ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CPL
CPL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 084/2025 – PE Nº 006/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL/RN, E A EMPRESA WDFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA- EPP.
Pelo presente instrumento, de um lado FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.439.069/0001-03, com sede na Av. Gavião, n.º 19, Centro, Umarizal/RN, doravante denominado CONTRATANTE, aqui representado por sua gestora, a Senhora KAREN PESSOA DE QUEIROZ, e, do outro lado, a empresa WDFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA- EPP, inscrita no CNPJ (MF) 36.393.228/0001-36, estabelecida à Rua Deputado Aderson Dutra, 75 – Bairro: Centro – Rafael Godeiro/RN – CEP: 59.740.000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) DAYNER LEITE DANTAS, CPF: 852.807.121-91, tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual de todos os itens da aquisição de material de uso hospitalar para atender as necessidades das Unidades de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde deste município contidos no contrato, no valor de R$ 47.525,00 (quarenta e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Considerando que a prorrogação contratual mostra-se necessária para assegurar a continuidade do fornecimento dos materiais hospitalares indispensáveis à manutenção dos serviços de saúde prestados à população, evitando a descontinuidade das atividades assistenciais desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde, Centros de Atendimento e demais estabelecimentos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. Os materiais hospitalares são insumos essenciais para a execução de procedimentos médicos, enfermagem, atendimentos ambulatoriais e demais ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, sendo imprescindível a sua disponibilidade permanente para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços ofertados pelo Município. Ressalta-se que o contrato vem sendo executado de forma satisfatória pela contratada, cumprindo regularmente as obrigações assumidas, demonstrando capacidade técnica e operacional para continuar atendendo às demandas da Administração Pública. Ademais, permanecem inalteradas as condições que justificaram a contratação inicial, subsistindo o interesse público na manutenção do ajuste. Dessa forma, considerando a necessidade contínua do fornecimento dos materiais hospitalares, a vantajosidade para a Administração e a preservação do interesse público, justifica-se a prorrogação do prazo contratual, nos termos da legislação vigente, a fim de assegurar a continuidade do fornecimento de insumos, afim de garantir a adequada assistência à saúde da população.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da 26 de maio de 2026, até o dia 26 de maio de 2027.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas contratuais, naquilo que não colidirem com o ora estabelecido.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Umarizal/RN, em 25 de maio de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL/RN
CNPJ: 12.439.069/0001-03
Pelo Contrante
WDFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA- EPP
CNPJ: 36.393.228/0001-36
Pela Contratada
Publicado por:
Matheus Henrique de Amorim Paiva
Código Identificador:7EE4571A