ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO

Comissão Permanente de Licitação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023

Aos 12 de dezembro de 2023, o Município de Brejinho, através da Prefeitura Municipal, com sede à Praça Presidente Castelo Branco, n° 207, centro, Brejinho/RN – CEP 59.219-000, inscrita no CNPJ nº. 08.161.614/0001-67, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JOAO BATISTA GOMES GONÇALVES, inscrito no CPF: 422.799.684-87, residente e domiciliado no Município de Brejinho/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decretos Municipais nº. 05/2014 e 28/2017, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 24/2023-SRP, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa à O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Formação de registro de preços visando a REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO DE GENEROS ALIMENTICIOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos., conforme descrição abaixo relacionada:

 

1.2 A presente Ata apresenta valor conforme descrito no quadro abaixo:

 

Fornecedor: J B F QUEIROZ OLIVEIRA ME

CNPJ: 15.052.431/0001-79

Telefone:

Email:

Endereço: AV MOEMA TINOCO CUNHA LIMA, 3025 , PAJUÇARA, NATAL/RN, CEP: 59133-090

Representante: GILZA FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA - CPF: 627.121.794-44

 

LOTE 1 – GENEROS ALIMENTÍCIOS EM GERAL

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

1

0004313 - ADOÇANTE DIETÉTICO, contendo os seguintes ingredientes: água, sorbitol, edulcorantes artificiais, siclamato de sódio, sacarina, conservantes, ácido benzoico, metilparbeno. não contendo quantidade significativa de carboidrato, proteína, gordura totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. embalagem com 100ml, aspecto líquido lipido transparente. ingredientes sódicos, com bico dosado.

SADIO

Unidade

100,00

4,700

470,00

2

0004314 - AÇUCAR MASCAVO GRANULADO, acondicionado em pacote plástico integro resistente, vedado hermeticamente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedências. Número de lote data de fabricação, qualidade do produto, deverá apresentar a validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega, pacote de 1Quilo.

URBANO

QUILO

400,00

12,000

4.800,00

3

0004315 - AÇUCAR REFINADO, contendo sacarose, peneirado, originário do suco da cana, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, parasitas e distintos animais e vegetais, contendo aproximadamente 99,2% de glicídios, rotulada de acordo com a legislação vigente. embalagem de 1 Quilo. validade mínima de 6 meses.

ALEGRE

QUILO

6500,00

5,900

38.350,00

4

0004316 - ACHOCOLATADO EM PÓ 400G, instantâneo, solúvel, açúcar, maltodextrina, vitaminas e minerais. Constituído de pó fino e homogêneo, inseto de soja ou farinha de qualquer tipo, sujidades e materiais estranhos, admitindo teor de umidade, máxima de 3%. Acondicionado em pacote integro, resistente vedado hermeticamente e limpo. Contendo aproximadamente 400g de peso liquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto e número de registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega da Unidadeadeadeadeade requisitada.

ITLAC

Unidade

4500,00

5,870

26.415,00

5

0004317 - AMIDO DE MILHO, com aroma natural de baunilha ou chocolate, enriquecido com vitaminas e minerais, sabor tradicional data de fabricação. a embalagem deverá conter externamente, os dados de identificação e procedência, apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. resolução CNNPA nº12, de 1978. embalagem 500g.

MAIZENA

Unidade

3000,00

7,050

21.150,00

6

0004318 - ARROZ AGULHINHA, arroz, agulhinha longo fino,embalagem, saco plástico transparente, hermeticamente fechadocom 1 Quilo. polida tipo 1, contend o no mínimo de 90% de grãos inteiros. com rendimento após o cozimento de no mínimo 2,5 vezes a mais do peso antes da c ocção, devendo também apresentar coloração branca, grãos íntegros e soltos após cozimento, pacote 1Quilo

TIO JOÃO

QUILO

500,00

7,400

3.700,00

7

0004319 - ARROZ BRANCO TIPO 1, não parboilizado, polido, classe longo fino, de procedência nacional e ser safra corrente. Embalagem plástica, resistente, transparente, incolor, capacidade de 1Quilo e plástico atóxico, termosoldado. Isento de mofo de odores estranhos e de substancias nocivas (não apresentar manchas escuras, brancas, avermelhadas oi esverdeadas e não ter sabor ardido). Selecionados eletronicamente grão a grão. A embalagem secUnidadearia deve ser fardo termosoldado, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade, totalizando peso liquido de 30Quilo. Validade mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagem danificada. antes do vencimento do prazo de validade e embalagem danificada.

FAZENDA

QUILO

5000,00

4,580

22.900,00

8

0004320 - ARROZ PARBOILIZADO: TIPO 1, longo, fino,constituídos de grãos inteiros com teor de umidade máxima 5% isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem de 1Quilo em sacos plásticos transparentes e atóxico, limpo, não violados. Resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em fardos plásticos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto deveráapresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na Unidadeadeadeadeade requisitante.

FRZENDA

QUILO

5000,00

5,240

26.200,00

9

0004321 - AVEIA EM FLOCOS FINOS, embalagem em material limpo, não violada. resistente e acondicionada em caixas de papelão. lata de alumínio limpa, isenta de ferrugem, não amassada, resistente ou em pacotes plásticos transparente limpo e resistente que garanta a integridade do produto. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote e data de entrega. embalagem de 200g.

VITÃO

Unidade

700,00

4,520

3.164,00

10

0004322 - AVEIA EM FLOCOS, embalagem em material limpo, não violada. resistente e acondicionada em caixas de papelão. lata de alumínio limpa, isenta de ferrugem, não amassada, resistente ou em pacotes plásticos transparente limpo e resistente que garanta a integridade do produto. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote e data deentrega. embalagem de 200g.

VITÃO

Unidade

500,00

7,450

3.725,00

11

0004323 - AZEITONA VERDE, em conserva inteira sem caroço imersos em salmoura de concentração apropriada. Acondicionada em embalagem com 200g devendo serconsiderado com liquido do produto drenado, o pra de validade marca , informações nutricionais prazo de validade mínima de12 meses a paritr da data da entrega.

RIVOLI

Unidade

100,00

6,500

650,00

12

0004324 - AZEITE DE OLIVIA, extra virgem prensagem a frio da azeitona, coloração amarela esverdeadas. Deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega embalagem com 500 ml

GALO

Unidade

100,00

28,000

2.800,00

13

0004325 - AMEIXA EM CALDAS, hortaliça fresca em primeiraqualidade, limpa lavada ou escovada coloração uniforme embalagem com 150g

QUERO

Unidade

100,00

11,300

1.130,00

14

0004326 - AMEIXA SECA, inteira sem caroço acondicionada em embalem plástica, integra, atóxica, verdade hermeticamente. Deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega, pacota com 200g

QUERO

Unidade

100,00

11,000

1.100,00

15

0004327 - BISCOITO DOCE SEM RECHEIO SABOR COCO E/OU LEITE TIPO ROSQUINHA, embalagem primaria de 400g politileno transparentes impermeáveis e lacrados. embalagem secUnidadeária em caixa de papelão. o biscoito deverá estar em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organoléptico anormais. não apresentar excesso de dureza, biscoitos quebradiços. ingredientes farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, açúcar invertido, gordura vegetal hidrogenada, sal, estabilizante lectina de soja, contém glúten. data defabricação na embalagem. validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto.

VITARELA

Unidade

1000,00

9,000

9.000,00

16

0004328 - BISCOITO SALGADO ÁGUA E SAL, com composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal, validade mínima de 6 meses da entrega na Unidadeadeadeadeade requisitante.

VITARELA

Unidade

1000,00

7,700

7.700,00

17

0004329 - BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER, comcomposição básica: farinha de trigo, gordura vegetal, validade mínima de 6 meses da entrega na Unidadeadeadeadeade requisitante.

MABEL

Unidade

10000,00

5,350

53.500,00

18

0004330 - BISCOITO DOCE TIPO MARIA TRADICIONAL OU CHOCOLATE, com composição básica de farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal, açúcar e demais substancias permitidas. Acondicionadas em pacotes de poliprotileno, otóxico hermeticamente vedados com no mínimo 400g e embalados em caixas de papelão limpa, integra e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, e numero de lote, data de validade do produto. O produtodeverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na Unidadeadeadeadeade requisitante.

3 DE MAIO

Unidade

7000,00

5,000

35.000,00

19

0004331 - BISCOITO TIPO MAISENA, a base de farinha de trigo com açúcar. soro de leite, gordura vegetal hidrogenada, aroma e lecitina de soja, enriquecido com vitaminas. embalagem individualizada em papel celofane em caixas de papelão a data de fabricação deverá estar em local visível da embalagem, não superior a 30 dias da data de entrega, bem como prazo de validade pct de 400g.

3 DE MAIO

Unidade

10000,00

7,650

76.500,00

20

0004332 - BISCOITO INTEGRAL TIPO CREAM CRACKER, composição básica farinha de trigo integral, gordura vegetal hidrogenada, água, açúcar, amido de milho, aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalado em pct plástico resistente acondicionado em caixa de papelão, lacrada e rotulada, a embalagem deve conter a validade de no mínimo 6 meses a 01 ano, com os registros obrigatórios do ministério pct com 400g

VITARELA

Unidade

100,00

5,600

560,00

21

0004333 - BEBIDA LACTEA, sabores variados com consistência cremosa ou liquida, acondiçoada embalagem de saco plástico UHT. Ingredientes obrigatórios leite pasteurizado, soro de queijo pasteurizado e desnatado, açúcar polpa de fruta, fermento lácteo, e estabilizantes. A embalagem deverá conter extremante os dados de identificação, procedências informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no ministério de agricultura / SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Validade mínima de 20 dias a partir da data da entrega. Embalagem com 1 Lt

BETANIA

Unidade

2000,00

5,300

10.600,00

22

0004334 - CAFÉ, torrado e moído, procedente de grão são, limpos e isentos de impurezas, acondicionado em pacote alumínio alto vácuo, integro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter extremamente os dados de identificação e procedência, número de lote data de fabricação, quantidade de produto, selo de pureza ABIC a atender as especificações técnicas da NTA44 de decreto estadual nº12.486 de 20 de outubro de 1978. O produto deverá apresentar validade mínima de 60 dias a partir da data da entrega, embalagens de 250g

POTY

Unidade

7000,00

7,200

50.400,00

23

0004335 - CALDO DE GALINHA 57G, COM 24 TABLETES,tabletes de 19g embalagem primaria validade não inferior a 180 dias.

ARISCO

Unidade

400,00

16,750

6.700,00

24

0004336 - CALDO DE CARNE 57G, COM 24 TABLETES, tabletes de 19g embalagem primaria validade não inferior a 180 dias.

ARISCO

Unidade

400,00

17,980

7.192,00

25

0004337 - COLORAU, sem sal, deve ser constituído de matéria prima de boa qualidade a apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto, validade de no mínimo de 6 meses a 1 ano pacote com 100g

CORINGA

Unidade

3000,00

1,130

3.390,00

26

0004338 - CANELA EM PÓ 50g, proveniente de cascas sãs, limpas e secas, informa de pó fino.

PRIMAVERA

Unidade

200,00

5,000

1.000,00

27

0004339 - CREME DE LEITE, embalagem caixa, valor nutricional completo, data de validade e lote SIF 200g

BETANIA

Unidade

1000,00

4,040

4.040,00

28

0004340 - CHOCOLATE GRANULADO, Confeito granulado crocante de chocolate, embalagem plástica de 150g. Produto de boa qualidade com validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega.

MIL CORES

Unidade

100,00

5,740

574,00

29

0004341 - COCO ROLADO, úmido e adoçado produto de boa qualidade com sabor, odor e textura característico do produto. Validade de 12 meses a contar da data da entrega do produto. Embalagem com 100g.

INDIANO

Unidade

100,00

4,400

440,00

30

0004342 - CHÁ DIVERSOS SABORES Caixa C 10 Unidade, acondicionado em envelope individual, tipo sachê de papel impermeável, com vedações mecânicas ( selagens ). Deverá conter identificação, procedências, informações nutricionais, número de lote,quantidade do produto e apresentar a validade mínima de 6 meses, a partir da data de entrega.

MARATA

Unidade

400,00

4,050

1.620,00

31

0004343 - ERVILHA EM CONSERVA, ervilha verde em conserva simples, inteira, imersa em liquido tamanho e coloração uniforme, produtos preparados com as ervilhas previamente debulhadas acondicionada em sachê 200g drenado sendo considerado como peso liquido o produto drenado. Prazo de validade de 6 meses a partir da entrega.

QUERO

Unidade

1000,00

3,480

3.480,00

32

0004344 - BATATA TIPO PALHA - ingredientes: batata, gorduravegetal, sal. Deve estar crocante, com todas as especificações na embalage m. Embalagens pesando 500g.

SÃO BRAZ

Unidade

150,00

15,000

2.250,00

33

0004345 - EXTRATO DE TOMATE, concentrado, isentos de peles e sementes, acondicionado em recipiente de folha de flandes, integro resistente, vedado hermeticamente e limpo, deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega, peso aroximadamente 320g

FUGIN

Unidade

1500,00

5,200

7.800,00

34

0004346 - FARINHA DE MANDIOCA FINA, seca, branca, em pó, acondicionada em embalagem plástica, fechada com informação nutricional, data de validade, fabricação e lote. De 1ª qualidade e em embalagem de 1 Quilo

MARIQUINHA

Unidade

1000,00

6,150

6.150,00

35

0004347 - FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO, especificação: embalagem contendo 1Quilo com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a portaria 354/98 – Avisa Portaria 74/94 do MS/SNVS. Com ferro acido fólico.

ROSA BRANCA

QUILO

1500,00

7,000

10.500,00

36

0004348 - FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO, especificação: embalagem contendo 1Quilo com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a portaria 354/98 – Avisa Portaria 74/94 do MS/SNVS. Com ferro ácido fólico.

ROSA BRANCA

QUILO

1500,00

7,000

10.500,00

37

0004349 - FARINHA LACTEA, lata com 400g com data de fabricação e validade em cada lata.

NESTLE

Unidade

500,00

6,700

3.350,00

38

0004350 - FEIJÃO BRANCO, tipo macassar de 1ª qualidade embalagem de 1 Quilo. identificação do fabricante, prazo de validade, rotulagem nutricional de acordo com legislação vigente

MARIQUINHA

QUILO

1000,00

8,250

8.250,00

39

0004351 - FEIJÃO CARIOCA TIPO 1, especificação: feijão carioca tipo 1 novo, constituído de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso. sujidades e mistura de outras variedades e espécies, acondicionado em saco plástico

MARIQUINHA

QUILO

4000,00

10,000

40.000,00

40

0004352 - FEIJÃO PRETO TIPO 1, especificação: feijão preto de 1ª qualidade constituído de no mínimo de 90 a 98% de grãos íntegros, cor característica a variedade. Embalagem 1 Quilo com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prozo de validade de no minimo meses a partir da data de entrega

MARIQUINHA

QUILO

2500,00

6,600

16.500,00

41

0004353 - FLOCOS DE MILHO, amarelo sem sal, embalagem em pacotes plástico, transparente, limpos, não violados, resistentes. a embalagem deverá externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, números de lote, quantidade do produto e atender a validade mínima de6 meses a partir da data de entrega. de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. fornecimento em pct de 500g.

MARATA

Unidade

15000,00

1,900

28.500,00

42

0004354 - GOMA DE TAPIOCA FRESCA, primeira qualidade, lavada e peneirada e livre de impurezas, data de fabricação e prazo de validade de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA fornecimento em pacotes de Quilo,

D MARIA

Unidade

500,00

8,920

4.460,00

43

0004355 - LEITE DE COCO 200ml, leite de coco integral, embalagem com ml, com data de validade de no minimo meses

INDIANO

Unidade

250,00

5,200

1.300,00

44

0004356 - LEITE CONDENSADO 395g, leite integral, açúcar e lactoseconcentrado em caixinha ou latinha, o produto deverá ter registro do ministério da saúde e atender as portarias.

INDIANO

Unidade

300,00

6,000

1.800,00

45

0004357 - LEITE INTEGRAL EM PÓ, especificação: o produto deverá ter registro do ministério da saúde e atender as portarias 451/97 do ministério da saúde de 369/97 do ministério agricultura e abastecimento, bem como a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos – cnnpa, embalagem: pacote com no mínimo 200g, contendo prazo de validade, data de fabricação e informações nutricioniais,

BETANIA

Unidade

25000,00

7,500

187.500,00

46

0004358 - LEITE DESNATADO LÍQUIDO, pasteurizado, desnatado, rico em cálcio, embalagem contendo litro, com identificação do produto, marca de fabricante, prazo de validade e capacidade, o produto deverá ser registrado no Ministério da agricultura e/ou Ministério da saude. 1 litro

BETANIA

Unidade

800,00

7,000

5.600,00

47

0004359 - LEITE EM PÓ DESNATADO, especificação: o produto deverá ter registro do ministério da saúde e atender as portarias 451/97 do ministério da saúde de 369/97 do ministério agricultura e abastecimento, bem como a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos – cnnpa, embalagem: pacote com no mínimo 200g, contendoprazo de validade, data de fabricação e informações nutricionais.

CAMPONESA

Unidade

500,00

8,400

4.200,00

48

0004360 - LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL, em caixa; peso líquido, litro, validade de 6 dias, conservação manter resfriado de 0ºc a 5°c. após aberto, consumir em 48h, valor energético 116kcal=487kl, carboidratos 9,2g 3%, proteínas6,3g 8%, gordura trans. 0g. fibra alimentar 0g 0%; sódio 67mg 3%; cálcio 187 mg 19%, (*)% valores diários com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400kl. seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas (**)% vd não estabelecido.

BETANIA

Unidade

300,00

6,000

1.800,00

49

0004361 - LEITE DE SOJA EM PÓ; embalagem de 400g ,contendo informações dos ingredientes, composição nutricional; data de fabricação e prazo de validade no mínimo 12 meses; registro no mapa, inspecionado pelo sif.

SOY MILKE

Unidade

50,00

20,000

1.000,00

50

0004362 - LEITE FORMULA INFANTIL, usado em crianças de 0 a 6 meses de idade, tipo NAM 1 Fase, lata com 800g.

NESTLE

Unidade

100,00

40,000

4.000,00

51

0004363 - LEITE FORMULA INFANTIL, usado em crianças de 6 meses a 1 ano de idade, tipo NAM 2 Fase, lata com 800g.

NESTLE

Unidade

60,00

50,000

3.000,00

52

0004364 - MACARRÃO PARA LASANHA 500g, com identificação do produto marca do fabricante data de fabricação e data de validade.

VITARELA

Unidade

200,00

8,000

1.600,00

53

0004365 - MACARRÃO TALHARIM, massa com ovos, embalagens de 500g hemerticamente vedado e resistente, contendo data de fabricação e validade.

GALO

Unidade

400,00

6,250

2.500,00

54

0004366 - MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, especificações: com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e data de validade, 500g.Validade mínima de 6 meses da entrega.

BRANDINI

Unidade

10000,00

3,400

34.000,00

55

0004367 - MACARRÃO TIPO PARAFUSO, especificações: com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e data de validade, 500g.Validade mínima de 6 meses da entrega.

BRANDINI

Unidade

500,00

4,500

2.250,00

56

0004368 - MARGARINA VEGETAL 500g, embalagem com identificação do produto. Identificação do fabricante data de fabricação e validade de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério. 80% de lipídeos.

SADIA

Unidade

2000,00

8,000

16.000,00

57

0004369 - MAIONESE TRADICIONAL, embalagem de sachê 200g com validade minima de 12 meses

ARISCO

Unidade

500,00

5,000

2.500,00

58

0004370 - MILHO PARA PIPOCA, pacote com 500g com data de vencimento para 12 meses.

TURQUEZA

Unidade

500,00

3,750

1.875,00

59

0004371 - MILHO PARA MUNGUZA, pacote com 500g com data de vencimento para 12 meses

TURQUEZA

Unidade

500,00

2,890

1.445,00

60

0004372 - MILHO VERDE EM CONSERVA, embalagem com no mínimo 200g, com dados de identificação do produto, marca de fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a resolução RDC 352/2002 ANVISA.

QUERO

Unidade

500,00

5,100

2.550,00

61

0004373 - MASSA MULTICEREAIS PARA MINGAU, sabor trigo, milho e arroz ou arroz e aveia contendo nutrientes essenciais como zinco, vitamina A, traços de leite. Contem glúten. Na porção de 20g a media de 17g de carboidratos, 1,4g de proteínas e 0g de lipídeos. Produtos isentos de parasitas, larvas e sujidades, matéria terrosa. Aspecto: pó, uniforme, sem grumo, com cor característica do produto, sabor e odor agradável, não rançoso. Data de fabricação e validade na embalagem devem constar data de entrega do produto. Embalagem primaria pacote de 230g de filme de poliéster metalizado laminado com polietileno. Embalagem secUnidadearia em caixa de papelão, vários sabores, embalagem 230g, identificação do fabricante, prazo de validade, rotulagem nutricional de acorcodo com a legislação vigente.

NESTLE

Unidade

2000,00

8,500

17.000,00

62

0004374 - ÓLEO DE SOJA 900ml, especificações: com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação prazo de validade minima de 12 meses da data de fabricação.

LIZA

Unidade

3500,00

9,000

31.500,00

63

0004375 - OREGANO, desidratado constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas Unidadeadeadeadeades florais, sãs, secas e limpas. Produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir de data de engrega pacote com 10g.

KITANO

Unidade

100,00

7,000

700,00

64

0004376 - PÃO DE FORMA, pacote com 400g com data de fabricação não superior a 3 dias.

PANIFCADORA BOM JESUS

Unidade

1000,00

8,850

8.850,00

65

0004377 - PÃO TIPO CACHORRO QUENTE, embalagem com 10 Unidadeadeadeadeades pesando aproximadamente 400g identificação do fabricante prazo de validade, rotulagem nutricional de acordo com da a legislação vigente.

PANIFICADORA BOM JESUS

PACOTES

3000,00

12,000

36.000,00

66

0004378 - PÓ PARA CANJIQUINHA, com açúcar aromatizante deverá apresentar validade minima de 6 meses a partir da da entrega, embalagem de 200g.

SÃO BRAZ

Unidade

700,00

6,240

4.368,00

67

0004379 - POLPA DE FRUTAS, embalagens com 1Quilo sabores variadas selecionadas e isentas de contaminação, deve conter a validade no minimo 6 meses a 1 ano.

RN POLPAS

Unidade

10000,00

6,950

69.500,00

68

0004380 - BISCOITOS SEM GLÚTEN/ SEM LACTOSE- isento de ghiten e lactose, elaborado com arroz, millhoe soja, conendo cereais integrais ricos em fibra, Sabores divesos embalagem contendo no minimo 150g

JASMINE

Unidade

450,00

9,000

4.050,00

69

0004381 - SARDINHA EM LATA com óleo de soja comestível embalagem no mínimo de 125g identificação do produto marca do fabricante prazo de validade e peso líquido.

88

Unidade

1000,00

7,500

7.500,00

70

0004382 - TEMPERO COMPLETO, concentrado de ingredientes básicos, sal, cebola, alho, ÓLEO vegetal, embalagem plástica, com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, data de fabricação, registro no MA produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor de acordo com a rdc nº 273/2005, embalagem 500ml.

REGINA

Unidade

600,00

3,500

2.100,00

71

0004383 - VINAGRE BRANCO, isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livres de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais acondicionados em frasco plástico com tampa inviolável, hermeticamente fechado.Embalagem de 500ml

MARATA

Unidade

600,00

1,500

900,00

72

0004384 - SAL, Iodado embalagem contento 1Quilo prazo de validade e peso liquido.

NEVADA

QUILO

1000,00

1,000

1.000,00

73

0004385 - CATCHUP. embalagem com identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, frasco com 400g.

QUERO

Unidade

180,00

5,280

950,40

74

0004386 - CEREAL A BASE DE FARINHA DE ARROZ - alimentocomposto de farinha de arroz, açúcar, amido, sais minerais, vitaminas e aromatizan te.acondicionada em embalagem íntegra.a embalagem deverá ter de identificação de procedência, informações nutricionais, n úmero de lote, peso do produto, número de registro. resolução cnnpa nº 12, de 1978. emb.de 400g a 1 Quilo. e normas de codex ali mentares para fórmulas destinadas a lactentes. fao/oms.

NESTLE

PACOTES

3000,00

6,800

20.400,00

75

0004387 - CEREAL A BASE DE FARINHA DE MILHO - alimento composto de farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, sais mi nerais, vitaminas e aromatizante.acondicionada em embalagem íntegra.a embalagem deverá ter de identificação de procedên cia, informações nutricionais, número de lote, peso do produto, número de registro. resolução cnnpa nº 12, de 1978. emb.de 40 0g a 1 Quilo. e normas de codex alimentares para fórmulas destinadas a lactentes. fao/oms.

NESTLE

PACOTES

3000,00

12,000

36.000,00

76

0004388 - CHOCOLATE EM PÓ 50% DE CACAU EMBALAGEM 400G - chocolate em pó com o mínimo de 50% de cacau embalagem contendo 1Quilo

NESTLE

Unidade

300,00

5,550

1.665,00

77

0004389 - FERMENTO EM PÓ, químico fermentação química de bolos, doces, salgados e similares. pote com 100g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

ROYAL

Unidade

180,00

4,370

786,60

78

0004390 - GRÃO DE BICO, Deve ser constituído de matéria prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto, livre de impurezas. Embalagens em saco plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo e em pacotes de 1 Quilo acondicionados em fardos. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na Unidadeadeadeadeade requisitante.

CAMIL

Unidade

60,00

12,000

720,00

79

0004391 - REQUEIJÃO CREMOSO - ingredientes: leite desnatado, creme de leite, manteiga, cloreto de sódio (sal), fermentolácteo, estabiliz antes difosfato dissódico, polifosfato de sódio e fosfato trissódico e conservadores ácido sórbico e nisina. Embalagem de 200g.

VIGOR

Unidade

150,00

8,760

1.314,00

80

0004392 - PÃO FRANCÊS - tamanho médio alongado macio com miolo consistente e sedoso. Unidadeadeadeadeade pesando 25g. com data de fabricação e prazo de validade.

PANIFICADORA BOM JESUS

Unidade

3600,00

0,600

2.160,00

81

0004393 - MUCILON - MUCILON MULTECEREAIS, TIPO MUCILON LÁCTEO DE PREPARO INSTANTÂNEO, PREPARADO A PARTIR DE MATÉRI AS PRIMAS SÃS, LIMPAS, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS. EMBALAGEM EM POLIETILENO, BEM VEDADA, COM 230G DO PRODU TO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 12 MESES A CONTARB A PARTIR DA DATAENTREGA

NESTLE

Unidade

300,00

6,850

2.055,00

82

0004394 - MolhoO DE TOMATE - concentrado, isentos de peles e sementes, acondicionado em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, com tampa à vácuo. a embalagem com Aproximadamente 340g deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega.

FUGIN

Unidade

2000,00

2,530

.5.060,00

83

0004395 - MANTEIGA DE LEITE COM SAL - de 1ª, em embalagens de de validade, quantidade do produto. deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. 200G.

JUCURUTU

Unidade

100,00

15,000

1.500,00

VALOR TOTAL DO LOTE

1.097.509,00

 

LOTE 2 – BALAS E DOCES

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

1

0004396 - BALA DOCE, dura sortida pacote com 700g

ICEKISS

PACOTES

100,00

11,000

1.100,00

2

0004397 - DOCE DE GOIABA 600g, doce tipo goiabada embalagem COM 600G.

XAVANTE

Unidade

400,00

6,000

2.400,00

3

0004398 - GELATINA EM PÓ DIET SABORES DIVERSOS, EMBALAGEM COM 12G DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.

SOL

Unidade

100,00

3,000

300,00

4

0004399 - GELATINA EM PÓ SEM SABOR, Sachê de 24g com data de fabricação e validade

DR OETKER

Unidade

100,00

4,000

400,00

5

0004400 - JUJUBA CAIXA 30 UnidadeadeadeadeADE PEQUENA Bala de goma Gomets sabor frutas sortidas. Balas de goma de amigo sabores laranja, limão, abacaxi, uva e morango.

GOMETES

Caixa

200,00

13,000

2.600,00

6

0004401 - PIPOCA PEQUENA SALGADA, pacote com 20 Unidadeadeadeadeades

BOCUS

Unidade

500,00

13,000

6.500,00

7

08004402 - PIRULITO SORTIDO, pacote com 50 Unidadeadeadeadeades

BLONGA

Unidade

200,00

13,000

2.600,00

8

0004403 - RAPADURA, natural tipo preta, embalagem de 400g

JAPECANGA

Unidade

500,00

5,000

2.500,00

9

0004404 - REFRIGERANTE, 2 litros tipo: Limão, Uva, Guaraná e Laranja embalamento não superior a 30 dias.

DORE

Unidade

1500,00

5,000

7.500,00

10

0004405 - REFRIGERANTE 2 LITRO TIPO COLA, embalamento não superior a 30 dias.

DORE

Unidade

800,00

4,000

3.200,00

11

0004406 - SUCO PRONTO, 1 litro diversos sabores

MARATA

Unidade

100,00

6,150

615,00

VALOR TOTAL DO LOTE 2

29.715,00

 

 

 

 

 

 

 

LOTE 3 – FRUTAS E VERDURAS

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

1

0004407 - ALHO, IN NATURA, em cabeça com diâmetro mínimo de 5cm

IN NATURA

QUILO

400,00

24,800

9.920,00

2

0004408 - ALFACE, lisa ou crespa, pés com folhas íntegras, não amareladas ou murchas, em perfeita condição de apresentação, sem manchas, machucaduras ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade; isentos de fertilizantes, isenta de umidade externa anormal; com características integras de primeira qualidade.

IN NATURA

Molho

200,00

2,600

520,00

3

0004409 - ABACAXI, Tamanho médio a grande, sem amassados e partes apodrecidas, levemente ácida. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. De primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, com polpa firme e intacata. Cotação por Quilo

IN NATURA

QUILO

2000,00

3,300

6.600,00

4

0004410 - ABOBORA, madura tipo moranga, do tamanhos grandes uniformes intactas firmes e bem desenvolvidas. Quilo

IN NATURA

QUILO

500,00

1,970

985,00

5

0004411 - BANANA PACOVAN, em pencas de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos do manuseio e transporte, acondicionada em pencas avulsa por Quilo.

IN NATURA

QUILO

1000,00

4,070

4.070,00

6

0004412 - BANANA /PRATA, em pencas de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos do manuseio e transporte, acondicionada em pencas avulsa. por Quilo.

IN NATURA

QUILO

1000,00

6,700

6.700,00

7

0004413 - BATATA INGLESA, comum, especial, lavada, tamanho grande ou médio, uniforme inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou tem aderida a superfície externa de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA Quilo

IN NATURA

QUILO

4000,00

4,600

18.400,00

8

0004414 - BATATA DOCE, firmes integras, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem brotos, rachaduras ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente a casca e de resíduo de fertilizantes, isenta de umidade externa anormal, de colheita recente. Cotação por Quilo.

IN NATURA

QUILO

500,00

4,900

2.450,00

9

0004415 - BETERRABA, sem folhas, especial tipo , fresca compacta e firme isenta de enfermidade ou sujidade, tamanho e colação uniformes, devendo ser bem desenvolvida. Quilo

IN NATURA

QUILO

200,00

6,600

1.320,00

10

0004416 - CEBOLA BRANCA DE 1ª QUALIDADE, cebola nacional apresentando grau maturação tal que lhe permita suportar a manipulação o transporte e a conservação

IN NATURA

QUILO

5000,00

5,080

25.400,00

11

0004417 - CENOURA, firmes e integras, com coloração e tamanho informes, íntegros, típicos da variedade, com casca lisa, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca, manchas, machucaduras ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente a casca e de resíduo de fertilizante, isenta deumidade externa anormal, de colheita recente. Cotação por Quilo.

IN NATURA

QUILO

3000,00

6,350

19.050,00

12

0004418 - CHUCHU: DE PRIMEIRA, especificação: cenoura nacional apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78

IN NATURA

QUILO

1500,00

2,800

4.200,00

13

0004419 - COENTRO, com folhas firmes, tamanho médio e deprimeira, firmes, viçosas, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos e defeitos e de colheita recente.

IN NATURA

Molho

1000,00

3,400

3.400,00

14

0004420 - COUVE VERDE, maço com no mínimo de 10 folhas, integras, não amareladas ou murchas, em perfeita condição de apresentação, sem manchas, machucaduras ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos, livre da maior parte possível de terra e de resíduo de fertilizantes, isenta de umidade externa anormal; com características integras e de primeira qualidade.

IN NATURA

Molho

100,00

4,200

420,00

15

0004421 - COCO SECO, de primeira qualidade, com casca, apresentando tamanho e conforme uniformes, isenta de fermentação e mofo, ausência de sujidades, parasitas e larvas de acordo com a resolução 12/78 da CNNPSA. Fornecimento por Unidadeadeadeadeade

IN NATURA

Unidade

1000,00

6,950

6.950,00

16

0004422 - GOIABA, cor vermelha, tipo mesa, fresca, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, superfície lisa, em estagio de amadurecimento adequado para consumo, polpa firme eintacta, sem danos físicos oriUnidadeos do manuseio e transporte. Cotação por Quilo.

IN NATURA

QUILO

2000,00

7,350

14.700,00

17

0004423 - INHAME, produto de boa qualidade e sem defeitos grosseiros como rachaduras e cortes, polpa branca ou amarela e de aspecto fresco.

IN NATURA

QUILO

600,00

5,370

3.222,00

18

0004424 - LIMÃO COMUM, com grau de maturação tal lhes permita transporte, manipulação e conservação, adequada para consumo, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes, sem manchas, machucaduras, bolores, sujidades e ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos defertilizantes, de colheita recente. Cotação por Quilo.

IN NATURA

QUILO

300,00

4,650

1.395,00

19

0004425 - LARANJA COMUM, com grau de maturação tal lhes permita transporte, manipulação e conservação, adequada para consumo, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes, sem manchas, machucaduras, bolores, sujidades e ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, de colheita recente. Cotação por Quilo.

IN NATURA

QUILO

1500,00

4,000

6.000,00

20

0004426 - MACAXEIRA, de qualidade, tipo rosa, aspecto alongado, cheiro e sabor próprios, de boa qualidade, com cozimento garantido, compacta e firme, isenta de material terroso, parasitas, mofos e sem partes arroxeadas, sem folhas e talos. Cotação por Quilo.

IN NATURA

QUILO

1800,00

5,800

10.440,00

21

0004427 - MARACUJÁ, fruta de tamanho médio, grau médio de amadurecimento, deve estar ileso, sem rupturas e/ou pancadas na casca. Cotação por Quilo.

IN NATURA

QUILO

1500,00

8,300

12.450,00

22

0004428 - MELÂNCIA, tamanho médio a grande, casca firme, lisa e brilhante. Sem amassados e partes apodrecidas. Grau de amadurecimento apropriada para consumo. Redonda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, com polpa firme e intacta. Cotação por Quilo.

IN NATURA

QUILO

1000,00

2,250

2.250,00

23

0004429 - MANGA, in natura tipo espada, madura no grau máximo de evolução de boa qualidade. Quilo

IN NATURA

QUILO

500,00

7,300

3.650,00

24

0004430 - MAÇA, in natura grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação e a conservação em condições adequadas de consumo.

IN NATURA

QUILO

500,00

6,800

3.400,00

25

0004431 - MAMÃO TIPO FORMOSA, de aspecto globoso, mista, verdes e maduros, cor própria, classificada como fruta com polpa firme e intacta, isenta de conformidade, boa qualidade, livre de resíduos e fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e sem lesões de origem física. Acondicionadas em embalagem própria. Cotação por Quilo.

IN NATURA

QUILO

2000,00

3,250

6.500,00

26

0004432 - MELÃO, de tamanho médio, com maturação apropriada, inteiro, sem ferimentos, rupturas e ou pancadas na casca, fruta limpa, livre de pragas e doenças. Cotação por Quilo.

IN NATURA

QUILO

2000,00

3,900

7.800,00

27

0004433 - PIMENTÃO VERDE, verde, íntegros, com boa apresentação, sem rachaduras, cortes, manchas, machucaduras ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente a casca e de resíduo de fertilizantes, isento de umidade externa anormal, de colheita recente, sem parte mole, em perfeita condição de apresentação. Cotação por Quilo.

IN NATURA

QUILO

1000,00

6,800

6.800,00

28

0004434 - PIMENTA DO REINO, moída, pura em pó fino, pacote contendo 15g prazo de validade e capacidade de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA.

REI DO TEMPERO

Unidade

100,00

5,200

520,00

29

0004435 - REPOLHO BRANCO, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, e a conservação em condições adequadas de consumo.

IN NATURA

QUILO

300,00

5,000

1.500,00

30

0004436 - TOMATE, fresco, com coloração e tamanho informes, íntegros, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam lhe alterar sua aparência e qualidade. Grau de maturação médio, para que permita transporte, manipulação e armazenamento. Cotação por Quilo.

IN NATURA

QUILO

3000,00

6,700

20.100,00

31

0004437 - UVA, Itália nacional in natura de primeira, tamanho coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida in natura.

IN NATURA

QUILO

1000,00

9,900

9.900,00

32

0004438 - REPOLHO ROXO, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, e a conservação em condições adequadas de consumo. que lhe permita suportar a manipulação, e a conservação em condições adequadas de consumo.

IN NATURA

QUILO

300,00

5,550

1.665,00

33

0004439 - ABACATE: Fruto fresco de tamanho médio, com características íntegras, apresentando-se mesclado (maduro e de vez) e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecâncias ou biológica.

IN NATURA

QUILO

500,00

6,300

3.150,00

34

0004440 - ACEROLA: Fruto fresco de tamanho médio, com características íntegras, apresentando -se mesclado (maduro e de vez) e d e primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a man ipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, lar vas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou b iológica

IN NATURA

QUILO

150,00

7,850

1.177,50

35

0004441 - CAJU: fresco de tamanho médio, com características íntegras, apresentando -se mesclado (maduro e de vez) e de primeira qualidade; limpo, coloração uniforme; apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem fisica, mecância ou biologica.

IN NATURA

QUILO

175,00

18,400

3.220,00

36

0004442 - CEBOLINHA IN NATURA, apresentando grau de evolução cmpleto, aroma e cor próprios, com folhas frescas, integras, sem manchas ou ressecamento, de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa

IN NATURA

Unidade

450,00

2,200

990,00

37

0004443 - COUVE FLOR - com folhas firmes, Molhoo em tamanho médio de 1°qualidade, sem defeitos e de colheita recente

IN NATURA

Unidade

100,00

13,700

1.370,00

38

0004444 - MANJERICÃO, Desidratado em folha seca, obtido de espécies vegetais genuínos folhas sãs, limpos e secos, de coloração verde pardacenta. Deve ser constituído de matéria prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto, livre de impurezas. Com ausência de umidade, fermentação, ranço, sujidades, parasitas e larvas. Embalagens em saco plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo e em p acotes de 10g. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, nú mero de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na u nidade requisitante

IN NATURA

Unidade

175,00

12,000

2.100,00

39

0004445 - SALSA DESIDRATADA Folha seca, obtida de espécimes vegetais genuínos folhas sãs. Embalagens em saco plástico, íntegro, res istente, vedado hermeticamente, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo e em pacotes de 10g. As e mbalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quanti dade do produto. O produto

deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na Unidadeadeadeadeade requisitante.

IN NATURA

Unidade

175,00

8,450

1.478,75

VALOR TOTAL DO LOTE 3

236.163,25

 

1.2.1. Valor global da presente ARP. R$ 1.363.387,25, (um milhão, trezentos e sessenta e três mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos)

 

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, com início em 12/12/2023 e término em 11/12/2024.

 

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

 

3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

 

3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

4.1 O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, já expressas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.

 

4.2 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 18 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

4.3 AS ORDENS DE SERVIÇOS DEVERÃO SER EXECUTADAS DE ACORDO COM OSOLICITADO EM SUA TOTALIDADE, INCORRENDO PUNIÇÃO CASO NÃO SEJAM ATENDIDAS EM SUA TOTALIDADE.

 

CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO

5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:

Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;

Certificado de Regularidade do FGTS;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,

 

idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido exigidas para efeito de habilitação e qualificação, previamente à contratação, expressas no subitem 9.3.1. do instrumento convocatório.

 

5.2. Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Saúde deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 12.202.003/0001-97 do Fundo Municipal.

5.2.2 Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Assistência Social deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 14.995.175/0001-90 o Fundo Municipal.

 

5.3 Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Brejinho/RN efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, seguindo o estabelecido pela resolução 032/2016 e 024/2017 do TCE-RN que estabelece a ordem cronológica dos pagamentos em âmbito municipal.

 

5.4 O fornecedor/prestador de serviços deverá após a entrega dos produtos/prestação dos serviços deverá efetuar junto ao setor de protocolo do Município de Brejinho/RN a entrega da nota fiscal acompanhada dos documentos que comprovem a regularidade fiscal do fornecedor/prestador.

 

5.5 O setor de Protocolo deverá efetuar a autuação da documentação da cobrança no prazo de 48(quarenta e oito) horas e enviar em até 48 (quarenta e oito) horas, à Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Contabilidade, para que proceda ao registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil.

 

5.6 Após devidamente autuado a documentação da cobrança, a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Contabilidade identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor/prestador de serviços, que é o responsável pelo atesto da despesa conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive a autenticidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se os produtos entregues ou os serviços prestados atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendencia, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, e/ou atesto, conforme o caso.

 

5.7 Depois de emitido o termo de recebimento definitivo, o gestor de contrato responsável pelo atesto deverá remeter imediatamente a documentação respectiva a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Pagamento para fins de pagamento.

 

5.8 Os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, no âmbito de cada unidade gestora serão obedecidos os prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 e 024/2017.

 

5.9 Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pela Prefeitura Municipal de Brejinho/RN, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, mediante a liquidação da despesa.

 

5.10. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à licitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;

 

5.11. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

 

5.12 Considerando a cronologia dos pagamentos serão admissíveis o descumprimento nos casos citados na Resolução nº 032/2016 e 024/2017, devendo em quaisquer das hipóteses apresentadas ser precedida de uma justificativa circunstanciada emanada do pertinente ordenador da despes, que deverá obrigatoriamente ser publicada na imprensa oficial.

 

5.13 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

 

CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 o Fornecimento dos Serviços só estará caracterizada mediante solicitação do pedido dobem (ordem de serviço).

 

6.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que o Fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

 

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1 A Prefeitura Municipal de Brejinho poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso),garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:

 

I – ADVERTÊNCIA;

– MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:

multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.

multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMA

- IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

 

7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.

 

7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.

 

7.5 A Prefeitura de Brejinho aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

 

7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.

 

CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

 

8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

 

8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

 

8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

 

8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

- Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

 

9.2 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;

 

9.3 Serão recebidos da seguinte forma:

I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.

- Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 05(cinco) dias úteis após o recebimento provisório.

 

9.4 No ato da entrega não poderá ter transcorrido 20% (vinte por cento), do prazo de validade dos produtos.

 

CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

I - A pedido, quando:

comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

II - Por iniciativa do Município de Brejinho, quando:

não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;

não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

III - Automaticamente:

por decurso de prazo de vigência da Ata;

quando não restarem fornecedores registrados;

 

IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA

11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.

 

11.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.

 

CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

12.1 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital;

 

12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;

 

12.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

12.4 O Município de BREJINHO/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;

 

12.5 Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal;

 

12.6 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art.

65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;

 

12.7 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.

 

12.8 Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

 

12.9 Atender com prontidão as reclamações por parte da Prefeitura, objeto da presente licitação.

 

12.10 Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:

 

12.11 Arcar com todos as obrigações trabalhistas dos seus funcionários.

 

CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

 

13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;

 

13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

 

13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;

 

13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.

 

13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção;

 

13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;

 

13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.

 

13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados.

 

CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 24/2023 e a proposta das empresas classificadas em primeiro lugar, no certame supra numerado.

 

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.

 

14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

 

14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Monte Alegre/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Brejinho/RN, 12 de dezembro de 2023.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO

CNPJ Nº 08.161.614/0001-67

Contratante

 

J B F QUEIROZ OLIVEIRA ME

CNPJ: 15.052.431/0001-79

Contratado (a)

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª -

CPF: _____._____._____ - ____

2ª -

CPF: _____._____._____ - ____


Publicado por:
Helton Luiz da Silva Dias
Código Identificador:808B479A