ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2026-SEMTHAS/SGA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 02/2026-SEMTHAS/SGA
A Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social de Senador Georgino Avelino-RN, localizada na Rua Santo Antônio, S/N, Bairro Centro, Cidade Senador Georgino Avelino, CEP: 59.168-000, no uso de suas prerrogativas legais, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de Processo Seletivo Simplificado objetivando prover vagas, por tempo determinado, para o desenvolvimento de ações de atividades voltadas a Primeira Infância no SUAS/Programa Criança Feliz, regendo-se pelas disposições do presente Edital. O Programa Criança Feliz” tem como objetivo promover o desenvolvimento integral na primeira infância e a proteção da criança, associados ao apoio à família desde o período da gestação, a fim de se oportunizar a construção de contextos favorecedores do desenvolvimento, do convívio, do usufruto de direitos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Coordenação e execução deste Processo Seletivo Simplificado será do Comitê composto pelos seguintes membros: Alyce Cristina Nascimento de Souza Silva (Bacharel em Serviço Social - coordenadora geral SEMTHAS); Clebia Madalena Ferreira de Oliveira Sales (Assistente Social – Coordenadora CRAS); Raquel Régis da Silva (Pedagoga – Supervisora primeira infância no SUAS), Zélia Climaco (Psicóloga – equipe técnica).
2. DO OBJETO:
2.1. A Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social de Senador Georgino Avelino/RN, FAZ SABER que, nos dias, 25 e 26 de março de 2026, das 09h às 13:00 hs, estarão abertas as inscrições para seleção de candidatos as vagas de Bolsistas /Visitadores do Programa Criança Feliz de Senador Georgino Avelino/RN.
2.2. Os interessados em integrar o grupo de visitadores do programa, deverão realizar sua inscrição gratuitamente; sendo a mesma promulgada no ato pela entrega do currículo do candidato e documentação necessária, na Sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS,, localizada na Rua Santo Antônio, s/n, Centro - Senador Georgino Avelino, nos dias 25 e 26 de março de 2026.
2.3. O presente edital visa à contratação de interessados em realizar o acompanhamento familiar das famílias selecionadas pelo programa através dos dados do Cadastro Único, com remuneração mensal, através dos recursos destinados ao Programa Criança Feliz, ordenados pela Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS.
2.4 A contratação de que se trata o presente Edital será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, totalizando assim o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, mediante interesse e necessidade da Administração Pública no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.
2.5 Os visitadores devem apoiar e orientar as famílias valorizando os seus esforços com os cuidados para o desenvolvimento integral da criança; identificar a interação entre a criança e um familiar responsável direto pelos cuidados e a proteção da criança, visando tornar os contatos em oportunidades de fortalecimento ou construção de vínculos e de estímulos ao desenvolvimento das habilidades da criança e da família; orientar a família sobre atividades e cuidados que fortalecem o relacionamento entre a criança e o seu cuidador(a); identificar a necessidade de acesso a serviços e direitos.
2.6 O acompanhamento será realizado através de VISITA DOMICILIAR. As dimensões complementares orientadores da visita domiciliar serão: - Cuidados pessoais, interação e vínculo; - Alimentação, nutrição, interação e vínculo; - Leitura Interativa e vínculo; - Prevenção de acidentes domésticos/ ambiente seguro - Documentação e Cidadania; - Prevenção à violência contra a criança; - Acesso a serviços e direitos.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1 Para efetuar a sua inscrição, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição nas datas e horários constantes no preâmbulo do Edital, devendo OBRIGATORIAMENTE, realizar a entrega dos seguintes documentos:
a)RG ou outro documento Oficial com foto;
b)Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) Comprovante de residência atualizado (emitidos nos últimos 90 dias);
d) Curriculum Vitae preenchido com as informações requeridas neste Processo Seletivo;
e) Documentação comprobatória da escolaridade (certificado de conclusão do ensino médio e comprovante de vínculo estudantil em ensino técnico, superior ou equivalente);
f) Documentação comprobatória de experiência profissional e certificados / declarações de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento profissional (conforme item 4.2 deste Edital).
3.1.2. É obrigatório no momento da inscrição o estudante apresentar o e-mail;
4. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
4.1. Não serão aceitas inscrições que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital e a ausência de qualquer documento implicará na desclassificação do(s) proponente(s).
5. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS:
5.1. A seleção e classificação dos inscritos será realizada pela Comissão Organizadora instituídos para esse fim, segundo as exigências especificadas neste Edital.
5.2. Na avaliação dos currículos a serem selecionados, a Comissão utilizará os seguintes critérios:
I - Experiência comprovada em Políticas Públicas na área de Assistência Social com crianças de 0 a 6 anos; em programas e/ou projetos sociais em função afim, apresentando: carteira de trabalho, declaração ou cópia do contrato de trabalho – 2,0 pontos
II - Títulos, Certificados de cursos e/ou capacitação na área de Desenvolvimento Infantil com carga horária mínima de 8 (oito) horas, desde que realizados nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital – 2,0 pontos.
III – Avaliação Escrita: 6,0.
5.3. A Secretaria manterá em cadastro os currículos não selecionados e poderá convocar os mesmos em caso de desistências, respeitada a ordem de classificação;
5.4. A Comissão decidirá sobre os casos omissos;
5.5. A avaliação escrita ocorrerá no dia 27 de março, às 10:00 horas no salão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, localizado na Rua Santa Luzia, s/n, Carnaúba - Senador Georgino Avelino/RN e terá duração de uma hora e meia, iniciando pontualmente as 10:00 horas e finalizando as 11:30 horas.
6 – DA PUBLICAÇÃO
6.1. A publicação da homologação dos aprovados será feita no dia 27 de março de 2026 nas dependências e murais da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, no Portal da Prefeitura Municipal e na portaria do Centro de Referência da Assistência Social-CRAS.
7- DO RECURSO DA NÃO HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1. Da não homologação das aprovações o candidato terá o prazo de 24 horas úteis, para entrar com recurso, a partir da publicação. Os recursos deverão ser dirigidos a Comissão e deverão ser devidamente protocolados no endereço constante no preâmbulo deste Edital, nos termos da legislação vigente.
8- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
8.1 O resultado preliminar da seleção, estabelecido pela Comissão, será homologado pela Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, a lista de todos os selecionados será divulgada a partir do dia 27 de Março de 2026 no Portal da Prefeitura Municipal e posteriormente nas dependências da sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, Prefeitura Municipal e na portaria do Centro de Referência da Assistência Social-CRAS.
9. DOS RECURSOS:
9.1. Do resultado caberá recurso, no prazo de 24 horas úteis a partir da publicação do resultado. Os recursos deverão ser dirigidos a Comissão e deverão ser devidamente protocolados no endereço constante no preâmbulo deste Edital, nos termos da legislação vigente.
9.2. Não serão admitidos recursos que não sejam de forma presencial.
10. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
10.1. Quando da contratação, o BOLSISTA/VISITADOR selecionado será convocado por telefone ou através do envio de correspondência eletrônica (E-MAIL).
10.2. Na falta de documentação ou na hipótese de desistência do interessado no prazo estabelecido, a Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social convocará outro selecionado, obedecendo à ordem de classificação.
10.3. A contratação será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais, e realizadas nos termos do artigo 25, caput da Lei Federal nº8.666/93.
11. DA REMUNERAÇÃO:
11.1 O Bolsista/Visitador contratado receberá pelos serviços prestados, o valor de um mil reais (1.000,00) reais, conforme a produção semanal específica de cada planilha, o valor será pago através dos Recursos pertencentes ao Programa Criança Feliz, com as respectivas deduções legais.
11.2 O valor devido ao Bolsista/Visitador será apurado mensalmente e pagos até o 5º dia útil do mês subsequente, após a comprovação da execução dos serviços de cada mês vencido, mediante confirmação pela supervisão responsável.
11.3 O supervisor responsável pelo programa Criança Feliz será o responsável pelo acompanhamento do efetivo trabalho.
11.4. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Contrato cabem exclusivamente ao contratado.
11.5 A Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social de Senador Georgino Avelino/RN, não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contratado para fins do cumprimento do Contrato com esta Municipalidade, visando à prestação de serviços.
12. DO NÚMERO DE VAGAS
12.1 - A Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, através do programa Criança Feliz disponibiliza até 03 (três) vagas de bolsistas/visitadores, para atender a meta de cobertura do programa, com o quantitativo de cem famílias.
12.2- Na hipótese de novas pactuações o quantitativo das famílias em acompanhamento mensal poderá ser alterada de acordo com a demanda.
13. DA CONVOCAÇÃO
Os candidatos serão convocados, sendo respeitada a ordem de classificação e a demanda do programa, através de contato telefônico e/ou e-mail.
14. DA REMUNERAÇÃO/CARGA-HORÁRIA
14.1- Cada candidato aprovado na seletiva do Programa Criança Feliz perceberá uma bolsa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
14.2- A carga-horária será de 06 horas diárias, totalizando de 30 (trinta) horas semanais.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
15.1. A despesa decorrente do fornecimento do objeto deste Edital correrá à conta de recursos consignados do Próprio Programa Criança Feliz, forma prevista na legislação específica.
16 - DA VIGÊNCIA DO EDITAL:
16.1 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1 Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ouvidas as áreas competentes;
17.2. Para dirimir as questões oriundas da execução dos serviços objeto do presente edital, que não possam ser solucionadas administrativamente, fica estabelecido o foro de Justiça da Comarca de Nísia Floresta/RN.
Senador Georgino Avelino, 18 de março de 2026.
MARIANA DO NASCIMENTO ROCHA
Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social
Publicado por:
Larissa Medeiros Freire Ferreira
Código Identificador:7FD90929