso contra o resultado preliminar do requerimento de isenção da taxa de inscrição

12/08/2026

12

Divulgação do resultado definitivo do requerimento de isenção da taxa de inscrição (Área do Candidato)

 

17/08/2026

13

Divulgação preliminar das inscrições confirmadas (Área do Candidato)

28/09/2026

14

Solicitação de validação de inscrição por meio da apresentação de comprovante de pagamento (Canal de Atendimento)

29/09/2026 e

30/09/2026

15

Divulgação definitiva das inscrições confirmadas (Área do Candidato)

02/10/2026

16

Divulgação do Cartão de Inscrição da Pessoa Candidata e do local da Prova Escrita (Área do Candidato)

12/10/2026

17

Aplicação da Prova Escrita

01/11/2026

18

Divulgação do Gabarito Preliminar das questões objetivas (Site da FUNCERN)

01/11/2026

19

Interposição de recursos contra o Gabarito Preliminar das questões objetivas da Prova Escrita (Área do Candidato)

 

03/11/2026

20

Alteração de dados cadastrais pelas pessoas candidatas (Área do Candidato)

03/08/2026 a

05/11/2026

 

#

ATIVIDADE

DATA / PERÍODO

21

Resposta aos recursos contra o Gabarito Preliminar das questões objetivas da Prova Escrita (Área do Candidato)

 

09/11/2026

22

Divulgação do Gabarito Definitivo das questões objetivas da Prova Escrita (Site da FUNCERN)

17/11/2026

23

Resultado definitivo da prova objetiva da Prova Escrita (Site da FUNCERN)

25/11/2026

24

Convocação para o Processo de Heteroidentificação (Site da FUNCERN)

27/11/2026

25

Realização do Processo de Heteroidentificação

30/11/2026 a

02/12/2026

26

Divulgação dos pareceres preliminares do Processo de Heteroidentificação (Área do Candidato)

07/12/2026

27

Interposição de recursos contra o parecer preliminar do Processo de Heteroidentificação (Área do Candidato)

09/12/2026

28

Resultado dos recursos contra o parecer preliminar do Processo de Heteroidentificação (Área do Candidato)

15/12/2026

29

Resultado Definitivo do Processo de Heteroidentificação (Site da FUNCERN)

16/12/2026

30

Convocação das pessoas com deficiência para Avaliação Biopsicossocial

27/11/2026

31

Realização da Avaliação Biopsicossocial

30/11/2026 a

02/12/2026

32

Resultado Preliminar da Avaliação Biopsicossocial (Site da FUNCERN)

07/12/2026

33

Interposição de recursos contra o parecer preliminar do Processo de Biopsicossocial (Área do Candidato)

09/12/2026

34

Resultado dos recursos contra o parecer preliminar do Processo de Biopsicossocial (Área do Candidato)

15/12/2026

35

Resultado Definitivo do Processo de Biopsicossocial (Site da FUNCERN)

16/12/2026

36

Envio de documentação comprobatória para a Prova de Títulos (na Área do Candidato)

16/12/2026 e

17/12/2026

37

Divulgação do resultado preliminar da Prova de Títulos (Área do Candidato)

28/12/2026

38

Interposição de recursos contra o resultado preliminar da Prova de Títulos (Área do Candidato)

29/12/2026

39

Resposta aos recursos contra o resultado preliminar da Prova de Títulos (Área do Candidato)

10/01/2027

40

Resultado Definitivo da Prova de Títulos (Site da FUNCERN)

15/01/2027

41

Resultado Final do Concurso (Site da FUNCERN)

20/01/2027

 

As dúvidas relativas ao Concurso Público deverão ser encaminhadas exclusivamente através do e-mail: concursolagoadepedras2026@funcern.br.


Publicado por:
Ruzem Raimundo Modesto da Silva
Código Identificador:7ECD406F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/07/2026. Edição 3842
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/